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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

SMIT/CAP/INOVA - Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Processo nº 6023.2023/0000090-2

INTERESSADO: SMIT/CAP/INOVA

OBJETO: Aquisição de 113 (cento e treze) Switches com 24 portas 1GbE (100/1000 BASE-T) PoE/ PoE+ (370w) (IEEE 802.3af) e 2 portas 1GbE SFP, com a finalidade de atender as implantações de: Sapopemba, Sé, Vila Mariana, Jaçanã/Tremembé, Cidade Ademar, Perus, Vila Prudente, M´Boi Mirim, Santo Amaro, Vila Maria/Guilherme, Cidade Tiradentes, Ipiranga, Lapa, Freguesia do Ó/Brasilândia.

Valor Estimado: de R$1.325.283,63 (R$ 6.341,07 por switch).

 

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de Switches.

 

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

1. Descrição da necessidade da contratação 

1.1. A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), tem como meta do plano de governo 2021/2024 “remodelar as praças de atendimento localizadas nos territórios das Subprefeituras – Descomplica SP (Meta 72)”, com o objetivo de: 

1.2. Para alcançar esses objetivos, há necessidade de aquisição de equipamentos do tipo “switch”, para criação de uma rede de computadores adequada aos novos espaços de atendimento ao cidadão da cidade. Um switch de rede permite que dois ou mais dispositivos de TI se comuniquem entre si (por exemplo, roteadores de internet, firewalls, telefones VOIP, computadores etc.), conectando dispositivos como PCs e impressoras, fornecendo conectividade entre os diversos dispositivos de TIC instalados. Eles são também são usados para a conexão com outras redes fora das unidades do Descomplica SP, através da Internet. 

1.3. A aquisição visa atender à necessidade de infraestrutura de rede do Programa Descomplica SP, na implantação das unidades: Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes, Ipiranga, Lapa, Freguesia do Ó/Brasilândia, Vila Reencontro (Armênia), Mooca, Pinheiros, Parelheiros, Pirituba/Jaraguá, Itaim Paulista, Santo Amaro, Cidade Ademar, Sé e Jaçanã/Tremembé, garantindo a integridade e correto funcionamento dos equipamentos de rede na unidade de atendimento. 

1.4. Desta forma, com objetivo de cumprir a missão de atender o interesse público, este setor vale-se dos instrumentos legais para aquisição desses bens/serviços. Essa contratação se dará através de Registro de Preço pelo prazo de 12 meses. 

2. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração

Não aplicável.

3. Requisitos da Contratação

3.1. Os itens a serem adquiridos devem ter padrões de desempenho e qualidades que podem ser objetivamente definidas, por meio de especificações a seguir: 

 

3.2. Switches tipo 3: 

  1. Possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas giga-ethernet 100/1000BASE-TX com negociação automática para conectores 8P8C (RJ45-UTP); 

  1. Possuir no mínimo 2 (duas) portas gigabit-ethernet, sendo portas para módulos SFP (uplink). 

  1. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 52Gbps (52 bilhões de bits por segundo); 

  1. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 30Mpps (trinta milhões e quinhentos mil pacotes por segundo); 

  1. Possuir capacidade mínima para PoE de 370 watts total (Todas 24 portas PoE); 

  1. Deve ser montável em rack padrão EIA 19’ (dezenove polegadas) e possuir kits completos para instalação; 

  1. Não será permitido o uso de conectores do tipo TELCO; 

  1. Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões de entrada entre 100 e 240 VAC e suporte frequência de 60 Hz nominais com tolerância de 5% para mais ou menos. 

