PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Edital Nº EDITAL PE 004/PGM/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0009263-2
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
DESTINAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA
MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.
UASG: 925059
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/07/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/07/2021 – 10h00
Índice
I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (COMPRASNET)
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso a informações;
5 Impugnação ao Edital;
6 Credenciamento;
7 Apresentação da Proposta de Preços e Envio dos Documentos de Habilitação;
8 Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;
9 Etapa de Lances;
10 Negociação e Envio da Proposta de Preços;
11. Julgamento e Aceitabilidade das Propostas;
12 Habilitação;
13 Fase Recursal;
14 Adjudicação;
15 Homologação;
16 Condições do ajuste;
17 Prazos para início da prestação dos serviços e de vigência do contrato;
18 Preço, Dotações e Reajuste;
19 Condições de recebimento e pagamento;
20 Penalidades;
21 Disposições Finais
II ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência - Especificações e Condições de Prestação dos Serviços
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO III: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo.
ANEXO IV: Critérios para Análise econômico-financeira;
ANEXO V: Modelo de Declaração Conjunta
ANEXO VI : Minuta de contrato.
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, situada na Rua Maria Paula, nº 270, Bela Vista, São Paulo, Capital, CEP 01319-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, com participação destinada à ampla concorrência, objetivando a prestação dos serviços descritos na cláusula “2. OBJETO” deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG 925059, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 horas, do dia 19/07/2021.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Procuradoria Geral do Município.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nos 43.406/2003, com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nas 10.520/2002 e 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e das demais normas complementares aplicáveis, inclusive, do Decreto Federal nº 10.024/2019 no que vinculante para utilização do sistema COMPRASNET.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso.
2.2 Deverão ser observadas as especificações, quantitativos e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I -, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, condição para a utilização do sistema eletrônico – COMPRASNET.
a.1) As empresas interessadas não credenciadas no SICAF, deverão verificar e apresentar junto ao órgão competente do próprio SICAF os documentos necessários ao credenciamento, observando os prazos e condições ali estabelecidos, disponíveis no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/orientacao-normativa-procuradoria-geral-do-municipio-3-de-25-de-agosto-de-2012) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
g) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Poderão participar desta licitação as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrem, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica, conforme o disposto no item 12.2.3, deste edital, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento Especial nº 309.867- ES (2013/0064947-3 – Rel. Min. Gurgel de Faria), bem assim do C. Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 5686/2017 – Primeira Câmara.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto Municipal nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.4 As empresas interessadas poderão fazer visita técnica nos locais da prestação dos serviços, todavia a visita não é obrigatória, como condição de participação, sendo facultada e recomendada, para perfeito conhecimento dos locais, objeto da contratação, devendo ser previamente agendada com os servidores indicados no item VIII do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
3.4.1 Por força da faculdade aqui concedida, as licitantes não poderão alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração, ante a não realização de visita técnica.
3.4.2 Não haverá emissão de Atestado de Visita Técnica Prévia ou documento similar.
3.6 Nesta licitação, processada na modalidade Pregão Eletrônico, serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, na conformidade do Decreto Federal 10.024/2019, bem assim as regras dos Decretos Municipais 43.406/2003 e 46.662/2005, e da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016.
3.7 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impeça a sua participação no certame ou sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema COMPRASNET.
3.8 Para encaminhar sua proposta a licitante deverá, ainda, assinalar, em campo próprio do sistema, a declaração de que cumpre integralmente os requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta, tal como previstos neste Edital e seus anexos.
3.8.1. A falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.9 Para envio de lances será adotado o modo de disputa aberto, conforme artigo 31, inciso I do Decreto Federal nº 10.024/2019, sendo que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, observado o disposto no artigo 32 do mesmo decreto.
3.10 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na sua cláusula “1”, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos.
4.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, mediante petição dirigida ao pregoeiro e apresentada no e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail à cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento, manifestar-se, motivadamente, a respeito, proferindo sua decisão acerca do quanto suscitado.
5.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo da licitação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, salvo se seu acolhimento não implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).
5.5 As impugnações bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF/COMPRASNET.
6.1.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica .
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – COMPRASNET.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados no Sica e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de eventual desclassificação no momento da habilitação.
6.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante e de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.6 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS e ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos neste edital e a proposta com a descrição do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e o VALOR DO PREÇO MENSAL, com duas casas decimais, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A apresentação da proposta de preços e documentos implicará em plena aceitação, por parte das licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado as demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, observadas as disposições da cláusula 12.3.1.
7.4. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, prosseguindo-se, após, conforme cláusula 12.5.1 deste Edital.
7.5 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.2 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, sendo responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
8.2.1. Às licitantes caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2.2. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8.2.2. À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) durante a etapa de lances, a continuidade de recebimento dos lances ofertados pelas licitantes, até o término do período estabelecido neste edital, sem prejuízo dos atos realizados;
b) se superior a 10 (dez) minutos, na suspensão da sessão e seu reinício, somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
8.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo as mesmas imediatamente informadas do seu recebimento e dos valores consignados nos registros.
9.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de “DISPUTA ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do artigo 31, inciso I, do Decreto Federal nº 10.024/19.
9.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras de sua aceitação estabelecidas neste Edital.
9.3.1. A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pela licitante.
9.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema, ofertado pela licitante e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores estabelecido, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.4.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$100,00 (cem reais).
9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante detentora do lance.
9.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.11 Após a etapa de envio de lances, haverá, se o caso, a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, bem assim no Decreto Municipal nº 56.475/2015, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, se existentes propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
9.11.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.11.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
9.12 Os critérios de desempate dos subitens acima poderão ser aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.13 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o pregoeiro deverá com ela negociar, enviando contraproposta à empresa mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.1.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, se o caso.
10.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.2 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro convocará a licitante melhor classificada, para que no prazo de até 02 (duas) horas, envie, pelo sistema COMPRASNET, a proposta de preços adequada ao último lance ofertado, considerado o resultado da negociação citada, sob pena de desclassificação.
10.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.3.1. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.3.2. O preço constante da proposta deverá estar em conformidade com o lance eventualmente ofertado e a negociação aceitos, observando-se ainda:
10.3.2.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, inclusive trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, encargos e emolumentos, necessários ao cumprimento do objeto. Os preços ofertados constituirão a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
10.3.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
10.3.3. A proposta deverá ter validade, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
11 JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, considerando para fins de julgamento e classificação da proposta o critério do menor preço mensal, bem assim a observância dos requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e seus anexos quanto ao objeto, e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições deste Edital.
