SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Divisão de Patrimônio Ambiental
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Telefone:
PROCESSO 6027.2022/0004259-1
Informação SVMA/CPA/DPA Nº 061603445
São Paulo, 13 de abril de 2022.
À CPA
Srª Coordenadora-Geral,
Inicialmente informamos que o PA 2010-0.342.108-0, e seus respectivos acompanhantes, que tratam da implantação do Pq. Lin. Nascentes do Córrego Ponte Rasa, foi digitalizado na íntegra, e apensado ao presente SEI. Estes documentos físicos ficarão sob custódia desta DPA para serem encaminhados ao Arquivo Geral da PMSP.
Assim, em atendimento ao solicitado por SGM/ATL (Fl. 196 do PA físico, apensada à pág. 142 em 061603233), informamos que:
1. Os recursos financeiros para o cumprimento da presente desapropriação deverão sair do FMSAI (dotação 86.27.18.541.3005), e poderão ser complementados pelo FUNDURB (dotação 98.27.18.541.3005) caso seja necessário. A implantação desse parque está prevista no Orçamento Cidadão, proposta 419. A SVMA se comprometeu, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, a realizá-la, e seu monitoriamento está sendo efetuado por meio do SEI 6017.2021/0020404-8.
2. O valor da desapropriação gira em torno de R$ 6.616.011,00, segundo a Consulta Valor Venal de Referência da Secretaria Municipal da Fazenda referente ao lote a ser declarado de utilidade pública (vide Figura 1). Entretanto, vale informar que, esse valor pode sofrer alterações após a públicação da DUP e elaboração de laudo indenizatório por PGM/DESAP, bem como laudo pericial caso a situação de expropriação seja ajuizada.
Figura 1. Página de Consulta Valor Venal de Referência, da Sec. Mun. da Fazenda.
3. As razões que levaram à caducidade da DUP foram elencadas por esta DPA à fls 117 do PA físico (pág. 60 em 061603233): "ausência de realização de levantamento planialtimétrico". Para superar esta dificuldade, deverão ser utilizados recursos financeiros do FMSAI (dotação 86.27.18.541.3005), e poderão ser complementados pelo FUNDURB (dotação 98.27.18.541.3005) caso seja necessário.
Nestes termos, entendemos que as justificativas para a continuidade do projeto, apresentadas por esta DPA no PA físico às fls. 03 e 04 (pág. 03 e 04 em 061603205) e 181 a 183 (pág. 124 a 126 em 061603233), endossadas pelo CADES regional Penha às fls. 108 a 110-verso (pp. 49 a 53 em 061603233), e por organizações civis às fls. 155 a 157 e 168 a 169 (pp. 97 a 99 e 110 a 169 em 061603233), continuam válidas. Visto que sua implantação está prevista no Quadro 7 e Mapa 5 da Lei 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico) sob o código PQ_PE_01 e no Dec. 57.670/17.
Nestes termos, restituímos o presente para prosseguimento.
Att,
| Rodrigo Martins dos Santos Diretor(a) de Divisão Técnica Em 13/04/2022, às 21:41. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 061603445 e o código CRC CFC73DE1. |