SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Comissão Permanente de Licitações
Rua José de Magalhães, 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090
Telefone:
EDITAL PADRÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 4 (QUATRO) EQUIPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/11/2023 ÀS 09:30 HORAS
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo – Subprefeitura Vila Mariana
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso às informações;
5 Impugnação do Edital;
6 Apresentação de Propostas e Preços;
7 Abertura da Sessão e Classificação Inicial da Proposta de Preços;
8 Etapa de Lances;
9 Modo de disputa aberto;
10 Julgamento;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação e Homologação;
14 Preço, repactuação e dotação
15 Condições do ajuste e garantia para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e condições;
17 Condições de recebimento e pagamento;
18 Penalidades
19 Das Disposições Gerais;
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III “A”: Modelo de planilha de custos e formação de preços
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira
ANEXO VII: Equipamento de Rastreamento GPS - Especificações Técnicas
ANEXO VIII: Carta de Autorização para Rastreamento
ANEXO IX: Portaria SMPR Nº 24/2018
ANEXO X: Modelo de Ficha Diária de Produção
ANEXO XI: Modelo de Ficha Diária de Presença
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA VILA MARIANA, situada na Rua José de Magalhães, nº 500, Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04026-090, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925092, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:30h do dia 01/11/2023.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar – SUB/VM.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de 4 (quatro) equipes, para atendimento das diversas demandas da Subprefeitura Vila Mariana, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de execução constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio;
e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
f1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
f2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
f4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
f5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-area-trabalho-web/seguro/governo/area-trabalho ou pelo e-mail: cplvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada na forma eletrônica, pelos seguintes meios: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-area-trabalho-web/seguro/governo/area-trabalho e/ou cplvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br , em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, com o VALOR DO PREÇO MENSAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
Obs: Nos termos do inciso II, art. 63 da NLLC será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.7 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 8.14. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.8 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8 ETAPA DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 MODO DE DISPUTA ABERTO
9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
10 JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO MENSAL global mensal, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10. 7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do MENOR PREÇO MENSAL, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO MENSAL, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
f.1) Caso a licitante não esteja cadastrada coo contribuinte no Município de São Paulo deverão apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado, conforme modelo constante no Anexo IV.
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada.
11.5.4 Qualificação técnica:
a) Capacidade técnico-operacional: comprovação de possuir em nome da licitante, atestados ou certidões emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem, isoladamente ou somados concomitantemente a execução dos serviços de remoção de comércio irregular.
a.1) Considera-se pertinente e compatível atestados que comprove capacidade de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da execução dos serviços descritos no Termo de Referência – Anexo II.
b) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia, assinado(s) por autoridade ou representante de quem os(s) expediu, com a devida identificação.
c) Todo(s) (s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) conter a data ou o período de prestação do serviço, bem como as condições da realização.
11.5.5 Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
g) Declaração que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.9.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.9.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 PREÇO, REPACTUAÇÃO E DOTAÇÃO
14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
14.3.1 A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custos inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
14.3.2 A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
14.3.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.
14.3.4 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, observados os procedimentos previstos nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
14.4. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
14.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.6 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, do orçamento vigente, apropriando-se nos próximos exercícios em dotação apropriada, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados, bem como os seguintes:
15.2.1 Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos.
15.2.2 Documento de propriedade dos veículos/equipamentos ou instrumentos hábeis, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando sua cessão, locação ou “leasing”.
15.2.3 Laudo de conformidade expedido por SMT/DTI, referente ao veículo/equipamento a ser utilizado para execução dos serviços.
15.2.4 Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H. do motorista/operador indicado, atualizado.
15.2.5 Autorização para rastreamento, conforme Anexo VIII deste Edital.
15.2.6 Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
15.2.7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários.
15.2.8 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.2.9 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.2.10 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da adjudicatária por qualquer meio eletrônico ou publicação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
15.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
15.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
15.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar – Subprefeitura Vila Mariana.
15.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.5 A contratada:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
15.6 Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
15.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
15.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
15.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.7.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2. O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo III deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.3 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data indicada na Ordem de início da execução, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.3.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
17.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
18 PENALIDADES
18.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
18.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato e/ou retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
18.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
18.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
18.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
18.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
18.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
18.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
18.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
18.4.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Assessoria Jurídica, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas.
18.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18.7 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
18.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
18.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
19.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
19.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
19.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar – SUB/VM), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
19.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar – SUB/VM.
19.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
19.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
Rejane Florencia da Silva
Pregoeira – Subprefeitura Vila Mariana
ANEXOS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRONICO Nº 12/SUB-VM/2023
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de 4 (quatro) equipes.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.2.500.9001
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Vila Mariana, e a empresa ....................
O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA VILA MARIANA, neste ato representada por ................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº ....................................................., neste ato representada por seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob nº SEI ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de 4 (quatro) equipes, para atendimento das diversas demandas de Zeladoria nos distritos da Subprefeitura Vila Mariana.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada em vias e logradouros públicos dentro dos distritos da Subprefeitura Vila Mariana, conforme Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, conforme data indicada na Ordem de Início, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃO
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ ___________ (___________).
4.1.1 O valor mensal estimado é de R$ ______ (_________), correspondendo à remuneração das 04 (quatro) equipes.
4.1.2 O valor mensal estimado por equipe é de:
a) Equipe A – Equipe com veículo caminhão carroceria de madeira: R$ ______ (_________).
b) Equipe B – Equipe com veículo caminhão VUC: R$ ________ (___________).
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº ........., no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, repactuação, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) A contratada deverá possuir e manter em perfeito funcionamento em todos os veículos/equipamentos, equipamento de monitoramento e rastreamento GPS, conforme especificações do ANEXO II do edital, durante a vigência do contrato.
e) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
f) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
g) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
i) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
k) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
l) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e alterações subsequentes, e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05 e alterações subsequentes, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12 e da Portaria SF nº 124/22.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada, devendo estar discriminados detalhadamente: a razão social (conforme nota de empenho), CNPJ, objeto contratado, o período a que se referem, quantidade e o correspondente preço unitário e total.
