Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Planejamento e Implantação

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Ordem de Serviço Nº 010/PLANEJA/2023 - CONTRATO 29/SMIT/2023

 

São Paulo, 10 de outubro de 2023

 

PROCESSO SEI Nº 6023.2023/0001292-7

 

Considerando a assinatura do Termo de Contrato 29/SMIT/2023 (Doc. SEI nº 091121832), cujo objeto é a contratação de "Empresa especializada para serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações", necessários para a implantação da nova unidade do Descomplica SP: Sé no prédio aonde está alocada a Subprefeitura, e, conforme especificações e demais condições estabelecidas no Croqui da Área (Doc. SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​089093947), Memorial Descritivo (Doc. SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​089093680) e Cronograma Físico-Financeiro (Doc. SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​089094151), bem como seus anexos, que celebram entre si a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Lemam Construções e Comércio S.A., requisitamos o início dos serviços, considerando o prazo à partir da expedição desta Ordem de Serviço.

 

 

Nos termos da Cláusula Quarta do Contrato:

 

4.1. "O prazo de vigência e execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 06 (seis) meses contados da expedição da Ordem de Serviço e deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro que integra o presente CONTRATO";

 

4.2. "No cronograma físico-financeiro do CONTRATO deverão estar descritos os prazos de execução dos serviços a serem realizados, bem como o prazo total necessário à execução dos serviços ora aqui contratados";

 

4.3. "O prazo de execução dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO estará estabelecido na Ordem dos Serviços contratados emitida pela CONTRATANTE";

 

4.4. "A execução dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO deverá ser iniciada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data emissão de cada Ordem de Serviço pela CONTRATANTE";

 

Nos termos da Cláusula Quinta do Contrato:

 

5.2. "O nome do responsável ou equipe pela fiscalização deverá constar na Ordem de Serviço a ser retirada pela CONTRATADA".

 

 

Assim sendo, expõe-se:

 

- Responsável / Fiscal do Contrato: Maiara Carvalho da Silva -- Cargo: Coordenadora;

 

 

 

Atenciosamente,

 

Maiara Carvalho da Silva

Coordenadora

SMIT/CAP

 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 10/10/2023, às 16:09.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 091506097 e o código CRC 5F509E68.




Referência: Processo nº 6023.2023/0001292-7 SEI nº 091506097