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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Gestão de Contratos

Rua Libero Badaró, 425, 34º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 2075-7253

TERMO DE ADITAMENTO N°04 AO CONTRATO N° 21/SMIT/2020

 

PROCESSO Nº 6023.2020/0000240-3

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

 

CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

 

OBJETO CONTRATUAL:   Prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de 145 (cento e quarenta e cinco) multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site e insumos, contemplando a disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços – SLA estabelecidos, para atendimento dos Telecentros e da Rede Fab LAB Livre SP.

 

OBJETO DESTE TERMO: (I) Acréscimo de serviços.

               

VALOR DO TERMO: R$ 68.319,00 (sessenta e oito mil trezentos e dezenove reais).

 

DOTAÇÃO ONERADA: 23.10.12.126.3001.4420.3.3.90.40.00

 

NOTAS DE EMPENHO Nº 5240/2023 e Nº 5253/2023

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, representada pelo Chefe de Gabinete GEORGE AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 067, de 28 de agosto de 2018, a seguir simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.495.124/0001-95, situada na Rodovia Presidente Castelo Branco, nº 11.350, KM 30,5 – Jardim Maria Cristina – CEP 06421-400 – Barueri/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora PATRICIA DE CASSIA FALCHI MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.339.725-5-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 151.053.468-74, nos termos do Despacho Autorizatório sob doc. 077393414 do processo em epígrafe, aditam o Termo de Contrato n.º 15/SMIT/2022, para fazer constar o quanto segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS

 

Ficam acrescidos ao Contrato n° 21/SMIT/2020 a partir da assinatura deste termo, a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de 145 (cento e quarenta e cinco) multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site e insumos, contemplando a disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços – SLA, sendo:

 

DESCRIÇÃO

QTDE

Multifuncional Monocromática – A4

25

Milheiro A4

50

 

A inclusão citada no item 1.1 corresponde a um acréscimo mensal de R$ 5.693,25 (cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) e anual de R$ 68.319,00 (sessenta e oito mil, trezentos e dezenove reais), que representa um percentual de 17,54% em relação ao valor inicial atualizado do contrato, dentro do limite estabelecido no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLAUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Com o acréscimo de serviços, o valor mensal do contrato passará de R$ 32.451,45 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 38.144,70 (trinta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) e o valor anual passará de R$ 389.417,40 (trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos) para R$ 457.736,40 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme demonstrado na tabela abaixo:

 

No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária de nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.90.40.00, tendo sido emitidas as Notas de Empenho de n.º 5240/2023, no valor de R$ 175.996,59 (cento e setenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) e a de n.º 5253/2023, no valor de R$ 38.182,98 (trinta e oito mil cento e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). No exercício subsequente, será onerada a dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade ou periodicidade.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.

 

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente aditivo assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

                   GEORGE AUGUSTO S. RODRIGUES

     Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

     CONTRATANTE

 

 

 

PATRICIA DE CASSIA FALCHI MARTINS

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

Representante Legal

CONTRATADA

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 Nome: Thamires Lopes S. Pereira

RF: 8510202

 

Nome: Marylia Aparecida Gomes Moreira

RF: 8170932

 

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PATRICIA DE CASSIA FALCHI MARTINS
usuário externo - Cidadão
Em 26/01/2023, às 10:12.

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George Augusto dos Santos Rodrigues
Chefe de Gabinete
Em 26/01/2023, às 16:51.

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Thamires Lopes Soares da Silva
Diretor(a) I
Em 26/01/2023, às 20:30.

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Marylia Aparecida Gomes Moreira
Assistente Administrativo de Gestão
Em 26/01/2023, às 20:35.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 077531380 e o código CRC 1E6B3777.




Referência: Processo nº 6023.2020/0000240-3 SEI nº 077531380