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Cópia da Ordem de Serviço;
h) Fichas de Produção Diária, acompanhada de relatório fotográfico referentes aos serviços executados, discriminando todas as atividades desenvolvidas;
i) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
j) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
k) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
l) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
m) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
n) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
o) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
p) Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços.
q) No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% do valor mensal do contrato |
2 |
0,4% do valor mensal do contrato |
3 |
0,8% do valor mensal do contrato |
4 |
1,6% do valor mensal do contrato |
5 |
3,2% do valor mensal do contrato |
6 |
4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. |
1 |
Por empregado e por ocorrência |
2 |
Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. |
1 |
Por empregado e por dia |
3 |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
4 |
Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por ocorrência |
5 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
6 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
3 |
Por ocorrência |
7 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
9 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
10 |
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. |
1 |
Por item e por ocorrência |
11 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. |
4 |
Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. |
1 |
Por empregado e por dia |
13 |
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. |
2 |
Por empregado e por dia |
14 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
15 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
16 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. |
1 |
Por ocorrência |
17 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
18 |
Efetuar a reposição de empregados faltosos. |
2 |
Por ocorrência |
19 |
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. |
6 |
Por mês |
20 |
Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. |
6 |
Por mês |
21 |
Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos. |
1 |
Por empregado e por dia |
22 |
Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
23 |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
24 |
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
25 |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
26 |
Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). |
4 |
Por ocorrência |
27 |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
28 |
Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. |
2 |
Por item e por dia |
29 |
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. |
2 |
Por empregado e por ocorrência |
30 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas |
1 |
Por item e por ocorrência |
31 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
2 |
Por item e por ocorrência |
32 |
Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. |
2 |
Por dia |
33 |
Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. |
4 |
Por ocorrência |
34 |
Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. |
3 |
Por item e por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ......., correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade ....., nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009, considerando o prazo previsto no item 16.5 do Edital.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de …….. (………..) dias (considerar o prazo necessário entre o término da execução contratual e o tempo necessário para o Recebimento Definitivo), além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: SUBVM – CPDU/SFISC - Rua José de Magalhães, nº 500 – Bloco E – Vila Clementino
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADO ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob nº____ e ____ do processo administrativo nº .................................................
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão ao Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Subprefeitura Vila Mariana
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome / Cargo
TESTEMUNHAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) EQUIPES PADRÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA APOIO E FISCALIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA.
Prazo: 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da Lei.
2. ESPECIFICAÇÕES DE CADA EQUIPE:
2.1. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE:
2.1.1 MÃO DE OBRA (por equipe):
Ø 01 Encarregado,
Ø 06 Ajudantes,
Ø EPI’s, conforme legislação trabalhista, ferramentas, material de sinalização viária, conforme especificações constantes nesse Termo, sem prejuízo de eventuais exigências legais posteriores a Contratação.
2.1.2. VEÍCULOS (INCLUINDO MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO):
Ø 01 (um) Caminhão leve ¾, tipo VUC (fechado) – Veículo não sujeito à restrição de circulação prevista na legislação municipal, com capacidade de carga em torno de 4 toneladas, ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos. QUANTIDADE TOTAL: 02 CAMINHÕES, sendo 01 para cada equipe;
Ø 01 (um) Caminhão tipo Carroceria de madeira com 4 ou 6 metros de comprimento, QUANTIDADE TOTAL: 02 CAMINHÕES, sendo 01 para cada outras duas equipes;
Ø 01 (um) Veículo de transporte de pessoas de médio volume, com capacidade para no mínimo 09 (nove) pessoas, incluindo o motorista, tipo Van ou similar, ano de fabricação não superior a 05 (cinco) anos de fabricação. A contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe um veículo.
2.1.2.1. A prestação dos serviços não poderá sofrer descontinuidade, inclusive em função de operação de rodízio de veículos implantada pelos órgãos governamentais, a qual deve ser observada. A Contratada deve providenciar a substituição automática do veículo impedido de transitar em razão de tal determinação legal por um veículo que atenda à finalidade do contrato.
2.1.2.2. A Contratada não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado.
2.1.3. FERRAMENTAS (POR EQUIPE):
Ø 02 (DOIS) SERROTES;
Ø 02 (DUAS) TESOURAS CORTA VEGALHÃO
Ø 02 (DUAS) MARRETAS DE 02 KG;
Ø 02 (DUAS) MARRETAS DE 04 KG;
Ø 02 (DUAS) ENXADAS COM CABO;
Ø 02 (DUAS) PÁS RETAS COM CABO;
Ø 01 (UM) CARRINHO DE MÃO DE PNEUS;
Ø 02 (DOIS) MARTELOS;
Ø 04 (QUATRO) VASSOURÕES;
Ø 02 (DUAS) PICARETAS;
Ø 20 (VINTE) METROS DE CORDA MÉDIA;
Ø 01 (UMA) FOICE COM CABO LONGO;
Ø 02 (DUAS) TRENAS;
Ø 01 (UM) PÉ DE CABRA;
Ø 02 (DOIS) ALICATES MISTOS;
Ø 01 (UM) ALICATE DE CORTE GRANDE;
Ø 01 (UMA) LONA PARA COBERTURA;
Ø 02 (DUAS) PONTEIRAS MÉDIAS;
Ø 02 (DUAS) PONTEIRAS GRANDES;
Ø 02 (DUAS) TALHADEIRAS MÉDIAS;
Ø 02 (DUAS) TALHADEIRAS GRANDES;
Ø 01 (UMA) ALAVANCA DE FERRO GRANDE;
Ø 02 (DOIS) ENXADÕES.
2.1.4. MATERIAL DE SINALIZAÇÃO (POR EQUIPE):
Ø 04 (QUATRO) CONES DE SINALIZAÇÃO.
