Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

TERMO DE ADITAMENTO 001/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/SEGES-COBES/2022

 

PROCESSO Nº 6013.2022/0003362-6

 

Processo de licitação

6013.2021/0001492-1

Pregão eletrônico

04/2022-COBES

Processo da ARP

6013.2022/0003362-6

Objeto

Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, à Prefeitura do Município de São Paulo, cujas características e especificações técnicas se encontram descritas no Anexo I - Termo de Referência

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Detentora

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

CNPJ da Detentora

05.340.639/0001-30

Objeto deste termo

Alteração de cláusulas contratuais

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora MIRIAN FURTADO QUERO, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, situada na Calçada Canopo, 11, 2º andar, sala 3, Centro de Apoio II - Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, CEP 06.541-078, telefones (19) 3518-7000, (19) 3518-7021 e (19) 99847-5663, aqui representada por sua Procuradora, Senhora RENATA NUNES FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº **.537.01*-* SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***.237.288-**, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento 001/2023 à Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2022, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015, consoante ao Despacho de Autorização SEI 076700377, publicado no DOC de 12 de janeiro de 2023, do Processo 6013.2022/0003362-6, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

1.1 Fica alterada a CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS da Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2022, retroagindo seus efeitos à data de início de sua vigência, para fazer constar a modificação do item 8.1, a exclusão do subitem 8.1.1 ao 8.1.4 e do item 8.2, bem como a renumeração do item 8.3 e seus subitens, conforme segue:

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

8.1 O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante a vigência da ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes, bem como suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo. (Nova Redação)

8.2 O preço registrado poderá ser revisado, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:

8.2.1 Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.278/02, cabendo, neste caso, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, convocar a DETENTORA visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

8.2.1.1 Frustrada a negociação com a DETENTORA, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços rescindido, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Municipal nº 13.278/02 e subitem 11.1, alínea “f”, desta Ata de Registro de Preços.

8.2.2 A DETENTORA poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao ÓRGÃO GERENCIADOR, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.

8.2.2.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se manifestará sobre eles, submetendo o expediente à Secretaria Municipal da Fazenda para análise, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 56.144/15 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 49.286/2008 e dos Decretos Municipais nºs 53.309/2012 e 58.893/2019;

8.2.2.2 Os novos preços aprovados nos termos dos decretos mencionados no item 8.2.2.1 só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere o artigo 6º, inciso III, alínea "a", do Decreto Municipal nº 49.286/2008, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 53.309/2012 e Decreto Municipal nº 58.893/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DA MINUTA DE CONTRATO

 

2.1 Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE da minuta de contrato, Anexo VI do edital do Pregão 04/2022-COBES, retroagindo seus efeitos à data de início da vigência da Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2022, para fazer constar a modificação do item 4.3 e a exclusão do subitem 4.3.1 ao 4.3.3 e do item 4.7, conforme segue:

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

4.3 O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo. (Nova Redação)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

 

3.1 O presente termo de aditamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação da Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2022 e de sua respectiva minuta de contrato.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, foi lavrado este termo de aditamento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

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RENATA NUNES FERREIRA
usuário externo - Cidadão
Em 26/01/2023, às 17:54.

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Mirian Furtado Quero
Coordenador(a) II
Em 27/01/2023, às 17:33.

logotipo

Guilherme Roks de Oliveira
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 27/01/2023, às 19:12.

logotipo

Gabriel Torturete Greco
Testemunha
Em 31/01/2023, às 12:15.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 077565772 e o código CRC 98A6756F.




Referência: Processo nº 6013.2022/0003362-6 SEI nº 077565772