11.1.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.1.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em prestar o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas neste Edital.
11.1.3 Se a oferta não for aceitável, se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro desclassificará, motivadamente, a proposta.
11.2. Em qualquer hipótese de desclassificação da proposta, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, definida pelas regras do sistema COMPRASNET, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências deste Edital, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.3 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observado o item 12 a seguir.
12 HABILITAÇÃO
12.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada, nos termos da cláusula 12.3 deste Edital.
12.2 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
12.2.1 Habilitação jurídica (que comprove possuir como objeto a prestação de serviços compatível com a exigida na licitação) :
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1.) O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme a Lei nº 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais:
I - registro na junta comercial;
II - publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e
III - publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ous sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
d.1.) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certidão de regularidade de débitos referentes ao Município de São Paulo.
e.1) Deverá ser apresentada a certidão conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo. Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo III.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
12.2.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.2.3 Qualificação econômico-financeira:
a.1.) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos neste Edital.
a.2) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou documento equivalente.
b.1) A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do último exercício social, será feita nos termos do Anexo V deste Edital (Critérios para Análise Econômico-Financeira).
b.1.1) A licitante que apresentar em seu balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no Anexo IV deste Edital fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da proposta, patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total global da proposta final de preços apresentada, como exigência para sua habilitação (Instrução Normativa SEGES/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 03, de 2018, atualizada em 05/2021 – Portal de Compras do Governo federal)
b.2) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.541/92.
b.3) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.3.1) Na sociedade empresária regida pelas leis 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.3.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.3.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
c) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no Aenxo IV (Critérios para Análise Econômico-Financeira) ou não tiver comprovado o patrimônio líquido exigido no inciso “b.1.1”, se o caso, será considerada inabilitada.
12.2.4 Qualificação técnica:
a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
12.2.5 Outros Documentos:
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
12.2.5.1 As declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
12.3 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
12.3.1 A habilitação da licitante, primeiramente, será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 03, de 2018, atualizada em 05/2021 (Portal de Compras do Governo Federal), ficando dispensada de apresenta-los pelo sistema na presente licitação.
12.3.1.1. A documentação relativa a Habilitação Jurídica, em que pese possa ser verificada no SICAF, deverá ser incluida pela licitante, no momento oportuno, no sistema, para verificação e para integrar o processo da licitação/contratação.
12.3.1.1.1. Caso os documentos emitidos pela licitante não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados na habilitação jurídica, deverão ser apresentados, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
12.3.1.2. Os dados do Balanço Patrimonial (ativo, passivo, patrimônio líquido etc.) e os índices financeiros – Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) –, bem assim os documentos de qualificação técnica, por sua especificidade, devem ser incluidos pela licitante no sistema para verificação.
12.3.1.3. O Pregoeiro e sua equipe de apoio conferirão no Certificado de Registro Cadastral quais os documentos e certidões abrangidos e o seu prazo de validade.
12.3.1.3.1. Caso algum documento/certidão relativo à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira se encontrar vencido(a), será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, conforme o caso, no momento oportuno da habilitação.
13.3.1.4. No caso da documentação já cadastrada no SICAF estar em desconformidade com o previsto na legislação aplicável ou neste Edital, ou haja a necessidade de solicitar documentos complementares aos já apresentados ou se não contemplados no SICAF, o pregoeiro comunicará a licitante para que promova a regularização.
12.3.1.5. Os documentos deverão ser enviados pelo sistema, nos termos do subitem 7.8., em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
12.3.1.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.3.2. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
12.3.3. A verificação pelo pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.3.4 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
12.3.5 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
12.3.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.3.6.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
12.3.7 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12.3.8 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
12.3.9 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
12.4 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico:
www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis
c) Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU -, no endereço eletrônico:
https://www.contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – no endereço eletrônico:
https://sicaf.online/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/
e) Apenados Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
f) Rol de empresas punidas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no endereço eletrônico:
https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
g) Rol de Empresas Punidas na Prefeitura do Município de São Paulo, disponível no endereço eletrônico:
h) CADIN Municipal, no endereço eletrônico:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
12.4.1 As consultas realizar-se-ão em nome/CNPJ da licitante e também de eventual matriz ou filial e nome/CPF de seus sócios majoritários.
12.4.2. Caso na consulta nos sites indicados constem ocorrências impeditivas, notadamente no SICAF, o pregoeiro, deverá diligenciar para verificar suas procedências, devendo também convocar a licitante para manifestação previamente à sua desclassificação/inabilitação.
12.5 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
12.5.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe abribuiu a Lei Complementar 155/2016.
12.5.1.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo concedido a ME/EPP para regularização dos documentos, conforme subitem 12.5.1.
12.5.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no citado subitem acima, implicará decadência do direito à contratação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
12.6.1 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, definida pelas regras do sistema COMPRASNET, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta e proponente que atendam o Edital.
12.6.1.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7 Aceita a proposta de preços e estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12.8 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
12.9 A licitante declarada vencedora deverá no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, encaminhar nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial a proposta de preços e os documentos de habilitação constantes deste item 12, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, ou, ainda, dispensados pela apresentação do SICAF, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a Divisão de Compras e Contratos - CGGM/SAF/DCC, aos cuidados do Pregoeiro.
13 FASE RECURSAL
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1 A falta de manifestação de licitantes, no prazo estabelecido, acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
13.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 13.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará as recorrentes que deverão apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na Divisão de Compras e Contratos – fone: 3396.1655 ou 1675.
13.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões serão apresentadas por meio eletrônico, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br ou diante da comprovada impossibilidade, pelo email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br .
13.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados
13.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 ADJUDICAÇÃO
14.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 12.9, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
14.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
15 HOMOLOGAÇÃO
15.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
15.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
16 CONDIÇÕES DO AJUSTE
16.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo VI deste Edital.
16.2 A assinatura do contrato fica condicionada a:
16.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 20 deste edital.
16.3.1 O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 16.3 e 16.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, procedendo-se nos moldes do subitem 12.6.1, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 20.2.
