PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SMIT/CAP/INOVA - Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Estudo Técnico Preliminar - ETP
Processo nº 6023.2023/0002133-0
INTERESSADO: SMIT/CAP .
OBJETO: Aquisição de 232 (duzentos e trinta e dois) de kits de desktops (com microcomputadores, monitor, teclado e mouse), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.
Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SMIT/CAP apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de kits de desktop com monitor, teclado e mouse.
Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Suprir necessita para a implantação das novas unidades e renovar parte do parque tecnológico das unidades já existentes que possuem equipamentos fora de garantia e com especificações como sistema operacional e configurações de equipamento desatualizadas.
Os equipamento são necessários para que os atendentes das unidades do Descomplica SP possam atender as demandas dos cidadãos e realizar as atividades administrativas.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho. ,Apresentar Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da mesma natureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertinente de maneira compatível com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Comprovar por meio de declaração que possui os eletrônicos, objeto da contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários.
A Pesquisa de Preços da ARP (anexo do documento 093616518) para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação teve por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço pode ser realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e pode considerar, também, os preços de cotações diretas junto a fornecedores.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
A Pesquisa de Preços da ARP (093616518) para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação teve por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço pode ser realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e pode considerar, também, os preços de cotações diretas junto a fornecedores.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
4.1 Computador Itermediario com Monitor
1. Gabinete:
2. Tipo reduzido, padrão Micro Form Factor (MFF) podendo ser usado na posição vertical ou horizontal, sem comprometer o funcionamento dos componentes. O gabinete não poderá ultrapassar o volume máximo de 1.200 cm³;
3. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
4. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
5. Deve possuir características Tool-less nativas, sem adaptações no projeto original do fabricante, possibilitando a remoção das unidades de disco rígido (HDD ou SDD), exceto M.2 e memórias, sem a utilização de ferramentas; Serão aceito parafusos recartilhados;
6. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
7. Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
8. Deverá ser gravado na tampa do equipamento, durante sua produção no fabricante, a laser, o logotipo da instituição contratante, em todos os equipamentos.
9. O equipamento deverá ser da linha corporativa, sendo comprovado através de carta do fabricante.
10. Processador
11. Deverá possuir pontuação mínima de 8000 (oito mil) pontos com base no CPU Benchmark (https://www.cpubenchmark.net/)
12. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-9500t, mas serão aceitos outros processadores, de características diferentes, de performance igual ou superior, auferidos pelo Passmark versão 10;
13. Deverá oferecer suporte a virtualização;
14. Integrante da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, ou lançado à partir do ano de 2019.
15. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
16. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante.
17. Memória:
18. Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2666Mhz; capacidade instalada de, no mínimo, 8 (oito) (1 x 8) GB.
19. dois módulos expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) GB.
20. Sistema de Armazenamento
21. Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de disco rígido padrão S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) com capacidade de 1TByte, velocidade de rotação de sete mil e duzentos (7200) RPM; e também uma unidade de estado sólido de, no mínimo, 240GB, M.2. com interface PCIe-x4 NVME.
22. Placa principal e BIOS:
23. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo fabricante do equipamento não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
24. Deverá ser apresentado carta do fabricante comprovando a solicitação acima.
25. A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
26. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS.
27. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
28. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
29. Possuir no mínimo 1 (um) slot M.2 para armazenamento;
30. Interface de rede Wireless: Interface de rede sem fio padrão 802.11AC, Dual Band: 2.4 e 5.0Ghz, Instalada em slot M.2 ou integrada, com certificação da WIFI-ALLIANCE (www.wi-fi.org), para IEEE 802.11A, IEEE 802.11B, IEEE 802.11G, IEEE 802.11N, IEEE 802.11AC, WPA (PERSONAL e ENTERPRISE), WPA2 9(PERSONAL e ENTERPRISE), WMM e PEAP/EAP MSCHAPV2; Também deverá oferecer conectividade Bluetooth 4.2 em placa combinada com WIFI ou integrada à placa mãe.
