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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Gestão de Contratos

Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 2075-7253

 

TERMO DE CONTRATO Nº 62/SMIT/2023

  

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 6023.2023/0001744-9

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/GAP-SJ/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 00354/2022

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GRUPO

 

OBJETO: Aquisição, entrega e instalação de mobiliários, necessários para a implantação das novas Unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Vila Mariana e Vila Prudente gerido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

 

CONTRATADA: CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA

 

VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.52.00.00.1.500.9001

 

NOTA DE EMPENHO Nº 100.494/2023 [092231032]

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 39.659.767/0001-62, com sede na Rua General Fernando Vasconcelos Cavalcanti de Albuquerque, 80 – Bosque Viana – CEP: 06711-020 – Cotia/SP, representada legalmente por CÍCERA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 21.***.***-3 e inscrita no CPF/MF sob n.º 096.***.***-62, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. 092010202, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23/10/2023, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 6023.2023/0001744-9 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 122/GAP-SJ/2022, por Sistema de Registro de Preços nº354/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente contrato a aquisição, entrega e instalação de mobiliários, necessários para a implantação das novas Unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana e Vila Prudente gerido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QUANTIDADE

11

ESTANTE DE AÇO - DIMENSÃO 920X2000X300 (LXAXP): ESTANTE

10

 

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência deste Contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O valor da presente contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

11

ESTANTE DE AÇO - DIMENSÃO 920X2000X300 (LXAXP): ESTANTE

10

R$ 900,00

R$ 9.000,00

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

Para cobertura das despesas do presente ajuste foi emitida, por ora, a Nota de Empenho nº 100.494/2023, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a Dotação Orçamentária de nº 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.52.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão do ateste pela fiscalização após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da documentação exigida no Item 4.6 deste instrumento.

 

O pagamento será realizado conforme quantidade entregue e instalada.

 

A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

 

Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

 

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.

 

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

 

Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

 

O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

 

Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014, alterada pela Portaria SF 8/2016, e Portaria SF 170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.

 

A documentação a ser entregue pela CONTRATADA em cada pagamento é a seguinte:

 

Primeira via da Nota Fiscal;

Nota Fiscal Fatura;

Cópia reprográfica da Nota de Emepnho.

 

Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.

 

Demais documentos elencados na Portaria 92/2014 da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, alterada pela Portaria SF 8/2016, e Portaria 170/2020, exigíveis na espécie.

 

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

 

A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.6.4., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

 

O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento e seus Anexos, caso em que o prazo será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.

 

A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO

 

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta comercial.

 

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, com interpretação dada pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 389 de 18 de dezembro de 2017, ou seja, aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

 

Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

 

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.

 

Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022

 

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

 

As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Os locais da prestação dos serviços constam no item 9.1. do Termo de Referência de SMIT, parte integrante deste instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

 

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

 

Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 

Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

 

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES

 

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

 

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

 

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

 

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

 

 

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

 

 

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE

 

Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

 

Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

 

São partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:

 

ANEXO 1 - Termo de Referência [090143130 e 090143117];

ANEXO 2 - Proposta da Contratada [090143129];

ANEXO 3 - Nota de Empenho [092231032].

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CONTRATANTE

 

 

 

 

 

CÍCERA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

Representante Legal

CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA

CONTRATADA

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome: Thamires Lopes Soares Pereira    
RF: 851.020-2
            


Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira
RF: 877.551-6
 

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CICERA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
usuário externo - Cidadão
Em 25/10/2023, às 14:00.

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Fernanda Ribeiro de Oliveira
Assessor(a) Administrativo(a) II
Em 25/10/2023, às 14:15.

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Thamires Lopes Soares da Silva
Diretor(a) I
Em 25/10/2023, às 14:15.

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Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 25/10/2023, às 15:15.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 092249168 e o código CRC B94FDA3C.




Referência: Processo nº 6023.2023/0001744-9 SEI nº 092249168