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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0001294-3

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. Aquisição de Microondas e Geladeiras para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e também para a demanda do Programa Descomplica SP, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT: 

2.1.1. A aquisição se justifica para atender às necessidades básicas dos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, considerando a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Assim, é necessário que a copa seja equipada com a geladeira para manter refrigerada às alimentações dos servidores, bem como os fornos de micro-ondas para aquecimento das refeições;

2.1.2. Considerando que as unidades existentes de forno micro-ondas e geladeiras foram adquiridas em 2019, as vidas úteis das máquinas estão depreciadas pela frequência de utilização e manutenção;

2.1.3. Portanto, a presente aquisição tem por objetivo garantir condições mínimas para que todos os servidores desta Secretaria possam realizar suas refeições nos espaços disponibilizados de maneira adequada.

 

2.2. Para o Programa Descomplica SP:

2.2.1. Solicitamos a aquisição e entrega de Microondas e Geladeiras, onde os materiais requisitados são destinados à atender a implantação das unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana, Vila Prudente, M'Boi Mirim e Santo Amaro, que desenvolverá as atividades de atendimento ao público, e, têm por objetivo, atender de necessidades básicas dos funcionários que prestam esses serviços ao Descomplica SP, considerando a jornada de trabalho de aproximadamente 40 (quarenta) horas semanais;

2.2.2. Assim, é necessário que as copas/refeitórios de cada localidade sejam equipadas com esses eletrodomésticos, de suma importância para a boa qualidade do armazenamento e aquecimento das refeições, garantindo assim condições mínimas aos trabalhadores; Além disso, as unidades de atendimento possuem, em média, 40/50 funcionários que trabalharão em cada localidade todos os dias, sendo necessário que o tamanho/litragem dos itens solicitados sejam compatíveis com a demanda apresentada, e para que haja espaço suficiente para todos;

2.2.3. Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas aquisições beneficiam os funcionários, deixando-os em boas condições durante toda a jornada de trabalho.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

3.1. Relação dos itens de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:

 

Item

Quantidade Total

Medida

Descrição/Especificação

1

24

(vinte e quatro)

Unidade

 

FORNO MICRO-ONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA: 32L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões – cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: micro-ondas e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.

 

 

2

 

01

(um)

 

Unidade

 

GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 260L À 334L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54 , Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.

 

3

09

(nove)

Unidade

 

GELADEIRA REFRIGERADOR DOMÉSTICO, DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 462L; VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Medidas: (70 x 194 x 77) cm = (l x a Xp); Peso Aproximado 80 Kg; Capacidade Mínima (litros) 462L; Pés Reguláveis; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.

 

 

3.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.

 

quantitativo por local/solicitação/programa 

 

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

 

QUANTIDADE / UNIDADE

 

 

 

PROGRAMA DESCOMPLICA SP

 

 

SMIT

---

Cidade Ademar

Jaçanã/Tremembé

Perus

Sapopemba

Sé

Vila Mariana

Vila Prudente

M'Boi Mirim

Santo Amaro

SMIT/CAF/SISA

TOTAL

FORNO MICRO-ONDAS

 

02

(dois)

 

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

06

(seis)

24

(vinte e quatro)

GELADEIRAS REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE - 260L À 334L

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

(um)

01

(um)

GELADEIRAS REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE - 462L

01

(um)

01

(um)

01

(um)

01

(um)

01

(um)

01

(um)

01

(um)

01

(um)

01

(um)

-

09

(nove)

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1. FORNO MICRO-ONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA: 32L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões – cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: micro-ondas e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses;

 

5.2. GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 260L À 334L , VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54, Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses;

 

5.3. GELADEIRA REFRIGERADOR, DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 462L; VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Medidas: (70 x 194 x 77) cm = (l x a Xp); Peso Aproximado 80 Kg; Capacidade Mínima (litros) 462L; Pés Reguláveis; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses.