31. Possuir, no mínimo, duas (2) portas de vídeo digitais do tipo DisplayPort ou HDMI;
32. Interface de rede Ethernet RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa principal);
33. Chip de segurança TPM 2.0 nativo;
34. Interface de áudio com entrada frontal para microfone e fone de ouvido não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência, podendo ser do tipo combo;
35. 5 (cinco) interfaces USB nativas, distribuídas de forma a, no mínimo, haver 1 porta USB frontais e, no mínimo, 4 traseiras. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;
36. Pelo menos 3 (quatro) portas deverão ser do tipo USB 3.0 ou superior. Não será permitido o uso de adaptadores para atender a estas exigências.
37. Deverá ser gravado em fábrica, o logo da instituição contratante na BIOS, ao invés do logo do fabricante.
38. Interface de Vídeo:
39. Interface de vídeo integrada ao processador.
40. Teclado e Mouse:
41. Teclado USB original do mesmo fabricante do computador, vetado o uso de adaptadores, ABNT, português. O teclado deverá manter as mesmas cores predominantes no desktop.
42. Mouse USB original do mesmo fabricante do computador, vetado o uso de adaptadores, óptico, com botão de rolagem, com no mínimo 1000DPI, deverá acompanhar mouse pad.
43. Fonte de Alimentação:
44. Fonte de alimentação 110/220V bivolt automático, com eficiência energética de no mínimo 87%, mediante carga de 100%, comprovada através de um dos métodos: i) através de laudo técnico emitido pelo IPT, INMETRO ou outro laboratório / órgão credenciado e reconhecido OU ii) certificação no PFC (80 plus platinum), com comprovação através do catálogo oficial do fabricante. O laudo ou catálogo deverá ser entregue juntamente com a proposta.
45. Monitor:
46. Monitor do Tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 21,5 polegadas e resolução full HD 1920x1080.
47. Deverá possuir pelo menos 2 (duas) interfaces de vídeo digitais, do tipo DisplayPort ou HDMI.
48. Contraste mínimo de 1000:1 (típico).
49. No mínimo 2 (duas) portas USB livres.
50. Ângulo de visão 178º/178º (vertical/horizontal).
51. Brilho: mínimo 200 cd/m².
52. Tempo de resposta: máximo 8 ms
53. Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm), rotação, inclinação e giro (pivot). base deverá ser do projeto original do fabricante.
54. Deverá ser enviado cabo de sinal digital correspondente para conexão entre a unidade de processamento e o monitor.
55. Softwares licenciados instalados:
56. Microsoft® Windows® 10 Professional Original 64-bit em Português (Brasil) e disponibilidade para download no sítio do fabricante.
57. Certificações e Compatibilidades:
58. Anexar comprovante de compatibilidade do produto ofertado com o ambiente operacional Microsoft Windows 10 (selo design for Windows Compatibility), fornecido pelo fabricante do equipamento, ou por consulta a sítio mantido pela Microsoft.
59. Para o equipamento ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com o padrão Desktop and mobile Architecture for System Hardware (DASH) 1.0, protocolo WSMAN, estabelecido pela DMTF (Desktop Management Task Force). A comprovação deverá ser realizada mediante presença no relatório de homologação: http://dmtf.org/, ou declaração do fabricante do equipamento informando a compatibilidade. Neste último caso, somente serão aceitas declarações de fabricantes que sejam membro da categoria “BOARD” do consórcio DMTF, sendo essa informação verificada na URL http://www.dmtf.org/about/list/.
60. Compatibilidade com pelo menos uma distribuição Linux homologada;
61. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico;
62. Equipamento em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos em ambiente de escritório. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório.
63. Acessórios:
64. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador. Fornecer adaptador de energia - Padrão Brasil (3 Pinos).
65. Garantia:
66. O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e, chat on-line ou portal eletrônico;
67. O equipamento ofertado deverá possuir 3 (três) anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento em 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias úteis por semana com presença de um técnico “on site” em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado - Caso o licitante não seja o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
68. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
69. O Fabricante deve possuir site na internet para download de drivers e dos softwares originais instalados em fábrica além de suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros. Comprovar esta exigência na proposta;
70. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
71. Padrões:
72. O conjunto formado por gabinete, teclado, mouse e monitor deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. Não será aceito qualquer tipo de personalização como adesivos, impressões serigráficas ou outros. A homogeneidade dos produtos e acessórios deverá fazer parte do projeto original do fabricante;
73. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverá ser enviado manuais impressos;
74. Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas. 75. Validação:
76. Deverá ser incluída na proposta descrição detalhada dos respectivos modelos ofertados, bem como suas configurações. Ainda, devem ser anexados os respectivos manuais e/ou datasheets do equipamento ofertado.
