Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/SEGES-COBES/2022

 

Processo de licitação

6013.2021/0005710-8

Pregão eletrônico

08/2022-COBES

Processo da ARP

6013.2022/0004350-8

Objeto

Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo computador portátil (notebook), para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do edital

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Executiva de Gestão

Detentora

Dell Computadores do Brasil Ltda. (filial)

CNPJ da Detentora:

72.381.189/0010-01

Validade

12 (doze) meses a partir da assinatura desta ata de registro de preços

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato, representada em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora MIRIAN FURTADO QUERO, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., filial inscrita no CNPJ nº 72.381.189/0010-01, situada na Avenida Emancipação, 5.000, Parte B - Bairro Parque dos Pinheiros, Hortolândia - São Paulo - CEP 13184-654, telefones (11) 99101-9611 e (51) 3376-1187, aqui representada por seu Procurador, Senhor FERNANDO BERGAMO, portador da Cédula de Identidade RG nº **.664.3** SSP/SP e inscrito no CPF nº ***.527.458-**, vencedora do certame para as cotas reservada e de ampla concorrência, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o(s) preço(s) do serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, em conformidade com o ajustado a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto deste ajuste o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo computador portátil (notebook), para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 008/2022-COBES e proposta da DETENTORA vencedora das cotas reservada e de ampla concorrência, constante nos documentos SEI 070834567 e 071547874 do Processo Administrativo 6013.2021/0005710-8, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

 

2.1 Os preços registrados na presente ata se referem aos seguintes itens:

 

Item

Descrição

Unidade de medida

Estimativa de consumo anual

Preço unitário

Valor total

5

Equipamento de informática de alto desempenho: Computador portátil (notebook)
Marca/Fabricante: Dell
Modelo: Latitude 3420

Configuração/Especificações do modelo: Possui armazenamento tipo unidade de estado sólido (SSD) e interface de armazenamento tipo PCIe NVMe de, no mínimo, 256GB. Controlador de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset), com porta de áudio universal para interface de áudio. Bateria com capacidade de carga superior a 40 Whr. Fonte de alimentação bivolt, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa-mãe. Bluetooth superior a 4.0. Possui uma porta USB 3.2 de 1ª geração, uma porta USB 2.0, uma porta HDMI 1.4, uma porta USB 3.2 de 1ª geração com PowerShare e uma porta USB 3.2 de 2ª geração Type-C com DisplayPort modo alternativo e Power Delivery. Peso 1,52 kg. Controlador de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps), autosense, full-duplex e plug-andplay, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan. Memória de, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes), 1 x 8 GB, DDR4, 3200 MHz. Controlador de rede local sem fio (WLAN) b/g/n/ac (2x2 ou superior) integrada. Compatível com processador tipo 11ª geração do Intel Core i3-1115G4 ou superior, 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização. Suporta sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits. Possui fenda (slot) de bloqueio em forma de cunha ("wedge"), bem como teclado padrão ABNT-2, layout QWERTY, em português, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”. Tela de 14,00 polegadas com resolução superior a 1.280 x 720, no mínimo em alta definição (HD). Possui dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões e função de rolagem. Garantia de 36 (trinta e seis) meses para o notebook e 36 (trinta e seis) meses para a bateria. Demais especificações conforme termo de referência, proposta técnica (SEI 071547904) e catálogo técnico (SEI 071547967) encartados ao processo de licitação.

Unidade

1.737

R$ 4.510,00

R$ 7.833.870,00

6

Equipamento de informática de alto desempenho: Computador portátil (notebook)

Marca/Fabricante: Dell
Modelo: Latitude 3420

Configuração/Especificações do modelo: Possui armazenamento tipo unidade de estado sólido (SSD) e interface de armazenamento tipo PCIe NVMe de, no mínimo, 256GB. Controlador de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset), com porta de áudio universal para interface de áudio. Bateria com capacidade de carga superior a 40 Whr. Fonte de alimentação bivolt, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa-mãe. Bluetooth superior a 4.0. Possui uma porta USB 3.2 de 1ª geração, uma porta USB 2.0, uma porta HDMI 1.4, uma porta USB 3.2 de 1ª geração com PowerShare e uma porta USB 3.2 de 2ª geração Type-C com DisplayPort modo alternativo e Power Delivery. Peso 1,52 kg. Controlador de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps), autosense, full-duplex e plug-andplay, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan. Memória de, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes), 1 x 8 GB, DDR4, 3200 MHz. Controlador de rede local sem fio (WLAN) b/g/n/ac (2x2 ou superior) integrada. Compatível com processador tipo 11ª geração do Intel Core i3-1115G4 ou superior, 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização. Suporta sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits. Possui fenda (slot) de bloqueio em forma de cunha ("wedge"), bem como teclado padrão ABNT-2, layout QWERTY, em português, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”. Tela de 14,00 polegadas com resolução superior a 1.280 x 720, no mínimo em alta definição (HD). Possui dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões e função de rolagem. Garantia de 36 (trinta e seis) meses para o notebook e 36 (trinta e seis) meses para a bateria. Demais especificações conforme termo de referência, proposta técnica (SEI 071547904) e catálogo técnico (SEI 071547967) encartados ao processo de licitação.