2.1.5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (MÍNIMO):
Ø 07 (SETE) UNIFORMES COMPLETOS PADRONIZADOS (CALÇAS, CAMISAS, BOTAS DE SEGURANÇA);
Ø 07 (SETE) CAPACETES;
Ø 07 (SETE) CAPAS DE CHUVA;
Ø 07 (SETE) COLETES COM FAIXAS REFLEXIVAS;
Ø 07 (SETE) PARES DE LUVAS DE RASPA DE COURO;
Ø 07 (SETE) ÓCULOS DE PROTEÇÃO FACIAL;
Ø 07 (SETE) PARES DE LUVAS DE PVC;
2.1.6. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO:
Ø 01 (um) aparelho celular para o encarregado de cada equipe, que possua comunicação via telefone com condições para efetuar ligações, captar imagens e transmitir dados através de aplicativo de mensagens com todos os custos responsabilidades da contratada.
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1 Todas as ferramentas, equipamentos, acessórios, uniformes e material de sinalização deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, sendo substituídos sempre que necessário, e transportados conforme necessidade diária dos serviços.
3.2 A Equipe terá, necessariamente, que contar com todos os funcionários, devidamente uniformizados, incluindo botas, capacetes e demais equipamentos para a correta prestação dos serviços cujo padrão e cor deverão seguir a Portaria nº15/SMSP/2010.
3.3 Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar faixas refletivas na indumentária, e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da contratada o seu cumprimento.
3.4 O não comparecimento da Equipe, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente, acarretará sanções à empresa contratada.
3.5 Os veículos, equipamentos, ferramentas, material de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção individual, relacionados neste memorial, bem como o que for necessário ao bom desempenho dos serviços, serão fornecidos pela empresa contratada.
3.5.1 No preço dos caminhões e das Vans estão incluídos, Salário dos motoristas, vale transporte, vale-alimentação, ticket refeição, insalubridade, encargos sociais, combustível e manutenção.
3.6 A ausência ou o mau funcionamento dos veículos/equipamentos exigidos desde que impeçam o trabalho da equipe como um todo ensejará a recusa da equipe, configurando ausência injustificada para fins de desconto de 100% (cem por cento) do valor da equipe/dia.
3.6.1. Todos os veículos/equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços deverão ser submetidos à vistoria técnica pelo SMT/D.T.I. que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”.
3.6.1.1. A vistoria dos veículos/equipamentos será realizada com a presença do representante da empresa contratada.
3.6.2. A empresa contratada se obriga a socorrer os veículos/equipamentos que apresentarem defeito ou sofrerem acidente, consertando-os no próprio local, quando possível, ou então substitui-los de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva dos veículos/equipamentos, serão toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada a vistoria obrigatória junto a DTI, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva da empresa contratada.
3.7. Os veículos deverão utilizar o sistema de rastreamento e monitoramento do tipo GPS, nos termos da Portaria nº 24/SMPR/2018, apresentando relatório dos itinerários à Fiscalização.
3.8. No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de algum veículo/equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da empresa contratada, sem prejuízo da sua pronta substituição.
3.9. Serão aceitos caminhões e demais equipamentos de categoria superior, sem qualquer ônus adicional à Administração e desde que o serviço a ser realizado permita a utilização destas alternativas.
3.10. Os funcionários colocados à disposição da Administração pela contratada para integrar a equipe deverão estar perfeitamente treinados para execução dos serviços que lhes competem.
3.10.1 Quando algum funcionário for rejeitado pela fiscalização, deverá ser substituído
em 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente justificada por escrito.
3.11. Os atrasos ou saídas antecipadas de funcionários no decorrer da jornada diária de trabalho, quando necessárias em razão de motivo relevante aceito pela fiscalização, desde que mantida pela empresa contratada a condição operacional da equipe e a qualidade dos serviços, será anotada na ficha de produção e acarretará, por ocorrência e por funcionário, desconto na medição, no percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da equipe/dia por hora e/ou fração de hora não trabalhada.
3.12. Os serviços da equipe deverão se restringir à seguinte natureza:
3.12.1. Combate e repressão ao comércio ambulante, comércio irregular, piratarias, fruto de descaminho. A ação em auxílio ao combate e repressão comércio irregular nas vias públicas será com o procedimento seguinte:
3.12.1.1. A ação será acompanhada de servidor público municipal;
3.12.1.2. A operação será gerida por agente público que indicará o local da operação, os objetos, os ambulantes a serem removidos, os materiais a serem apreendidos;
3.12.1.3. O material apreendido deverá ser identificado e quantificado pelo agente público, que fornecerá o saco e lacre;
3.12.2. A equipe deverá recolher todo o material apreendido pelo agente público, devendo ainda ensacá-los, colocar o lacre, levando o saco para caminhão;
3.12.2.1. O fornecimento de sacos e lacres são de responsabilidade da contratada, estimando-se 2.000 (dois mil) sacos/mês de ráfia de 50 l (cinquenta litros) e 2.000 (dois mil) lacres/mês, por equipe.
3.12.3. A equipe deverá também, recolher todos os materiais diversos, tais como bancas, caixotes, caixas e outros materiais apreendidos pelo agente público;
3.12.4. Caberá a equipe o transporte e a descarga de todo material servível ou inservível, incluindo sua inutilização ou destruição por meio de trituração quando necessário, encaminhando ao local determinado pelo agente público;
3.12.5. No caso de frutas, carnes, peixes, animais e alimentos perecíveis ou não, caberá ao agente público a determinação da apreensão, inutilização ou não dos alimentos apreendidos, e a destinação final, cabendo a equipe a coleta física, transporte e destinação ao local determinado pelo agente público;
3.12.6. A ação poderá não ser apenas da esfera municipal, mas também do Judiciário, do Estado ou Federal com suporte à Polícia Militar, sob a supervisão do agente público municipal, que intermediará e comandará as ações da equipe no âmbito de suas atribuições;
3.12.7. A segurança da ação estará a cargo da Guarda Civil Metropolitana e/ou a Polícia Militar quando necessário;
3.12.8. Publicidade Irregular - O auxílio a supressão da publicidade irregular existente ao longo das vias públicas e até mesmo nas áreas particulares lindeiras as vias públicas será realizada com os seguintes procedimentos:
3.12.8.1. A ação deverá ser feita em conjunto com o agente público, de toda a publicidade irregular;
3.12.8.2. A equipe deverá remover fisicamente a publicidade irregular fixada nas árvores, postes e todo o mobiliário urbano, como é o caso das faixas publicitárias, bem como os cavaletes publicitários dispostos nas vias e logradouros públicos etc.
