SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo
Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: (11) 2075-7240
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0000695-1
| | Elisangela da Silva Diniz Assessor(a) IV Em 24/04/2023, às 17:53. |
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1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Limpeza, asseio e conservação predial e limpeza de fachadas de vidros, sem exposição a risco, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT de acordo com as especificações constante neste Termo de Referência.
1.2. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
1.2.1. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – Rua Líbero Badaró, 425 – 27º e 34º andares – Condomínio Edifício Grande São Paulo – Centro – São Paulo/SP, com entrada também pelo Vale do Anhangabaú, 350.
1.2.2. Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – CTL – Rua da Coroa, nº 1751 – Vila Guilherme São Paulo/SP.
2.1. A pretendida contratação se justifica pela necessidade da manutenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas dependências de todas as áreas ocupadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme os mesmos padrões estabelecidos no presente Termo de Referência.
De modo que o mesmo esteja continuamente em condições de uso pelo público externo e interno, livre da proliferação doenças, animais sinantrópicos entre outros agentes patogênicos e prejudiciais à saúde individual e coletiva, conforme as descrições detalhadas dos serviços a serem executadas, frequências e periodicidades, características de pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados. Trata-se de uma atividade contínua, cuja interrupção pode comprometer o fluxo dos trabalhos executados no âmbito da Secretaria. Justifica-se também a realização de licitação para a contratação de prestação indireta uma vez que não há no quadro permanente da pasta os referidos cargos para execução desse serviço.
3.1. Foi eleito como unidade de medida para contratação desses serviços o “metro quadrado por mês – m²/mês”, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato.
3.2. As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, áreas de planta baixa. Deve ser quantificada a área de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins, cujos serviços estão contemplados nos itens correspondentes a limpeza dos pisos.
3.2.1. A metragem dos vidros foi destacada do cálculo da área geral, constituindo item específico.
3.3. As áreas-objeto são as seguintes:
|
Local |
Caracterização |
|
Rua Libero Badaró, n.º 425, 27º andar |
788,85 m² de área interna, do tipo escritório, sem predominância de atendimento ao público (com 706,13 m² de piso acarpetado e 82,72 m² de piso frio); 233,11 m² de vidros internos sem exposição a risco; 04 (quatro) Sanitários de uso coletivo de grande circulação. |
|
Rua Libero Badaró, n.º 425, 34º andar |
825,55 m² de área interna, do tipo escritório, sem predominância de atendimento ao público (com 748,61 m² de piso acarpetado e 76,94 m² de piso frio); 206,46 m² de vidros internos sem exposição a risco; 07 (sete) Sanitários de uso coletivo de grande circulação. |
|
CTL - Rua da Coroa, n.º 1751 |
1267,00 m² de área interna, do tipo escritório, sem predominância de atendimento ao público com piso frio; 20,00 m² de área externa em passeio público; 15,00 m² de vidros internos sem exposição a risco; |
|
Local |
Sanitários |
Mictórios |
Vasos sanitários |
Saboneteiras |
Toalheiros |
Dispenser Álcool gel |
|
27º andar |
04 |
01 |
11 |
04 |
08 |
05 |
|
34º andar |
07 |
01 |
12 |
07 |
09 |
06 |
|
CTL |
04 |
- |
04 |
04 |
02 |
03 |
|
Total |
15 |
02 |
27 |
15 |
19 |
14 |
3.4. É facultada à empresa interessada em participar da licitação a realização de vistoria prévia, nos endereços indicados, devendo, para tanto, agendá-la previamente.
3.4.1. Caso a empresa considere a vistoria técnica desnecessária, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da CONTRATANTE.
3.4.2. A CONTRATANTE não aceitará posteriores alegações de desconhecimento da infraestrutura das áreas em que os serviços serão prestados, salientando que o licitante vencedor assumirá todos os ônus decorrentes.
3.4.3. O agendamento de vistoria técnica, caso a empresa opte por realizá-la, deverá ser realizado junto à Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo, por meio dos telefones e e- mail do gestor e/ou fiscalado no item 15.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
4.1.1.1. Retirar o lixo dos cestos duas vezes ao dia, em recipientes apropriados, mantendo os cestos isentos de detritos, que deverão ser removidos para os locais especificamente determinados pela CONTRATANTE para sua guarda até destinação final, não sendo permitido, em hipótese alguma, mantê-lo em quaisquer outros locais;
4.1.1.2. Remover todo lixo recolhido durante o dia, transportando-o em recipientes adequados a este fim (carro coletor com tampa) e fornecidos pela CONTRATADA, encaminhando-o para coleta externa diária;
4.1.1.3. Varrer ou lavar os corredores, hall, recepções e pisos em geral que requerem tal procedimento, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, mantendo estes locais permanentemente polidos;
4.1.1.4. Remover o pó das mesas, cadeiras, poltronas, armários, arquivos, prateleiras e mobiliários em geral, existentes nos locais, inclusive telefones, equipamentos elétricos e eletrônicos, peitoris, caixilhos das janelas, extintores de incêndio etc.
4.1.1.5. Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.
4.1.1.6. Limpar, bater, aspirar e remover o pó dos capachos, tapetes e similares;
4.1.1.7. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso;
4.1.1.8. Remover manchas, mantendo a conservação dos capachos, tapetes e carpetes, sempre que possível, imediatamente após a sua formação.
4.1.1.9. Remover manchas e lustrar os pisos encerados;
4.1.1.10. Passar pano úmido e polir os pisos, laminado, cerâmica, ardósia;
4.1.1.11 Lavar bacias, assentos, pias, paredes e pisos dos sanitários com produtos específicos e adequados, saneante domissanitário desinfetante, aromatizantes, bem como limpar espelhos, saboneteiras, portas, maçanetas e demais itens de banheiros, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; a cada intervenção, retirar o lixo dos cestos, em recipientes apropriados, removendo-o para os locais especificamente determinados para sua guarda até destinação final; a critério da CONTRATANTE, tais intervenções serão executadas tantas vezes quantas necessárias durante o período;
4.1.1.12. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos sanitários.
4.1.1.13. Limpar pisos, mesas e cadeiras de refeitórios e copas, onde houver, nos horários determinados pela Contratante, com aplicação de produtos adequados à limpeza;
4.1.1.14. Limpar cestos de lixo;
4.1.1.15. Higienizar os aparelhos telefônicos usando produtos adequados e não prejudiciais à saúde humana ou ao funcionamento dos aparelhos;
4.1.1.16. Limpar e higienizar os purificadores de água existentes nos prédios, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana.
