Timbre
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0002133-0

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 232 (duzentos e trinta e dois) Microcomputadores Desktop, com monitores teclado e mouse para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A SMIT/CAP necessita suprir as necessidades das Unidades do Descomplica SP (nas novas unidades: Vila Mariana, Perus, Vila Prudente, M’Boi Mirim, Santo Amaro e para renovação do parque tecnológico das Unidades já existentes (Butantã, Santana/Tucuruvi) que atualmente se encontra com equipamentos em uso, fora da garantia, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Item Descrição / Especificação Unidade Quantidade
2 Computador Intermediário com Monitor Vila Mariana 25 (vinte e cinco)
Butantã 13 (treze)
Santana Tucuruvi 14 (quatorze)
Perus 40 (quarenta)
Vila Prudente 36 (trinta e seis)
M´Boi Mirim 49 (quarenta e nove)
Santo Amaro 55 (cinquenta e cinco)
Quantidade Total 232 (duzentos e trinta e dois)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. GABINETE:

4.1.1. Tipo reduzido, padrão Micro Form Factor (MFF) podendo ser usado na posição vertical ou horizontal, sem comprometer o funcionamento dos componentes. O gabinete não ultrapassará o volume máximo de 1.200 cm3;

4.1.2. O gabinete possui um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;

4.1.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;

4.1.4. Possui características Tool-less nativas, sem adaptações no projeto original do fabricante, possibilitando a remoção das unidades de disco rígido (HDD ou SDD), exceto M.2 e memórias, sem a utilização de ferramentas; Serão aceito parafusos recartilhados;

4.1.5. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;

4.1.6. Será fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo estará conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.

4.1.7 Será gravado na tampa do equipamento, durante sua produção no fabricante, a laser, o logotipo da instituição contratante, em todos os equipamentos.

4.1.8 O equipamento será da linha corporativa, sendo comprovado através de carta do fabricante.

4.2. PROCESSADOR: Declaramos que o processador ofertado é AMD Ryzen™ 3 PRO 5350GE.

4.2.1 Possui pontuação mínima de 8000 (oito mil) pontos com base no CPU Benchmark (https://www.cpubenchmark.net/);

4.2.2 Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-9500t, mas serão aceitos outros processadores, de características diferentes, de performance igual ou superior, auferidos pelo Passmark versão 10;

4.2.3. Oferece suporte a virtualização;

4.2.4. Integrante da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, ou lançado à partir do ano de 2019.

4.2.5. O processador operará dentro das especificações originais de seu fabricante.

4.3. MEMÓRIA:

4.3.1. Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2666Mhz;

4.3.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 8 (oito) (1 x 8) GB.

4.3.3. Dois módulos expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) GB.

4.4. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO:

4.4.1. Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de disco rígido padrão S.M.A.R.T (SelfMonitoring, Analysis and Reporting Technology) com capacidade de 1TByte, velocidade de rotação de sete mil e duzentos (7200) RPM; Marca: SEAGATE Modelo: ST1000LM049

4.4.2. E também uma unidade de estado sólido de, no mínimo, 240GB, M.2. com interface PCIex4 NVME. Marca: SAMSUNG Modelo: PM981a

4.5. PLACA PRINCIPAL E BIOS:

4.5.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo fabricante do equipamento não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.

4.5.2. A BIOS possui o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço.

4.5.3. As atualizações, quando necessárias, serão disponibilizadas no site do fabricante;

4.5.4. Será apresentado carta do fabricante comprovando a solicitação acima.

4.5.5. A placa mãe será da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;

4.5.6. Será entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS.

4.5.7. BIOS está em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.

4.5.8. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno seguirá as orientações do fabricante do microprocessador;

4.5.9. Possui no mínimo 1 (um) slot M.2 para armazenamento;

4.6. INTERFACES:

4.6.1. Interface de rede Wireless: Interface de rede sem fio padrão 802.11AC, Dual Band: 2.4 e 5.0Ghz, Instalada em slot M.2 ou integrada, com certificação da WIFI-ALLIANCE (www.wifi.org), para IEEE 802.11A, IEEE 802.11B, IEEE 802.11G, IEEE 802.11N, IEEE 802.11AC, WPA (PERSONAL e ENTERPRISE), WPA2 9 (PERSONAL e ENTERPRISE), WMM e PEAP/EAP MSCHAPV2; Também oferecerá conectividade Bluetooth 4.2 em placa combinada com WIFI ou integrada à placa mãe.

