SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
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TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO N° 06 AO CONTRATO N° 24/SUB-VM/2020
PROCESSO Nº 6059.2020/0006675-0
SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-VM/2020
PROCESSO N° 6059.2020/0006675-0
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VM/2020 – PROCESSO 6059.2020/0004713-6
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA-EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO – GRUPO B, NOVO (ZERO QUILÔMETRO), COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUILOMETRAGEM LIVRE E APARELHO CELULAR PARA O CONDUTOR.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.563-2, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.663-2, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002, e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa TRANSQUERQUI LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 00.519.345/0001-56, situada à Praça Manuel de Souza Araújo, nº 01 – sala 04 – Jardim São José - São Paulo - SP – CEP 02969-120 – Telefone: (11) 3975-7043, e-mail: transquerqui@hotmail.com, representada pelo Senhor AMAURY LOBO QUERQUI JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.445-0 SSP-SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.918-03, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do artigo 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes e Lei Municipal nº 13.278/02, conforme autorização contida no Despacho sob documento SEI 091405858, publicado no DOC de 10/10/2023, pág. 312, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 01/SUB-VM/2020 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 24/SUB-VM/2020, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
PRORROGAÇÃO de prazo contratual pelo período de 14/10/2023 a 29/02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO/DO PREÇO
O valor estimado mensal e total deste Aditamento é de R$ 10.158,48 (dez mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a:
1) locação de 01 veículo do grupo B com valor fixo mensal: R$ 8.696,72 (oito mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos);
2) previsão de pagamento de 64 (sessenta e quatro) horas extradordinárias, com preço unitário de R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor estimado mensal de R$ 981,76 (novecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos);
3) previsão de 2.000 km rodado, com preço unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), perfazendo o valor estimado mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
O valor estimado do presente aditamento é de R$ 46.390,39 (quarenta e seis mil trezentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Para fazer frente às despesas no presente exercício, foram emitidas as notas de empenho nºs 96437/2023 e 96452/2023 onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, sendo que o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pela servidora ISABELA AGHATA REIS AMARAL, Registro Funcional nº 884.284.1, e em seus impedimentos legais será substituída pelo servidor IGOR LOPES GANTUS, Registro Funcional nº 897.362.1, ambos do Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
Pela Contratante
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-VM
Pela Contratada
AMAURY LOBO QUERQUI JÚNIOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Testemunhas
1.
2.
| | AMAURY LOBO QUERQUI JUNIOR usuário externo - Cidadão Em 11/10/2023, às 17:31. |
| | Rejane Florencia da Silva Testemunha Em 11/10/2023, às 17:32. |
| | Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio Testemunha Em 11/10/2023, às 17:33. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 11/10/2023, às 17:36. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 091527435 e o código CRC 881EB81C. |
| Referência: Processo nº 6059.2020/0006675-0 | SEI nº 091527435 |