  1. Deve permitir empilhar, no mínimo, 04 (quatro) unidades e permitir o seu gerenciamento através de um único endereço IP; 

  1. Estas portas são portas adicionais às listadas na descrição de portas de cada tipo de switch; 

  1. O cabo para empilhamento deve estar incluído; 

  1. Deve suportar jumbo frame de no mínimo 9000 bytes; 

  1. Deve implementar funcionalidade de espelhamento de tráfego TX e RX; 

  1. Suportar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC; 

  1. Suportar gerenciamento via SNMP v1, v2c e v3; 

  1. Deve implementar IEEE 802.1p (Classe de Serviços); 

  1. Deve implementar IEEE 802.1D (Spanning Tree); 

  1. Deve implementar IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree); 

  1. Deve implementar IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree); 

  1. Deve implementar IEEE 802.3x (Flow Control); 

  1. Deve implementar IEEE 802.1Q (VLAN); 

  1. Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 

  1. Deve implementar IEEE 802.3 ad (Link Aggregation), permitindo a criação de, no mínimo, 6 LAGs com 04 portas por LAG; 

  1. Deve ter suporte a Radius Authentication, Authorization e Accounting; 

  1. Deve implementar Telnet; 

  1. Deve implementar Secured Shell (SSHv2); 

  1. Deve implementar Syslog; 

  1. Deve implementar Command Line Interface CLI; 

  1. Deve implementar Bridge MIB, RFC1493; 

  1. Deve implementar 4 (quatro) grupos RMON; 

  1. Deve implementar MIB II, RFC1213; 

  1. Deve implementar RMON MIB, RFC 2819; 

  1. Deve implementar NTP ou SNTP; 

  1. Deve possuir 1 (uma) porta RS-232C (DB-9 ou RJ-45) ou USB para fins de gerenciamento via console; 

  1. Deve permitir o gerenciamento do equipamento através de interface WEB de forma nativa ao produto, através do protocolo seguro HTTPS; 

  1. Deve possuir mecanismo para diagnósticos dos cabos de rede conectados ao switch; 

  1. Deve implementar classificação de tráfego nas camadas 2, 3 e 4; 

  1. Deve implementar lista de controle de acesso (ACL) de camada 2 e 3 permitindo aplicação em cada porta do switch; 

  1. Deve implementar Strict Priority ou Priority Queuing; 

  1. Deve implementar WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin); 

  1. Deve suportar Inbound Rate Limiting; 

  1. O arquivo de configuração deve ser baseado em texto, permitindo sua edição, upload e download; 

  1. Permitir que apenas um endereço MAC seja autorizado em uma porta e qualquer outro que tente se conectar a esta porta seja bloqueado; 

  1. Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MAC que podem ser aprendidos; 

  1. Deve implementar controle de tráfego de broadcast (Broadcast Suppression), permitindo configurar valores individuais de supressão por porta; 

  1. Deve implementar no mínimo, 1.000 VLANs ativas e permitir 4.000 (quatro mil) identificadores de VLAN conforme o padrão IEEE 802.1Q; 

  1. Deve implementar DHCP Client; 

  1. Deve implementar funcionalidade para configurar portas protegidas e não protegidas dentro de uma vlan, onde: 

  1. Portas protegidas não podem se comunicar com outras portas protegidas na mesma vlan; 

  1. Portas não protegidas podem se comunicar com portas protegidas. 

  1. Deve implementar autenticação com base em endereços MAC; 

  1. Deve permitir a configuração de um texto de identificação para cada porta do switch, suportando, no mínimo, 30 caracteres; 

  1. Deve implementar qualidade de serviço DiffServ (Differentiated Services), permitindo a classificação, marcação e remarcação do campo Type of Service (ToS) do cabeçalho IP. 

  1. A licença do software (firmware) que acompanha o produto deve estar atualizada e suportar as exigências acima. Caso a licença restrinja as capacidades do device, deverá ser atualizada de forma a atender as exigências, antes de a solução ser colocada em produção. 

4. Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala

4.1. As quantidades a serem contratadas foram baseadas na quantidade de postos de atendimento de cada unidade do Descomplica SP a ser inaugurada e de equipamentos que necessitam da conexão fornecida pelos Switches, tendo como base o layout das unidades fornecidas pela Supervisão de Planejamento e implantação (SMIT/CAP/PLANEJA). Sendo assim, a estimativa é de 209 unidades de switches para 24 unidades do programa Descomplica SP, a saber: 

Item 

Descrição/Especificação 

Unidade  

Quantidade 

A 

Switch 24 portas PoE/ PoE+ (IEE 802.3af), 2 portas 1GbE SFP  

Vila Maria/Vila Guilherme 

6 (seis) 