4.6.2. Possui, no mínimo, duas (2) portas de vídeo digitais do tipo DisplayPort ou HDMI;

4.6.3. Interface de rede Ethernet RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa principal);

4.6.4. Chip de segurança TPM 2.0 nativo;

4.6.5. Interface de áudio com entrada frontal para microfone e fone de ouvido não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência, podendo ser do tipo combo;

4.6.6 5 (cinco) interfaces USB nativas, distribuídas de forma a, no mínimo, haver 1 porta USB frontais e, no mínimo, 4 traseiras. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;

4.6.7. Pelo menos 3 (quatro) portas serão do tipo USB 3.0 ou superior. Não será permitido o uso de adaptadores para atender a estas exigências.

4.6.8. Será gravado em fábrica, o logo da instituição contratante na BIOS, ao invés do logo do fabricante.

4.7. INTERFACE DE VÍDEO:

4.7.1. Interface de vídeo integrada ao processador.

4.8. TECLADO E MOUSE:

4.8.1. Teclado USB original do mesmo fabricante do computador, vetado o uso deadaptadores, ABNT, português. O teclado manterá as mesmas cores predominantes no desktop.

4.8.2. Mouse USB original do mesmo fabricante do computador, vetado o uso de adaptadores, óptico, com botão de rolagem, com no mínimo 1000DPI, deverá acompanhar mouse pad.

4.9. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:

4.9.1. Fonte de alimentação 110/220V bivolt automático, com eficiência energética de no mínimo 87%, mediante carga de 100%, comprovada através de um dos métodos:

4.9.1.1. através de laudo técnico emitido pelo IPT, INMETRO ou outro laboratório / órgão credenciado e reconhecido OU

4.9.1.2. certificação no PFC (80 plus platinum), com comprovação através do catálogo oficial do fabricante. O laudo ou catálogo deverá ser entregue juntamente com a proposta.

4.10. MONITOR: Marca: Lenovo Modelo: ThinkVision T22i-10

4.10.1. Monitor do Tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 21,5 polegadas e resolução full HD 1920x1080.

4.10.2. Possui pelo menos 2 (duas) interfaces de vídeo digitais, do tipo DisplayPort ou HDMI.

4.10.3. Contraste mínimo de 1000:1 (típico).

4.10.4. No mínimo 2 (duas) portas USB livres.

4.10.5. Ângulo de visão 178o/178o (vertical/horizontal).

4.10.6. Brilho: mínimo 200 cd/m2.

4.10.7. Tempo de resposta: máximo 8 ms

4.10.8. Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm), rotação, inclinação e giro (pivot). A base será do projeto original do fabricante.

4.10.9. Será enviado cabo de sinal digital correspondente para conexão entre a unidade de processamento e o monitor.

4.11. SOFTWARES LICENCIADOS INSTALADOS:

4.11.1. Microsoft® Windows® 10 Professional Original 64-bit em Português (Brasil) e disponibilidade para download no sítio do fabricante.

4.12. CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES:

4.12.1. Será anexado comprovante de compatibilidade do produto ofertado com o ambiente operacional Microsoft Windows 10 (selo design for Windows Compatibility), fornecido pelo fabricante do equipamento, ou por consulta a sítio mantido pela Microsoft.

4.12.2. Para o equipamento ofertado, será comprovada a compatibilidade com o padrão Desktop and mobile Architecture for System Hardware (DASH) 1.0, protocolo WS-MAN, estabelecido pela DMTF (Desktop Management Task Force). A comprovação deverá ser realizada mediante presença no relatório de homologação: http://dmtf.org/, ou declaração do fabricante do equipamento informando a compatibilidade. Neste último caso, somente serão aceitas declarações de fabricantes que sejam membro da categoria “BOARD” do consórcio DMTF, sendo essa informação verificada na URL http://www.dmtf.org/about/list/.

4.12.3. Compatibilidade com pelo menos uma distribuição Linux homologada;

4.12.4. O modelo de equipamento está em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico;

4.12.5. Equipamento em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos em ambiente de escritório. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório.

4.13. ACESSÓRIOS:

4.13.1. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador. Fornecer adaptador de energia - Padrão Brasil (3 Pinos).

4.14. GARANTIA:

4.14.1. O fabricante do equipamento possui central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e, chat on-line ou portal eletrônico;

4.14.2. O equipamento ofertado possui 3 (três) anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento em 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias úteis por semana com presença de um técnico “on site” em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado – Caso o licitante não seja o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.

4.14.3. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.

4.15.4. O Fabricante possui site na internet para download de drivers e dos softwares originais instalados em fábrica além de suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros.

4.15.5. Comprovar esta exigência na proposta;

4.15.6. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.