4.1.1.17. Limpar líquidos e sujeiras como café, água, sucos e refrigerantes derramados, quantas vezes forem necessárias;
4.1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, mesmo que não previstos neste Termo de Referência.
4.1.2.1 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
4.1.2.2. Limpar divisórias, portas, barras, batentes e rodapés, com produtos adequados;
4.1.2.3. Limpar, com produtos adequados, as forrações de couro, napa, corvim ou plástico em assentos e poltronas, bem como as mesas, armários, bancadas, arquivos, prateleiras e demais móveis existentes, inclusive os equipamentos elétricos e eletrônicos;
4.1.2.4. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, placas de metal das portas internas e externas, trincos, fechaduras, placas indicativas em todos os andares, onde couber, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxicidade ou atóxicos;
4.1.2.5. Aspirar o pó dos estofados;
4.1.2.6. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral, estantes, livros, armários;
4.1.2.7. Encerar e lustrar os pisos de ardósia e laminado, que requerem tal procedimento, com produtos e equipamentos apropriados;
4.1.2.8. Identificar e comunicar a fiscalização da necessidade de reparos em pisos, carpetes, forração e revestimentos de piso soltos;
4.1.2.9. Lustrar todo mobiliário de madeira;
4.1.2.10. Lavar as áreas internas do prédio, onde couber;
4.1.2.11. Lavar piso e paredes do refeitório e das copas;
4.1.2.12. Limpar todas as faces internas de vidros e trilhos de janelas, utilizando-se de produtos adequados e medidas de proteção aplicáveis;
4.1.2.13. Varrer a calçada externa do CTL, acondicionando os detritos e destinando-os adequadamente para posterior recolhimento;
4.1.2.14. Limpar azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
4.1.2.15. Se necessário, executar demais serviços considerados necessários para a melhor manutenção de higiene e boa aparência dos locais, independentemente de sua frequência prevista neste Termo de Referência.
4.1.3.1. Fazer a limpeza adequada e remover manchas, mantendo a conservação dos forros, paredes e rodapés, e materiais usados nos revestimentos, com produtos e equipamentos apropriados;
4.1.3.2. Limpar as grelhas de ar condicionado;
4.1.3.3. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
4.1.3.4. Realizar a limpeza geral, repassando minuciosamente toda a limpeza feita durante o mês;
4.1.3.5. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
4.1.4.1. Limpar todas as calhas de iluminação, luminárias e lustres, por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores, com o auxílio de eletricistas da CONTRATANTE;
4.1.4.2. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
4.1.4.3. Lavar tapetes e carpetes com produtos, equipamentos e técnicas apropriados, em função da especificação do fabricante;
4.1.4.4. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
4.2. A CONTRATANTE definirá, mensalmente e em conjunto com o supervisor ou preposto da CONTRATADA, o calendário de execução dos serviços semanais, mensais e trimestrais, de maneira a atender às especificações do presente Termo de Referência.
5.1. Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, de segundas às sextas-feiras, entre as 07h (sete horas) e as 20h (vinte horas), e poderá ser exigido, conforme o tipo do serviço, que sejam executados em dias e horários alternativos, respeitada a jornada de trabalho.
5.1.1. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.2. As horas destinadas às refeições dos empregados correrão por conta da CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATANTE definirá, em conjunto com o supervisor ou preposto da CONTRATADA, os horários de execução dos serviços, de maneira a atender às especificações do presente Termo de Referência e não interferir nas atividades normais da CONTRATANTE
6. CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A licitante deverá para compor a equipe que prestará os serviços da seguinte maneira:
6.1.1. Manter no mínimo 01(um) auxiliar de limpeza para cada 750 m² de área interna;
6.1.2. Manter no mínimo 01(um) limpador para cada 275m² de vidro;
6.1.3. Manter 01 (um) supervisor para a equipe durante toda a execução do contrato;
6.1.4. Manter 01 (um) agente de higienização para os sanitários de uso coletivo de grande circulação dos andares 27º e 34º.
6.2. Para os fins de formação da equipe, caberá ao:
6.2.1. SUPERVISOR – Supervisionar diariamente toda a Equipe e como preposto da Empresa, deverá estar em constante contato com a Unidade Gestora do Contrato, que será responsável por:
6.2.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
6.2.1.2. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
6.2.1.3. Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
6.2.1.4. Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra;
6.2.1.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
6.2.1.6. Orientar a equipe para que os usuários dos serviçoes recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
6.2.1.7. Acompanhar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, registando as ocorrências havidas;
6.2.2. Inspecionar a execução dos serviços;
6.2.2.1. Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades;
6.2.2.2. Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela contratada, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela Contratante e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
6.2.2.3. Na segunda parte serão obrigatoriamente registradas pela contratante, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações;
·fornecer no mínimo um número de telefone fixo, um número de telefone móvel e um endereço de e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
6.2.2.4. Informar seus subordinados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objetos, que não sejam pessoais, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
6.2.2.5. Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço;
6.2.2.6. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
6.2.2.7. Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
6.2.2.8. Zelar pela preservação do patrimônio da contratante;
6.2.2.9. Colaborar na prevenção e combate a incêndio;
6.2.2.10.Fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito da contratante.
6.2.2.11. AUXILIARES DE LIMPEZA E LIMPADOR DE VIDROS – Efetuar os serviços especificados neste Termo de Referência.
6.2.2.12. AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO – Limpeza e higienização de instalações sanitárias (banheiros) de forma permanente e efetiva – Efetuar os serviços especificados neste Termo de Referência.
6.3 A distribuição do pessoal nos diversos locais deverá ser estabelecida de comum acordo com a CONTRATANTE, e, poderá ser alterada a qualquer tempo, de acordo com as necessidades, observada a jornada de trabalho, mediante comunicação da necessidade à CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Para os Serviços de Limpeza, a contratada deverá fornecer, além da mão de obra, já especificada:
7.1.1. Todo o maquinário e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, nas quantidades e características técnicas adequadas, para todos os locais, em especial: aspiradores de pó industriais, extratores de água, máquina jateadora; máquina de limpeza a vapor, carrinho para transportar lixo, carrinho para transportar material de limpeza, carrinho para execução de serviços de limpeza, escadas de alumínio com 03 (três) degraus e 06 (seis) degraus , com revestimento adequado para evitar danificar pisos, carpetes, móveis, paredes, divisórias e instalações em geral, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e uso, substituindo, de imediato, peças, partes, máquinas e equipamentos com defeito;
7.1.2. Todos os materiais e produtos de limpeza, nas quantidades e características técnicas adequadas, necessários à boa execução de serviços, em especial os seguintes: desinfetantes diversos, sabão em pedra, detergentes, limpa-vidros, palha de aço, removedores diversos, álcool em gel, água sanitária, sapólio cremoso, sabão de coco, polidor de metais, pastilhas sanitárias, escovas tipo “japonesas”, pás de lixo, rodos para chão e vidros, vassouras de pelo, vassouras de piaçava, flanelas, espanadores, sacos plásticos para lixo, panos para chão alvejados, etc.