Cidade Tiradentes 

11 (onze) 

Ipiranga 

11 (onze) 

Lapa 

11 (onze) 

Freguesia do Ó/Brasilândia 

11 (onze) 

Sapopemba 

4 (quatro) 

Sé 

5 (cinco) 

Vila Mariana 

5 (cinco) 

Jaçanã-Tremembé 

7 (sete) 

Cidade Ademar 

9 (nove) 

Perus 

8 (oito) 

Vila Prudente 

7 (sete) 

M'Boi Mirim 

9 (nove) 

Santo Amaro 

9 (nove) 

Quantidade Total 

113 (centro e treze) 

 

5. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar 

5.1. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM/SP, realizou pesquisa de demanda para futura aquisição de switches via Ata de Registro de Preços (ARP), para a qual fornecemos estimativas de aquisição. 

5.2. A ARP-08.05/2023 gerenciada pela PRODAM-SP já foi licitada e está disponível para aquisições de equipamentos por parte dos órgãos participantes, dentre os quais a SMIT/CAP. 

5.3. Com relação as alternativas, houve a análise de outros equipamentos para conectividade, abaixo: 

5.3.1. Hub:  

5.3.1.1. O hub pode ser definido como uma unidade central para conectividade (nó de rede), que transmite dados para equipamentos conectados simultaneamente, sem nenhuma distinção sobre qual será o endereçamento correto do pacote. Esse equipamento apenas transmite dados pela infraestrutura física existente, enviando as mensagens recebidas para todos os outros dispositivos conectados. Assim, qualquer mensagem enviada por um dos equipamentos também chegará aos demais. Entretanto, apenas o computador de destino irá responder à mensagem. Vale destacar que a resposta também será transmitida para todas as portas do hub, onde os equipamentos que não fazem parte da origem ou destino irão receber e simplesmente ignorar as transmissões desnecessárias. Como todos os dispositivos conectados devem verificar quais pacotes estão sendo transmitidos, respondendo somente as requisições corretas, esse processo leva a problemas de congestionamento, pois toda vez que dois computadores transmitem dados ao mesmo tempo, esses pacotes colidem e os dados devem ser reenviados. Então, conforme o número de dispositivos conectados em rede vai aumentando, o hub tornar-se cada mais ineficiente no transporte de dados. 

5.3.1.2. Os Hubs, apesar de ser custo ele se torna inviável devido a quantidade de equipamentos que precisam estar conectados a ele. 

5.3.2. Roteador:  

5.3.2.1. É empregado comumente para suprir necessidades de redes mais complexas. A grande vantagem é que o roteador define o caminho dos dados considerando o trajeto mais curto até a máquina de destino, ou o menos congestionado de acordo com o tráfego de informações. Dessa forma, pode encaminhar a informação para um ou vários equipamentos. 

5.3.2.2. O roteador recebe um determinado pacote, analisa o endereço IP de destino, as possíveis rotas, calcula a melhor maneira de chegar a esse destino e, em seguida, encaminha a informação. Um roteador atua como uma espécie de direcionador do tráfego, que escolhe o caminho para que as informações alcancem os alvos desejados mais rapidamente, faz o envio dos dados e registra o resultado. Se um roteador tiver a opção de várias rotas para o mesmo destino, ele vai escolher o caminho com a métrica mais baixa. 

5.3.2.3. Levando em conta a quantidade de portas necessárias e apesar de ter mais funcionalidades, os roteadores têm um custo maior que as outras soluções.  

5.3.3. Switch de rede:  

5.3.3.1. considerado um meio termo entre o hub e o roteador. O switch é um equipamento que recebe, identifica e direciona os dados que chegam por qualquer uma das portas de entrada para uma saída específica, geralmente fazendo a entrega dos dados somente no destino pretendido. Ele é um comutador que pode segmentar a rede física em várias LANs lógicas conhecidas como VLANs, e é capaz de dividir um único domínio de transmissão em vários segmentos. Essa segmentação ajuda a reduzir a quantidade de colisões dos pacotes de dados e o congestionamento de tráfego em redes maiores. Além disso, switches também são capazes, ao lidar com dados, reconhecer os endereços específicos, para posteriormente enviar as respectivas mensagens.  