3.12.8.3. A equipe também efetuará o transporte e descarrega no local determinado pelo agente público;
3.12.8.4. A equipe deverá remover a publicidade irregular fixada na fachada de prédios particulares, outdoor, e outras formas de publicidade, bem como suas estruturas, que deverão ser apreendidas pelo agente público, e removidas pela equipe utilizando o equipamento necessário para a remoção e transporte por caminhão, até o local determinado pelo agente público;
3.12.8.5. O destino de todo o material servível ou inservível, deverá ser determinado pelo agente público e encaminhado ao local indicado por ele;
3.12.8.6. Será incluída entre os diversos tipos de publicidade irregulares, a propaganda política e/ou eleitoral feita irregularmente, que terá o mesmo tratamento. A identificação da publicidade eleitoral irregular sempre será do agente público;
3.12.9. Ação de suporte a ações judiciais, operações conjuntas com a polícia militar ou polícia federal, esta ação consiste no auxílio, por parte da municipalidade, as ações ou decisões judiciais, bem como nas ações conjuntas da municipalidade com a polícia militar ou a polícia federal, ou outros órgãos da administração. São exemplos, ações reintegração de posse, de combate à pirataria e ao descaminho etc.
3.12.10. Todas estas ações, mesmo sendo feita fora da esfera de comando da municipalidade, mas feitas com o auxílio da PMSP, serão sob a supervisão de um agente público municipal, que intermediará entre a equipe contratada pela municipalidade e a autoridade do judiciário ou outro poder estadual/federal que estiver no comando da ação. O agente público comandará as ações da equipe no âmbito de suas atribuições;
3.12.11. São exemplos, as atividades de apoio a ordens judiciais, como a reintegração de posse, desocupação de áreas públicas e/ou particulares entre outros, onde a equipe promoverá a remoção dos móveis e bens, transportá-los e descarregar no local do destino indicado pelo agente público, poderá também ser feita a demolição e remoção dos entulhos;
3.12.12. A segurança será por parte da Guarda Civil Metropolitana e/ou Polícia Militar, ou Polícia Federal.
3.13. A quantificação dos serviços executados deverá constar da ficha de produção diária com relatório fotográfico (antes/durante/depois), discriminando todas as atividades desenvolvidas pela equipe para verificação da produtividade.
3.14. Os resíduos oriundos dos serviços deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos, não podendo permanecer no local após o término da jornada de trabalho.
3.15. A descarga dos resíduos deverá ser efetuada pela empresa contratada em local indicado pela Prefeitura.
3.16. A equipe poderá ser desmembrada, a critério da fiscalização, para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantido o acompanhamento pelos responsáveis.
3.17. No processo de pagamento, deverão ser anexadas as fichas de produção diária e relatório diário referentes aos serviços executados. Nestas fichas deverão ser anotados todos os fatos ocorridos durante a execução dos serviços, tais como: horário de apresentação e de dispensa das equipes, os atrasos, ausências e saídas antecipadas de funcionários, quebra ou defeito e horas paradas de veículos/equipamentos, devendo ter o visto do encarregado da Prefeitura. O modelo existente é resumido e poderá ser aprimorado de modo que fiquem registrados todos os serviços realizados.
3.18. Deverá ser disponibilizado pela contratada aparelho Rádio comunicação, devidamente homologado pela Anatel ou aparelho celular para os encarregados de cada equipe.
4. HORÁRIO DE TRABALHO
4.1 Os serviços deverão ser executados diariamente pela contratada em escala de 5x1, atendando à Legislação Trabalhista em e às convenções sindicais vigentes, em comum acordo com a empresa.
4.1.1 Se necessário for, e a critério da Fiscalização, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada previamente à Contratada. Em decorrência desse fato, será admitida a concessão de folga a fim de compensação por eventual jornada extra.
4.1.2 Para fins do disposto, a Contratada deverá submeter à Fiscalização, a escala de folgas decorrentes de trabalho em jornada estendida e dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente.
4.2 Os horários de trabalho acima mencionados referem-se ao período da efetiva disponibilização das equipes para os serviços, não podendo ser computado o tempo de percurso de transporte dos funcionários da empresa até a Unidade Contratante, bem como da Unidade Contratante até a empresa.
5. PAGAMENTO
5.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
5.2 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.3 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
5.4 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
5.5 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e alterações subsequentes, e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
5.6 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05 e alterações subsequentes, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12 e da Portaria SF nº 124/22.
5.7 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
5.8 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada, devendo estar discriminados detalhadamente: a razão social (conforme nota de empenho), CNPJ, objeto contratado, o período a que se referem, quantidade e o correspondente preço unitário e total.
f. Folha de Medição dos Serviços;
g. Cópia da Ordem de Serviço;
h. Fichas de Produção Diária, acompanhada de relatório fotográfico referentes aos serviços executados, discriminando todas as atividades desenvolvidas;
i. Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
j. Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
k. Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
l. Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
m. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
n. Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
o. Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
p. Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços.
q. No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
5.9 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.10 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
5.11 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 5.9, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
5.12 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
5.13 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.2 Encaminhar a medição de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
6.3 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas.
6.4 Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada.