Unidade

578

R$ 4.510,00

R$ 2.606.780,00

Total

2.315

-

R$ 10.490.650,00

 

2.2 O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS

 

3.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os arrolados no Anexo VI do edital do pregão que precedeu este ajuste, observados os quantitativos discriminados de aquisição.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 56.144/2015, desde que:

a) haja anuência das partes;

b) a(s) DETENTORA(S) tenha(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;

c) a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

4.1.1 Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de aquisição inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.

4.2 A(s) DETENTORA(S) da Ata de Registro de Preço deverá(ão) manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência, sob pena de multa.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo VII do edital) nos casos de compras parceladas, podendo ser substituído por outros instrumentos, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do artigo 62, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.2 Para o acionamento desta ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:

a) a intenção de contratação a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;

b) a economicidade dos preços registrados.

5.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR consultará a PRIMEIRA DETENTORA, assim classificada por ter exercido o direito de preferência, acerca da possibilidade de atender a demanda solicitada.

5.4 O ÓRGÃO GERENCIADOR somente consultará diretamente a SEGUNDA DETENTORA, vencedora da cota de ampla concorrência, caso o pedido não puder ser atendido pela PRIMEIRA DETENTORA pelos seguintes motivos:

a) O pedido de acionamento importar em aquisição superior ao registrado para a PRIMEIRA DETENTORA, ou

b) O quantitativo remanescente no período for insuficiente para o atendimento, ante a existência de consumo já realizado.

5.5 Na negativa de atendimento da demanda pela PRIMEIRA DETENTORA, sem prejuízo do previsto nos itens seguintes, o ÓRGÃO GERENCIADOR consultará as demais DETENTORAS da mesma cota integrantes do Cadastro Reserva, se houver, observada a ordem de classificação, para verificar qual terá condições de assumir a demanda solicitada, desde que atendidas as condições de habilitação, no momento da convocação.

5.5.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da Ata de Registro de Preços em face dela, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na ata de registro de preços.

5.5.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.

5.6 Poderão fazer uso desta Ata de Registro de Preço todos os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços, relacionados no Anexo VI do edital que precedeu o ajuste.

5.6.1 Caso algum órgão ou entidade participante tenha interesse em utilizar quantidades acima do seu respectivo total estimado (considerados 12 meses), deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR.

5.7 Os órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.

5.8 As contratações adicionais previstas nos itens 5.5 e 5.6 não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 24, §3º, do Decreto Municipal n.º 56.144/2015.

 

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

 

6.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos bens e pagamento são as constantes da Minuta de Termo de Contrato, Anexo VII do edital.

6.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

 

7.1 Os preços registrados serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.

7.1.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

7.1.1.1 O índice previsto no item 7.1.1 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a esta ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes, independentemente da formalização de termo aditivo aos ajustes.

7.1.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

7.1.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

7.1.4 Não haverá atualização financeira.

7.2 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 5, de 5 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

7.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

7.4 O preço registrado poderá ser readequado, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:

7.4.1 Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.278/2002, cabendo, neste caso, ao Órgão Gerenciador convocar a Detentora visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

7.4.1.1 Frustrada a negociação com a Detentora, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços rescindido, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e subitem 10.1, alínea “f”.

7.4.2 A DETENTORA poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao ÓRGÃO GERENCIADOR, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo considerada, para base inicial de análise, a documentação da composição de custos anexa a Ata de Registro de Preços.

7.4.2.1 O pedido será recebido, instruído e juntado ao processo administrativo pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com todos os subsídios necessários, e o remeterá a COMPREM para análise e deliberação, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso II, Decreto Municipal nº 49.286/2008.

7.4.2.2 Na hipótese de deferimento do pleito pela COMPREM, competirá a autoridade competente ratificar, ou não, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar o novo preço.

7.5 Os novos preços aprovados pela COMPREM e ratificados pela autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere à alínea “a” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 49.286/2008, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 53.309/2012.

7.6 Se em razão do reajuste ou do reequilíbrio houver divergência de preços entre as DETENTORAS, de uma mesma cota, serão reclassificadas em função do novo valor, sendo a preferência de contratação concedida à de menor valor registrado, observado o quanto previsto no item 3.2.

7.6.1 Mantendo-se a igualdade de preços dentro da mesma cota, observar-se-á a classificação original.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA(S) DETENTORA(S)

 

8.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:

a) promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

b) aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, observando o direito deste apresentar a sua defesa e contrarrazões;

c) promover o acompanhamento da utilização dos quantitativos dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;

d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;

e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;

f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;

g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;

h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.

