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SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090

Telefone: 3397-4100

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-VM/2021

PROCESSO Nº 6059.2021/0006282-0

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-VM/2021

PROCESSO SEI: 6059.2021/0006282-0

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/SUB-VM/2021

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO/DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E COMBATE DE MOSQUITOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

 

 

A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, situada a Rua José de Magalhães, nº 500 – Vila Clementino – CEP 04026-090- São Paulo - SP, representada pelo Subprefeito Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, portador da Cédula de Identidade n° 29.100.563-2, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° 276.777.663-2, e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 58.408.204/0001-46 , situada à Rua Carneiro da Cunha, n° 1.196 – Vila da Saúde – São Paulo – SP – CEP 04144-001 - Fone (011) 5070-2525 - e-mail desintec@desintec.com.br, neste ato representada pelo(a) senhor(a) MÁRCIO DE DEUS, portador da Cédula de Identidade n° 18.541.287-7, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° 086.334.638-30, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, da Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas complementares, de acordo com os termos do despacho sob código verificador nº 071447676 , resolvem firmar o presente TERMO DE ADITAMENTO, na conformidade das cláusulas que seguem, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão Eletrônico n° 06/SUB-VM/2021 e seus anexos e do Termo de Contrato nº 22/SUB-VM/2021, que integram o presente independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/12/2022 e término previsto para 30/11/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ADITAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1. O valor do aditamento estimado é de R$ 18.547,93 (dezoito mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três), conforme demonstrativo abaixo:

 

LOCAL: SEDE SUBPREFEITURA VILA MARIANA

 

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE (A)

VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR POR APLICAÇÃO C = (A x B)

QTDE DE APLICAÇÃO PERÍODO 12 MESES (D)

VALOR TOTAL E = (C x D)

1

Serviços de dedetização/desinsetização

m²

5.966,27

R$ 0,25

R$ 1.491,57

4

R$ 5.966,27

2

Serviços de desratização

m²

5.966,27

R$ 0,20

R$ 1.193,25

2

R$ 2.386,51

3

Serviços de descupinização

m²

2.020,57

R$ 0,25

R$ 505,14

3

R$ 1.515,43

5

Serviços de controle de mosquitos

m²

5.966,27

R$ 0,18

R$ 1.073,93

4

R$ 4.295,71

TOTAL 1

R$ 14.163,92

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO

 

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE (A)

VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR POR APLICAÇÃO C = (A x B)

QTDE DE APLICAÇÃO PERÍODO 12 MESES (D)

VALOR TOTAL E = (C x D)

1

Serviços de dedetização/desinsetização

m²

169,87

R$ 0,25

R$ 42,47

4

R$ 169,87

2

Serviços de desratização

m²

169,87

R$ 0,20

R$ 33,97

2

R$ 67,95

3

Serviços de descupinização

m²

80,87

R$ 0,25

R$ 20,22

3

R$ 60,65

4

Serviços de controle de pombos e morcegos

m²

80,87

R$ 1,00

R$ 80,87

2

R$ 161,74

5

Serviços de controle de mosquitos

m²

169,87

R$ 0,18

R$ 30,58

4

R$ 122,31

TOTAL 2

R$ 582,52

LOCAL: ESPAÇO DE LEITURA ZALINA ROLIM

 

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE (A)

VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR POR APLICAÇÃO C = (A x B)

QTDE DE APLICAÇÃO PERÍODO 12 MESES (D)

VALOR TOTAL E = (C x D)

1

Serviços de dedetização/desinsetização

m²

709,09

R$ 0,25

R$ 177,27

4

R$ 709,09

2

Serviços de desratização

m²

709,09

R$ 0,20

R$ 141,82

2

R$ 283,64

3

Serviços de descupinização

m²

384,47

R$ 0,25

R$ 96,12

3

R$ 288,35

4

Serviços de controle de pombos e morcegos

m²

384,47

R$ 1,00

R$ 384,47

2

R$ 768,94

5

Serviços de controle de mosquitos

m²

709,09

R$ 0,18

R$ 127,64

4

R$ 510,54

TOTAL 3

R$ 2.560,56

LOCAL: ARMAZENAMENTO/APREENSÃO

 

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE (A)

VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR POR APLICAÇÃO C = (A x B)

QTDE DE APLICAÇÃO PERÍODO 12 MESES (D)

VALOR TOTAL E = (C x D)

1

Serviços de dedetização/desinsetização

m²

329,80

R$ 0,25

R$ 82,45

4

R$ 329,80

2

Serviços de desratização

m²

329,80

R$ 0,20

R$ 65,96

2

R$ 131,92

3

Serviços de descupinização

m²

197,00

R$ 0,25

R$ 49,25

3

R$ 147,75

4

Serviços de controle de pombos e morcegos

m²

197,00

R$ 1,00

R$ 197,00

2

R$ 394,00

5

Serviços de controle de mosquitos

m²

329,80

R$ 0,18

R$ 59,36

4

R$ 237,46

TOTAL 4

R$ 1.240,93

SOMATÓRIA GERAL

 

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE (A)

VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR POR APLICAÇÃO C = (A x B)

QTDE DE APLICAÇÃO PERÍODO 12 MESES (D)

VALOR TOTAL E = (C x D)

1

Serviços de dedetização/desinsetização

m²

7.175,03

R$ 0,25

R$ 1.793,76

4

R$ 7.175,03

2

Serviços de desratização

m²

7.175,03

R$ 0,20

R$ 1.435,01

2

R$ 2.870,01

3

Serviços de descupinização

m²

2.682,91

R$ 0,25

R$ 670,73

3

R$ 2.012,18

4

Serviços de controle de pombos e morcegos

m²

662,34

R$ 1,00

R$ 662,34

2

R$ 1.324,68

5

Serviços de controle de mosquitos

m²

7.175,03

R$ 0,18

R$ 1.291,51

4

R$ 5.166,02

TOTAL GERAL (SOMATÓRIA DOS TOTAIS 1+2+3+4+5)

R$ 18.547,93

                 

 

2.2. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho 84833/2022, no valor de R$ 3.805,89 (três mil oitocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

3.1. A fiscalização será exercida pelo servidor JOSÉ IVAN VILAS BOAS - Registro Funcional n° 529.435.5/3 da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora SILVANA RÉGIS FERNANDES PRATA - Registro Funcional n° 634.478.0/1.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

 

__________________________

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB/VM

 

_________________________

MÁRCIO DE DEUS

CPF: 086.334.638-30

RG: 18.541.287-7

 

TESTEMUNHAS:

1. REJANE FLORENCIA DA SILVA - RF 549.808.2

2. GABRIELA Mª DE MELLO CAVALCANTI TENÓRIO - RF 799.579.2

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Marcio de Deus
Usuário Externo
Em 07/10/2022, às 12:00.

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Rejane Florencia da Silva
Coordenador(a)
Em 07/10/2022, às 13:58.

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Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio
Assistente Administrativo de Gestão
Em 07/10/2022, às 14:29.

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Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 07/10/2022, às 17:58.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 071800857 e o código CRC 00A7FCBF.




Referência: Processo nº 6059.2021/0006282-0 SEI nº 071800857