16.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
16.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no item 12, cujos prazos de validade estejam vencidos e, ainda indicar o preposto que a representará na execução dos serviços.
16.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa ou procurador, com apresentação, conforme o caso, de contrato social ou procuração, respectivamente, acompanhado de cédula de identidade, se ainda não constantes dos documentos disponibilizados para fins de habilitação.
16.7 A CONTRATADA:
16.8 Não será exigida garantia contratual para a presente contratação.
17 PRAZOS PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 A Contratada deverá iniciar os serviços a contar da data fixada na “Ordem de Início dos Serviços” emitida pela Contratante, através do fiscal designado para acompanhamento dos serviços contratados.
17.1.1 A data de início da prestação dos serviços será certificada pelo fiscal designado para acompanhamento da execução contratual.
17.1.2 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo VI deste Edital.
17.2.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
17.2.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
17.2.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
17.2.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 17.2, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
17.2.5 A prorrogação do prazo de vigência contratual fica condicionada também a manutenção pela contratada das condições de habilitação exigidas neste Edital, sendo que a ausência de prorrogação nesta hipótese ensejara a incidência de penalidade contratual.
18 PREÇOS, DOTAÇÕES E REAJUSTE
18.1 O preço mensal que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado, apurado a partir dos preços unitários (mensal de cada porta/portão), apresentados na proposta de preços.
18.1.1 Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, impostos, taxas, benefícios, transporte, mão-de-obra, serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com as especificações do objeto e condições constantes do Anexo I deste Edital, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e o lucro da empresa contratada, e quaisquer outros necessários ao adequado e perfeito cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços à Contratada além do valor pactuado.
18.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão as dotações nºs 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 (serviços) e 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 (reembolso de peças), do orçamento vigente e dotações próprias nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
18.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapassem os valores praticados no mercado.
18.3.1 Nos termos da Portaria SF 389/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017, fica adotado como índice de reajuste de preços o Índice de Preços ao Consumidor IPC – apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE (IPC/FIPE), com possibilidade de utilização do CMN - centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos moldes do Decreto citado, se comprovada a sua vantajosidade econômica por ocasião da efetiva aplicação, de forma a garantir o menor custo para a Administração.
18.3.1.1. O índice de reajustamento de preços poderá ser substituido por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
18.3.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 18.3.1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18.3.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
18.3.3. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
18.4 Não haverá atualização financeira.
18.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
18.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
19 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
19.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo VI deste Edital.
19.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução dos serviços, até o seu término.
20 PENALIDADES
20.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
20.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses, conforme artigo 56 do Decreto Municipal 44.279/2003:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
20.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
20.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
20.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2, a critério da Administração.
20.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo VI), deste Edital.
20.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
20.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, e protocolizado nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Rua Maria Paula, 270 – 7º andar - Bela Vista - São Paulo, SP.
20.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
20.7 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
20.8 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo, e inscrição no CADIN Municipal, nos termos da Lei 14.094/2005 e Decreto Regulamentador 47.096/2006.
20.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todas as licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
21.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
21.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal 13.278/02, à Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
21.7 A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento do processo, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.9 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos neste Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro poderá autorizar o envio do respectivo documento para o e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br
21.10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
21.11 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição, conforme Minuta de Contrato – Anexo VI deste Edital onde constam todas as cláusulas afetas a contratação.
21.12 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
21.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
21.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
21.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
21.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Procuradoria Geral do Município.
21.18 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no CATSER (catálogo de serviços) do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo I.
21.19 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
21.20 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 02 de julho de 2021.
VANILDE COSTA DELGADO
Pregoeiro
Procuradoria Geral do Município
PROCESSO Nº 6021.2021/0009263-2
| Documento assinado eletronicamente por Vanilde Costa Delgado, Assistente de Gestão de Politicas Públicas, em 05/07/2021, às 13:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 047332681 e o código CRC BE06AB24. |
ANEXOS AO Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021
SEI Nº : 6021.2021/0009263-2
TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
I – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições a seguir discriminados:
1.1.- DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES (DESAP) - Rua Conselheiro Furtado, nº 166 - Liberdade
1.2.- COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO(CGGM) /DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES(PROCED)
1.3. - DEPARTAMENTO FISCAL - Rua Maria Paula, 136 - Bela Vista
1.4. DEPARTAMENTOS JUDICIAL e o de DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO – Av. da Liberdade, 103 – Liberdade.
com capacidade 700kg, potencia motor 1/4 HP - 750w, tensão 220 v – monofásico. Marca: Atron - medida 5,80m x 4,00m - com botoeiras e controles
II – DOS SERVIÇOS:
2.1. A Contratada será responsável integralmente pela execução dos serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas descritos na Cláusula I deste Anexo, nos termos da legislação vigente e dos procedimentos estabelecidos pela unidade gerenciadora/fiscalizadora do contrato, devendo obedecer as especificações e obrigações descritas neste Termo, competindo-lhe:
2.1.1. – Fornecer o mais completo serviço de conservação e reparação, assegurando:
2.2. Os serviços deverão ser executados pela Contratada de acordo com as condições descritas a seguir:
2.2.1.- Vistoriar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do início da vigência do contrato, o(s)portão(ões)/portas do objeto, e, após, em visitas periódicas mensais, inspecionando todos os portões, portas e instalações, visando o perfeito funcionamento dos mesmos, com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrências ou defeitos por desgastes ou envelhecimento dos componentes, com apresentação de relatório de inspeção.
2.2.2.- Os serviços de manutenção preventiva deverão ser efetuados em vistorias mensais, previamente agendados com os fiscais designados de cada Unidade Requisitante, e efetuados no horário das 9h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, e compreenderão: inspeção, ajustes, limpezas interna e externa de cada porta/portão, lubrificação e, se o caso, regulagem dos componentes mecânicos; verificação das partes elétricas; controle dos dispositivos eletrônicos, enfim, revisão geral do(s) portão(ões)/portas, bem assim testes dos instrumentais elétricos e eletrônicos dos portões, para segurança do uso normal, proporcionando funcionamento eficiente, seguro e econômico.
2.2.3.- Efetivar testes de segurança, conforme legislação vigente e normas editadas pelo SEGUR/PMSP e orientações da Contratada.
2.2.4.- Atender, no prazo máximo de 01 (um) dia útil da chamada, durante o horário de expediente, de 2ª à 6ª feira, às chamadas da Contratante, para correção de problemas técnicos e anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva.
