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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0001744-9

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. Aquisição, entrega e instalação de Mobiliários, necessários para a implantação das novas unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Vila Mariana e Vila Prudente.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:

2.1.1. Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão;

2.1.2. Atualizar e modernizar o parque tecnológico;

2.1.3. Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.

 

2.2. Solicitamos a aquisição, entrega e instalação de Mobiliários, através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 354/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 122/GAP-SJC/2022, Processo Administrativo n° 67720.005193/2022-54, do Grupamento de Apoio de São José dos Campos - GAP-SJC - instituída pela Lei nº 5.194/66 e inscrito no CNPJ nº 00.394.429/0164-57.

 

2.3. Os materiais requisitados são destinados à atender a implantação das unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Vila Mariana e Vila Prudente, que desenvolverá as atividades de atendimento ao público, com serviços municipais, estaduais e federais, oferecendo - em um único espaço - um atendimento diferenciado, tornando mais ágil e simples o acesso dos cidadãos aos serviços disponíveis.

 

2.4. A aquisição dos Mobiliários solicitados é de extrema importância para viabilizar a implantação das unidade supracitadas, pois é item fundamental para garantia do bem-estar, tendo como função não apenas o papel estético, mas também o funcional. Destacamos que esses materiais permanentes possuem especificações técnicas para criar um ambiente que se adeque a dinâmica de atendimento do Descomplica SP, considerando a ergonomia, organização e conforto, para que as atividades possam ser desempenhadas plenamente, atendendo a demanda prevista de prestações de serviços que serão realizados pelas Secretarias/Órgãos no atendimento à população, considerando a durabilidade e o melhor aproveitamento do espaço, proporcionando conforto e flexibilidade ao ambiente, prezando em oferecer um atendimento que alcance os níveis de excelência do Programa.

 

2.5. Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e as atribuições consideradas nessa contratação estão ligadas diretamente ao cumprimento dessa demanda, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas adequações beneficiam e complementam os serviços realizados para a implantação do Programa Descomplica SP. Com o objetivo de ampliar os serviços e levar o acesso à tecnologia para mais regiões da cidade de São Paulo, essa contratação busca contratar os mobiliários necessários que irão compor o funcionamento das unidades em questão.

 

DESCRIÇÃO

 

ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE TOTAL

1

Estante de Aço

unidade 10
(dez)

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

4.1. Estante de Aço - Medidas: 920 x 2000 x 300 mm (LxAxP) (Item da Ata nº 2.11)

4.1.1. Especificações Gerais:

4.1.1.1. Estante de aço, desmontável, com 6 prateleiras reguláveis. Com 4 (quatro) colunas em perfil “L” medindo: 2.000 mm x 30 mm x 30 mm em chapa 16 (1,50 mm) com furação oblonga e obliqua de 11x8 mm nas duas abas, alinhadas no sentido vertical e espaçadas a cada 50 mm para encaixe dos parafusos para montagem das prateleiras. Contêm 6 (seis) prateleiras reforçadas com dobras triplas, frontal e posterior, 1ª dobra com 30 mm; 2ª dobra com 10 mm; 3ª dobra com 10 mm, medindo: 920 x 300 x 30 mm, confeccionadas em chapa 22 (0,75 mm) com 1 (um) reforço ômega com 30 mm de largura mais abas de 10 mm chapa 22 (0,75 mm) soldado na parte inferior. Com 4 (quatro) “X” laterais e um par de “X” de fundo para travamento e estabilidade. Com 4 (quatro) sapatas de polipropileno em forma de “L” para corrigir pequenos desníveis e evitar o contato direto das colunas com o piso. Para montagem deve conter 48 (quarenta e oito) parafusos sextavados e 48 (quarenta e oito) porcas. Com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa antiferruginoso e pintura através de sistema eletrostático a pó. Tolerância dimensional de 5%, exceto para espessuras, para mais ou para menos. Cor: Cinza ou areia.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

5.1. Fornecer diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;

 

5.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;

 

5.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;

 

5.4. Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência;

 

5.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

5.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na figura de servidor especialmente designado, conforme este Termo de Referência;

 

5.7. Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

 

6.2. Comunicar à Administração, no prazo minimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

6.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

 

6.4. Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência;

 

6.5. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;

 

6.6. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;

 

6.7. Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar;

 

6.8. Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;

 

6.9. Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATADA e sem qualquer ônus para a Administração.