7.1.3. Produtos de higiene pessoal que seguem, fornecidos e abastecidos em recipientes apropriados, nas seguintes especificações:
7.1.3.1. Papel toalha de 1ª Linha Interfolhas, branco extra, de primeira qualidade 2 dobras, com medidas 23cm X 21cm, composto de celulose com 100% de fibras naturais, tamanho uniforme, sem manchas e (ou) furos, biodegradável, rugoso, macio, absorvente e homogêneo, isento de material estranho como partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outras substâncias nocivas à saúde.
7.1.3.2. Sabonete Cremoso em gel, perfumado, devendo ser límpido, livre de resíduos suspensos ou precipitações, possuindo aroma suave, ação amaciante e poder de limpeza. O produto deve vir acondicionado em recipiente adequado ao transporte e manuseio. Devem constar do rótulo informações como o nome do produto, do fabricante, do técnico responsável, número do registro no MS, recomendações de uso, armazenagem, frases de advertência e tratamento de urgência, além das exigências contidas no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.1.3.3. Papel higiênico de 1ª linha: folha dupla, em rolos de 250 metros de comprimento, na cor branca, alta qualidade, fabricado com celulose 100% virgem, picotado, de boa qualidade, que estejam classificados, no mínimo, na categoria de “folha dupla de boa qualidade” da Associação dos Fabricantes de Papel e Celulose. Deve ser facilmente desintegrável em água, macio, absorvente e homogêneo, de modo a não originar furos ou lacunas na extensão do rolo. Isento de material estranho como partículas lenhosas, metálicas e outras substâncias nocivas à saúde. Deve ser resistente e adequado para suportar manuseio sem romper-se.
7.1.3.4. Materiais não previstos que se provem necessários, mediante justificativa técnica.
7.1.4. Toalheiros com capacidade mínima de 500 (quinhentas) folhas e saboneteiras com volume mínimo de 300 (trezentos) mililitros, na quantidade necessária para o bom atendimento aos usuários CONTRATANTE, observando o mínimo de 1 (um) toalheiro por copa, 1 (um) toalheiro e 1 (uma) saboneteira por sanitário, e nos sanitários a distribuição mínima de 1(um) toalheiro e 1 (uma) saboneteira a cada três pias. A CONTRATANTE dispõe de saboneteiras e toalheiros instalados, de forma que a CONTRATADA se responsabilizará, a partir da data da ordem de início do contrato, por fornecer e instalar esses itens se necessário. A distribuição atual de toalheiros e saboneteiras é a seguinte:
|
Local |
Sanitários |
Mictórios |
Vasos sanitários |
Saboneteiras |
Toalheiros |
Dispenser Álcool gel |
|
27º andar |
04 |
01 |
11 |
04 |
08 |
05 |
|
34º andar |
07 |
01 |
12 |
07 |
09 |
06 |
|
CTL |
04 |
- |
04 |
04 |
02 |
03 |
|
Total |
15 |
02 |
27 |
15 |
19 |
14 |
7.1.5. Todos os materiais e produtos de limpeza, nas quantidades e características técnicas adequadas, necessários à boa execução de serviços, em especial os seguintes: álcool, baldes de vários tamanhos, cloro, desinfetante concentrado, esponja dupla face, flanela (50cm x 50cm), limpador multiuso, lustra móveis, luva de borracha, pano de limpeza, pedra sanitária, purificador de ar em aerossol, removedor, rodo com 40cm, sabão liquido concentrado, sabão neutro em pedra, borrifador para limpeza em geral, saboneteira em suporte de parede, suporte para papel toalha, suporte em plástico para rolo de papel higiênico de 300 metros, saco preto e azul para lixo 100 litros 16g/m2, saco preto e azul para lixo 60 litros 16g/m2, saco preto e azul para lixo 40 litros 16g/m2, saco preto e azul para lixo 20 litros 16g/m2, saponáceo cremoso 300 ml, vassoura de pelo, vassoura de piaçava ou cerdas de nylon nº 4, detergente neutro.
