SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
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TERMO DE ADITAMENTO
Nº 01 AO CONTRATO Nº 25/SUB-VM/2022
PROCESSO Nº 6059.2022/0009118-0
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-VM/2022
PROCESSO ELETRONICO Nº 6059.2022/0009118-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: CLARO S/A
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM VOZ E DADOS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÔES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCÍA, ANEXO I PARTE INTEGRANTE DO EDITAL - ATA DE RP 010/SEGES-COBES/2021.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
A Prefeitura do Município de São Paulo – SUBPREFEITURA VILA MARIANA, neste ato representado pelo Sr. Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, portador da cédula de identidade n° XX.XXX.663-2, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° XXX.XXX.663-2, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa CLARO S/A, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – Torres A e B – Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA á vista do despacho exarado às fls. SEI 092483389 do processo em epígrafe, publicado no DOC de 30/10/2023, pág. 288 e 289, resolvem firmar o presente Aditivo na conformidade das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 - Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/11/2023 e término previsto para 07/11/2024, com a substituição dos atuais aparelhos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO
2.1 - O valor estimado mensal do aditamento é de R$ 4.653,18 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), perfazendo o valor global estimado total estimado para 12 (doze) meses de R$ 55.838,16 (cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos).
2.2 - Foram emitidas Notas de Empenho nº 104016 e 104209/2023, no valor de R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender a despesa no presente exercício, devendo o restante ser empenhado em dotação apropriada do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária..
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3.1 - A fiscalização será exercida pela servidora GABRIELA MARIA DE MELLO CAVALCANTI TENÓRIO, Registro Funcional nº 799.579.2, e em seus impedimentos legais será substituída pela servidora MARIA LUCIA GLORIA FERREIRA, Registro Funcional nº 537.628.9, ambas da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato.
Pelo Sr. Subprefeito de Vila Mariana, foi mandado lavrar o presente Termo Aditivo, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
CONTRATADA
CLARO S/A
CARLOS FERNANDO MEIRA FILHO
GERENTE EXECUTIVO DE VENDAS
TESTEMUNHAS:
1 -
2-
| | Carlos Fernando Meira Filho Usuário Externo Em 06/11/2023, às 16:31. |
| | Katia Midori Nagamine Arakaki Testemunha Em 06/11/2023, às 16:32. |
| | Rejane Florencia da Silva Testemunha Em 06/11/2023, às 16:41. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 06/11/2023, às 19:05. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 092876507 e o código CRC 250E6CCA. |
| Referência: Processo nº 6059.2022/0009118-0 | SEI nº 092876507 |