4.16. PADRÕES:

4.16.1. O conjunto formado por gabinete, teclado, mouse e monitor serão do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. Não será aceito qualquer tipo de personalização como adesivos, impressões serigráficas ou outros.

4.16.2. A homogeneidade dos produtos e acessórios fazem parte do projeto original do fabricante;

4.16.3. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverá ser enviado manuais impressos;

4.16.4. Todas as características solicitadas serão comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas.

4.17. VALIDAÇÃO:

4.17.1. Será incluída na proposta descrição detalhada dos respectivos modelos ofertados, bem como suas configurações. Ainda, serão anexados os respectivos manuais e/ou datasheets do equipamento ofertado.

4.17.2. A critério da Instituição, serão solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1. A Contratante obriga-se a:

5.1.1. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;

5.1.2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;

5.1.3. Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência;

5.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos fornecidos, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, na figura de Servidor especialmente designado conforme este Termo de Referência;

5.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega do objeto solicitado.

5.1.7. Emitir e encaminhar à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento devidamente assinada.

5.1.8. Dispositivo de segurança contra a abertura não autorizada do gabinete composto de chave com segredo (cadeado ou similar), cujo fornecimento e instalação, caso necessário, será obrigatório;

5.1.9. As chaves dos gabinetes terão todas o mesmo segredo;

5.1.10. A quantidade de chaves deve ser de, no mínimo, 4% da quantidade de microcomputadores fornecidos, não podendo ser inferior a duas;

5.1.11. Não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança;

5.1.12. Admite-se também o uso de travas eletrônicas através de solenoides ativadas pela BIOS ou remotamente.

5.1.13. O computador deverá ser entregue para uso acoplado atrás do monitor ou no suporte do monitor. Todos os itens necessários para o acoplamento devem ser entregues juntamente com o computador e monitor.

5.1.14. O número de série do computador deverá ficar visível, mesmo que este esteja acoplado ao monitor ou ao suporte do monitor.

5.2. Licenças, sustentabilidade e outros requisitos:

5.2.1. Deverão ser fornecidas as seguintes licenças de uso de software para cada microcomputador: Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Pro em sua versão para uso no Governo, com direito de Downgrade para Windows 10 Professional; ou Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional em sua versão para uso no Governo, com direito de Upgrade para Windows 11 Pro.

5.2.2. As licenças deverão ser ativadas automaticamente com recursos de hardware/software do equipamento ofertado;

5.2.3. Será aceita chave de instalação (KEY) presente na BIOS do equipamento, com mídia digital de recuperação (ou disponibilizar recurso que possibilite seu download) ou oferecer a opção de restauração através de partição na unidade de armazenamento de massa do equipamento.

5.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de todos os acionadores de dispositivos de hardware instalados e todo o software cuja licença está incluída no pacote do equipamento para os sistemas operacionais Windows, aceitando-se a indicação de endereço para cópia eletrônica em linha da Internet de fabricante ou distribuidor autorizado, incluídas quaisquer credenciais necessárias à cópia; não será necessária a entrega dos acionadores de dispositivos que já estejam incluídos no pacote dos referidos sistemas operacionais;

5.2.5. Comprovação de baixo nível de ruído conforme NBR 10152:2017 ou ISO 7779 ou similar. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;

5.2.6. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecida certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o equipamento ofertado atende essa exigência;

5.2.7. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;

5.2.8. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;

5.2.9. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows;

5.2.10. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado por meio de documentação expedida pelo fabricante do equipamento;

5.2.11. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos.

5.2.12. O fabricante de computador deverá comprovar a adoção da logística reversa de eletrônicos prevista na Lei 12.305, de 2010. Há duas formas de se realizar a comprovação:

a) O fabricante de computador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. https://www.greeneletron.org.br/; OU

b) Demonstrar o ciclo de logística reversa informando:

b.1) contato, telefone das entidades/empresas envolvidas no ciclo;

b.2) contratos, recibos ou certificados dos serviços de recebimento dos materiais que serão reciclados;

b.3) documentação da empresa de reciclagem que demonstre o retorno da matéria prima ao mercado.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência.

6.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.

6.3. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela Contratante.

6.4. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.5. Comprovação, na fase de licitação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.

6.6. Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar.

6.7. Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia.

6.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços.

6.9. Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela Contratante e sem qualquer ônus para a Administração.

PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.

7.1. Os equipamentos do presente Termo de Referência deverão ser entregues pela Contratada em parcela única em até 30 (trinta) DIAS a contar do recebimento da Nota de Empenho, contados da formalização da contratação.