6.5 Autorizar as providências necessárias junto à terceiros.
6.6 Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste de acordo com as leis que regem a matéria.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 OBRIGAÇÕES:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) A contratada deverá possuir e manter em perfeito funcionamento em todos os veículos/equipamentos, equipamento de monitoramento e rastreamento GPS, conforme especificações do ANEXO II do edital, durante a vigência do contrato.
e) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
f) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
g) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
i) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
k) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
l) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
8.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
8.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa)........................................................................................................................... inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
Item 01
Descrição dos serviços: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de equipes, com caminhão carroceria de madeira
Quantidade: 02
Unidade de medida: Equipe
Preço mensal por equipe: R$ ......................(...............................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço total mensal: R$ ......................(........................................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Item 02
Descrição dos serviços: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de equipes, com caminhão tipo VUC
Quantidade: 02
Unidade de medida: Equipe
Preço mensal por equipe: R$ ......................(...............................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço total mensal: R$ ......................(........................................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço total mensal (somatória item 1 e 2): R$ ......................(...............................................................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço período de 12 meses: R$ ...................... (..........................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
DAS CONDIÇÕES GERAIS
01. Prazo de início da prestação dos serviços: É a data estipulada na Ordem de Início a ser emitida pela Administração.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
DA VALIDADE DA PROPOSTA: ......(.............) dias corridos (não inferior a 60 dias), contados a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, de de 20...
__________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO III “A”
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Recomenda-se que a empresa vencedora apresente, quando da contratação – item 12.8 do Edital, as planilhas de composição de custos e encargos, para o fim de justificar os valores apresentados e auxiliar na condução da contratação)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EQUIPE PADRÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA APOIO E FISCALIZAÇÃO |
|||||
DE REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, |
|||||
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE |
|||||
DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO |
|||||
DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
|
|
|||
QUANTIDADE DE EQUIPE MENSAL: 04 EQUIPES |
|||||
MÃO DE OBRA |
|||||
REMUNERAÇÃO |
|||||
CÓDIGO SIURB |
FUNÇÃO |
QTDE |
HORAS |
C.UNITÁRIO |
C.TOTAL MENSAL |
02108 |
ENCARREGADO |
4 |
|
R$ |
R$ |
02001 |
AJUDANTE |
24 |
|
R$ |
R$ |
TOTAL REMUNERAÇÃO |
R$ |
||||
ENCARGOS SOCIAIS |
% |
R$ |
|||
TOTAL REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS |
R$ |
||||
MATERIAIS |
|||||
DESCRIÇÃO |
VALOR |
||||
UNIFORMES/EPIs |
R$ |
||||
FERRAMENTAS |
R$ |
||||
SINALIZADORES |
R$ |
||||
TOTAL MATERIAIS (ESTIMADO EM 7% DA MÃO DE OBRA) |
R$ |
||||
VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS |
|||||
CÓDIGO SIURB |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
HORAS |
C.UNITÁRIO |
C.TOTAL MENSAL |
|
CAMINHÃO CARROCERIA |
2 |
|
R$ |
R$ |
94215 |
CAMINHÃO VUC |
2 |
|
R$ |
R$ |
94311 |
VEÍCULO TIPO VAN |
4 |
|
R$ |
R$ |
TOTAL VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS |
R$ |
||||
SISTEMA DE RASTREAMENTO |
|||||
CÓDIGO SIURB |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
HORAS |
C.UNITÁRIO |
C.TOTAL MENSAL |
MERCADO |
EQUIPAMENTO DE RATREAMENTO E MONITORAMENTO (GPS) |
4 |
|
R$ |
R$ |
MERCADO |
PLANO MENSAL DE DADOS DO EQUIPAMENTO (GPS) |
4 |
|
R$ |
R$ |
MERCADO |
APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL (SMARTFONE) DADOS+VOZ (PARCELA MENSAL |
4 |
|
R$ |
R$ |
MERCADO |
PLANO MENSAL DADOS+VOZ TLEFONIA MÓVEL |
4 |
|
R$ |
R$ |
TOTAL SISTEMA DE RASTREAMENTO |
R$ |
||||
SISTEMA DE ZELADORIA |
|||||
CÓDIGO SIURB |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
HORAS |
C.UNITÁRIO |
C.TOTAL MENSAL |
PMSP |
SISTEMA DE GESTÃO DE ZELADORIA (SGZ) - Sobre este valor não aplicar BDI |
1 |
|
R$ |
R$ |
TOTAL SISTEMA DE ZELADORIA |
R$ |
||||
RESUMO |
|||||
MÃO DE OBRA |
R$ |
||||
MATERIAIS |
R$ |
||||
VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS |
R$ |
||||
SISTEMA DE RASTREAMENTO |
R$ |
||||
SUB-TOTAL 1 |
R$ |
||||
BDI = % |
R$ |
||||
SOMATÓRIA - SUBTOTAL 1 COM BDI |
R$ |
||||
SISTEMA DE ZELADORIA |
R$ |
||||
VALOR MENSAL (SOMATÓRIA + ZELADORIA |
R$ |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A empresa __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 20...
_________________________________________________________________
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
(local do estabelecimento), de de 20...
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇO PATRIMONIAL)
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): |
|
Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo |
|
≥ |
1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): |
|
Ativo Circulante |
|
≥ |
1 |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): |
|
Ativo Total |
|
≥ |
1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Assinatura do profissional habilitado da área contábil da empresa
(nome completo, nº no CRC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO VII
EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO GPS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PORTARIA 41/09 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização da execução de serviços de zeladoria do Município de São Paulo, no âmbito das Subprefeituras e da Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA, desta Secretaria;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal realizar uma eficiente e efetiva gestão dos contratos firmados junto às empresas que prestam serviços de zeladoria no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a eficácia demonstrada pelo sistema de rastreamento por GPS, a partir de sua utilização por órgãos da Administração Pública, inclusive pelo sistema de transporte municipal, com resultados que atendem ao interesse público;
CONSIDERANDO que a utilização do sistema de rastreamento por GPS possibilita a obtenção de dados e elementos técnicos que permitam planejar, dimensionar e comparar os serviços de manutenção do Município de São Paulo, contribuindo para o aprimoramento da gestão dos contratos de prestação de serviços de zeladoria;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios gerais que regem a Administração Pública, notadamente o Princípio da Eficiência Administrativa e o Princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório, este último materializado no art. 41 da Lei nº 8.666/93, segundo o qual a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
RESOLVE:
1. Determinar a utilização do sistema de rastreamento do tipo GPS, nos moldes e especificações adotados como padrão pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos no anexo 1, em todos os veículos que eventualmente sirvam, por suas próprias características, à execução dos serviços de zeladoria no Município de São Paulo.