77. A critério da Instituição, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
| Computador Itermediário com Monitor |
Vila Mariana |
25 (vinte e cinco) |
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Butantã |
13 (treze) |
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Santana/Tucuruvi |
14 (Quatorze) | |
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Perus |
40 (quarenta) |
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|
Vila Prudente |
36 (trinta e seis) |
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|
M'Boi Mirim |
49 (quarenta e nove) |
|
|
Santo Amaro |
55 (cinquenta e cinco) |
|
|
Quantidade Total |
232 (duzentos e trinta e dois) | |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Pela ARP 005/2022 - JFPB, cada Kit tem valor unitário de R$ 5.380,00 (cinco mil, trezentos e oitenta reais). A aquisição de 232 unidades dá um total de R$ 1.248.160,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais) .
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Em regra, a Lei 14.133, prevê que os serviços deverão ser divididos em parcelas quando se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Na presente demanda, contudo, o parcelamento não se mostra vantajoso para a Administração, nem do ponto de vista técnico nem do econômico, haja vista a perda em escala se houver a divisão do contrato, com o dispêndio de vários recursos humanos por várias empresas diferentes, para as manutenções dos equipamentos, ademais insumos também são barateados quando comprados em grandes escalas.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a aquisição pretendida. .
DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é a gestora e responsável pelo Programa Descomplica SP, que traz um novo modelo de atendimento da Prefeitura de São Paulo aos cidadãos, oferecendo atendimento de várias Secretarias/Órgãos Municipais e de outras esferas de Governo em um único espaço, descentralizando os serviços e aproximando a Prefeitura de São Paulo do cidadão. O atendimento eficaz e organizado, a melhoria contínua, baixos tempos de espera, avaliação do atendimento e controle total de estatísticas de atendimento também são objetivos do Programa.
O Programa Descomplica SP é a meta 72 do Programa de Metas 2021/2024 da Prefeitura de São Paulo, que tem como objetivo estratégico simplificar, modernizar e democratizar o acesso da população aos serviços públicos municipais e como iniciativas, a) adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos; b) atualizar e modernizar o parque tecnológico c) padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível; d) realizar a adequação básica do layout físico das praças para otimização dos atendimentos.
Tudo isso em consonância à Política de Atendimento da Prefeitura de São Paulo regulamentada pelo DECRETO Nº 58.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Para que seja possível alcançar a meta e dar continuidade às implantações das novas unidades de Vila Mariana, Jaçanã Tremembé, Cidade Ademar, Perus, Vila Prudente, M’Boi Mirim e Santo Amaro e consequentemente, a expansão da oferta dos serviços públicos municipais de qualidade para a população, se faz necessária a contratação dos serviços objeto deste estudo.
RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)
Com a aquisição dos bens que constam neste Estudo Técnico Preliminar (ETP), a SMIT/CAP tem o objetivo de:
Consolidar a estrutura física capaz de atender inicialmente às necessidades das Unidades;
Proporcionar as condições mínimas para o início das atividades de atendimento ao cidadão e administrativas das unidades;
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Não se aplica, pois não será necessário realizar adequações na estrutura física da Unidade para o recebimento e instalação dos bens a serem adquiridos, sendo o planejamento feito com base em estudo prévio do espaço da Unidade para recebimento e alocação dos itens.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Não se aplica, por tratar-se de aquisição de bens comuns (eletrônicos).
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Diante do exposto, verifica-se que a aquisição dos itens que constam neste estudo, nas condições e quantidades descritas, são importantes para proporcionar uma adequada estrutura física, para realização de atendimento ao público e administrativa, nas Unidades do Descomplica SP. Visto isso, constatamos a viabilidade da contratação nos moldes aqui estabelecidos..
Responsável(is) pela elaboração:
Raquel Barros Ferreira
Supervisora de Tecnologia Informação e Comunicação programa Descomplica SP
De acordo, para prosseguimento
Maiara Carvalho da Silva
Coordenadora do Programa Descomplica SP
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| | Raquel Barros Ferreira Assessor(a) III Em 24/11/2023, às 10:53. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093898146 e o código CRC 49EE0F48. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0002133-0 | SEI nº 093898146 |