7.1.6. O consumo mensal atual dos produtos em questão é apresentado a seguir, muito embora a quantidade de material deverá ser continuamente revista e adequada pela CONTRATADA conforme necessário para a boa execução dos serviços e atendimentos, inclusive se for o caso de fornecer algum produto não listado, para perfeita execução e atendimento às necessidades da CONTRATANTE:
|
ITEM |
OBJETO |
UNIDADE |
27º ANDAR |
34º ANDAR |
CTL |
|
01 |
Papel higiênico de 1º linha, cada rolo com 250 metros, folha simples, de maneira qualidade, picotado, neutro, 100% fibra de celulose, na cor branca, macio – norma ABNT NBR 15646/007 |
Rolo |
400 |
400 |
50
|
|
02 |
Papel toalha picotado, de 1º linha Inter folha pacote com 1000 folhas, 23x21cm, 2 dobras de alta qualidade na cor branca |
Pacote |
45 |
45 |
25 |
|
03 |
Sabonete líquido, galão com 5 litros |
Galão |
5 |
5 |
3 |
|
04 |
Álcool para limpeza – 46º |
Litro |
5 |
5 |
3 |
|
05 |
Desinfetante liquido concentrado, galão com 5 litros |
Galão |
5 |
5 |
3 |
|
06 |
Cloro liquido concentrado, galão com 5 litros |
Galão |
5 |
5 |
3 |
|
07 |
Saponáceo cremoso – 300ml |
Frasco |
5 |
5 |
3 |
|
08 |
Lustra móveis – 500ml |
Frasco |
8 |
8 |
3 |
|
09 |
Sabão em pó |
Kilo |
2 |
2 |
1 |
|
10 |
Esponja dupla face |
Unidade |
6 |
4 |
2 |
|
11 |
Limpador Multiuso 5 Litros |
Galão |
5 |
5 |
3 |
|
12 |
Sabão em Pedra |
Unidade |
5 |
5 |
5 |
|
13 |
Pano de chão alvejado |
Unidade |
10 |
10 |
4 |
|
14 |
Flanela branca |
Unidade |
4 |
4 |
4 |
|
15 |
Vassoura de pelo, 40cm |
Unidade |
2 |
2 |
2 |
|
16 |
Vassoura tipo noviça |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
|
17 |
Rodo 40 cm cabo madeira |
Unidade |
2 |
2 |
2 |
|
18 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 100L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
10 |
10 |
5 |
|
19 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 20L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
10 |
10 |
5 |
|
20 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 60L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
10 |
10 |
5 |
|
21 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 40L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
10 |
10 |
5 |
|
22 |
Luvas para limpeza tamanhos P-M-G * |
Unidade |
10 |
10 |
5 |
|
23 |
Purificador de ar em aerossol |
Frasco |
15 |
15 |
10 |
|
24 |
Pedra para vaso sanitário |
Unidade |
70 |
70 |
50 |
|
25 |
Balde em plástico, tamanho grande, capacidade 15 litros |
Unidade |
2 |
2 |
2 |
|
26 |
Borrifador para limpeza em geral(*) |
Unidade |
10 |
10 |
10 |
|
27 |
Saboneteira em suporte, de parede (*) |
Unidade |
4 |
7 |
4 |
|
28 |
Suporte para papel toalha (*) |
Unidade |
5 |
7 |
4 |
|
29 |
Suporte em plástico para rolo de papel higiênico de 300 metros (*) |
Unidade |
11 |
12 |
4 |
|
30 |
Detergente neutro, galão com 5 litros |
Galão |
5 |
5 |
5 |
|
31 |
Limpa Tapetes e Carpetes 5 litros |
Galão |
5 |
5 |
0 |
|
32 |
Dispenser de álcool em gel |
Unidade |
4 |
1 |
3 |
7.2. Os produtos deverão ser previamente conferidos pela Unidade CONTRATANTE, para garantia de que estão de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
7.3. Além da disponibilização de mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a:
7.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.3.1.1. Em qualquer circunstância e às suas expensas, respeitar e a cumprir os dispositivos da legislação trabalhista, inclusive no que se refere aos períodos de refeição do seu pessoal e fornecimento de auxílio-refeição, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, nesta obrigação, registro em carteira, férias, folgas e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários.
7.3.1.2. Se e quando solicitado, apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
7.3.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início, supervisor ou preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
7.3.3. Fornecer à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que prestarão os serviços.
7.3.3.1. A CONTRATADA deverá dar ciência prévia à CONTRATANTE de quaisquer alterações no quadro decorrentes de substituições, exclusões e inclusões, observadas as exigências contratuais.
7.3.3.2. Na ocorrência de falta dos empregados, deverá haver substituição em até 2 (duas) horas por funcionário que tenha experiência e qualificação equivalentes ou superiores.
7.3.4. Fornecer a seus funcionários uniformes com identificação da empresa, crachás com identificação nominal e fotografia recente e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todos de uso obrigatório durante a prestação de serviços nas instalações da CONTRATANTE, substituindo-os sempre que necessário e garantindo que estejam sempre limpos e em perfeitas condições de uso;
7.3.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
7.3.6. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.3.7. Implantar, de forma adequada, planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
7.3.8. Nomear encarregado(s) responsável(is) pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este(s) encarregado(s) terá(ão) a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao supervisor indicado pela CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
7.3.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
7.3.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir seus empregados quanto à necessidades de cumprir as atividades em conformidade com essas diretrizes, com destaque para as Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e de prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
7.3.11. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
7.3.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.3.12.1. Substituir qualquer produto, material ou equipamento que for julgado pela CONTRATANTE como danoso ou inconveniente à saúde dos funcionários/empregados ou ao patrimônio por outro equivalente ao exigido no contrato;
7.3.12.2. Manter todos os locais de serviços devidamente abastecidos com os equipamentos, materiais, utensílios, produtos específicos necessários à execução dos serviços;
7.3.13. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
7.3.14. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
7.3.15. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da CONTRATANTE;
7.3.16. Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.3.17. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos ou materiais com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
7.3.18. Sanar, na mesma data ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer irregularidade apontada pela CONTRATANTE, com a adoção das medidas necessárias para restaurar a normalidade dos serviços;
7.3.19. Responder pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por qualquer dano que ocorra em consequência da execução dos serviços, cabendo à CONTRATANTE decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento à CONTRATADA ou pelas vias normais de cobrança;
7.3.20. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e pela quantidade e qualidade dos equipamentos e materiais utilizados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
7.3.21. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;
7.3.22. Manter os requisitos para o seu funcionamento estabelecidos no artigo 4º-B, da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, alterada pela Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e fornecer, a qualquer tempo, os documentos necessários a comprová-los, quando requisitados pelo CONTRATANTE.
7.3.23. Comparecer, se solicitada, às dependências da CONTRATANTE, em horário previamente agendado, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;
7.3.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precede a celebração do ajuste.
7.4. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a adotar boas práticas ambientais, como se segue:
7.4.1. Elaborar e manter um programa interno de capacitação de seus empregados para redução de consumo de água e energia elétrica e de geração de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
7.4.2. Atualizar-se a respeito dos programas governamentais de uso racional dos recursos naturais e impactos ao meio ambiente;
7.4.3. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado/líder, que será fornecido pela CONTRATANTE.
7.4.4. Relatar à CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, eventuais ocorrências de manutenção detectadas no decorrer da prestação de serviços, entre as quais as mais comuns são vazamentos em torneiras ou sifões, saboneteiras e toalheiros quebrados, lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo de reatores de lâmpadas, tomadas e espelhos soltos, fios desencapados, janelas, fechaduras ou vidros quebrados e carpete solto, entre outras.
7.4.5. Garantir que o manuseio e a aplicação de produtos químicos sejam feitos por profissional devidamente capacitado, com a utilização dos EPI necessários e com a devida orientação técnica.
7.4.6 Adotar procedimentos ambientalmente adequados de transporte, destinação e descarte de embalagens vazias de produtos químicos, observadas a legislação vigente e as normas técnicas e regulamentadoras instituídas pelas autoridades competentes.
7.4.7. Manter em seus quadros um responsável técnico legalmente habilitado, de nível superior, com termo de responsabilidade assinado perante a autoridade sanitária competente, nos termos do subitem 7.1 da Portaria CVS 09/2000.
