SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2022/0003662-5
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 144213797
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 03/SEGES/2022
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PROCESSO Nº: |
6013.2022/0003662-5 |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: |
003/SEGES-COBES/2021 |
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PROCESSO DA ARP: |
6013.2021/0004966-0 |
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CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES. |
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CONTRATADA: |
LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA |
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CNPJ DA CONTRATADA: |
20.213.607/0001-67 |
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OBJETO: |
Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 42.724,88 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) |
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NOTA DE EMPENHO: |
128.700/2025 |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 |
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OBJETO DESTE TERMO: |
Prorrogação da vigência contratual, com cláusula resolutiva. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela Coordenadora de Administração e Financeira, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso I, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 20.213.607/0001-67, situada na Rua Francisco Ferreira, nº 183, Vila Linda, Santo André/SP, CEP: 09175-640, neste ato representada por sua Administradora, a Senhora SOFIA CLÁUDIA LINS MABELINI, inscrita no CPF sob nº ***.214.548-**, denominada a seguir como CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento 03 ao Contrato nº 03/SEGES/2022, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, e artigo nº 46, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, consoante despacho autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2022/0003662-5, em conformidade com os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 03/SEGES/2022 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/10/2025 (inclusive) à 26/10/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As partes acordam que o valor total estimado para a aquisição de passagens aéreas nacionais permanece em R$ 42.724,88 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos).
2.2 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerará a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 128.700/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
3.1 As Partes acordam que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a contratante.
3.2 Em qualquer hipótese de rescisão, a CONTRATADA fará jus exclusivamente ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, não sendo devido qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou indenização de qualquer natureza, em decorrência do término do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1 O presente Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
4.2 O Termo será divulgado na íntegra no Portal da Transparência da Prefeitura do Município de São Paulo, na Internet, nos termos do artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 03/SEGES/2022 que não tenham sido, direta ou indiretamente, modificadas pelas condições ora ajustadas.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, que, após lido e conferido, é assinado eletronicamente pelas partes e por duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
| | SOFIA CLAUDIA LINS MABELINI usuário externo - Cidadão Em 15/10/2025, às 16:02. |
| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 15/10/2025, às 17:12. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 15/10/2025, às 18:08. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 15/10/2025, às 18:24. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144213797 e o código CRC 22BDA221. |