Timbre
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo

Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar, 34º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: (11) 2075-7240


  

Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2022/0001630-0

1-OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de veículo utilitário (tipo “B”) para transporte de servidor, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas do Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

 

A contratação é necessário para o apoio às atividades técnico – administrativa, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com objetivo de atender ao cumprimento de plano de trabalho anual deste Gabinete em benefício a sociedade municipal.

 

 

1.1-  1.  DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

1.1. QUANTIDADES

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADES

UNIDADE DE MEDIDA

01

veículo utilitário (tipo “B”) para transporte de servidor, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva.

O veículo deverá atender as seguintes características mínimas:

 

·Veículo executivo, preferencialmente de fabricação nacional;

·Tipo Sedã;

·Cor original de fábrica, escura, preferencialmente preta;

 

·O veículo devera possuir 04 (quatro) portas;

 

·Capacidade para 05 (cinco) pessoas, 01 (um) condutor e 04 (quatro) passageiros;

 

·Zero quilômetro;

 

·Motor 1.8 ou superior;

 

·Ar condicionado;

 

·Vidro elétrico;

 

·Biocombustível (flex) ou GNV;

 

·Potência mínima de 144.0 (cv);

 

·Torque acima de 18,4 (Kfg.m);

 

·Com o mínimo de 1.798 cilindradas (cm³);

 

·Injeção multiponto;

 

·Câmbio automático;

 

·Direção assistida (hidráulica ou elétrica);

 

·04 (quatro) freios ABS com discos ventilados;

 

·Protetor de motor e cárter;

 

·Capacidade normal de porta malas de no mínimo 430 litros;

 

·Air bags dianteiros, traseiros e laterais para motorista e passageiro;

 

·Cintos de segurança de três pontas com regulagem de altura;

·Hodômetro parcial;

 

Insufilm no grau máximo, de acordo com a Resolução n.º 386/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com chancela do fabricante.

01

Diária

 

1.2. Condições de Serviço

 

 

1.1.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a disponibilização do veículos enquadrados na modalidade.

 

1.1.2. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN, em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007, quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP).

 

 

1.1.3. O veículo deverá possuir quilometragem livre;

 

 

1.3. DO VEÍCULO:

 

1.3.1. O veículo deverá atender as seguintes características mínimas:

 

1.3.1.1. Veículo executivo, preferencialmente de fabricação nacional;

 

1.3.1.2. Tipo Sedã;

 

1.3.1.3. Cor original de fábrica, escura, preferencialmente preta;

 

1.3.1.4. O veículo devera possuir 04 (quatro) portas;

 

1.3.1.5. Capacidade para 05 (cinco) pessoas, 01 (um) condutor e 04 (quatro) passageiros;

 

1.3.1.6. Zero quilômetro;

 

1.3.1.7. Motor 1.8 ou superior;

 

1.3.1.8. Ar condicionado;

 

1.3.1.9. Vidro elétrico;

 

1.3.1.10. Biocombustível (flex) ou GNV;

 

1.3.1.11. Potência mínima de 144.0 (cv);

 

1.3.1.12. Torque acima de 18,4 (Kfg.m);

 

1.3.1.13. Com o mínimo de 1.798 cilindradas (cm³);

 

1.3.1.14. Injeção multiponto;

 

1.3.1.15. Câmbio automático;

 

1.3.1.16. Direção assistida (hidráulica ou elétrica);

 

1.3.1.17. 04 (quatro) freios ABS com discos ventilados;

 

1.3.1.18. Protetor de motor e cárter;

 

1.3.1.19. Capacidade normal de porta malas de no mínimo 430 litros;

 

1.3.1.20. Air bags dianteiros, traseiros e laterais para motorista e passageiro;

 

1.3.1.21. Cintos de segurança de três pontas com regulagem de altura;

 

1.3.1.22. Hodômetro parcial;

 

1.3.1.23. Insufilm no grau máximo, de acordo com a Resolução n.º 386/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com chancela do fabricante

 

 

1.3.2. QUANTO AO SISTEMA RASTREADOR:

 

1.3.2.1.1. Características e Configurações Básicas do Hardware Rastreador.

 

1.3.2.1.2. O equipamento embarcado deverá possuir transmissão de dados por constelação de satélites em intervalos de no máximo de 5 minutos entre os logs.