7.2. Os bens deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na Rua da Coroa nº 1.751 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP: 02047-020, entre 09h00min e 16h00min mediante prévio agendamento com o(a) fiscal, o(a) servidor(a) Raquel Barros Ferreira no telefone (11) 9 8702-7440  e-mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.

7.2.1. O objeto solicitado deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:

7.2.2. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.

7.2.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.

7.2.4. O período de Garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses e será contado a partir da data da emissão do termo de aceite definitivo dos equipamentos;

DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega dos equipamentos. Em caso de rejeição da nota apresentada, o prazo de retificação, deverá ser de no máximo 03 dias úteis.

8.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega dos equipamentos para atestar o recebimento definitivo.

8.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto n° 51.197.2010, publicado no D.O.C. doa dia 22 de janeiro de 2010.

GARANTIA E SUPORTE

9.1 O período de Garantia deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses e será contado a partir da data da emissão do termo de aceite definitivo dos equipamentos;

9.2 O período de garantia estará mencionado na nota fiscal de venda do produto;

9.3 Garantia Adicional oferecida pelo fabricante de 36 meses;

9.4 Será exigido o fornecimento de suporte on-site. O chamado ocorrerá por meio de central de atendimento telefônico 0800 do fabricante (que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Brasil) ou através de site do fabricante.

9.5 Os serviços de garantia do produto deverão ser prestados em todo o território nacional, mesmo que o equipamento tenha sido remanejado para outra localidade.

9.6 Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico: 07h às 19h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira

9.7 O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras:

9.1.1 Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos.

9.1.1.1 Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da CONTRATADA, os técnicos deverão resolver o(s) problema(s) registrado(s) e concluir os chamados nos seguintes prazos:

a. Capitais, regiões metropolitanas e demais regiões: até 12 (doze) horas úteis.

b. Após as 12(doze) horas úteis não sendo resolvido o problema do chamado. O atendimento passa a ser presencial com o seguinte SLA.:

I. Capitais, regiões metropolitanas: até 16 (dezesseis) horas úteis para resolução.

II. Demais regiões: até 24 (vinte e quatro) horas úteis para resolução.

24.7.1.2 Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos neste Anexo.

24.7.1.3 A definição de regiões metropolitanas é anualmente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para efeitos de prestação de assistência será considerada a classificação oficial atualizada divulgada no sítio do IBGE: ftp://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_territorial/municipios_por_regioes_metropolitanas/mu nicipios_por_regioes_metropolitanas.zip

9.1.2 Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos:

9.1.2.1 A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos os seguintes prazos ao atendimento corrente:

c. Capitais, regiões metropolitanas: até 16 (dezesseis) horas úteis.

d. Demais regiões: até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

9.1.2.2 As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída;

9.1.2.2.1 As peças e componentes de substituição deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante;

9.1.3 O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações;

9.1.4 Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta.

9.1.5 Substituição Completa do Equipamento:

9.1.5.1 No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo;

9.1.5.1.1 O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.

PENALIDADES.

10.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez) por cento. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.

10.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 9. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso.

10.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a CONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico.

10.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.

DA VIGÊNCIA

11. O presente Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início da operação comercial do objeto deste termo, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses até o limite legal previsto em lei vigente.

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.

Item Descrição / Especificação Unidade de Fornecimento Quantidade Data
2 Computador Intermediário com Monitor Unidade 232 (duzentos e trinta e dois) Dezembro/23

PRAZO DE GARANTIA.

13.1. Os bens deverão ter prazo mínimo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme a tabela abaixo, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO PRAZO DE GARANTIA
2 Computador Intermediário com Monitor 36 (trinta e seis) meses

GARANTIA CONTRATUAL

14.1 A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos. 

14.2 A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada. 

14.3 A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão. 

14.4 A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor. 

14.5 A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer. 

14.6 Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.  

14.7 A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais. 

14.8 No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil. 

14.9 Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato. 

14.10 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas. 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL.

Área Gestora da SMIT/CAP
Nome: Maiara Carvalho da Silva
Telefone: (11) 2075-7282 RF: 920.489-0
E- mail: maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br Unidade: SMIT/CAP
       
Fiscal e Responsável pelo recebimento
Nome: Raquel Barros Ferreira
Telefone: (11) 2392-2095 RF: 877.527-3
E- mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br Unidade: SMIT/CAP
       
Suplente
Nome: Wilson Hsu
Telefone: (11) 2392-2095 RF: 847545-8
E- mail: whsu@prefeitura.sp.gov.sp Unidade: SMIT/CAP

 

 

 

 

 

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Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 24/11/2023, às 10:53.


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Referência: Processo nº 6023.2023/0002133-0 SEI nº 093898116