8.2 A(s) DETENTORA(S) se obriga(m) à:

a) Fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no Anexo I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preços;

e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;

g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrente da presente Ata de Registro de Preço;

h) atender a todas as solicitações efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento ocorra após o término de sua vigência, tendo como base o contrato firmado;

i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços se comprometem a:

a) manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;

b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;

c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta Ata de Registro de Preços;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;

e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;

f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;

g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a DETENTORA não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;

h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA NONA.

 

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

9.1 A(s) DETENTORA(S), em razão de descumprimento aos termos da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ficará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impediemnto de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedica sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

e) Impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos, sistemas de cadastramento de forncecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

9.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a(s) DETENTORA(S) estará(ão) sujeita(s) a sua aplicação são as seguintes:

9.2.1 Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da nota de empenho ou termo de contrato, por dia de atraso da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, até o 10º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do termo de contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

9.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 9.2.1 se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Multa por atraso na entrega do objeto: 4% (quatro por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.

9.2.2.1 Ocorrendo atraso superior a 5 (cinco) dias a unidade contratante poderá, a seu critério, recurar o recebimento dos materiais, aplicando-se as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

9.2.3 Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso.

9.2.4 Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se-á pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

9.2.5 Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a DETENTORA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 9.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pelo disposto no artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos nos subitens acima.

9.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

9.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

9.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “c” e “e”, do item 9.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.

9.4.2 O Secretário Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 9.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.

9.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções Administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”.

9.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.

9.4.3.2 Entendendo a unidade contratante pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à DETENTORA, culminando com a decisão.

9.4.3.3 Entendendo a unidade contratante pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.

9.4.3.4 Na hipótese do item 9.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da multa, informando a unidade contratante ao final.

9.5 Expirado o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concrentradas diretamente na unidade contratante.

9.6 A DETENTORA contratada estará sujeita às sanções administrativas definidas na cláusula décima da minuta de contrato (Anexo VII do edital) quando da verificação de quaisquer das hipóteses definidas neste instrumento.

9.7 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

9.7.1 A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de critérios decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

9.7.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

9.7.3 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial nº 01/2015-SEMPLA/SF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) a(s) DETENTORA(S) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;

b) a(s) DETENTORA(S) não formalizar(em) o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços, ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

c) a(s) DETENTORA(S) der(em) causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

d) a(s) DETENTORA(S) recusar(em)-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no artigo 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 56.144/2015;

e) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a(s) DETENTORA(S) não aceitar(em) a redução;

g) a(s) DETENTORA(S) sofrer(em) sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

i) sempre que ficar constatado que a(s) DETENTORA(S) perdeu(ram) quaisquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

10.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 10.1 desta Ata de Registro de Preços, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

10.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no DOC, considerando-se rescindido o registro a partir da data da publicação do despacho.

10.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

10.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.

10.4 O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.

10.5 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

10.6 Rescindida a Ata de Registro de Preços em face da PRIMEIRA DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR consultará as demais DETENTORAS da respectiva cota, integrantes do Cadastro Reserva, observada a ordem de classificação e o atendimento às condições de habilitação, acerca do interesse em assumir a presente ata, pelos quantitativos e prazo remanescentes.

10.7 Inexistindo DETENTORAS na qualidade de Cadastro Reserva, a Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no Edital do Pregão que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos materiais que constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preços.

10.8 Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 9.2. deste ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a prestação de serviço pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

11.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preços deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

11.3 É peça integrante da Ata de Registro de Preços nº 008/SEGES-COBES/2022 o edital do Pregão nº 08/2022-COBES, seus anexos, e a proposta comercial da DETENTORA apresentada durante o certame licitatório, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, com nova redação dada pela Lei nº 8.883/1994.

11.4 No ato da assinatura deste instrumento, foram apresentados todos os documentos exigidos no item 10.2.2 do edital que estiverem vencidos na assinatura deste, bem como a planilha de composição de custos.

11.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

11.4.2 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à(s) DETENTORA(S), sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):

DETENTORA: fernando.bergamo@dell.comlucelia.oliveira@dell.com (Setor Público São Paulo)

11.4.3 As publicações no Diário Oficial somente ocorrerão nos casos exigidos pela Legislação.

11.5 A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços fica condicionada à ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como à ausência de apontamento junto aos cadastros indicados na instrução nº 02/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e relacionados no edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022-COBES.

11.6 Para a execução desta ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.7 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

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FERNANDO BERGAMO
usuário externo - Cidadão
Em 05/10/2022, às 22:47.

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Mirian Furtado Quero
Coordenador(a) II
Em 06/10/2022, às 17:53.

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JOSÉ EUDES ALVES SILVA
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 06/10/2022, às 17:55.

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Guilherme Roks de Oliveira
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 06/10/2022, às 18:00.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 071452411 e o código CRC 195BAB6E.




Referência: Processo nº 6013.2022/0004350-8 SEI nº 071452411