SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC, SMIT/CAF, SMIT/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.144/15, na forma do art. 9º do Decreto Municipal nº 58.606/19, a contratação da empresa Torino Informática Ltda., CNPJ: nº 03.619.767/0005-15, detentora da Ata de registro de Preços nº 112/2018, objetivando a contratação de empresa para aquisição de 221 (duzentos e vinte e um) microcomputadores desktops para atender as necessidades da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, tudo em conformidade com a requisição inicial (doc. 016902891) e Termo de Referência (doc. 016998801), no valor unitário de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais) e valor total de R$ 948.090,00 (novecentos e quarenta e oito mil noventa reais).
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.15.122.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 018246119.
4. CONDICIONO a eficácia do presente despacho à apresentação da autorização do órgão gerenciador da ARP nº 112/2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em atenção ao art. 24, § 1º, do Decreto Municipal n.º 56.144/15, bem como à inserção dos documentos comprobatórios da regularidade jurídico-fiscal da empresa, entre outros elencados no Ofício Circular TCMSP nº 8852/2019, preliminarmente à assinatura do Termo de Contrato.
5. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 8º do citado Decreto, DESIGNO os servidores abaixo nomeados como fiscal e suplente responsáveis pelo recebimento dos equipamentos:
Fiscal: Ricardo Olivatto - RF: 841182-4; e
Suplente: Rafael Neves - RF: 727389-4.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se
2. Após, encaminhe-se à SMIT/CAF/SLC, para adoção das providências necessárias, com posterior remessa à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Chefe de Gabinete, em 03/07/2019, às 10:00, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 018633615 e o código CRC 8B129AFF. |
| Referência: Processo nº 6023.2019/0001504-0 | SEI nº 018633615 |