7.4.8. Utilizar somente produtos que tenham sido avaliados e aprovados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
7.4.9.1. Capacitar seus funcionários quanto ao uso racional da água;
7.4.9.2. Adotar medidas para reduzir o consumo e evitar o desperdício de água no âmbito da prestação de serviços;
7.4.9.3. Sempre que adequado e necessário, utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada pressurizada, mediante avaliação pela CONTRATANTE, e utilizar lavadoras com pressão com vazão máxima de 800 litros/hora;
7.4.9.4. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
7.4.9. 5. Sempre que possível, utilizar água de reuso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros) para a lavagem de áreas internas e externas.
7.4.10.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
7.4.10.2. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
7.4.10.3. Sugerir à CONTRATANTE locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença e rebaixamento de luminárias;
7.4.10.4. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar e comunicar se estas não impedem a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;
7.4.10.5. Verificar e comunicar se existem problemas de funcionamento nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras e outros;
7.4.10.6. Realizar verificações periódicas e manutenção de seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e escovas das enceradeiras;
7.4.10.7. Evitar, sempre que possível, o uso de extensões elétricas;
7.4.10.8. Capacitar seus empregados quanto às medidas de redução do consumo de energia elétrica;
7.4.11.1. Destinar adequadamente pilhas, e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 401/08.
7.4.11.2. Tratamento idêntico de separação deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
7.4.11.3. Separar resíduos sólidos da seguinte maneira:
a) Utilizar sacos pretos para destinação de MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS OU RESÍDUOS ÚMIDOS, como restos de alimentos, plantas, lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel, clipes, grampos, esponja de aço, trapos e roupas sujas, embalagens que misturem papel, plástico e metais, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas.
b) Utilizar sacos azuis para destinação de MATERIAIS RECICLÁVEIS OU RESÍDUOS SECOS, como: papéis (jornais, revistas, papelão, fotocópias, rascunhos, fax, aparas de papel e embalagens tipo longa vida), plásticos (copos descartáveis, caixa de CD, disquetes, garrafas, embalagens, sacolas e sacos plásticos), metal (latas, fios, objetos de sucatas), vidro (garrafas, copos, cacos, frascos e outros.
7.4.11.4. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
7.4.11.5. Observar, quando pertinente, as disposições da Lei Municipal de São Paulo nº 14.973/2009 e o Decreto Municipal nº 58.701/2019, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos grandes geradores de resíduos sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
7.4.12.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
7.4.12.2. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
7.4.12.3. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
7.4.12.4. Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44 da Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e da Resolução RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, sujeitando-se a fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante;
7.4.12.5. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
7.4.12.6. Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e/ou no Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 8.077/13, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976).
7.4.12.7. Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
7.4.12.8. Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustração de gorduras, conforme a Resolução RDC n º 697, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
7.4.12.9. Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme a Resolução RDC nº 682, de 02 de maio de 2022, da ANVISA, e o artigo 60-A da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, incluído pela Lei Federal nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015.
7.4.12.10. Somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensas ativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos empregados em produtos saneantes domissanitários:
a) Considera-se biodegradável a substância tensa ativa susceptível de decomposição e biodegradação por micro-organismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade, específica o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensa ativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
b) A CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais. Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.
7.4.12.11. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC no 691, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre condições para a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro;
7.4.12.12. Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível na seção de Consulta ao Banco de Dados, no site da ANVISA (https://consultas.anvisa.gov.br/).
7.4.12.13. Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato;
7.4. 12.14. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;
7.4.12.15. Fica terminantemente proibido, sob qualquer hipótese na prestação de serviços de limpeza e higienização predial, o fornecimento, a utilização e a aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua composição:
·Corantes – relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987;
·Componente não permitido, componente que exceda limite estabelecido constante em regulamento específico, ou componente que apresente efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos, observando-se o disposto no artigo 9º da Resolução RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010, da ANVISA;
·Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos – apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos desengordurantes, conforme a Resolução RDC n º 697, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
·Benzeno – conforme a Resolução RDC no 648, de 24 de março de 2022, da ANVISA, e recomendações dispostas na Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, no Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e na Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que de acordo com estudos da International Agency Research on Cancer (IARC), agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a substância benzeno foi categorizada como cancerígena para humanos;
·Inseticidas e raticidas – nos termos da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Saúde n° 01, de 04 de abril de 1979
7.4.13.1. Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
7.4.13.2. A utilização de equipamentos que geram ruído deve ocorrer nos períodos de menor frequência dos servidores da CONTRATANTE, especialmente antes das 8h e após as 19h.
7.5. A Contratada deverá emitir relatórios de medição dos serviços executados no mês para a fiscalização da Contratante.
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
8.1.2. Indicar instalações sanitárias;
8.1.3. Indicar áreas dos vestiários;
8.1.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
8.1.5. Revisar, sempre que necessário, a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
8.1.6. Indicar, formalmente, os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento contratual;
8.1.7. Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, modelo de Formulário de Ocorrências de Manutenção;
8.1.8. Receber da CONTRATADA as comunicações de ocorrências de manutenção devidamente identificadas, encaminhando-as aos setores competentes para as providências cabíveis;
8.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, mediante os relatórios de medição e avaliação dos serviços da CONTRATADA;
8.1.10. Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.10.1. Solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.1.10.2. Solicitar, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a apresentação de documentação que comprove a regularidade trabalhista da CONTRATADA;
8.1.10.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
8.1.10.4. Na eventualidade da indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, descontar do pagamento mensal o valor devido, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
9. OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES
9.1. Implementar melhores práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, a fim de incorporá-las na rotina dos serviços, principalmente no que diz respeito à racionalização do uso de água e energia (especialmente elétrica);
10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
10.1. A Ordem de Início será expedida pela CONTRATANTE e encaminhada à CONTRATADA por correio eletrônico em até 5 (cinco) dias úteis contados da celebração do Termo de Contrato.
10.2. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de envio da Ordem de Início, para iniciar a prestação dos serviços.