2.2.4.1. A equipe para tal fim deverá ser estruturada de modo a manter a postos pessoal habilitado e suficiente, devendo os portões/portas ser mantidos em permanente e perfeito estado de funcionamento.
2.2.4.2.- Verificada a necessidade, segundo critérios técnicos, da substituição ou reparo que demandem aplicação de peças novas e/ou serviços de serralheria, dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos, físicos, etc, para a recolocação do(s)portão(ões)/portas em condições normais de uso, a Contratada deverá elaborar relatório detalhado a ser encaminhado para a ciência e autorização da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contendo:
a) os dados sobre a inspeção realizada nos portões/portas;
b) data;
c) o problema ou defeito apresentado;
d) especificações técnicas da(s)peça(s) a ser(em) substituída(s), com o nome original da peça e, se o caso, o respectivo código, do fabricante;
e) o prazo que demandará para restabelecer seu pleno funcionamento/conserto e,
f) o custo da(s) peça(s)/componentes, apresentando, para tanto, 01 (um) orçamento.
2.2.4.3.- A CONTRATANTE, providenciará 02 (dois) orçamentos mediante pesquisa de mercado e autorizará a CONTRATADA a proceder a aquisição/faturamento da(s) peça(s)/componentes pelo menor preço pesquisado. A CONTRATADA será reembolsada dos valores despendidos, nos termos dos itens 2.2.4.5. e 2.2.4.6..
2.2.4.3.1. A Contratada e a Contratante deverão negociar junto a empresa com o menor preço pesquisado também o menor prazo para a entrega das peças/componentes, a fim de agilizar o funcionamento dos portões/portas.
2.2.4.4. Caso a peça/componente a ser adquirida possua fornecedor exclusivo, devidamente atestado, deverá ser o preço justificado, nos termos da legislação em vigor.
2.2.4.5. Posteriormente à execução dos serviços, a CONTRATADA enviará a referida documentação acrescida da Nota Fiscal Fatura, demonstrando a aquisição da(s) peça(s)/componente(s) nova(o)(s) substituída(o)(s).
2.2.4.6. A CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e adotará as providências cabíveis para reembolsar a CONTRATADA das peças/componentes fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento dessa Nota Fiscal Fatura com respaldo em Nota de Empenho a ser previamente emitida para a cobertura dessas despesas, com valor estimativo.
2.2.4.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA inspecionar e controlar, às suas expensas, as peças, acessórios, componentes e outros itens eventualmente a serem substituídos e que venham acompanhados de garantia do fabricante, com posterior comunicação à CONTRATANTE, conforme subitem 2.2.4.2. deste Termo de Referência.
2.2.4.7.1. A garantia das peças/componentes adquiridos, bem como, os serviços executados pela Contratada será de, no mínimo 6 (seis) meses, a contar da instalação da peça/execução dos serviços.
2.2.4.7.2. Todas as peças/componentes que forem substituídos deverão ser sucateados, de forma a se evitar a reutilização indevida em outros equipamentos.
2.2.4.8. Em caso de atraso nos atendimentos fixados nos subitens 2.2.4 e 2.2.4.2. a CONTRATADA sofrerá as penalidades cabíveis, salvo justificativa a ser apresentada por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que será analisada e deliberada pela CONTRATANTE, no tocante à aplicação de penalidade.
2.2.5.– Fornecer, às suas custas, os materiais auxiliares e lubrificantes especiais, necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as especificações técnicas do projeto, objetivando maior vida útil para os portões/portas.
2.2.6.- Registrar mensalmente em ficha os serviços de manutenção/consertos efetuados, apresentando aos fiscais do ajuste relatórios mensais acerca dos serviços realizados e de visitas para intervenção no(s)portão(ões)/porta(s), por escrito, os quais deverão ser assinados pelo técnico responsável da Contratada, sendo que, no caso de algum equipamento não poder ser colocado em funcionamento, a Contratante deverá ser informada, detalhadamente, sobre as providências a serem tomadas e, nas situações excepcionais em que insuficiente o prazo estabelecido na cláusula 2.2.4.2., o tempo estimado para restabelecer o funcionamento.
2.2.7.- Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, no(s) próprio(s)local(is) onde se encontra(m) instalado(s) o(s) portão(ões)/portas. Em caso de necessidade de transporte, a Contratada se responsabilizará pela retirada e pelo transporte para correção dos defeitos nas suas oficinas, correndo as despesas e os riscos decorrentes da operação, por sua conta, o que só poderá ocorrer com autorização prévia da Contratante.
2.2.7.1. O(s) equipamento(s), peça(s) ou componente(s)deverá(ão) ser retirado(s) mediante assinatura do competente termo de retirada, e deverá(ao) ser devolvido(s) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, salvo situações excepcionais devidamente autorizadas pela Contratante.
2.3. DAS PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS e seu REEMBOLSO:
2.3.1.- As peças, acessórios, componentes entre outros itens integrantes dos portões e portas, objeto desta contratação, a serem substituídos e/ou utilizados na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, na seguinte condição:
2.3.1.1. Verificada a necessidade, segundo critérios técnicos, da substituição ou reparo que demandem aplicação de peças novas e/ou serviços de serralheria, dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos, físicos, etc, para a recolocação do(s)portão(ões)/portas em condições normais de uso, a Contratada deverá elaborar relatório detalhado a ser encaminhado para a ciência e autorização da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contendo:
a) os dados sobre a inspeção realizada nos portões/portas;
b) data;
c) o problema ou defeito apresentado;
d) especificações técnicas da(s)peça(s) a ser(em) substituída(s), com o nome original da peça e, se o caso, o respectivo código, do fabricante;
e) o prazo que demandará para restabelecer seu pleno funcionamento/conserto e,
f) o custo da(s) peça(s)/componentes, apresentando, para tanto, 01 (um) orçamento.
2.3.2.- A CONTRATANTE, providenciará 02 (dois) orçamentos mediante pesquisa de mercado e autorizará a CONTRATADA a proceder a aquisição/faturamento da(s) peça(s)/componentes pelo menor preço pesquisado. A CONTRATADA será reembolsada dos valores despendidos, nos termos dos itens 2.2.4.5. e 2.2.4.6. deste Termo.