 

do pagamento

 

7.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado conforme item 13 deste Termo de Referência, após a emissão do ateste de recebimento definitivo dos itens;

 

7.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega e instalação dos itens para atestar o recebimento definitivo;

 

7.3. O pagamento será creditado em Conta Corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal n° 51.197/2010, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.

 

das infrações e sanções administrativas

 

8.1. As infrações e sanções administrativas estarão fixadas no Edital de licitação e/ou na minuta de contrato que o integrará.

 

LOCAIS DE ENTREGA E CONDIÇÕES

 

9.1. Os objetos do presente Termo de Referência serão recebidos em entrega conforme cronograma no item 13 pela unidade requisitante, em cada unidade de atendimento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos contados do dia útil seguinte ao recebimento de cada Ordem de Serviço;

 

9.2. Os bens deverão ser entregues nos endereços abaixo:

 

9.2.1. Descomplica SP - Cidade Ademar: Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância, São Paulo – SP, CEP: 04657-000;

 

9.2.2. Descomplica SP - Jaçanã/Tremembé: Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã, São Paulo – SP, CEP: 02260-000;

 

9.2.3. Descomplica SP - Perus: Rua Ylídio Figueiredo, 349 – Perus, São Paulo – SP, CEP: 05204-020;

 

9.2.4. Descomplica SP - Vila Mariana: Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP: 04026-090;

 

9.2.5. Descomplica SP - Vila Prudente: Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência, São Paulo – SP, CEP: 03221-000.

 

9.3. A CONTRATADA deverá confirmar com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a data e o local de entrega dos itens. O recebimento nos locais acima descritos está atrelado à finalização das reformas nas unidades de atendimento ou deliberação da CONTRATANTE. Caso não seja possível a entrega nos endereços supracitados, a CONTRATADA deverá realizar a entrega no endereço abaixo

9.3.1. Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT: Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme – São Paulo – SP – CEP: 02047-020;

9.3.2. Nesta condição, será assinado um Termo de Responsabilidade em que a empresa CONTRATADA se comprometerá a efetuar a montagem do mobiliário em nova data, a ser acordada entre as partes.

 

9.4. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor, conforme os locais indicados, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal indicado no item 13 deste Termo de Referência.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato;

 

10.2. Os objetos serão recebidos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos após cada Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

 

10.3. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega dos objetos que se apresente com as seguintes condições:

10.3.1. Até a data final prevista para a entrega, e;

10.3.2. Instruídos com justificativas, e respectiva comprovação;

 

10.4. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;

 

10.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada, de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.

 

quantitativo por unidade

 

  QUANTITADE / UNIDADE
MOBILIÁRIO ITEM / DESCRIÇÃO CIDADE ADEMAR JAÇANÃ/
TREMEMBÉ
PERUS VILA MARIANA VILA PRUDENTE TOTAL
1

Estante de aço

03
(quatro)
02
(dois)
02
(dois)
02
(dois)
01
(dois)
10
(dez)

 

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA previsto

 

12.1. As entregas deverão ocorrer seguindo cronograma estimado abaixo, facultando-se a alteração unilateral pela Administração, com aviso prévio de pelo menos 20 (vinte) dias úteis da data de entrega prevista, respeitado prazo de vigência contratual.

 

 

ITEM

UNIDADE

ENTREGA ESTIMADA

1

Descomplica SP - Cidade Ademar

01/12/2023

Descomplica SP - Jaçanã/Tremembé

01/12/2023

Descomplica SP - Perus

01/12/2023

Descomplica SP - Vila Mariana

01/12/2023

Descomplica SP - Vila Prudente

01/12/2023

 

 

garantia

 

13.1. Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 05 (cinco) anos, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL

 

Área Gestora: SMIT/CAP

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento

Nome:

Maiara Carvalho da Silva

Telefone:

(11) 2075-7288

RF:

920.489-0

E- mail:

maiara.sc@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

Suplente

Nome:

Natália Massaro Raimundo

Telefone:

(11) 2392-2087

RF:

855.205-3

E- mail:

nataliamr@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 20/09/2023, às 11:52.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 090143117 e o código CRC 59DEA2F4.



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Referência: Processo nº 6023.2023/0001744-9 SEI nº 090143117