5.3.3.2. Os Switches, diferentemente dos hubs, possibilitam a conexão na quantidade de equipamentos que a unidades necessitarão. Possuem as funcionalidades suficientes para o uso nas unidades, e possuem um custo mais baixo que dos roteadores. 

5.3.3.3. Considerando a questão da conectividade. O switch de rede resolve a questão com máxima efetividade. Além de conectar toda a infraestrutura da empresa, ainda permite que os usuários consigam visualizar rapidamente qualquer tipo de dado que precisam.  

5.3.3.4. O switch de rede permite a adequação de novas aplicabilidades, expansão dos dispositivos e constantes atualizações tecnológicas. Ele pode fornecer todo suporte necessário para a segurança das informações. 

5.4. Desta forma a escolha da solução adotada é a de Switches. Por ser um equipamento de baixa manutenção e custo mais baixo (levando em conta a quantidade de dispositivos conectados nele), optou-se pela aquisição do equipamento e não por outsourcing. 

6. Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação 

6.1. A estimativa é de R$1.325.283,63 (R$ 6.341,07 por switch), tendo como base o preço licitado na ARP  ARP-08.05/2023 para o item 3.1 da referida ARP (Switch Tipo 3: L2 Switch com 24 portas 1GbE (100/1000 BASE-T) PoE/ PoE+ (370w) (IEEE 802.3af) e 2 portas 1GbE SFP) e os quantidades necessárias para cada unidade a ser implantada informada acima. 

7. Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Digite aqui o texto... .... .

7.1 Switch Tipo 3: L2 Switch com 24 portas 1GbE (100/1000 BASE-T) PoE/ PoE+ (370w) (IEEE 802.3af) e 2 portas 1GbE SFP; 

7.2 Os equipamentos devem ser acompanhados de todas as licenças de software e firmware necessárias para todas as funcionalidades exigidas por este termo de referência; 

7.3. Portas elétricas 1000BASE-T devem implementar os padrões IEEE gigabit ethernet, fast ethernet e ethernet, com autodetecção de velocidade (100/1000), modo duplex, e pause-frames; -T ou de portas modulares SFP, desde que sejam do tipo exigido (1GbE ou 10GbE); Todas as portas do tipo UTP 1000BASE-T deverão suportar o padrão fastethernet 100BASE-T. 

Portas 1000BASE-T fixas podem ser substituídas por porta SFP com SFP 1000BASE-T instalado e incluso no preço do equipamento, desde que o SFP e a porta suportem a autodetecção, gigabit ethernet (1000BASE-T); as portas 1GbE e 10GbE modulares devem suportar todos os tipos de módulos SFP constantes como item do objeto; não serão admitidas portas ópticas fixas, todas as portas ópticas devem ser modulares (receber módulos ópticos SFP). 

7.4. equipamento deve ser acompanhado de todos os cabos específicos para o mesmo (cabo console, cabo alimentação). 

7.5. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da emissão do Termo de Aceite dos equipamentos; 

7.6. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados. Garantia válida em todo território nacional; Manutenção modalidade balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil; 

7.7. urante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias. 

7.8. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças; 

7.9. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE; 

7.10. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies; 

7.11. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento; 

7.12. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 

7.13. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 

7.14. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em comutação de dados, ser gerenciados em sua totalidade remotamente, incluir todos os adicionais necessários ao pleno funcionamento (de quaisquer espécies: licenças de software, hardware, cabos, manuais, etc.) e estar licenciado para atender todas as funcionalidades exigidas neste documento. 

7.15. Todos os equipamentos devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE). 

7.16. Todos os equipamentos devem atender, no mínimo, o que está solicitado neste documento. Equipamentos com funcionalidades ou especificações superiores serão aceitos normalmente. 