2.3.2.1. A Contratada e a Contratante deverão negociar junto a empresa com o menor preço pesquisado também o menor prazo para a entrega das peças/componentes, a fim de agilizar o funcionamento dos portões/portas.
2.3.3. Caso a peça/componente a ser adquirida possua fornecedor exclusivo, devidamente atestado, deverá ser o preço justificado, nos termos da legislação em vigor.
2.3.4. Posteriormente à execução dos serviços, a CONTRATADA enviará referida documentação acrescida da Nota Fiscal Fatura, demonstrando a aquisição da(s) peça(s)/componente(s) nova(o)(s) substituída(o)(s).
2.3.5. A CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e adotará as providências cabíveis para reembolsar a CONTRATADA das peças/componentes fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento dessa Nota Fiscal Fatura com respaldo em Nota de Empenho a ser previamente emitida para a cobertura dessas despesas, com valor estimativo.
2.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA inspecionar e controlar, às suas expensas, as peças, acessórios, componentes e outros itens eventualmente a serem substituídos e que venham acompanhados de garantia do fabricante, com posterior comunicação à CONTRATANTE, conforme subitem 2.2.4.2. deste Termo de Referência.
2.3.6.1. A garantia das peças/componentes adquiridos, bem como, os serviços executados pela Contratada será de, no mínimo 6 (seis) meses, a contar da instalação da peça/execução dos serviços.
2.3.6.2. Todas as peças/componentes que forem substituídos deverão ser sucateados, de forma a se evitar a reutilização indevida em outros equipamentos
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.- Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da sua realização.
3.1.1.- Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados dentro do estipulado, com pessoal próprio, formado por técnicos especializados, uniformizados, identificados, devidamente treinados, habilitados e qualificados a manterem os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
3.1.2.- Os prestadores dos serviços deverão ser orientados sobre técnicas de manuseio e de operações para evitar desgastes causados por problemas técnicos ou por má utilização dos equipamentos.
3.1.3.- Os danos e prejuízos causados, comprovadamente, pela Contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos, podendo ser descontados de pagamentos a ela devidos.
3.1.4.- Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
3.1.5.- No decorrer da contratação, obrigar-se-á, ainda, a Contratada, a:
3.1.5.1. – Colocar, assim que tiver início o contrato, em lugares visíveis, próximos ao(s)portão(ões)/portas, placas indicativas do nome, endereço e telefone, atualizados, de sua responsabilidade pela conservação.
3.1.5.2. – Observar os termos da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, e demais legislação aplicável, adotadas oficialmente pela Prefeitura do Município de São Paulo.
3.1.5.3. – Apresentar, após a lavratura do contrato, relação nominal dos seus funcionários, com respectiva identificação, os quais ficarão vinculados a execução do objeto, dando ciência prévia, por escrito, à Contratante das alterações decorrentes de eventuais substituições, exclusões e inclusões.
3.1.5.4. -Manter um preposto que será o responsável pelas ações administrativas da prestação de serviço, tais como controle das manutenções do(s) portão(ões)/portas e emissão de relatórios gerenciais, que realizará, em conjunto com a fiscalização do contrato, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços.
3.1.5.4.1. A Contratada através de seu preposto deverá:
3.1.5.5.– Assumir, todos os custos com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, acidentários, civis e comerciais, fornecimento de uniformes e equipamentos, inclusive de segurança, necessários à correta execução dos serviços, sendo que não haverá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os técnicos da Contratada.
3.1.5.6.- Respeitar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços, responsabilizando-se pela segurança do trabalho de seus funcionários, pelo uso de todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente, pelos atos por eles praticados, e, ainda, por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ser causados a terceiros em decorrência da prestação dos serviços.
3.1.5.7. – Atender nos prazos estabelecidos quaisquer notificações da Contratante relativas às irregularidades praticadas por seus funcionários, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, afastando ou substituindo, sem ônus para a Contratante, funcionário seu que, por solicitação da Contratante, não deva participar da execução dos serviços.
3.1.5.7.1. – Os funcionários da Contratada deverão manter postura profissional, não permanecendo ou circulando nas Unidades, a não ser para atendimento aos serviços, sendo a Contratada responsável pela conduta de seus funcionários.
3.1.5.8. – Possuir uma Central de Atendimento, para registro dos chamados da Contratante sem custo adicional.
3.1.5.9. – Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu o ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a Contratante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
3.1.5.10. – Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e peças/acessórios/componentes aplicados.
3.1.5.11.– Comparecer, se solicitada, às dependências da Contratante, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões.
3.2. A CONTRATADA não se responsabilizará:
3.2.1.- Pelo funcionamento do(s) portão(ões)/portas e quaisquer danos, quando constatar a intervenção de pessoas estranhas nos equipamentos, sem sua autorização ou motivo devidamente justificado pela Contratante.
3.2.1.1.- Ocorrendo a constatação do fato, devidamente comprovado, a Contratada poderá pleitear a rescisão contratual, ficando isenta da aplicação de eventuais sanções contratuais.
3.2.2.- Por eventuais danos, diretos ou indiretos, quando originados pelo não cumprimento do Contrato por parte da Contratante em qualquer uma de suas obrigações.
3.2.2.1– A Contratada não será responsável por qualquer atraso na normalização do funcionamento do(s)portão(ões)/portas, nos casos em que dependa de providências da Contratante ou de terceiros.
3.2.3.- Pelo atendimento de chamados que não sejam motivados por falha técnica do(s) portão(ões)/portas.
3.3. São obrigações da CONTRATANTE:
3.3.1.– Comunicar a CONTRATADA, por telefone, e-mail e/ou por escrito, quando da ocorrência de falha, paralisação ou observação de funcionamento dos equipamentos em desconformidade, especificando, se possível, as anomalias detectadas.
3.3.2.- Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, e, permitir livre acesso às instalações quando solicitado pela Contratada ou seus empregados em serviço, fornecendo as informações solicitadas e não permitindo a intervenção de terceiros no(s) portão(ões)/portas.
3.3.3.- Dar providências às recomendações da Contratada, concernentes às condições e uso correto do(s)portão(ões)/portas, bem como divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.
3.3.4. -Fiscalizar o ajuste, propiciando sua correta execução.
3.3.5. -Efetuar os pagamentos dos serviços.