1.1. Para fins desta Portaria, são considerados serviços de zeladoria: serviços de poda e remoção de árvores; serviços de manutenção de áreas ajardinadas; serviços de limpeza de bocas de lobo, galerias, córregos e canais; serviços de anti-pichação; tapa buraco; conservação de logradouros públicos e manutenção de galerias, além de outros que possam ser qualificados como tal.
2. É inafastável a inclusão de cláusula que obrigue o contratado a utilizar o referido sistema de rastreamento do tipo GPS nos contratos a serem firmados entre as empresas prestadoras de serviços de zeladoria no Município de São Paulo e as Subprefeituras e a Superintendência das Usinas de Asfalto, desta Secretaria.
3. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I (Redação dada pela Portaria SMSP nº 28/2014)
Especificações Técnicas - SISTEMAS DE MONITORAMENTO E GESTÃO NOS VEÍCULOS
UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA
I. Introdução
Este anexo compreende as especificações do Sistema Integrado de Monitoramento dos serviços contratados pelas subprefeituras junto às empresas terceirizadas, composto de equipamentos de rastreamento GPS e aplicativos instalados em dispositivos móveis.
A partir desse sistema, será possível obter a visibilidade das ordens de serviços em coordenadas geográficas, informações coletadas em campo pertinente aos mesmos, bem como fotografias tiradas antes e depois de sua execução, devidamente enviados on-line para um Sistema de Gestão.
Esse Sistema de Gestão receberá e processará todos os dados enviados pelo Sistema Integrado de Monitoramento, emitindo relatórios, gráficos, avisos, notificações, alertas, entre outros, fornecendo ao fiscal do contrato ferramentas para controle e acompanhamento dos serviços em execução.
II. SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO
II-A. Equipamentos de rastreamento GPS - Especificações Técnicas
Os equipamentos de rastreamento a serem adquiridos pelas empresas deverão atender aos seguintes requisitos e procedimentos:
* Todos os veículos contratados pelas subprefeituras, utilizados ou não pelas frentes de trabalho das empresas que executam serviços, deverão possuir o equipamento de rastreamento especificado nesse documento;
* As atividades executadas pelas empresas serão gerenciadas por Ordens de Serviços contemplando o status do sinal do veículo e demais informações enviadas pelos veículos;
* Os equipamentos de rastreamento deverão utilizar o sistema de satélites do GPS (Global Positioning System) para determinação de sua localização (latitude e longitude);
* Os equipamentos deverão transmitir, utilizando a tecnologia GSM/GPRS (Global System for Mobile Communications/ General Packet Radio Service), para um determinado endereço de IP associado ao sistema de gestão, de 02 em 02 minutos:
o ID do equipamento;
o Prefixo do veículo;
o Horário do último sinal recebido no formato DD/MM/AA HH:MM:SS;
o Latitude e longitude do veículo, em formato WGS-84;
o Velocidade instantânea em Km/h;
o Direção em graus;
o Eventos originados pela frente de trabalho, através do dispositivo móvel associado ao equipamento de rastreamento do veículo.
* Os equipamentos deverão receber remotamente do sistema de gestão e armazenar as seguintes informações:
o Pontos de referência relacionados à cerca eletrônica;
o Parâmetros de operação e de configuração a partir do sistema de gestão.
* O equipamento deverá ser verificado pelo DTI - Departamento de Transportes Interno no momento da inspeção e cadastramento do veículo;
* O DTI - Departamento de Transportes Interno irá, no momento da inspeção, instalar um lacre para controle de eventuais violações no equipamento. É de responsabilidade da empresa, a manutenção do equipamento devidamente lacrado;
* Em caso de defeito do equipamento de rastreamento GPS, o mesmo deverá ser substituído ou reparado em no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis;
* Em caso de problemas no veículo que o impeça de executar a atividade, o mesmo deverá ser substituído por outro veículo imediatamente. A empresa terá 72 (setenta e duas) horas úteis para retornar o veículo original ou deverá homologar o substituto na DTI - Departamento de Transportes Interno;
* No caso de substituição definitiva do veículo, o substituto deverá comparecer à DTI - Departamento de Transportes Interno para vistoria e cadastramento e também para que o equipamento GPS seja devidamente lacrado;
* Os equipamentos de rastreamento devem ser projetados de forma a atender à Norma Internacional SAE J1455, que especifica o desempenho mínimo que os elementos embarcados em veículos pesados devem apresentar em relação aos seguintes fatores, entre outros:
o Temperatura;
o Umidade;
o Altitude;
o Vibração mecânica;
o Choques.
