Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2023

 

Processo de licitação

6013.2022/0000124-4

Pregão eletrônico

09/2022-COBES

Processo da ARP

6013.2023/0000168-8

Objeto

Registro de preços para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Detentora

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.

CNPJ da Detentora:

09.114.027/0001-80

Validade

12 (doze) meses a partir da assinatura desta ata de registro de preços

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora MIRIAN FURTADO QUERO, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, situada na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Pernambuco, Florestal - MG - CEP 35.690-000 , telefones (31) 3072-2231 (ramais 3030, 3031 e 3032) e (31) 99945-8460, aqui representada por seu Sócio, Senhor THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº **.895.3** SSP/MG e inscrito no CPF nº ***.365.396-**, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o preço do serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, em conformidade com o ajustado a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto deste ajuste o registro de preços para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 09/2022-COBES e de acordo com a proposta da DETENTORA, constante do documento 076466796 do Processo Administrativo 6013.2022/0000124-4, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

1.2 Fica registrada a seguinte licitante não desclassificada que aceitou cotar os serviços com preço igual ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, considerado como Cadastro Reserva, sendo que a convocação obedecerá à ordem de classificação final das propostas:

 

Ordem

Detentora

CNPJ

Brasfilter Indústria e Comércio Ltda.

53.437.406/0001-00

 

1.2.1 A DETENTORA que forma o Cadastro Reserva somente será indicada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR se atender, quando convocada, às condições de habilitação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

 

2.1 O preço unitário mensal registrado na presente ata de registro de preços é de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por aparelho purificador de água. 

 

Objeto

Estimativa total

Unidade

Preço unitário mensal 

Valor mensal estimado

Valor anual estimado

Descrição: Purificador capaz de fornecer água à temperatura ambiente e gelada com conexão direta à rede hidráulica, com fornecimento por pressão. Vazão de aprox. 60 l/h. Capacidade de refrigeração a 10°C de aprox. 2 l/h. Reservatório de água gelada de aprox. 2 litros. Utilizar gás refrigerante sem CFC. Selo de Identificação de Conformidade nos termos da Portaria 344, de 22 de julho de 2014 - INMETRO/MDCI. Classificação Classe A quanto à Eficiência de Retenção de Partículas. Aprovado em Eficiência de Redução de Cloro Livre. Aprovado em Eficiência Bacteriológica. Tensão de trabalho: 127V ± 10% - 60 Hz ou bivolt.
Fabricante: Maxfilter Indústria e Comércio de Filtros Ltda.
Marca: Maxfilter
Modelo: Max Ice

3.315

Unidade (aparelho)

R$ 32,00

R$ 106.080,00

R$ 1.272.960,00

 

2.1.1 O preço está referenciado ao mês de dezembro/2022, correspondente ao da apresentação da proposta comercial.

2.2. O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da ata de registro de preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS

 

3.1 Os órgãos e as entidades participantes deste registro de preços são os arrolados no Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico 09/2022-COBES que precedeu este ajuste, observados os quantitativos discriminados de consumo.

3.2 A DETENTORA vencedora do certame será contratada prioritariamente, nos termos do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e regras específicas desta ata.

3.3 As demais LICITANTES REGISTRADAS somente serão acionadas, observada a ordem fixada, se as que lhe antecederem não puderem assumir o serviço requisitado, justificadamente.

3.4 O acionamento do Cadastro Reserva, se houver, se dará na forma do edital e demais disposições constantes dos anexos e desta ata.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1 A ata de registro de preços, ora firmada, terá validade de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 13.278/02 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 56.144/15:

a) haja anuência das partes;

b) a DETENTORA tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações;

c) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

4.1.1 Os quantitativos estimados nesta ata serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.

4.2 A DETENTORA da ata de registro de preço deverá manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência, sob pena de multa.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA

 

5.1 As contratações decorrentes desta ata de registro de preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo VIII do edital), nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93.

5.2 Para o acionamento desta ata, os órgãos e entidades participantes deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:

a) a intenção de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;

b) a economicidade dos preços registrados.