3.3.6.- Providenciar os orçamentos complementares para a pesquisa de preços visando a aquisição, pela Contratada, dos componentes/peças necessários, para os serviços de manutenção corretiva, com a maior agilidade possível, nos termos do subitem 2.2.4.3. deste Termo.
3.3.7.- Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças que a Contratada entender necessária ao eficiente funcionamento dos portões ou portas, objeto desta contratação, ou, não o fazendo, assumir integral responsabilidade que desse ato resultar, observada a legislação pertinente.
3.3.8.- Só permitir a retirada de qualquer componente, peça ou acessório do objeto desta contratação mediante recibo, em impresso próprio da Contratada, salvo se houver substituição no ato do serviço.
3.3.9.- Posicionar-se, mensalmente, a respeito da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA nos processos de pagamento, com respaldo em Nota Fiscal Fatura.
IV – DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1. Devem ser observadas todas as condições e cláusulas estabelecidas no edital e na minuta do contrato que o integra.
V. PRAZO CONTRATUAL:O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que não denunciado por escrito por qualquer das partes, e com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data de vencimento de cada período, e, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93,
VI. PROPOSTA DE PREÇOS:As empresas deverão cotar o preço unitário mensal, por portão/porta, preço total mensal e o preço total global, que é a somatória de todos os preços totais mensais, no qual devem estar inclusos: transporte, instalação e remoção dos portões e portas, os serviços de assistência técnica e de manutenção, conservação e reparo dos mesmos, assim como os serviços de substituição de todas as peças que se fizerem necessárias, para seu perfeito funcionamento e mão de obra exigida. O preço cotado deverá ser equivalente aos preços praticados no mercado, devendo incluir além dos custos diretos, os indiretos e despesas, necessários ao atendimento do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, pois este preço constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto contratual.
VII - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da sessão.
VIII – VISITA TÉCNICA
8.1. Os interessados na presente contratação, por representante legal, poderão vistoriar os portões e portas, objeto do pregão, mediante prévio agendamento, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas até o último dia útil anterior a abertura do certame, acompanhada por servidor indicado pelas Unidades Requisitantes,nos seguintes locais e telefones:
– COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO/DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - CGGM/PROCED - Rua Maria Paula, 270 – Bela Vista – São Paulo – Divisão Administrativa(CGGM), com Sra. Rosinalva - fones: 3396.1700/1704/1703
– DEPARTAMENTO FISCAL – FISC - Rua Maria Paula, 136 – Bela Vista – São Paulo – Divisão Administrativa, com Sra. Neusa – fones: 3397.7471 ou 96767.5074 (whatsapp)
– DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇOES - DESAP - Rua Conselheiro Furtado, 166 - Liberdade - São Paulo - Divisão Administrativa, com Sra. Letícia - fone: 3397.4851 ou (11) 99343.7074.
- DEPARTAMENTOS JUDICIAL e o de DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - JUD/DEMAP – Av. da Liberdade, 103 – Liberdade – São Paulo – Divisão Administrativa (DEMAP), com Sra. Edna – fone: 3397.7007.
8.2. A visita técnica não é obrigatória, mas facultada e recomendada às empresas interessadas, para perfeito conhecimento dos locais e equipamentos, objeto da contratação e não gerará a emissão de Atestado de Visita Prévia pela Unidade Requisitante.
8.2.1. Por força da faculdade aqui concedida, as licitantes não poderão alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração, ante a não realização de vistoria técnica.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0009263-2
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.
Fls. 01/04
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa .............................................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na............................................................................................................, nº........., telefone/fax nº.................................................,e-mail................................................, propõe executar os serviços, objeto licitado, nos seguintes preços e condições:
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
VALOR UNITÁRIO ( MENSAL cada porta/portão) |
VALOR TOTAL MENSAL |
01 (um) PORTÃO BASCULANTE ARTICULADO - garagem – DESAP (subitem 1.1 do Anexo I) |
|
|
01 (um) PORTÃO BASCULANTE ARTICULADO, entrada garagem – CGGM (subitem 1.2, “a” do Anexo I) |
|
|
02 (dois) PORTÕES DUPLOS PANTOGRÁFICOS ( entrada do prédio) – CGGM(subitem 1.2 , “b”do Anexo I) |
|
|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/PGM/2021. PROCESSO Nº 6021.2021/0009263-2
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
02/04
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
VALOR UNITÁRIO ( MENSAL cada porta/portão) |
VALOR TOTAL MENSAL |
01 (um)PORTÃO PANTOGRÁFICO (entrada do prédio) – CGGM (subitem 1.2, “b” do Anexo I) |
|
|
01 (um) PORTÕES BASCULANTES EM GRADE MANUAL DE ENTRADA E SAÍDA DA GARAGEM – térreo – FISC (subitem 1.3 – “a” do Anexo I) |
|
|
02 (duas) PORTAS DE AÇO DE ENROLAR AUTOMÁTICA, térreo – FISC (subitem 1.3 – “b” do Anexo I) |
|
|
02 (duas) PORTAS EM ALUMÍNIO bronze, com vidros fumê temperado - térreo – FISC (subitem 1.3 – “c” do Anexo I) |
|
|
02 (dois) PORTÕES BASCULANTES AUTOMÁTICOS - portão de entrada e outro saída da garagem – FISC (subitem 1.3 – “d” e “e” do Anexo I) |
|
|
01 (uma) PORTA DE ENROLAR, tipo deslizante - porta da garagem - JUD-DEMAP (subitem 1.4 – “a” do Anexo I) |
|
|
Preço Global Mensal: (somatória de todos os valores totais mensais)
R$...............................(................................................................................................)
Preço Global Anual (valor total mensal x 12 meses de contrato):
R$.................................(...............................................................................................)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/PGM/2021. PROCESSO Nº 6021.2021/0009263-2
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
03/04
Condições Gerais: A empresa Proponente:
01. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativas a licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05 e 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016 e demais normas complementares, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
02. Declara, que no preço cotado estão incluídos todos os custos os custos diretos e indiretos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, impostos, taxas, benefícios, transporte, mão-de-obra, serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com as especificações dos equipamentos e condições constantes do Anexo I deste Edital, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e o lucro da empresa contratada, e quaisquer outros necessários ao adequado e perfeito cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços à Contratada além do valor pactuado.
03. Declara, expressamente que tem pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar posteriormente qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.
04. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer o objeto licitado de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital, respeitando as condições, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/PGM/2021. PROCESSO Nº 6021.2021/0009263-2
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
04/04
Validade da proposta: ......(.............) dias corridos. (não inferior a 60 dias corridos)
____________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF: Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0009263-2
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A empresa __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
_________________________________________________________________
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0009263-2
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA (BALANÇO PATRIMONIAL)
Fls. 01/02
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com quociente igual ou maior que 1,0 (um), resultamte das fórmulas que seguem, para que da análise do balanço patrimonial haja comprovação da boa situação financeira da licitante para fins de habilitação, a saber:
Índice de Liquidez Geral (LG): |
|
Ativo Circulante + Realizável à Longo |
|
≥ |
..... |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): |
|
Ativo Total |
|
≥ |
..... |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): |
|
Ativo Circulante |
|
≥ |
..... |
Passivo Circulante |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021.PROCESSO SEI N° 6021.2021/0009263-2
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA (BALANÇO PATRIMONIAL)
Fls. 02/02
A licitante que apresentar em seu balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices antes referidos fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da proposta, patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total global da proposta final de preços apresentada, como exigência para sua habilitação (IN 03/2018, atualizada em 05/2021 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Portal de Compras do Governo federal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2021
PROCESSO SEI N° 6021.2021/0009263-2
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO V – DECLARAÇÃO CONJUNTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________e do CPF nº______________, DECLARA, sob as penas as penas da lei:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
(Local do Estabelecimento) , de de 2021.
_____________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
PROCESSO SEI Nº: 6021.2021/0009263-2
PREGÃO ELETRONICO Nº: 004/PGM/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral – preventiva e corretiva, dos portões e portas, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, do Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00...... (serviços) e 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.... (peças).
NOTAS DE EMPENHO:
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Procuradoria Geral do Município, inscrita no C.N.P.J. sob nº 46.392.072/0001-22, com sede na Rua Maria Paula, 270 – 8º andar – Bela Vista - São Paulo / SP, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Dr. ......................., consoante atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n° 57.263/2016 e pela Portaria nº PGM.G 24/2017, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .............., inscrita no CNPJ sob nº ..........., com sede na ........., neste ato, representada por seu representante legal, Senhor(a) ......., portador(a) da cédula de identidade RG nº ...... e inscrito(a) no CPF sob nº ......., adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho doc ......., publicado no D.O.C. de ........, doc......, ambos do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
1.1.2.- COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO(CGGM) /DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES(PROCED)
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
1.1.3.- DEPARTAMENTO FISCAL - Rua Maria Paula, 136 - Bela Vista
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
1.1.4. DEPARTAMENTOS JUDICIAL e o de DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO – Av. da Liberdade, 103 – Liberdade.
com capacidade 700kg, potencia motor 1/4 HP - 750w, tensão 220 v – monofásico. Marca: Atron - medida 5,80m x 4,00m - com botoeiras e controles
CLÁUSULA SEGUNDA
PRAZO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada deverá iniciar os serviços a contar da data fixada na “Ordem de Início dos Serviços” emitida pela Contratante, através do fiscal designado para acompanhamento dos serviços contratados.
2.2. A data de início da prestação dos serviços será certificada pelo fiscal designado para acompanhamento da execução contratual.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
2.3. Iniciados os serviços, conforme previsto na “Ordem de Início dos Serviços”, deverão ser seguidas as orientações traçadas e/ou contidas no presente contrato e no edital que o precedeu e transmitidas pela Procuradoria Geral do Município através da fiscalização do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da constante da "Ordem de início dos Serviços" atestada pela fiscalização conforme cláusula 2.2.
3.3. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.2., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.7. A prorrogação do prazo de vigência contratual fica condicionada também a manutenção pela contratada das condições de habilitação exigidas na Licitação que precedeu este ajuste, sendo que a ausência de prorrogação nesta hipótese ensejara a incidência de penalidade contratual.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ ______ (_________________________).
4.1.1. O valor mensal da presente contratação é de R$ (______) (_____________), considerados os valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto, como segue:
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
4.1.2. Os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente contrato, tais como, mão-de-obra, benefícios, transporte, serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de
peças, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, taxas e emolumentos, bem assim o lucro da empresa contratada, e quaisquer outros necessários ao adequado e perfeito cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços, à Contratada além dos valores pactuados.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
4.2 Para fazer frente às despesas do Contrato neste exercício, foram emitidas as notas de empenho que seguem:
- nº ........., no valor de R$ .....(.....), para os serviços, onerando a dotação 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00...... do orçamento vigente ; e,
- nº ....., no valor de R$.....(....), para o fornecimento de peças, onerando, a dotação 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00...., do orçamento vigente.
4.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapassem os valores praticados no mercado.
4.3.1. Nos termos da Portaria SF 389/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017, fica adotado como índice de reajuste de preços o Índice de Preços ao Consumidor IPC – apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE (IPC/FIPE), com possibilidade de utilização do CMN - Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos moldes do Decreto citado, se comprovada a sua vantajosidade econômica por ocasião da efetiva aplicação, de forma a garantir o menor custo para a Administração.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
4.3.2. O índice de reajustamento de preços poderá ser substituido por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
4.3.3. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3.4. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.3.5. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
4.5. Não haverá atualização financeira.
4.6 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.7 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
4.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. É dever da CONTRATADA executar todos os serviços objeto do presente contrato, de acordo com as diretrizes traçadas pela Administração, observando as normas técnicas e posturas legais relativas aos serviços ora contratados e obedecendo as especificações e disposições nele contidas, bem assim as descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante.
5.2. Além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência – do edital da licitação que precedeu este ajuste e o integra, é, dever da CONTRATANTE:
5.3.1 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;
5.3.2. Expedir a “Ordem para Início dos Serviços”, com início de vigência, nos termos estabelecidos na cláusula segunda deste contrato, em consonância com o edital que precedeu esta contratação;
5.3.3. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização e acompanhamento dos serviços.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
5.3.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com este contrato.
5.3.5. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela Contratada, para fins de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por servidor da contratante, especialmente designado, de acordo com o Decreto Municipal 54.873/2014, com respectivo suplente, incumbindo ao mesmo verificar e atestar a observância de todas as condições estabelecidas neste contrato pela Contratada no decorrer da prestação dos serviços, bem assim as condições e procedências das peças e acessórios, quando houver necessidade de troca.