7.17. Todos os equipamentos, módulos e cordões ópticos devem ser certificados e homologados pela ANATEL, conforme disposto na Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019. Todos os equipamentos devem vir acompanhados de selo válido de certificação e homologação ANATEL, correspondente ao equipamento, afixado em local apropriado da carcaça do equipamento; 

7.18. Todos os cordões ópticos devem vir com o número do certificado de homologação ANATEL gravado ao longo do revestimento do cordão óptico; A homologação ANATEL dos equipamentos e cordões ópticos ofertados deve estar válida e ativa no momento da apresentação dos documentos habilitatórios, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços, e na entrega dos equipamentos e cordões ópticos; 

7.19. Todas os switches, cartões de interface e módulos ofertados dentro do mesmo lote devem garantir a perfeita interoperabilidade dos recursos avançados delas, inclusive, e redução do custo de manutenção, operação e gerenciamento do parque; 

7.20. Módulos SFP, SFP+, ou XFP podem ter fabricantes diferentes, desde que tenham sido homologados pelo fabricante do switch para serem utilizados naquele equipamento; 

7.21. Todos os módulos e transceiver ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com os equipamentos ofertados; 

7.22. Deverá ser fornecido o serviço de suporte técnico, garantia e manutenção do equipamento, por telefone e e-mail por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.  

7.23. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados pelos fabricantes dos equipamentos ofertados a prestar tal suporte para aquele equipamento ou família de equipamentos; sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE; fornecido pelo fabricante ou por agente autorizado deste; deve incluir suporte nível 1, 2 e 3, inclusive escalando para as equipes de engenharia do fabricante se caso for necessário. 

7.24. O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português em todos os casos (inclusive 2º e 3º nível de suporte), sendo aceito também o inglês no caso específico de comunicação com equipes de engenharia do fabricante; deve incluir suporte à operação e configuração do equipamento, e troubleshooting de problemas de configuração, firmware e hardware; deve estar disponível em horário comercial; 

7.25. Acordo de nível de serviço para o suporte técnico: Primeiro atendimento e suporte de primeiro e segundo nível em no máximo 1h; Suporte de terceiro nível em no máximo um dia útil; 

8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução. 

8.1. Considerando que se trata de adesão a ata de registro de preços não há que falar em parcelamento do objeto. 

9. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. 

9.1. Pretende-se contratar os itens descritos neste ETP com a garantia do menor preço, mantendo-se a qualidade e com as especificações solicitadas, visando atender às necessidades das unidades do Programa Descomplica. A aquisição de equipamentos do tipo switch garantirá a eficácia na comunicação dos dispositivos de TIC na rede de computadores das unidades, melhorando o atendimento ao cidadão quando do uso de sistemas computacionais. 

10. Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.

10.1. Após a realização desse Estudo Preliminar, será solicitado à PRODAM-SP a adesão a ARP já celebrada, e posterior celebração de contrato entre as partes. 

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes. 

11.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a contratação pretendida. 

12. Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. 

12.1. Os materiais adquiridos, caso tenham que ser descartados, serão em locais especificamente destinados para este fim, objetivando a conservação do ambiente, tornando mais sustentável. 

12.2. Não são permitidas, formas inadequadas de destinação final dos equipamentos a serem adquiridos, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:  

a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;  

b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;  

c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. 

13. Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina

13.1. Esta equipe de planejamento conclui pela adequação da contratação para atendimento da necessidade a que se destina. 

 

Data: 12 de Setembro de 2023.

 

Responsável(is) pela elaboração: 

 

Raquel Barros Ferreira

Supervisora de TIC

 

 

De acordo, para prosseguimento

Diogo de Queiroz Calsavara

Coordenador

Documentos Relacionados: 

Requisição de Material SMIT/CAP (076611044)

Estudo Técnico Preliminar - ETP (089844780)

Termo de Referência - Switch (089840272)

Pesquisa de Preços (089855084)

Ata de Registro de Preços ARP-08.05/2023 PRODAM SP (089853420)

Publicação no DOC extrato da ata (089852721)

Publicação no DOC extrato do apostilamento da ata (089853028)

Ofício (089859417)
 

logotipo

Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 12/09/2023, às 12:04.

logotipo

Diogo de Queiroz Calsavara
Coordenador(a) Substituto(a)
Em 12/09/2023, às 14:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 089844780 e o código CRC 944323B2.




Referência: Processo nº 6023.2023/0000090-2                                                                                                                                                                                                                                        SEI nº 089844780