10.3 O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses contados da data de início da execução dos serviços.
11. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatórios de medição dos serviços, contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos serviços realizados e os respectivos valores apurados, incluindo material fornecido;
11.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura com valor real ou correto;
11.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados;
11.4. O valor dos serviços efetivamente prestados será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades realizadas, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados, nos termos dos Anexos 5 e 6 do Termo de Referência;
11.4.1. Para que os valores unitários sejam pagos adequadamente, a CONTRATANTE poderá efetuar as glosas referentes aos períodos em que os postos de trabalho ficaram descobertos;
11.4.2. As constatações de falta de cobertura de postos de trabalho, para efeito de glosas, serão imediatamente comunicadas pelo fiscal ao supervisor ou preposto da CONTRATADA;
11.4.3. A correção da falta de cobertura de algum posto de trabalho, para efeito de cálculo da glosa, será imediatamente comunicada pelo supervisor ou preposto da CONTRATADA ao fiscal, para verificação;
11.4.4. A realização dos descontos no valor por falta de cobertura de posto de trabalho e/ou não entrega de materiais não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta da não execução dos serviços ou execução em desacordo ao disposto no Termo de Referência;
11.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal fatura, a ser apresentada no primeiro dia útil subsequente à comunicação dos valores aprovados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste de recebimento da Nota Fiscal/Fatura/Recibo e de toda a documentação exigida, contendo as quantidades de serviços prestados, postos de trabalho cobertos e materiais efetivamente disponibilizados.
12.1.1. A documentação a ser entregue pela contratada é a seguinte:
12.1.1.1. Primeira Via da Nota Fiscal.
12..1.1.2. Nota Fiscal Fatura.
12.1.1.3. Planilha de medição dos serviços com preços detalhados
12.1.1.4. Relatório de avaliação dos serviços
12.1.1.5. Demais documentos elencados na Portaria SF Nº 170/2020, exigíveis em espécie
12.1.1.6. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
12.1.1.7. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
12.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
12.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
12.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
12.5. Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
A) Advertência;
B) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
C) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
D) Impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.1.1 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 13.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
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TABELA 1 |
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GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
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1 |
2 |
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2 |
3 |
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3 |
4 |
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4 |
5 |
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5 |
8 |
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6 |
10 |
13.1.1.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
13.1.1.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
13.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
13.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
13.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
13.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
13.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 20% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
13.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
|
TABELA 2 |
|
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,20% do valor mensal do contrato |
|
2 |
0,40% do valor mensal do contrato |
|
3 |
0,80% do valor mensal do contrato |
|
4 |
1,6% do valor mensal do contrato |
|
5 |
3,2% do valor mensal do contrato |
|
6 |
4,00% do valor mensal do contrato |
|
TABELA 3 |
|||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
|
1 |
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. |
1 |
Por empregado e por ocorrência |
|
2 |
Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. |
1 |
Por empregado e por dia |
|
3 |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
|
4 |
Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior |
2 |
Por ocorrência |
|
5 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
|
6 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
3 |
Por ocorrência |
|
7 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
|
8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
|
9 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
|
10 |
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. |
1 |
Por item e por ocorrência |
|
11 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. |
4 |
Por empregado e por dia |
|
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: |
|||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
|
12 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. |
1 |
Por empregado e por dia |
|
13 |
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompativel com suas atribuições. |
2 |
Por empregado e por dia |
|
14 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
|
15 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
|
16 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. |
1 |
Por ocorrência |
|
17 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
|
18 |
Efetuar a reposição de empregados faltosos. |
2 |
Por ocorrência |
|
19 |
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avançadas. |
6 |
Por mês |
|
20 |
Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. |
6 |
Por mês |
|
21 |
Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos. |
1 |
Por empregado e por dia |
|
22 |
Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. |
1 |
Por Ocorrência e por dia |
|
23 |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
|
24 |
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
|
25 |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
|
26 |
Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.) |
4 |
Por ocorrência |
|
27 |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
|
28 |
Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. |
2 |
Por item e por dia |
|
29 |
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. |
2 |
Por empregado e por ocorrência |
|
30 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas |
1 |
Por item e por ocorrência |
|
31 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
2 |
Por item e por ocorrência |
|
32 |
Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. |
2 |
Por dia |
|
33 |
Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. |
4 |
Por ocorrência |
|
34 |
Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. |
3 |
Por item e por ocorrência |
13.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
13.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
13.2.6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 10.1, 10.2 e 10.3 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
13.2.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 13.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
13.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
13.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
13.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
13.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
13.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
13.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Municipio;
14.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Fonte de Recursos: 23.10.15.122.3024.2100.339037.00.00.1.500.9001
14.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
|
UNIDADE GESTORA: SMIT/CAF/SISA |
|||
|
Fiscal Técnico e Responsável pelo recebimento – SMIT - 27º e 34º andares |
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|
Nome: |
Elisângela da Silva Diniz |
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|
Telefone: |
2392-2091 |
RF: |
851.816-5 |
|
E- mail: |
|||
|
Suplente Técnico SMIT – 27º e 34º andares |
|||
|
Nome: |
Eliana de Fátima Amaral Rodrigues |
||
|
Telefone: |
2075-7255 |
RF: |
898.452-2 |
|
E- mail: |
|||
|
Fiscal Técnico - Responsável pelo recebimento – CTL |
|||
|
Nome: |
Neide Fernandes de Figueiredo Santana |
||
|
Telefone: |
2218-1133 |
RF: |
563.796-1 |
|
E- mail: |
|||
|
Suplente Técnico – CTL |
|||
|
Nome: |
Felipe Moura Aliberti |
||
|
Telefone: |
2218-1133 |
RF: |
859.570-4 |
|
E- mail: |
|||
ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA – TABELA DE PREÇOS POR ÁREA/MÊS
|
TIPO |
LOCAL |
ÁREA (m²) |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$/m²) |
PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
|
Área interna – piso frio |
27º andar |
82,72 |
|
|
|
34º andar |
76,94 |
|
|
|
|
CTL |
1267,00 |
|
|
|
|
Área interna – piso acarpetado |
27º andar |
706,13 |
|
|
|
34º andar |
748,61 |
|
|
|
|
Vidro interno – semanal – sem exposição a risco |
27º andar |
233,11 |
|
|
|
34º andar |
206,46 |
|
|
|
|
CTL |
15,00 |
|
|
|
|
Area externa – Passeio público |
CTL |
20,00 |
|
|
|
VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
|
|
|
36 MESES |
|
