SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090
Telefone: 3397-4100
Contrato; Nº 01/SUB-VM/2023
PROCESSO Nº 6059.2023/0000052-6
TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-VM/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6059.2023/0000052-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/SMSUB/COGEL/2021
VALOR: R$ 172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais)
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: GUARANI INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND, conforme o Anexo I – Especificações Técnicas do Edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 019/SMSUB/COGEL/2021.
A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, sediada à Rua José de Magalhães, n° 500 - Bairro Vila Clementino– São Paulo/SP, neste ato, representada pelo senhor LUIS FELIPE MIYABARA, portador da Cédula de Identidade RG n° 29.100.663-2 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° 276.771.708-46, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002 e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 45.817.467/0001-67, sediada à Rua Paschoal Thomeu, 1.885 – Vila Nova Bom Sucesso – Guarulhos – SP, CEP 07175-090, Telefone/Fax: (011) 2436-1341 / 2436-1599, e-mail: licitacao1@guaranitubos.com.br, representada pelo senhor LEONARDO PORTO MIGNELLA, portador da cédula de identidade n° 43.728.180-2 – SSP/SP, inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o n° 325.915.218-08, seu representante legal, devidamente conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a execução deste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, da lei municipal nº 13.278/02, decretos municipais nº 44.279/2003, nº 54.102/13, nº 43.406/02, n° 46.662/2005 e n° 56.144/2015, conforme autorização contida no despacho exarado em doc. SEI n.º 077276929, do processo em epígrafe, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão nº 019/SMSUB/COGEL/2021 e na Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2021, que integra o presente independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de Cimento Portland a Prefeitura do Município de São Paulo CONFORME O ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL RELATIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SMSUB/COGEL/2021.
Deverão ser observadas todas as especificações contidas na Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2021 e a Proposta da contratada encartada inserta no Processo Administrativo nº 6012.2021/0002767-0, que ora fazem parte integrante do presente contrato para todos os seus efeitos.
Serão fornecidos os materiais nas seguintes condições:
|
ITEM |
SUBPREFEITURA |
AGRUPAMENTO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
QTD TOTAL |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
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01 |
VM |
XXXI |
Cimento Portland Composto, CP II - E/F Classe 32 Sacos de 50kg conforme termo de referência |
5000 |
R$ 34,58 |
R$ 172.900,00 |
Os materiais deverão ser entregues no endereço Rua José de Magalhães, nº 119 - Vila Clementino/SP de forma parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 05 (dias), contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido.
O prazo para entrega poderá ser prorrogado à critério da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
Ver item VI da Ata de Registro de Preços referente à condição de prazo de fornecimento.
O prazo de vigência será de 10 (dez) meses.
Independente de prévia notificação, o presente será rescindido automaticamente, tão logo seja assinado nova Ata de Registro de Preços, com preço inferior ao contratado, fazendo jus a contratada, tão somente, aos valores correspondentes aos fornecimentos efetivamente feitos, e devidamente atestados pela contratante, até então.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia, no valor proporcional a 5% em cima do valor anual do presente contrato, mediante uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
Caberá a complementação da caução quando houver alteração contratual.
A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em razão do presente contrato.
Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do contrato.
O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela Contratante.
Em caso de prorrogação do presente contrato, a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.
Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e dedução de eventual valor devido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO
A quantidade total contratada é de 5.000 unidades.
O valor unitário do item 01 é de R$34,58 (trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
O valor total estimativo do presente Termo de Contrato é de R$172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais).
O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) à Detentora, será(ão) o(s) vigente(s) na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega do(s) material(is).
O(s) preço(s) referido(s) constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do(s) material(is) objeto deste contrato, incluído frete até os locais a serem designados pela Prefeitura.
Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação n° 52.10.15.452.3022.2339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de Empenho n° 1731/2023, no valor de R$172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONTRATANTE:
Emitir a Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao estipulado em contrato, com reajuste inclusive, se for o caso;
Adotar todas as providências pertinentes ao acompanhamento, fiscalização e controle do objeto contratado, indicando um técnico para a fiscalização do contrato;
Efetuar os pagamentos à contratada.
Fornecer todas as informações necessárias para a execução do objeto.
Garantir a execução dos procedimentos previstos no item 7 do Anexo I – Especificações Técnicas.
Receber o laudo dos ensaios e verificar se atendem ao Anexo I – Especificações Técnicas do Edital.
Compete a CONTRATADA:
Os fornecimentos serão feitos diretamente pela Detentora da presente Ata, em conformidade com as especificações detalhadas no ANEXO I, parte integrante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
Providenciar todas as condições necessárias ao fornecimento dos materiais, objetos desta Ata de Registro de Preços.
Fornecer o objeto na forma e condições fixadas na Ata de Registro de Preços, mediante contratação do órgão ou entidade contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital de Pregão que precedeu este ajuste e demais informações constantes do referido Pregão;
Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento do ofício ou memorandos protocolizados ou ainda do “fac-símile”,
Executar o objeto deste contrato diretamente ou na forma e condições previstas na Ata de Registro de Preços e no edital de Pregão que precedeu este ajuste e seus anexos, vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial do objeto;
A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;
Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de São Paulo ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente contrato.
A contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos taxas, seguro obrigatório inclusive multas na execução do contrato, serão de responsabilidade da Detentora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Ver item VII da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto 48.971/07.
Data limite para a apresentação da proposta: 28/04/2021.
Conforme determinado na Portaria SF nº 389/2017, será adotado como índice de reajuste, a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE (GERAL).
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Ver item VI da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato pela CONTRATADA dará ensejo à aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA da Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2021, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, podendo a contratada ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 02 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos subsequentes à sua aplicação ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA rescisão
Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conseqüências indicadas naquela lei, reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBORDINAÇÃO DESTE CONTRATO
Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2021, do Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e aos preceitos de direito público.
Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Exercerá condição de fiscal do presente contrato, o servidor indicado por SMSUB a quem competirá a fiscalização da execução do ajuste durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou os documentos constantes no item VI da Ata de Registro de Preços.
Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº 019/SMSUB/COGEL/2021, seus Anexos e a proposta de preço da CONTRATADA inserta no Processo Administrativo nº 6012.2021/0002767-0, e a Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2021.
A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sob pena de rescisão automática.
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleita o Foro da Fazenda Pública do Município de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-VM
CONTRATADA:
LEONARDO PORTO MIGNELLA
Representante Legal
GUARANI INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1. REJANE FLORENCIA DA SILVA - RF 549.808.2
2. GABRIELA Mª DE MELLO C. TENÓRIO - RF 799.579.2
| | LEONARDO PORTO MIGNELLA Usuário Externo Em 09/02/2023, às 17:11. |
| | Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio Assistente Administrativo de Gestão Em 09/02/2023, às 17:14. |
| | Rejane Florencia da Silva Coordenador(a) II Em 09/02/2023, às 18:15. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 10/02/2023, às 12:53. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 078222307 e o código CRC 0D14CC81. |
| Referência: Processo nº 6059.2023/0000052-6 | SEI nº 078222307 |