SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação
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Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0001775-9
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição, entrega e instalação de Mobiliários, necessários para a implantação das novas unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana e Vila Prudente.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:
2.1.1. Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão;
2.1.2. Atualizar e modernizar o parque tecnológico;
2.1.3. Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.
2.2. Solicitamos a aquisição, entrega e instalação de Mobiliários, através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 435/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 100/2022, Processo Administrativo n° 67267.004535/2022-13, do Grupamento de Apoio de São Paulo - GAP/SP - instituída pela Lei nº 5.194/66 e inscrito no CNPJ nº 23.821.029/0001-30
2.3. Os materiais requisitados são destinados à atender a implantação das unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana e Vila Prudente, que desenvolverá as atividades de atendimento ao público, com serviços municipais, estaduais e federais, oferecendo - em um único espaço - um atendimento diferenciado, tornando mais ágil e simples o acesso dos cidadãos aos serviços disponíveis.
2.4. A aquisição dos Mobiliários solicitados é de extrema importância para viabilizar a implantação das unidade supracitadas, pois é item fundamental para garantia do bem-estar, tendo como função não apenas o papel estético, mas também o funcional. Destacamos que esses materiais permanentes possuem especificações técnicas para criar um ambiente que se adeque a dinâmica de atendimento do Descomplica SP, considerando a ergonomia, organização e conforto, para que as atividades possam ser desempenhadas plenamente, atendendo a demanda prevista de prestações de serviços que serão realizados pelas Secretarias/Órgãos no atendimento à população, considerando a durabilidade e o melhor aproveitamento do espaço, proporcionando conforto e flexibilidade ao ambiente, prezando em oferecer um atendimento que alcance os níveis de excelência do Programa.
2.5. Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e as atribuições consideradas nessa contratação estão ligadas diretamente ao cumprimento dessa demanda, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas adequações beneficiam e complementam os serviços realizados para a implantação do Programa Descomplica SP. Com o objetivo de ampliar os serviços e levar o acesso à tecnologia para mais regiões da cidade de São Paulo, essa contratação busca contratar os mobiliários necessários que irão compor o funcionamento das unidades em questão.
DESCRIÇÃO
| ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE TOTAL |
|
1 |
Gaveteiro Volante |
unidade | 07 (sete) |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Gaveteiro Volante - Medidas: 400 x 590 x 460 mm (LxAxP) (Item da Ata nº 39)
4.1.1. Especificações Gerais:
4.1.1.1. Gaveteiro volante com 3 gavetas, dimensões: 400 x 590 x 460 (LxAxP). Tampo com 25 mm de espessura encabeçado com fita de poliestireno com 2,50 mm de espessura mínima, laterais, fundo e frente das gavetas confeccionados em mdp com 18 mm de espessura encabeçado com fita de poliestireno com 2,00 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, corpo das gavetas confeccionados em mdp com 18 mm de espessura. Fundo das gavetas confeccionadas em mdf de 6 a 12 mm. Corrediças em todas as gavetas deverão ser em aço estampada com roldana de nylon. O gaveteiro possui 04 rodízios de 35 a 50 mm duplo com pista de poliuretano. Os parafusos de montagem devem ser parafusos ocultos tipo mini-fix deverá possuir acabamentos injetados para que após a sua montagem não fiquem aparentes. Vara de tranca em aço galvanizado. Gavetas dotadas de puxadores deverão ser em aço zamack tipo alça com acabamento cromado. Tolerância na variação das medidas até 5% para mais ou para menos. Cor: Argila.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;
5.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
5.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
5.4. Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência;
5.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na figura de servidor especialmente designado, conforme este Termo de Referência;
5.7. Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.2. Comunicar à Administração, no prazo minimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.4. Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência;
6.5. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
6.6. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;
6.7. Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar;
6.8. Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;
6.9. Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATADA e sem qualquer ônus para a Administração.
do pagamento
7.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado conforme item 13 deste Termo de Referência, após a emissão do ateste de recebimento definitivo dos itens;
7.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega e instalação dos itens para atestar o recebimento definitivo;
7.3. O pagamento será creditado em Conta Corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal n° 51.197/2010, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
das infrações e sanções administrativas
8.1. As infrações e sanções administrativas estarão fixadas no Edital de licitação e/ou na minuta de contrato que o integrará.