 

 

1.3.2.1.3. Recepção de sinal de GPS via Satélite em tempo real.

 

1.3.2.1.3.1. O módulo/equipamento deverá disponibilizar:

 

a) Banco de baterias para transmissão de no mínimo de 150 mensagens de posicionamento;

 

b) Cabo de alimentação de energia DC12V externa;

 

c) Sensor de movimento;

 

d) Alerta de início de movimento;

 

e) Alerta de parada de movimento;

 

f) Alerta de desligamento do rastreador;

 

g) Alerta de status (a cada 24 horas);

 

h) Alerta de carga de bateria baixa;

 

i) Certificação / homologação dos equipamentos de rastreamento como um todo junto ao órgão regulamentador ANATEL.

 

1.3.3. DA RENOVAÇÃO DA FROTA

 

 

1.3.3.1. O veículo deverá ser substituídos de imediato e de forma automática por veículo nas mesmas condições da entrega inicial quando completarem 100.000 km ou 30 (trinta) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro).

 

 

1.3.4. DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO:

 

1.3.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços a ser emitida pela Administração:

 

a. Informar os telefones de contato e endereços eletrônicos que estarão disponibilizados para os recebimentos de solicitações de transporte;

 

 

b. Deverão ser apresentados todos os documentos originais referentes ao IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório do veículo a ser utilizado na execução dos serviços, vigentes e em conformidade com a legislação atual;

 

 

c. Cópia do Certificado de Licenciamento Anual/Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de cada veículo e apólice de seguro do veículo. Cabe, ainda, à CONTRATADA manter tais documentos atualizados;

 

d. O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período contratual, deverão atender às exigências administrativas pertinentes;

 

 

e. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se por todos os impostos, taxas e encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração, e ambientais, durante a execução do contrato;

 

 

 

 

1.3.5. DA COBERTURA DE SEGUROS

 

1.3.5.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, SEGURO TOTAL, 100 % sobre o valor de mercado referenciado que se baseia na tabela FIPE do veículo locado, incluindo franquia durante todo o prazo de vigência contratual, abrangendo:

 

I. Cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo ou furto) ficando avaliado;

II. Cobertura de responsabilidade civil por danos materiais e danos corporais causados a terceiros;

III. Cobertura APP (morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado).

 

 

1.3.5.2. Na hipótese de ocorrência de acidente de ordem material de qualquer gênero, cujo valor do reparo do veículo seja tanto inferior, quanto igual ou superior ao valor máximo da franquia do seguro, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.

 

1.3.5.3. A CONTRATANTE poderá requerer, a qualquer momento, os documentos comprobatórios para verificar a validade e veracidade da cobertura do seguro do veículo.

 

 

1.3.6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

 

 

1.3.6.1. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser executada pela CONTRATADA, sempre que necessário, de modo a manter todas as condições de operação e funcionamento do veículo, em conformidade com as especificações do fabricante.

 

1.3.6.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas de qualquer tipo de manutenção corretiva no veículo, abrangendo desde a troca de pneus até manutenções mecânicas e elétricas, troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos necessários ao cumprimento do objeto sob contrato.

 

1.3.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o relatório de manutenções corretivas, se houver, indicando as ocorrências e substituições de peças no mínimo a cada 06 (seis) meses.

 

1.3.6.4. A CONTRATADA deverá manter a regulagem do veículo automotor, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, sempre observando os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.

 

 

1.3.6.5. A CONTRATADA deverá substituir o veículo que for retirado para manutenção, por outro com as mesmas características do item 1.3 e que atenda todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para continuidade na prestação do serviço.

 

1.3.6.6. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, inclusive às de reparo mecânico, necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível.

 

1.3.6.7. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pelas Normas Brasileiras ABNT e em consonância com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo o veículo em perfeitas condições de segurança, limpeza, higiene e conservação.

 

1.3.6.8. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o relatório de manutenções preventivas, se houver, indicando as ocorrências e substituições de peças, caso haja necessidade.

 

 

1.3.6.9. Substituir o veículo locado no prazo máximo de 02 (duas) hora, a partir da comunicação, em razão de panes, avarias, acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação etc. de modo a não interromper a correta prestação dos serviços a serem executados. O veículo disponibilizado nessas circunstâncias também deverá atender rigorosamente os critérios estabelecidos no Item 1.3.

 

1.3.6.10. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente o veículo que apresentar mais de 03 (três) defeitos no período de 60 (sessenta) dias, por outro veículo nas mesmas condições e características do item 1.3, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

 

1.3.6.11. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatros) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.

 

 

1.3.7. DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO

 

 

1.3.7.1. O abastecimento do veículo será de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

 

 

 

1.3.8. DA LIMPEZA DO VEÍCULO

 

 

1.3.8.1. O veículo deverá ser mantido diariamente em perfeito estado de limpeza e conservação, interna e externamente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a lavagem completa (com água e sabão, aspiração geral e outros materiais e serviços necessários) a ser realizada semanalmente pelo condutor responsável em estabelecimento próprio para a limpeza.