6.1.1. Os serviços serão atestados pela fiscalização do ajuste.
6.1.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.2. A Contratada será representada pelo preposto (funcionário de seu quadro de pessoal), indicado na contratação, como responsável pelo presente contrato perante a Contratante, e, os serviços serão de responsabilidade técnica do engenheiro indicado para tal fim.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
6.2.1. Caso a Contratada requeira troca do seu Engenheiro Responsável Técnico, deverá apresentar os documentos de qualificação técnico-profissional exigidos para fins de qualificação técnica na fase de habilitação no Pregão que precedeu este ajuste relativamente ao novo profissional, os quais deverão ser aprovados pela Fiscalização, consultado o responsável pela Licitação, se necessário. Esses documentos deverão, após aceitos, ser juntados ao processo relativo a contratação.
CLÁUSULA SETIMA
DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela executada do objeto deste contrato, desde que atestada pelo fiscal do ajuste a fiel e regular prestação do serviço, mediante entrega da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura dos serviços, acompanhada de cópia da respectiva Nota de Empenho.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
7.1.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.1.3.1. Se o caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A e 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.1.3.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte em cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus §§ 1º e 2º, da Lei Municipal 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, aprovado pelo Decreto Municipal 50.896/09 e Portaria SF 101/05, alterada pela Portaria SF 118/05.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
7.1.4. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.1.5. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao fato, nos termos legais, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.
7.1.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.1.7. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
7.1.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais nem implicarão na aceitação dos serviços ou materiais aplicados.
7.1.9.1. Nos termos do estabelecido na Portaria SF citada, será acompanhada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada na conformidade dos documentos exigidos na fase de habilitação na licitação que precedeu este ajuste, podendo ser solicitado algum deles se necessário, bem assim sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual.
7.1.9.2. Quando do pagamento da despesa será também verificada a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
desde que esteja devidamente atestada a efetiva execução dos serviços pelo fiscal designado para acompanhar o ajuste, observado o procedimento do subitem 2.2.4. do Anexo I - Termo de Referência do edital do pregão que precedeu este ajuste e o integra.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
8.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços objeto deste ajuste, a terceiros, se feita sem autorização da Contratante será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis, inclusive rescisão deste contrato.
8.2.1. Eventual autorização da Contratante deverá se dar prévia e expressamente à cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, juntamente com os documentos necessários.
8.2.2. Nos casos de subcontratação, fica expressamente estabelecido que a Contratada será a única responsável tanto em relação à Prefeitura, quanto a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, devendo assumir toda responsabilidade pelos serviços executados, inclusive quanto a pagamentos e qualquer contato necessário junto a empresa por ela contratada.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
8.3. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela Contratante, que deverá acompanhar os demais documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
8.4. O objeto deste contrato será recebido consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
8.5. Os serviços serão recusados na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações do objeto ou estar fora dos padrões determinados na legislação vigente, devendo ser corrigidos/sanados pela contratada nos prazos estabelecidos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8.6. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela contratada, aprovado pelo engenheiro responsável técnico, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após a devida conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
8.7. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.8. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios ou disparidades com as especificações contratadas, verificadas posteriormente.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
CLÁUSULA NONA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Municipal 13.278/2002 combinada com a Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
9.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.3 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
9.3.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal, em especial os efeitos previstos no seu artigo 80, incisos I e IV .
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, observando-se os princípios do contraditório e ampla defesa e os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, incidirão penalidades, conforme a seguir especificado.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
10.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses, conforme artigo 56 do Decreto Municipal 44.279/2003:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
10.1.2. A contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
10.3.1 Multa 1% (um por cento) por dia de atraso para início da prestação de serviços, que incidirá sobre o valor do Contrato, até o limite de 10(dez) dias.
10.3.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, por inexecução total, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.3.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na realização dos serviços que incidirá sobre o valor mensal dos serviços, até o limite de 10(dez) dias; ultrapassado esse prazo, será aplicada a multa referente a inexecução parcial do ajuste.
10.3.3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no atendimento da solicitação da Contratante para prestação dos serviços que incidirá sobre o valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias. Após esse prazo será aplicada a penalidade referente à inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.3.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer cláusula contratual para o qual não haja sanção específica ajustada, e/ou não atendimento de exigências estabelecidas pela Fiscalização, por evento.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
10.3.5.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao portão/porta, por problemas técnicos relacionados com os serviços e/ou peças/componentes aplicados, independentemente da sua correção no prazo estabelecido pela contratante.
10.3.5.1. Havendo atraso na correção dos problemas em relação ao prazo fixado ou não sendo os mesmos resolvidos será aplicada a penalidade referente a inexecução parcial do ajuste.
10.3.6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso nas rotinas programadas relativas à manutenção preventiva e/ou no atendimento à solicitação da contratante para os serviços de manutenção corretiva, que incidirá sobre o valor total, até o limite de 15 (quinze) dias; a partir desta data será aplicada a penalidade referente à inexecução parcial do ajuste.
10.3.7. Multas abaixo, havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato ou impossibilidade por falta de documentos, após o prazo previsto no item 3.3 deste Contrato, de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
10.3.9. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor da parcela inexecutada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.3.10. Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato, a qual incidirá sobre o valor total anual do ajuste, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.3.11.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo remanescente total do contrato por rescisão decorrente da inadimplência da Contratada.
10.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no subitem 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
10.5.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, bem assim no CADIN Municipal, nos termos da Lei 14.094/2005 e Decreto Regulamentador 47.096/2006.
10.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, e protocolizado nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Rua Maria Paula, 270 – 7º andar - Bela Vista - São Paulo, SP.
10.7 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições ajustadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA GARANTIA
11.1 Não foi exigida a prestação de garantia contratual no presente ajuste.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
12.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Fazenda Pública desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital que se encontravam com a validade vencida.
14.2. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob docs. ...... do processo SEI nº 6021.2021/0007710-2.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo,
VINICIUS GOMES DOS SANTOS
OAB/SP nº 221793
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização
Procuradoria Geral do Município
PGM
CONTRATANTE
Nome
CPF Nº
cargo
Identificação da empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________ _____________________________
Nome: Nome:
R.G. Nº: R.G. Nº
Referência: Processo nº 6021.2021/0009263-2 | SEI nº 047332681 |