SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0001294-3
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Microondas e Geladeiras para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e também para a demanda do Programa Descomplica SP, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
2.1.1. A aquisição se justifica para atender às necessidades básicas dos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, considerando a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Assim, é necessário que a copa seja equipada com a geladeira para manter refrigerada às alimentações dos servidores, bem como os fornos de micro-ondas para aquecimento das refeições;
2.1.2. Considerando que as unidades existentes de forno micro-ondas e geladeiras foram adquiridas em 2019, as vidas úteis das máquinas estão depreciadas pela frequência de utilização e manutenção;
2.1.3. Portanto, a presente aquisição tem por objetivo garantir condições mínimas para que todos os servidores desta Secretaria possam realizar suas refeições nos espaços disponibilizados de maneira adequada.
2.2. Para o Programa Descomplica SP:
2.2.1. Solicitamos a aquisição e entrega de Microondas e Geladeiras, onde os materiais requisitados são destinados à atender a implantação das unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana, Vila Prudente, M'Boi Mirim e Santo Amaro, que desenvolverá as atividades de atendimento ao público, e, têm por objetivo, atender de necessidades básicas dos funcionários que prestam esses serviços ao Descomplica SP, considerando a jornada de trabalho de aproximadamente 40 (quarenta) horas semanais;
2.2.2. Assim, é necessário que as copas/refeitórios de cada localidade sejam equipadas com esses eletrodomésticos, de suma importância para a boa qualidade do armazenamento e aquecimento das refeições, garantindo assim condições mínimas aos trabalhadores; Além disso, as unidades de atendimento possuem, em média, 40/50 funcionários que trabalharão em cada localidade todos os dias, sendo necessário que o tamanho/litragem dos itens solicitados sejam compatíveis com a demanda apresentada, e para que haja espaço suficiente para todos;
2.2.3. Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas aquisições beneficiam os funcionários, deixando-os em boas condições durante toda a jornada de trabalho.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Relação dos itens de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
|
Item |
Quantidade Total |
Medida |
Descrição/Especificação |
|
1 |
24 (vinte e quatro) |
Unidade |
FORNO MICRO-ONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA: 32L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões – cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: micro-ondas e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.
|
|
2 |
01 (um) |
Unidade |
GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 260L À 334L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54 , Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.
|
|
3 |
09 (nove) |
Unidade |
GELADEIRA REFRIGERADOR DOMÉSTICO, DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 462L; VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Medidas: (70 x 194 x 77) cm = (l x a Xp); Peso Aproximado 80 Kg; Capacidade Mínima (litros) 462L; Pés Reguláveis; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.
|
3.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
quantitativo por local/solicitação/programa
|
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE / UNIDADE
|
||||||||||
|
PROGRAMA DESCOMPLICA SP
|
SMIT |
--- |
|||||||||
|
Cidade Ademar |
Jaçanã/Tremembé |
Perus |
Sapopemba |
Sé |
Vila Mariana |
Vila Prudente |
M'Boi Mirim |
Santo Amaro |
SMIT/CAF/SISA |
TOTAL |
|
|
FORNO MICRO-ONDAS |
02 (dois)
|
02 (dois) |
02 (dois) |
02 (dois) |
02 (dois) |
02 (dois) |
02 (dois) |
02 (dois) |
02 (dois) |
06 (seis) |
24 (vinte e quatro) |
|
GELADEIRAS REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE - 260L À 334L |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 (um) |
01 (um) |
|
GELADEIRAS REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE - 462L |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
01 (um) |
- |
09 (nove) |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. FORNO MICRO-ONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA: 32L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões – cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: micro-ondas e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses;
5.2. GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 260L À 334L , VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54, Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses;
5.3. GELADEIRA REFRIGERADOR, DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 462L; VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Medidas: (70 x 194 x 77) cm = (l x a Xp); Peso Aproximado 80 Kg; Capacidade Mínima (litros) 462L; Pés Reguláveis; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.