5.3 Na impossibilidade de atendimento da demanda, a DETENTORA justificará a situação, exclusivamente relacionando-a a caso fortuito ou força maior.

5.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na ata de registro de preços e demais providências relacionadas às demais DETENTORAS, se houver, observados os requisitos e exigências previstos no edital de Pregão Eletrônico 09/2022-COBES.

5.3.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.

5.4 Poderão fazer uso desta ata de registro de preços todos os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços relacionados no Anexo VII do edital.

5.4.1 Caso algum órgão ou entidade participante tenha interesse em utilizar quantidades acima do seu respectivo total estimado (considerados 12 meses), deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR.

5.4.2 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do objeto, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta ata de registro de preços.

5.5 Os órgãos e entidades não participantes deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.

5.6 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do objeto, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta ata de registro de preços.

5.7 As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, nos termos do artigo 24, §3º, do Decreto Municipal n.º 56.144/15.

 

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

 

6.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes do Anexo VIII do edital que precedeu este ajuste.

6.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014 a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

 

7.1 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação do serviço.

7.2 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/2007, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.

7.2.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

7.2.1.1 O índice previsto no item 7.2.1 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.

7.2.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 7.2.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

7.2.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

7.2.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

7.2.4 Não haverá atualização financeira.

7.3 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 5, de 5 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

7.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

7.5 O preço registrado poderá ser revisto, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:

7.5.1 Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.278/02, cabendo, neste caso, ao Órgão Gerenciador convocar a Detentora visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

7.5.1.1 Frustrada a negociação com a Detentora, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços cancelado, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Municipal nº 13.278/02 e subitem 10.1, alínea “f”.

7.5.2 A Detentora poderá solicitar a revisão de preços ao Órgão Gerenciador, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.

7.5.2.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se manifestará previamente sobre a solicitação, submetendo o expediente à Secretaria Municipal de Fazenda para análise, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 56.144/2015 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 49.286/2008.

7.5.3 Os novos preços aprovados pela Secretaria Municipal de Fazenda e ratificados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere a alínea “a” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 49.286/2008, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 53.309/2012, nos termos do artigo10 do Decreto Municipal nº 49.286/2008.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA DETENTORA

 

8.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:

a) promover o acompanhamento da presente ata de registro de preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

b) aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da ata de registro de preços, observando o direito deste apresentar a sua defesa e contrarrazões;

c) promover o acompanhamento da utilização dos quantitativos dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;

d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;

e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;

f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;

g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta ata de registro de preços;

h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

i) cancelar e rescindir esta ata de registro de preços.

8.2 A DETENTORA se obriga à:

a) prestar o serviço até o total estimado estabelecido na Cláusula Terceira - Dos Órgãos Participantes e dos Quantitativos do Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico 09/2022-COBES, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

c) manter, durante o prazo de vigência da presente ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

d) manter durante toda a duração da ata de registro de preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no Anexo I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta ata de registro de preços;

e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que solicitada no prazo de 3 (três) dias úteis;

g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão da prestação de serviço decorrente da presente ata de registro de preços;

h) atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência da ata de registro de preços, ainda que a prestação de serviço ocorra após o término de sua vigência, tendo como base o contrato firmado;

i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da ata de registro de preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da ata de registro de preços se comprometem a:

a) manter-se informados sobre o andamento desta ata de registro de preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;

b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;

c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta ata de registro de preços;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;

e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;

f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;

g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a DETENTORA não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;

h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA NONA.

 

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

9.1 A DETENTORA, em razão de descumprimento aos termos da presente ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, e 88 da Lei nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

e) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

9.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a DETENTORA estará sujeita à sua aplicação são as seguintes:

9.2.1 Multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato a ser celebrado, por dia de atraso da DETENTORA em celebrar o contrato, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando a critério da Administração, após o decurso do prazo máximo de 20 (vinte) dias, a aplicação concomitante da pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos.

9.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 9.2.1, se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação mencionada nos subitens 11.3 e 11.4 da presente ata de registro de preços.

9.2.2 Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado de consumo mensal, calculado de acordo com o valor constante da proposta.