 

1.3.8.2. No mínimo 01 (uma) vez ao ano, deverá ser realizado o controle preventivo de vetores e pragas urbanas, roedores, insetos alados e rasteiros, com aplicação de produto específico e hipoalergênico.

 

 

1.3.9. DA GUARDA DO VEÍCULO

 

 

1.3.9.1. O posto fixo do veículo será na Líbero Badaró, 425 – Centro – CEP: 01009-000 – Centro - São Paulo/SP.

 

1.3.9.2. O veículo deverá ser locado em HORÁRIO LIVRE, com atendimento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados e períodos noturnos, conforme solicitado pela CONTRATANTE.

 

1.3.9.3. A guarda e o estacionamento do veículo ficarão sob a responsabilidade integral da CONTRATANTE.

 

 

 

2. D  2. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

2.1. O contrato a ser celebrado deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.

 

2.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

 

2.2. O prazo de início dos serviços contratados será em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

2.3. Os serviços serão prestados de segunda à domingo, horário Livre devendo o veículo locado ficar à disposição da CONTRATANTE.

 

 

2.4. Os serviços serão prestados nas condições e locais a serem fixados pela CONTRATANTE, inclusive fora do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações e informações descritas neste Termo de Referência.

 

2.5. O atendimento às solicitações deverá ser realizado independentemente do rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo.

 

2.6. Os serviços poderão ser executados dentro ou fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, tendo como locais de origem e destino os endereços indicados pelo CONTRATANTE

 

 

 

3. D  3. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

 

3.1. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada pela SMIT, por servidor designado, com observância ao cumprimento das cláusulas contratuais.

 

 

GESTOR

NOME COMPLETO:

ELISÂNGELA DA SILVA DINIZ

RF:

851.816-5

E-MAIL:

ESDINIZ@PREFEITURA.SP.GOV.BR

TELEFONE:

 

 

FISCAL TÉCNICO

NOME COMPLETO:

ELIANA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES

RF:

898.452-2

E-MAIL:

efarodrigues@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE:

2392-2091

 

FISCAL SUPLENTE

NOME COMPLETO:

MARLI DE MELLO SILVA

RF:

859.366-3

E-MAIL:

marlimello@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE:

2392-2083

 

 

 

 

3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO AOS DANOS E MULTAS GERADOS NO DECORRER DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

3.2.1. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados ao veículo ou bens de terceiros, bem como danos físicos aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.

 

3.2.2. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.

 

3.2.3. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e ambientais, durante a execução do contrato e posteriormente  o reembolso será realizado pela CONTRATANTE.

 

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

4.1. Compete à CONTRATANTE:

 

4.1.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do contrato;

 

4.1.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;

 

4.1.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Termo de Referência e das disposições legais que o regem;

 

4.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

4.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, na figura de Servidor especialmente designado conforme este Termo de Referência;

 

4.1.6. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

 

4.1.7. Notificar por escrito à CONTRATADA, as ocorrências durante a prestação dos serviços;

 

4.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

 

4.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

 

 

 

5. D  5. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO

 

5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada dos documentos requeridos no item 6.1.6.

 

5.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

 

5.1.2. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

 

5.1.3. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

 

5.1.4. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

 

5.1.5. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

5.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

 

a)         a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

 

b)          b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;

 

c)           c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

 

d)         d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

 

e)          e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada correspondente ao período da prestação de serviços;

 

f) f        f)Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada correspondente a locação do veículo no período de apuração;

 

g)          g) Folha de Medição dos Serviços.

 

h)          h) elação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;

 

i) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;

 

j) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

 

k) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

 

l) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;

 

m) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;

 

n) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento.

 

 

5.1.6.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

5.1.6.2. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

 

5.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da medição, certidão trabalhista e da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is) ou nota(s) fiscal (is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas, conforme disposto na Portaria SF 92/2014.

 

5.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.

 

5.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.

 

5.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

 

5.4. Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

 

5.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

5.6. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixo pela prestação dos serviços.

5.7. No mês subsequente à execução dos serviços, as PARTES deverão observar os seguintes trâmites:

 

5.7.1. A CONTRATADA deverá enviar o relatório de medição para a aprovação da fiscalização até o 3º (terceiro) dia útil do mês;

 

5.7.2. A CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar correções no relatório de medição apresentado em até 3 (três) dias úteis a contar de seu recebimento;

5.7.3. Após aprovação do relatório de medição, a CONTRATADA deverá emitir documento fiscal e envia-lo para a fiscalização da CONTRATANTE acompanhado da documentação prevista no item 6.1.6.;

 

5.7.4. A CONTRATANTE tem até 05 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento para atestar o documento fiscal enviado ou solicitar sua correção.