prazos e condições de fornecimento
6.1. Os produtos deverão ser entregues em parcela única, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
6.2. As entregas serão realizadas na Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme, CEP 02047-020 – São Paulo/SP, mediante agendamento prévio com os servidores elencados abaixo, no horário das 8:00 às 17:00 hr:
- Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT: Elisângela da Silva Diniz e/ou Eliana de Fátima Amaral Rodrigues, através dos telefones (11) 2392-2091 / (11) 2075-7255;
- Para o Programa Descomplica SP: Natália Massaro Raimundo e/ou Rayla Monick Celestino Barbosa, através dos telefones (11) 2392-2087 / (11) 2093-2075;
6.3. Fica estabelecido que os produtos, serão recebidos:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
6.4. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir o produto recusado pela CONTRATANTE. O mero recebimento provisório não caracteriza a aceitação do mesmo;
6.4.1. Quanto à entrega, os produtos deverão estar devidamente embalados, de modo a não danificar a mercadoria durante o transporte;
6.4.2. Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e/ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e/ou INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), quando aplicável;
6.5. Por ocasião do recebimento dos materiais, a CONTRATANTE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições;
6.6. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie;
6.7. O produto que for recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do momento da notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.8. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e nos dispositivos legais pertinentes;
6.9. O recebimento do produto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades;
6.10. Além da entrega no local designado, deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar os produtos no local indicado pelo gestor do Contrato, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
Do pagamento
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite;
7.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
obrigações da contratada
8.1. Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
8.2. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
8.3. Cumprir integralmente, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no que couber;
8.4. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, responsabilizando-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
8.5. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, comunicando a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, mantendo-se atualizados em todo período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu;
8.6. Informar e manter atualizados os contatos e/ou a forma de solicitação de assistência técnica (acionamento da garantia), para todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.7. O prazo de garantia dos produtos será de 12 (doze) meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, contados da data do recebimento definitivo dos objetos e devidamente atestados pelos fiscais responsáveis;
8.8. A garantia do produto não está condicionada à vigência do Contrato, sendo dever da CONTRATADA a prestação de assistência a qualquer tempo durante a vigência da garantia;
8.9. Enviar relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;
8.10. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário escritas em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor;
8.11. Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos ou incorreções no prazo estipulado no Termo de Referência;
8.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato;
8.13. A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.
obrigações da contratante
9.1. Enviar para a CONTRATADA a Ordem de Fornecimento;
9.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato;
9.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, esclarecendo prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
9.4. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;
9.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento;
9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos entregues, conforme as especificações do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
9.8. Aplicar as penalidades previstas no Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
9.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
9.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na figura de Servidores especialmente designado conforme Termo de Referência.
da subcontratação
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
dotação orçamentária
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município;
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I) Fonte de Recursos: 23.10.04.122.3024.2100.44905200.00.1.500.9001.0;
- Para o Programa Descomplica SP:
II) Fonte de Recursos: 23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9001.0;
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respetiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
GARANTIA
12.1. Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.
responsáveis designados pela fiscalização
13.1. Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
|
Área Gestora: SMIT/CAF |
|
Fiscal e Responsável pelo recebimento |
|||
|
Nome: |
Elisângela da Silva Diniz |
||
|
Telefone: |
(11) 2392-2091 |
RF: |
851.816-5 |
|
E- mail: |
ediniz@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAF/SISA |
|
Suplente |
|||
|
Nome: |
Eliana de Fátima Amaral Rodrigues |
||
|
Telefone: |
(11) 2075-7255 |
RF: |
898.452-2 |
|
E- mail: |
efarodrigues@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAF/SISA |
13.2. Para o Programa Descomplica SP:
|
Área Gestora: SMIT/CAP |
|
Fiscal e Responsável pelo recebimento |
|||
|
Nome: |
Natália Massaro Raimundo |
||
|
Telefone: |
(11) 2392-2087 |
RF: |
855.205-3 |
|
E- mail: |
nataliamr@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
|
Suplente |
|||
|
Nome: |
Rayla Monick Celestino Barbosa |
||
|
Telefone: |
(11) 2392-2075 |
RF: |
920.721-0 |
|
E- mail: |
rayla.barbosa@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
| | Elisangela da Silva Diniz Assessor(a) IV Em 17/10/2023, às 18:17. |
| | Natalia Massaro Supervisor(a) Técnico(a) II Em 18/10/2023, às 10:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 091390081 e o código CRC E1553006. |
.
| Referência: Processo nº 6023.2023/0001294-3 | SEI nº 091390081 |