 

prazos e condições de fornecimento

 

6.1. Os produtos deverão ser entregues em parcela única, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;

 

6.2. As entregas serão realizadas na Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme, CEP 02047-020 – São Paulo/SP, mediante agendamento prévio com os servidores elencados abaixo, no horário das 8:00 às 17:00 hr:

 

- Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT: Elisângela da Silva Diniz e/ou Eliana de Fátima Amaral Rodrigues, através dos telefones (11) 2392-2091 / (11) 2075-7255;

 

- Para o Programa Descomplica SP: Natália Massaro Raimundo e/ou Rayla Monick Celestino Barbosa, através dos telefones (11) 2392-2087 / (11) 2093-2075;

 

6.3. Fica estabelecido que os produtos, serão recebidos:

a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.

 

6.4. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir o produto recusado pela CONTRATANTE. O mero recebimento provisório não caracteriza a aceitação do mesmo;

6.4.1. Quanto à entrega, os produtos deverão estar devidamente embalados, de modo a não danificar a mercadoria durante o transporte;

6.4.2. Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e/ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e/ou INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), quando aplicável;

 

6.5. Por ocasião do recebimento dos materiais, a CONTRATANTE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições;

 

6.6. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie;

 

6.7. O produto que for recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do momento da notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

 

6.8. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e nos dispositivos legais pertinentes;

 

6.9. O recebimento do produto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades;

 

6.10. Além da entrega no local designado, deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar os produtos no local indicado pelo gestor do Contrato, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.

 

Do pagamento

 

7.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite;

 

7.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.

 

obrigações da contratada

 

8.1. Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;

 

8.2. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;

 

8.3. Cumprir integralmente, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no que couber;

 

8.4. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, responsabilizando-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;

 

8.5. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, comunicando a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, mantendo-se atualizados em todo período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu;

 

8.6. Informar e manter atualizados os contatos e/ou a forma de solicitação de assistência técnica (acionamento da garantia), para todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

 

8.7. O prazo de garantia dos produtos será de 12 (doze) meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, contados da data do recebimento definitivo dos objetos e devidamente atestados pelos fiscais responsáveis;

 

8.8. A garantia do produto não está condicionada à vigência do Contrato, sendo dever da CONTRATADA a prestação de assistência a qualquer tempo durante a vigência da garantia;

 

8.9. Enviar relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;

 

8.10. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário escritas em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor;

 

8.11. Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos ou incorreções no prazo estipulado no Termo de Referência;

 

8.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato;

 

8.13. A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.

 

obrigações da contratante

 

9.1. Enviar para a CONTRATADA a Ordem de Fornecimento;

 

9.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato;

 

9.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, esclarecendo prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas;

 

9.4. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;

 

9.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento;

 

9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos entregues, conforme as especificações do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

 

9.8. Aplicar as penalidades previstas no Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

 

9.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;

 

9.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na figura de Servidores especialmente designado conforme Termo de Referência.

 

da subcontratação

 

10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

dotação orçamentária

 

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município;

 

11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

 

- Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

 

I) Fonte de Recursos: 23.10.04.122.3024.2100.44905200.00.1.500.9001.0;

 

- Para o Programa Descomplica SP:

 

II) Fonte de Recursos: 23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9001.0;

 

11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respetiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

GARANTIA

 

12.1. Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.

 

responsáveis designados pela fiscalização

 

13.1. Para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

 

Área Gestora: SMIT/CAF

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento

Nome:

Elisângela da Silva Diniz

Telefone:

(11) 2392-2091

RF:

851.816-5

E- mail:

ediniz@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAF/SISA

 

Suplente

Nome:

Eliana de Fátima Amaral Rodrigues

Telefone:

(11) 2075-7255

RF:

898.452-2

E- mail:

efarodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAF/SISA

 

 

13.2. Para o Programa Descomplica SP:

 

Área Gestora: SMIT/CAP

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento

Nome:

Natália Massaro Raimundo

Telefone:

(11) 2392-2087

RF:

855.205-3

E- mail:

nataliamr@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

Suplente

Nome:

Rayla Monick Celestino Barbosa

Telefone:

(11) 2392-2075

RF:

920.721-0

E- mail:

rayla.barbosa@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

logotipo

Elisangela da Silva Diniz
Assessor(a) IV
Em 17/10/2023, às 18:17.

logotipo

Natalia Massaro
Supervisor(a) Técnico(a) II
Em 18/10/2023, às 10:23.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 091390081 e o código CRC E1553006.



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Referência: Processo nº 6023.2023/0001294-3 SEI nº 091390081