9.2.3 Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado de consumo mensal, calculado de acordo com o valor constante da proposta.

9.2.4 Multa de 5% (cinco por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes desta ata de registro de preços, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor total mensal da proposta, salvo se, após avaliação devidamente fundamentada pelo ORGÃO GERENCIADOR acerca das circunstâncias e da ausência de gravidade em concreto da conduta, a penalidade de advertência se afigurar mais adequada.

9.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

9.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da ata de registro de preços:

9.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “c” e “e”, do item 9.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.

9.4.2 O(A) Secretário(a) Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 9.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.

9.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b” do item 9.1

9.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de acumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.

9.4.3.2 Entendendo a unidade contratante pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à DETENTORA, culminando com a decisão.

9.4.3.3 Entendendo a unidade contratante pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.

9.4.3.4 Na hipótese do item 9.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará o andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.

9.5 Expirado o prazo de vigência desta ata de registro de preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na unidade contratante.

9.6 A DETENTORA, eventualmente contratada, estará sujeita às sanções administrativas definidas na cláusula décima da minuta de contrato (Anexo VIII do edital), quando da verificação de qualquer das hipóteses definidas neste instrumento.

9.7 O prazo para pagamento das multas será de 5 dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

9.7.1 A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

9.7.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

9.7.3 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial  01/2015-SEMPLA/SF, no endereço http://web22.prodam/SJ1015_SIGSS/.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

10.1 A ata de registro de preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da ata de registro de preços e da legislação;

b) a DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da ata de registro de preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

c) a DETENTORA der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da ata de registro de preços;

d) a DETENTORA recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no artigo 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 56.144/15;

e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da ata de registro de preços;

f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a redução;

g) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

i) sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

10.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 10.1 desta ata de registro de preços, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

10.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no DOC.

10.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

10.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na ata de registro de preços.

10.4 O cancelamento ou a rescisão da ata de registro de preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.

10.5 Esta ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

10.6 A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no subitem 10.3.3 do edital do pregão que precedeu este ajuste para, mediante a sua concordância, assumirem o serviço do objeto da presente ata de registro de preço.

10.6.1 A desistência em assumir a ata de registro de preços importará também na renúncia ao direito de permanecer na qualidade de Cadastro Reserva da cota, sem aplicação de penalidade.

10.6.2 Inexistindo DETENTORAS na qualidade de Cadastro Reserva, a Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no subitem 10.3.3 do edital do pregão que precedeu este ajuste para, mediante a sua concordância, assumirem os serviços do objeto da presente ata de registro de preços.

10.7 Na rescisão por culpa da DETENTORA aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 9.2.3 deste ajuste.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a prestação de serviço pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

11.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata de registro de preços deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

11.3 São peças integrantes desta Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2023 o edital do Pregão 09/2022-COBES e os anexos deste, a ata de realização do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA e as amostras apresentadas durante o certame licitatório, se for o caso, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, com nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883/1994.

11.4 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no item 11.6 do edital que estiverem vencidos na assinatura deste.

11.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

11.5 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à DETENTORA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos ao(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail):

DETENTORA: contratos@brazon.com.brthays.miranda@brazon.com.br (Gerência de Contratos e Locação)

11.5.1 As publicações no Diário Oficial somente ocorrerão nos casos exigidos pela Legislação.

11.6 A celebração dos contratos decorrentes desta ata de registro de preços fica condicionada à ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06, bem como à ausência de apontamentos junto aos órgãos mencionados no subitem 11.8, alíneas “a” até “f”, do edital que resultou este ajuste.

11.7 Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.8 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

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THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS
usuário externo - Cidadão
Em 23/01/2023, às 06:53.

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Mirian Furtado Quero
Coordenador(a) II
Em 23/01/2023, às 15:52.

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Guilherme Roks de Oliveira
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 23/01/2023, às 16:01.

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Marcus Vinicius Ferreira da Cunha Casasco
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 23/01/2023, às 16:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 077284300 e o código CRC 936FB297.




Referência: Processo nº 6013.2023/0000168-8 SEI nº 077284300