* Todos os equipamentos que trabalharem com hora deverão possuir seus relógios sincronizados entre si, de forma que a indicação do horário seja a mesma em todos os equipamentos do sistema;
* O equipamento de rastreamento deverá possuir característica modular, o que permitirá a troca de conjuntos em caso de falhas;
* A alimentação dos equipamentos de rastreamento deve ser feita em corrente contínua, pela bateria do veículo, podendo ou não ser independente da chave de ignição, devendo ser implantadas as proteções e os filtros necessários para as condições de funcionamento embarcado;
* Os equipamentos devem operar normalmente com a tensão variando entre 10 (dez) e 32 (trinta e dois) Vcc (volts corrente contínuo), em veículos cuja alimentação de bateria é de 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) Vcc (volts corrente contínuo), com forte queda de tensão durante a partida;
* Os equipamentos deverão possuir índice de disponibilidade mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), medido em relação ao parque instalado;
* Receptor GPS: os equipamentos de rastreamento deverão possuir receptores GPS (Global Positioning System) capazes de determinar, em tempo real, a posição do veículo em qualquer parte da Região Metropolitana de São Paulo;
* Alimentação: 6 à 32 Vdc. O equipamento de rastreamento deverá possuir um circuito auxiliar de alimentação elétrica, recarregável, com autonomia de, no mínimo, 12 (doze) horas de operação, após recarga completa, enviando posição a cada 2 minutos. Esta configuração deverá permitir eventuais trocas do receptor GPS ou transferência do receptor de um veículo para o outro;
* Temperatura de Operação: -10 a 70 Graus Celsius;
* Consumo: O consumo de energia de todos os dispositivos instalados no veículo não deverá exceder 60 ma / 12 Vdc sempre que a ignição do veículo estiver desligada, com a conexão com a solução de gestão estabelecida, e 20 ma/12 Vdc em modo de baixo consumo (ausência de conexão);
* Receptor GPS: Precisão até 30 metros;
* Modem GSM/GPRS: Dual band 900/1800 Mhz ou equivalente;
* Protocolo de Comunicação: os equipamentos deverão utilizar interfaces e protocolos de comunicação padrão, abertos e não proprietários. Estes incluirão parâmetros para otimização da velocidade de comunicação, bem como permitirão a detecção e correção de erros. O fornecedor deve disponibilizar um protocolo de comunicação estruturado, bem como suas licenças, para o tráfego dos dados entre a solução de gestão e os equipamentos de rastreamento;
* Comunicação de Dados GSM/GPRS: os equipamentos de rastreamento deverão possuir, preferencialmente, sistema de comunicação baseado em tecnologia celular GSM/GPRS (banda larga) que permita o estabelecimento de ligações telefônicas (modo GSM) e comunicação de dados (GPRS) com um determinado IP associado à solução de gestão. A transmissão de dados dos equipamentos de rastreamento deverá ser remota e de forma automática;
* Função memória: ao perder o sinal da operadora (áreas de sombra) o equipamento deverá armazenar em sua memória mais de 1.000 posições (latitude, longitude, data/hora e velocidade) para, assim que reencontrar o sinal, descarregar as informações armazenadas;
* O conjunto integrado receptor GPS + transmissor GSM deve ser homologado pela Anatel;
* O equipamento deve ter características de robustez compatíveis com o uso em campo e também os danos gerais causados por poeira e umidade.
II-B. Aplicativos instalados em dispositivos móveis - Especificações Técnicas
Os aplicativos instalados nos dispositivos móveis a serem fornecidos pelas empresas terceirizadas deverão seguir os seguintes requisitos e procedimentos:
* Todos os veículos contratados pelas subprefeituras, utilizados ou não pelas equipes que irão evidenciar seus serviços, deverão estar equipados com dispositivos móveis, com aplicativos que possibilitem a coleta de dados, integrando os mesmos com o sistema de gestão;
* Os dados coletados pelos dispositivos móveis serão, entre outros: abertura e fechamento de turno, tipo do serviço, data e hora inicial, data e hora final, foto inicial, foto final, endereço e informações pertinentes ao tipo de serviço, entre outros. Esses dados deverão ser transmitidos on-line, permitindo que sejam visualizados pela fiscalização imediatamente após sua execução;
* O endereço deve ser obtido através do GPS instalado no veículo usado pela equipe, que deve estar o mais próximo possível do local da execução do mesmo, evitando assim, divergências entre endereço do serviço e endereço da ordem de serviço;
* As fotos inicial e final devem ser capturadas sempre da mesma posição e de forma que seja possível visualizar o que há ao redor, facilitando o monitoramento da qualidade dos serviços e não deixando dúvidas sobre a localização;
* Deve ser possível a execução de até 5 serviços simultâneos;
* Deve funcionar 24 horas por dia nos 7 dias da semana.
III. SISTEMA DE GESTÃO - Principais Características
As principais características do Sistema de Gestão, cujos dados serão provenientes do Sistema Integrado de Monitoramento, composto de equipamentos de rastreamento GPS e aplicativos instalados em dispositivos móveis, são:
* Interface Web, com acessos aos usuários das subprefeituras, onde cada usuário visualize somente os veículos e os serviços executados pertencentes aos contratos firmados com a mesma;
* Permitir a visualização da localização dos veículos e dos serviços executados em mapa digital georeferenciado, de forma que os mesmos fiquem devidamente agrupados por tipo de veículo e/ou serviço;
* Permitir a visualização do itinerário realizado pelos veículos, evidenciando que tais veículos foram efetivamente utilizados nos locais onde foram executados os serviços;
* Permitir a emissão de diversos relatórios, tais como:
o Itinerário com serviços - Relatório que cruze as informações do GPS com as informações dos serviços, com as seguintes informações: data e hora de entrada no endereço, data e hora de saída do endereço, situação (que pode ser deslocamento ou serviço), endereço completo e informações pertinentes ao serviço executado, por exemplo: largura e comprimento do buraco numa evidência dos serviços de Tapa Buracos;
o Serviços Executados - Relatório com fotos, com as seguintes informações: tipo de serviço, data e hora inicial, data e hora final, endereço completo, foto inicial, foto final e informações pertinentes ao serviço executado. Deverá permitir filtros pelas seguintes informações: placa do veículo (uma em específico ou todas), empresa contratada (uma específica ou todas) e intervalo de tempo, com data inicial e final;
o Contagem de Serviços Executados por Contratada - Relatório que totalize a quantidade de serviços evidenciados por placa do veículo e tipo de serviço e por Contratada, com as seguintes informações: contratada, tipo de serviço, placa do veículo e quantidade de serviços no período. Deverá permitir filtros pelas seguintes informações: tipo de serviço (um em específico ou todos), empresa contratada (uma específica ou todas) e intervalo de tempo, com data inicial e final;
o Contagem de Veículos em Operação no dia - Relatório que demonstre os veículos que estão prestando serviço para determinada subprefeitura no dia, agrupados por contratada.