PRAZO CONTRATUAL |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) |
|
|
|
|
|
Descrição dos serviços |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Total (36 meses) |
|
SERVIÇOS DIÁRIOS |
--- |
|
|
|
Retirar o lixo dos cestos duas vezes ao dia, em recipientes apropriados, mantendo os cestos isentos de detritos, que deverão ser removidos para os locais especificamente determinados pela CONTRATANTE para sua guarda até destinação final, não sendo permitido, em hipótese alguma, mantê-lo em quaisquer outros locais; |
R$ |
|
|
|
Remover todo lixo recolhido durante o dia, transportando-o em recipientes adequados a este fim (carro coletor com tampa) e fornecidos pela CONTRATADA, encaminhando-o para coleta externa diária; |
R$ |
|
|
|
Varrer ou lavar os corredores, hall, recepções e pisos em geral que requerem tal procedimento, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, mantendo estes locais permanentemente polidos; |
R$ |
|
|
|
Remover o pó das mesas, cadeiras, poltronas, armários, arquivos, prateleiras e mobiliários em geral, existentes nos locais, inclusive telefones, equipamentos elétricos e eletrônicos, peitoris, caixilhos das janelas, Extintores de incêndio etc. |
R$ |
|
|
|
Limpar, bater, aspirar e remover o pó dos capachos, tapetes e similares; |
R$ |
|
|
|
Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso; |
R$ |
|
|
|
Remover manchas, mantendo a conservação dos capachos, tapetes e carpetes, sempre que possível, imediatamente após a sua formação. |
R$ |
|
|
|
Remover manchas e lustrar os pisos encerados; |
R$ |
|
|
|
Passar pano úmido e polir os pisos laminado, cerâmica, ardósia; |
R$ |
|
|
|
Lavar bacias, assentos, pias, paredes e pisos dos sanitários com produtos específicos e adequados, saneante domissanitário desinfetante, aromatizantes, bem como limpar espelhos, saboneteiras, portas, maçanetas e demais itens de banheiros, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; a cada intervenção, retirar o lixo dos cestos, em recipientes apropriados, removendo-o para os locais especificamente determinados para sua guarda até destinação final; a critério da CONTRATANTE, tais intervenções serão executadas tantas vezes quantas necessárias durante o período; |
R$ |
|
|
|
Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos sanitários. |
R$ |
|
|
|
Limpar pisos, mesas e cadeiras de refeitórios e copas, onde houver, nos horários determinados pela Contratante, com aplicação de produtos adequados à limpeza; |
R$ |
|
|
|
Limpar cestos de lixo; |
R$ |
|
|
|
Higienizar os aparelhos telefônicos usando produtos adequados e não prejudiciais à saúde humana ou ao funcionamento dos aparelhos; |
R$ |
|
|
|
Limpar e higienizar os purificadores de água existentes nos prédios, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana. |
R$ |
|
|
|
Limpar café e água derramados, quantas vezes forem necessárias; |
R$ |
|
|
|
SERVIÇOS SEMANAIS |
--- |
|
|
|
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; |
R$ |
|
|
|
Limpar divisórias, portas, barras, batentes e rodapés, com produtos adequados; |
R$ |
|
|
|
Limpar, com produtos adequados, as forrações de couro, napa, corvim ou plástico em assentos e poltronas, bem como as mesas, armários, bancadas, arquivos, prateleiras e demais móveis existentes, inclusive os equipamentos elétricos e eletrônicos; |
R$ |
|
|
|
Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, placas de metal das portas internas e externas, trincos, fechaduras, placas indicativas em todos os andares, onde couber, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxicidade ou atóxicos; |
R$ |
|
|
|
Aspirar o pó dos estofados; |
R$ |
|
|
|
Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral, estantes, livros, armários; |
R$ |
|
|
|
Encerar e lustrar os pisos laminado, cerâmica, ardósia; que requerem tal procedimento, com produtos e equipamentos apropriados; |
R$ |
|
|
|
Identificar e comunicar a necessidade de reparos em pisos, carpetes, forração e revestimentos de piso soltos; |
R$ |
|
|
|
Lustrar todo mobiliário de madeira; |
R$ |
|
|
|
Lavar as áreas internas do prédio, onde couber; |
R$ |
|
|
|
Lavar piso e paredes do refeitório e das copas; |
R$ |
|
|
|
Limpar todas as faces internas de vidros e trilhos de janelas, utilizando-se de produtos adequados e medidas de proteção aplicáveis; |
R$ |
|
|
|
Varrer a calçada externa do CTL, acondicionando os detritos e destinando-os adequadamente para posterior recolhimento; |
R$ |
|
|
|
Limpar azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; |
|
|
|
|
SERVIÇOS MENSAIS |
--- |
|
|
|
Fazer a limpeza adequada e remover manchas, mantendo a conservação dos forros, paredes e rodapés, e materiais usados nos revestimentos, com produtos e equipamentos apropriados; |
R$ |
|
|
|
Limpar as grelhas de ar condicionado; |
R$ |
|
|
|
Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; |
R$ |
|
|
|
Realizar a limpeza geral, repassando minuciosamente toda a limpeza feita durante o mês; |
R$ |
|
|
|
SERVIÇOS TRIMESTRAIS |
--- |
|
|
|
Limpar todas as calhas de iluminação, luminárias e lustres, por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores, com o auxílio de eletricistas da CONTRATANTE; |
R$ |
|
|
|
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; |
R$ |
|
|
|
Lavar tapetes e carpetes com produtos, equipamentos e técnicas apropriados, em função da especificação do fabricante; |
R$ |
|
|
|
TOTAL |
--- |
|
|
ANEXO 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA – TABELA DE POSTOS DE TRABALHO
|
Posto |
Nº Postos 27º andar |
Nº Postos 34º andar |
Nº Postos CTL |
TOTAL |
|
Auxiliar de limpeza |
|
|
|
|
|
Limpador de vidro face interna |
|
|
|
|
|
Agente de Higienização |
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
ITEM |
OBJETO |
UNIDADE |
Valor unitário |
27º ANDAR |
34º ANDAR |
CTL |
Valor mensal |
Valor total (36 meses) |
|
01 |
Papel higiênico de 1º linha, cada rolo com 250 metros, folha simples, de maneira qualidade, picotado, neutro, 100% fibra de celulose, na cor branca, macio – norma ABNT NBR 15646/007 |
Rolo |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
02 |
Papel toalha picotado, de 1º linha Inter folha pacote com 1000 folhas, 23x21cm, 2 dobras de alta qualidade na cor branca |
Pacote |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
03 |
Sabonete líquido, galão com 5 litros |
Galão |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
04 |
Álcool para limpeza – 46º |
Litro |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
05 |
Desinfetante liquido concentrado, galão com 5 litros |
Galão |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
06 |
Cloro liquido concentrado, galão com 5 litros |
Galão |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
07 |
Saponáceo cremoso – 300ml |
Frasco |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
08 |
Lustra móveis – 500ml |
Frasco |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
09 |
Sabão em pó |
Kilo |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
10 |
Esponja dupla face |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
11 |
Limpador Multiuso 5 Litros |
Galão |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
12 |
Sabão em Pedra |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
13 |
Pano de chão alvejado |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
14 |
Flanela branca |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
15 |
Vassoura de pelo, 40cm |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
16 |
Vassoura tipo noviça |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
17 |
Rodo 40 cm cabo madeira |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
18 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 100L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
19 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 20L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
20 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 60L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
21 |
Saco plástico de lixo, preto, capac. 40L resistente, c/ 100 unidades |
Pacote |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
22 |
Luvas para limpeza tamanhos P-M-G |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
23 |
Desodorizador em aerosol 500ml |
Frasco |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
24 |
Pedra para vaso sanitário |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
25 |
Balde em plástico, tamanho grande, capacidade 15 litros |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
26 |
Borrifador para limpeza em geral |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
27 |
Saboneteira em suporte, de parede |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
28 |
Suporte para papel toalha |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
29 |
Suporte em plástico para rolo de papel higiênico de 300 metros |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
30 |
Detergente neutro, galão com 5 litros |
Galão |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
31 |
Limpa Tapetes e Carpetes 5 litros |
Galão |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
32 |
Dispenser de alcool em gel |
Unidade |
R$ |
|
|
|
R$ |
R$ |
ANEXO 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá à CONTRATANTE designar fiscal responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados, emitindo relatórios mensais de avaliação dos serviços, observando para tanto os seguintes critérios:
* Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais (levar em consideração áreas em manutenção
* predial). Avaliação da execução da limpeza, asseio e conservação predial.