LOCAIS DE ENTREGA E CONDIÇÕES
9.1. Os objetos do presente Termo de Referência serão recebidos em entrega conforme cronograma no item 13 pela unidade requisitante, em cada unidade de atendimento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos contados do dia útil seguinte ao recebimento de cada Ordem de Serviço;
9.2. Os bens deverão ser entregues nos endereços abaixo:
9.2.1. Descomplica SP - Cidade Ademar: Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância, São Paulo – SP, CEP: 04657-000;
9.2.2. Descomplica SP - Jaçanã/Tremembé: Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã, São Paulo – SP, CEP: 02260-000;
9.2.3. Descomplica SP - Perus: Rua Ylídio Figueiredo, 349 – Perus, São Paulo – SP, CEP: 05204-020;
9.2.4. Descomplica SP - Sapopemba: Rua Clara Petrela, 113 – Jardim São Roberto, São Paulo – SP, CEP: 03978-500;
9.2.5. Descomplica SP - Sé: Rua Álvares Penteado, 49 – Centro Histórico, São Paulo – SP, CEP: 01012-001;
9.2.6. Descomplica SP - Vila Mariana: Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP: 04026-090;
9.2.7. Descomplica SP - Vila Prudente: Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência, São Paulo – SP, CEP: 03221-000.
9.3. A CONTRATADA deverá confirmar com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a data e o local de entrega dos itens. O recebimento nos locais acima descritos está atrelado à finalização das reformas nas unidades de atendimento ou deliberação da CONTRATANTE. Caso não seja possível a entrega nos endereços supracitados, a CONTRATADA deverá realizar a entrega no endereço abaixo
9.3.1. Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT: Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme – São Paulo – SP – CEP: 02047-020;
9.3.2. Nesta condição, será assinado um Termo de Responsabilidade em que a empresa CONTRATADA se comprometerá a efetuar a montagem do mobiliário em nova data, a ser acordada entre as partes.
9.4. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor, conforme os locais indicados, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal indicado no item 13 deste Termo de Referência.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato;
10.2. Os objetos serão recebidos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos após cada Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
10.3. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega dos objetos que se apresente com as seguintes condições:
10.3.1. Até a data final prevista para a entrega, e;
10.3.2. Instruídos com justificativas, e respectiva comprovação;
10.4. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;
10.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada, de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
quantitativo por unidade
| QUANTITADE / UNIDADE | ||||||||||
| MOBILIÁRIO | ITEM / DESCRIÇÃO | CIDADE ADEMAR | JAÇANÃ/ TREMEMBÉ |
PERUS | SAPOPEMBA | SÉ | VILA MARIANA | VILA PRUDENTE | TOTAL | |
| 1 |
Gaveteiro Volante |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
07 (sete) |
|
CRONOGRAMA DE ENTREGA previsto
12.1. As entregas deverão ocorrer seguindo cronograma estimado abaixo, facultando-se a alteração unilateral pela Administração, com aviso prévio de pelo menos 20 (vinte) dias úteis da data de entrega prevista, respeitado prazo de vigência contratual.
|
ITEM |
UNIDADE |
ENTREGA ESTIMADA |
|
1 |
Descomplica SP - Cidade Ademar |
01/12/2023 |
|
Descomplica SP - Jaçanã/Tremembé |
01/12/2023 |
|
|
Descomplica SP - Perus |
01/12/2023 |
|
|
Descomplica SP - Sapopemba |
02/10/2023 |
|
|
Descomplica SP - Sé |
01/11/2023 |
|
|
Descomplica SP - Vila Mariana |
01/12/2023 |
|
|
Descomplica SP - Vila Prudente |
01/12/2023 |
garantia
13.1. Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 05 (cinco) anos, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL
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Área Gestora: SMIT/CAP |
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Fiscal e Responsável pelo recebimento |
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Nome: |
Maiara Carvalho da Silva |
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Telefone: |
(11) 2075-7288 |
RF: |
920.489-0 |
|
E- mail: |
maiara.sc@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
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Suplente |
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|
Nome: |
Natália Massaro Raimundo |
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|
Telefone: |
(11) 2392-2087 |
RF: |
855.205-3 |
|
E- mail: |
nataliamr@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
| | Maiara Carvalho da Silva Diretor(a) de Divisão Técnica Em 20/09/2023, às 17:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 090351767 e o código CRC 0F13B9BC. |
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| Referência: Processo nº 6023.2023/0001775-9 | SEI nº 090351767 |