 

6. D   6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

 

6.1. Comprovação, na fase de licitação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência, apresentando atestados de capacidade técnica validadas por contratados anteriores que demonstrem a prestação de serviço de atendimento ao público, conforme especificações abaixo:

 

6.1.1. No mínimo, dois atestados que comprovem a prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência, executados no período máximo de três anos antecedentes a esta data.

 

7. D   7. DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, erro, imperfeição ou mora na execução ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.

7.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

 

a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou;

b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

7.2. A CONTRATADA estará sujeita às multas previstas nos itens a seguir:

7.2.1. Tabela de Ocorrências:

TABELA 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,5% sobre o valor mensal correspondente ao mês de descumprimento

2

1% sobre o valor mensal correspondente ao mês de descumprimento

3

2% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento

4

3% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento

5

5% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento

6

8% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento

7

5% sobre o valor do contrato

8

10% sobre o valor do contrato

 

ITEM

DESCRIÇÃO

REFERÊNCIA

GRAU

1

Entregar serviços diferentes das especificações estabelecidas no Edital

POR OCORRÊNCIA

5

2

Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE

POR OCORRÊNCIA

4

3

Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos
serviços;

POR OCORRÊNCIA

4

4

Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e
atendimento a solicitações da CONTRATANTE

POR OCORRÊNCIA

5

5

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar

POR DIA

5

6

Fornecer informação falsa de serviço ou produto adulterado, fraudado ou falsificado

POR OCORRÊNCIA

8

7

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais

POR OCORRÊNCIA

8

8

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes

POR OCORRÊNCIA

7

9

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins divergentes do objeto do contrato

POR OCORRÊNCIA

5

10

Recursar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado

POR OCORRÊNCIA

8

11

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais

POR OCORRÊNCIA

8

12

Entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula de condições de pagamento

POR DIA

1

13

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato

POR DIA

2

14

Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos, documentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável.

POR OCORRÊNCIA

6

15

Manipular de má fé, os dados e informações dos serviços realizados com intuito de obter vantagens de qualquer tipo ou dissimular de qualquer forma a qualidade do atendimento prestado

POR OCORRÊNCIA

8

16

Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) meses ;

POR OCORRÊNCIA

5

17

Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses ;

POR OCORRÊNCIA

6

 

 

 

 

DEIXAR DE:

18

Providenciar a manutenção preventiva do(s) veículo(s)

POR DIA

4

19

Providenciar a manutenção corretiva do(s) veículo (s)

POR DIA

5

20

Deixar de atender chamado técnico no prazo estipulado

POR DIA

4

21

Deixar de apresentar a documentação do veículo requerida no item 1.3.2.1 do Termo de Referência, dentro do prazo estipulado pela Administração

POR DIA

1

22

Manter disponível sistema ou outro canal para contato da CONTRATANTE para solicitações

POR OCORRÊNCIA

4

23

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas

POR OCORRÊNCIA

4

24

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela CONTRATANTE

POR OCORRÊNCIA

5

25

Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato.

POR OCORRÊNCIA

6

26

Prestar quaisquer informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estipulado

POR OCORRÊNCIA

2

27

Manter a documentação atualizada

POR OCORRÊNCIA

2

28

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização

POR OCORRÊNCIA

3

29

Deixar de substituir o veículo locado nas condições e prazos observados no item 1.3.4.9 do Termo de Referência.

POR OCORRÊNCIA

6

30

Deixar de efetuar a limpeza periódica e conservação dentro das condições e prazos estipulados no item 1.3.6 do Termo de Referência.

POR OCORRÊNCIA

3

31

Deixar de manter o veículo devidamente abastecido no início do horário da prestação de serviços, conforme cláusula 1.3.5.2 do Termo de Referência.

POR OCORRÊNCIA

6

         

7.2.2. Multa 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.

7.2.2.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

7.2.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;

7.2.4. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;

7.2.5.. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais comprovados tecnicamente, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.

7.2.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Lei nº 8.666/1993.

7.2.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal.

 

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Elisangela da Silva Diniz
Supervisor(a)
Em 05/10/2022, às 18:08.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 071694018 e o código CRC 4F56F9BC.



 


Referência: Processo nº 6023.2022/0001630-0 SEI nº 071694018