* Consulta visual através de gráficos - Visando facilitar o monitoramento diário dos veículos e dos serviços contratados junto à empresas terceirizadas, a solução de gestão disponibilizará consultas gráficas que demonstre as quantidades de serviços por tipo e por empresa terceirizada, através dos seguintes gráficos, entre outros:
o Quantidade de serviços executados - por tipo de serviço - anualmente, mensalmente, semanalmente e diariamente;
o Quantidade de serviços executados - por empresa contratada - anualmente, mensalmente, semanalmente e diariamente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO VIII
CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA RASTREAMENTO
(Em papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Pregão Eletrônico nº: 12/SUB-VM/2023
Processo Administrativo nº
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital
A empresa (nome), CNPJ nº (número), situada no endereço (endereço completo), neste ato representada pelo Sr.(a) (nome do responsável pela empresa) autoriza a Secretaria Municipal das Subprefeituras – Subprefeitura Vila Mariana a efetuar o rastreamento dos veículos que serão disponibilizados e vistoriados pelo DTI, momento este em que serão autorizados a executar os trabalhos em objeto e efetuar o lacre dos equipamentos instalados após a efetiva realização dos testes de ativação.
Atenciosamente,
São Paulo, aos xx dias de xxxxxxxxxx de 2023.
________________________________
Assinatura do representante lega.
Nome / R.G. nº / Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO IX
PORTARIA SMPR Nº 24/2018
PORTARIA SMPR Nº 24, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Aprova as especificações técnicas dos sistemas de monitoramento e gestão de veículos utilizados nos serviços de zeladoria urbana.
MARCOS PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e especificar o sistema de monitoramento de zeladoria, por meio da integração de sistemas de GPS com o Sistema de Gerenciamento da Zeladoria ("SGZ"),
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar as especificações técnicas dos sistemas de monitoramento e gestão de veículos utilizados nos serviços de zeladoria urbana, nos termos que seguem.
Artigo 2º: Para que seja possível a integração de sistema de GPS com o Sistema de Gerenciamento da Zeladoria – SGZ, é necessário que a empresa prestadora de serviço envie à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais ("SMPR"), por meio de WebService, os seguintes dados de localização dos veículos monitorados:
I Latitude;
II Longitude;
III Placa do Veículo.
§1º: A localização atualizada deve ser informada a cada 1 minuto.
§ 2º: Para realizar a integração prevista no caput, pode-se utilizar qualquer empresa de monitoramento de veículos disponíveis no mercado, sendo necessário que a empresa prestadora de serviço entre em contato com a SMPR, para que receba a autorização e documentação necessária para o desenvolvimento da integração do monitoramento dos seus veículos.
Artigo 3º: O sistema SGZ deve ser utilizado pra controle das seguintes operações:
I Planejamento dos Serviços de Zeladoria a serem executados;
II Envio e aprovação das Ordens de Serviços (OS);
III Recebimento das medições e, no mínimo, 03 (três) fotos dos serviços executados, sendo uma antes do serviço, uma durante e outra do serviço concluído;
§1º: Todos os itens mencionados no caput do artigo deverão ser encaminhados eletronicamente.
§2º: Para que seja possível o cumprimento do previsto no caput e §1º deste artigo, as empresas prestadoras de serviços que estiverem habilitadas e aprovadas pela SMPR a prestar os serviços de zeladoria, devem optar por uma das seguintes formas para integrar-se ao Sistema de Gerenciamento da Zeladoria – SGZ:
I. Caso a empresa prestadora de serviço já tenha sistema próprio para recebimento e retorno das Ordens de Serviços eletronicamente, deverá entrar em contato com a SMPR para realizar cadastro e para que a Pasta envie a documentação necessária para o desenvolvimento da integração, via WebServices, do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria – SGZ. Neste caso, todos os custos de desenvolvimento da integração e suas possíveis alterações de versões serão de responsabilidade exclusiva da empresa prestadora de serviço, cabendo a SMPR, ou a quem esta indicar, somente auxiliar tecnicamente dúvidas para realização deste desenvolvimento. Portanto, logo que a empresa prestadora de serviço finalizar sua integração, está estará apta a iniciar suas operações de execução dos serviços de Zeladoria, recebendo suas Ordens de Serviços por meio do WebService, devolvendo-as pelo mesmo mecanismo.
II. Caso a empresa prestadora de serviço não possua sistema próprio para realizar a integração, deve entrar em contato com a SMPR para requerer formulário de solicitação de licença de uso do aplicativo SGZ-Mobile para recebimento das Ordens de Serviços e para execução e conclusão dos serviços de zeladoria. Tal aquisição será realizada junto a PRODAM e o valor será descontado nas faturas de cada empresa.
Artigo 4º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO X
MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRODUÇÃO
DATA: _____/_____/______ EQUIPE: ________________
CONTRATO Nº __________________________________________________________
EMPRESA: ______________________________________________________________
ORDEM DE SERVIÇO: _____________________________________________________
LOCAL:_________________________________________________________________
SERVIÇOS EXECUTADOS
Nº |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
(assinalar com “X” na coluna com o número do sérvio em que o equipamento foi utilizado)
DESCRIÇÃO |
PLACA/SÉRIE |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
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Encarregado SUB/VM Nome Completo e Assinatura |
Encarregado Contratada Nome Completo e Assinatura |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/SUB-VM/2023
PROCESSO: 6059.2023/0007610-7
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público através de 4 (quatro) equipes.
ANEXO XI
MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRESENÇA
DATA: _____/_____/______ EQUIPE: ________________
CONTRATO Nº __________________________________________________________
EMPRESA: ______________________________________________________________
ORDEM DE SERVIÇO: _____________________________________________________
LOCAL:_________________________________________________________________
FUNÇÃO |
NOME DO FUNCIONÁRIO |
CTPS |
ASSINATURAS |
|
ENTRADA |
SAÍDA |
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EQUIPAMENTOS |
PLACA/ SÉRIE |
HORÁRIOS |
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ENRADA |
SAÍDA |
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Encarregado SUB/VM Nome Completo e Assinatura |
Encarregado Contratada Nome Completo e Assinatura |
Rejane Florencia da Silva Pregoeiro(a) Em 17/10/2023, às 12:44. |
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Referência: Processo nº 6059.2023/0007610-7 | SEI nº 091808228 |