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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Termo de Compromisso Ambiental

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PROCESSO 6027.2021/0016418-0

Informação SVMA/CLA/TCA Nº 076493810

São Paulo, 30 de dezembro de 2022.

SEI nº 6027.2021/0016418-0

 

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

 

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de equipamento público de lazer em área verde, na Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, s/n – Água Branca – São Paulo – S.P.

 

 

SVMA/CLA

Srª. Coordenadora,

 

              O presente processo trata de solicitação de autorização do manejo de vegetação em decorrência de construção de equipamento público de lazer em área verde, na Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, s/n – Água Branca – São Paulo – S.P..

 

Para tanto, o processo, foi instruído com cópias de documentos e plantas conferidas por DCRA/GTMAPP, que realizou vistoria no local em 19/12/2022 e emitiu o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA Nº 714/CLA-DCRA-GTMAPP/2022, doc. 075998394, onde consta o que segue:

 

A vegetação no interior do lote não é considerada Patrimônio Ambiental de acordo com a carta 22 do documento “Vegetação Significativa do Município de São Paulo”, conforme Decreto Estadual 30.443/89.

O local de obra não está inserido em Área de Preservação Permanente (APP) conforme Lei Federal 12.651/12.

Foi constatada Vegetação Significativa nos termos da lei Municipal 17.794/22, artigo 4º e 5º.

A vegetação não é considerada nativa secundária de Mata Atlântica em estágio inicial/médio/ avançado de regeneração de acordo com o Decreto 6.660/2008 e a Resolução CONAMA 01/94.

A vegetação no interior do lote insere-se no conceito de árvores isoladas.

Não observamos a presença de olho d’água ou nascente no interior do imóvel.

O terreno não está localizado em Área de Proteção e recuperação de Mananciais.

O projeto deverá atender a Lei 16.050/14, quanto os parâmetros urbanísticos para ocupação de área verde pública.

As obras no local não foram iniciadas, onde os exemplares arbóreos estão mantidos sem interferência.

O cadastramento arbóreo apresentado condiz parcialmente com o observado a campo, conforme constatado em vistoria.

         Após o atendimento das exigências constantes no Relatório de Vistoria, foi emitido em 28/12/2022, o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 383/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc. 076403945, com o seguinte manejo e a respectiva compensação ambiental:

· Densidade arbórea inicial: 488 (quatrocentas e oitenta e oito);

· Densidade arbórea final: 488 (quatrocentas e oitenta e oito);

· Corte de: 51 (cinquenta e uma) árvores exóticas;

· Corte de: 194 (cento e noventa e quatro) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 60 (sessenta);

· Preservadas: 183 (cento e oitenta e três);

· Plantio Interno de: 264 (duzentas e sessenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 41 (quarenta e uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de calçada verde.

 

Observações:

 

*Fica vinculado a eficácia do futuro TCA a aprovação através de análise técnica de memorial técnico descritivo que comprove a permeabilidade da grama sintética permeável utilizada para composição da área permeável.

O projeto atende ao Decreto n° 59.671/20 referente a implantação de calçada verde conforme PCA aprovada.

O presente projeto atende ao artigo 275 da Lei Municipal 16.050/2014, para implantação de infraestrutura de lazer sob área verde.

O projeto fica dispensado de atendimento de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/ 16 por se tratar de obra de infraestrutura pública.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 076403664, 076403675 e PCA 076403685, 076403695 do processo SEI 6027.2021/0016418-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

 

Para a elaboração do TCA, o interessado apresentou os documentos abaixo relacionados:

 

· Contrato Social – doc. 076489857;

· CNPJ – doc. 076489852;

· Certidão simplificada emitida pela JUCESP – doc. 076489847;

· Indicação do responsável pela assinatura do TCA – doc. 076489816;

· Documento pessoal e comprovante de endereço do proprietário – doc. 076489850 e 076489843;

· Telefones e e-mails para contato – doc. 076489816.

 

Considerando que toda a documentação apresentada se encontra em ordem e que há concordância técnica para o manejo proposto, encaminhamos o prosseguimento do presente.

 

Silvia Rita de Sá

SVMA-CLA

 

 

SVMA. G

Sr. Secretário,

 

Estando os autos em ordem, e nos termos do relatório da Coordenação de Licenciamento Ambiental, com o qual corroboro, encaminho o presente para autorização à lavratura do TCA.

 

 

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA

Coordenadora

logotipo

Silvia Rita de Sá
Coordenador(a) I
Em 30/12/2022, às 13:47.

logotipo

Christiane de França Ferreira
Coordenador(a) Geral
Em 30/12/2022, às 13:50.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 076493810 e o código CRC 51F6DA4F.