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SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

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Telefone: 3397-4100

TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO N° 06 AO CONTRATO N° 24/SUB-VM/2020

PROCESSO Nº 6059.2020/0006675-0

SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-VM/2020

PROCESSO N° 6059.2020/0006675-0

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VM/2020 – PROCESSO 6059.2020/0004713-6

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA-EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO – GRUPO B, NOVO (ZERO QUILÔMETRO), COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUILOMETRAGEM LIVRE E APARELHO CELULAR PARA O CONDUTOR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

 

A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.563-2, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.663-2, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002, e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa TRANSQUERQUI LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 00.519.345/0001-56, situada à Praça Manuel de Souza Araújo, nº 01 – sala 04 – Jardim São José - São Paulo - SP – CEP 02969-120 – Telefone: (11) 3975-7043, e-mail: transquerqui@hotmail.com, representada pelo Senhor AMAURY LOBO QUERQUI JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.445-0 SSP-SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.918-03, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do artigo 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes e Lei Municipal nº 13.278/02, conforme autorização contida no Despacho sob documento SEI 091405858, publicado no DOC de 10/10/2023, pág. 312, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 01/SUB-VM/2020 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 24/SUB-VM/2020, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO

PRORROGAÇÃO de prazo contratual pelo período de 14/10/2023 a 29/02/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO/DO PREÇO

O valor estimado mensal e total deste Aditamento é de R$ 10.158,48 (dez mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a:

1) locação de 01 veículo do grupo B com valor fixo mensal: R$ 8.696,72 (oito mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos);

2) previsão de pagamento de 64 (sessenta e quatro) horas extradordinárias, com preço unitário de R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor estimado mensal de R$ 981,76 (novecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos);

3) previsão de 2.000 km rodado, com preço unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), perfazendo o valor estimado mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

O valor estimado do presente aditamento é de R$ 46.390,39 (quarenta e seis mil trezentos e noventa reais e trinta e nove centavos).

Para fazer frente às despesas no presente exercício, foram emitidas as notas de empenho nºs 96437/2023 e 96452/2023 onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, sendo que o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pela servidora ISABELA AGHATA REIS AMARAL, Registro Funcional nº 884.284.1, e em seus impedimentos legais será substituída pelo servidor IGOR LOPES GANTUS, Registro Funcional nº 897.362.1, ambos do Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Pela Contratante

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-VM

 

Pela Contratada

AMAURY LOBO QUERQUI JÚNIOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Testemunhas

1.

2.

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AMAURY LOBO QUERQUI JUNIOR
usuário externo - Cidadão
Em 11/10/2023, às 17:31.

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Rejane Florencia da Silva
Testemunha
Em 11/10/2023, às 17:32.

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Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio
Testemunha
Em 11/10/2023, às 17:33.

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Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 11/10/2023, às 17:36.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 091527435 e o código CRC 881EB81C.




Referência: Processo nº 6059.2020/0006675-0 SEI nº 091527435