* Reabastecimento dos descartáveis como: papel toalha, higiênico, sabonete líquido e sacos para o acondicionamento dos resíduos.
* Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete.
* Avaliação dos produtos utilizados, com a correta diluição em quantidade adequada para a execução das tarefas.
* Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-se para a quantidade de lixo que não deve ultrapassar de 2/3 da cadade.
* Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange a higienização.
* O piso deve estar seco, limpo e com encerramento.
- A avaliação será feita diariamente, por responsável designado para o acompanhamento dos serviços, porém o relatório será emitido mensalmente, no período da medição .
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como:
* Inexistência de poeira;
* Inexistência de sujidade;
* Vidros Limpos;
* Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
* Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;
* Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
* Materiais e produtos padronizados em quantidade suficiente;
BOM - Refer-se à conformidade parcial dos critérios, como:
* Ocorrência de poeira em local isolado;
* Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
* Ocorrrência isolada no reabastecimento.
REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
* Ocorrência de poeira em vários locais;
* Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;
* Ocorrências por falta de reabastecimento;
* Quebra de técnica de limpeza;
* Pizo sujo e molhado.
RUIM - Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
* Poeira e sujidades em salas/escritórios e demais dependências;
* Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;
* Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes; Lixeiras sujas e transbordando;
* Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
* Não cumprimento do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com co contato do contratante; Funcionário com uniforme e EPIs incompletos;
* Execução de limpeza sem técnica adequada;
* Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente; Sanitários sujos.
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ITEM |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
RUIM |
NÃO SE APLICA |
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TODOS OS AMBIENTES |
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Armários (face externa) |
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Batentes |
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Filtros e/ou Bebedouros |
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Mesas |
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Cadeiras |
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Móveis em geral |
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Cortinas e/ou Persianas |
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Placas indicativas |
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Divisórias |
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Dispensores de papel toalha |
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Dispensores de papel higiênico |
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Escadas |
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Elevadores |
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Espelhos interruptores |
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Espelhos/tomadas |
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Gabinetes (pias) |
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Interruptores |
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Janelas (face externa) |
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Janelas (face interna) |
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Luminárias (similares) |
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Luzes emergência |
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Maçanetas |
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Prateleiras |
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Paredes |
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Pias |
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Torneiras |
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Corrimãos |
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Cestos de lixo |
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Tomadas |
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Pisos |
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Peitoril das janelas |
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Quadros em geral |
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Portas |
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Extintores de incêndio |
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Ralos |
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Rodapés |
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Saídas de ar condicionado |
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Saboneteiras (face externa) |
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Teto |
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Telefones |
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Ventiladores |
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Vidros internos |
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Vidros externos (face interna) |
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Vidros externos (face externa) |
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SANITÁRIOS |
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Abastecimento de material higiênico |
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Azulejos |
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Box |
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Chuveiros |
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Cestos de lixo |
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Dispensadores de papel toalha |
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Dispensadores de papel higiênico |
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Divisórias (granito) |
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Espelhos |
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Gabinetes |
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Interruptores |
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Janelas |
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Luminárias (e similares) |
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Parapeitos |
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Pias |
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Pisos |
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Portas (batentes/maçanetas) |
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Ralos |
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Rodapés |
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Saboneteiras face externa |
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Saídas de ar condicionado |
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Tomadas |
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Torneiras |
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Teto |
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Válvulas de descarga |
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Vidros Box |
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Vidros externos (face externa) |
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Vidros externos (face interna) |
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Vidros internos (face interna) |
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ÁREA EXTERNA DO CTL |
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Passeio público |
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EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA |
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Equipamentos |
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APRESENTAÇÃO / UNIFORMES / EPI |
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Crachá |
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Uniforme |
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EPI |
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CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS
Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
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Nº contrato: |
Período avaliado: |
Data: |
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Contratada: |
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Responsável(is) pela fiscalização: |
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Gestor: |
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Quantidade de itens avaliados (X): _________
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Quantidade (a) |
Equivalência (e) |
Pontuação (Y = a x e) |
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ÓTIMO |
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x 100 = |
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BOM |
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x 80 = |
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REGULAR |
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x 50 = |
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RUIM |
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x 30 = |
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Nota (N) obtida como resultado da somatória total da pontuação (Y) dividida pela quantidade de itens
avaliados (X) N = ____________
Resultado:
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Nota igual ou superior a 90 pontos |
Liberação total da fatura |
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Nota entre 70 e 89,9 pontos |
Liberação de 90% da fatura |
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Nota entre 60 e 69,9 pontos |
Liberação de 80% da fatura |
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Nota entre 50 e 59,9 pontos |
Liberação de 65% da fatura |
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Nota menor que 50 pontos |
Liberação de 50% da fatura |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0000695-1 | SEI nº 082017963 |