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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

INTERESSADA: Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial - SMIT/CAP/INOVA.

ASSUNTO: Aditivo contratual. Acréscimo de quantitativo para atendimento das novas unidades do Programa Descomplica SP.

Processo: 6023.2022/0000674-7.

 

I - DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 52/SMIT/2022, cujo objeto, em suma, é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Solução de Gestão de Atendimento e Agendamento ao Público com fornecimento de equipamentos e programas para atendimento do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT), firmado com a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 23.921.349/0001-61, para incluir ao objeto contratual a prestação de serviços, em caráter temporário, as unidades Santo Amaro, Jaçanã/Tremembé, Perus, Vila Prudente e Cidade Ademar do Programa Descomplica SP, conforme os detalhamentos apresentados pela área técnica responsável pelo contrato em doc. 097844916, passando o valor contratual a ser o mensal de R$ 238.082,65 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 2.856.991,84 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

2. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho, para cobertura da presente despesa, devendo onerar a dotação nº 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando a mesma à efetiva demonstração documental da disponibilidade do recurso.

3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 098936592.

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);

2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

 

 

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Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 28/02/2024, às 17:18.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 099026519 e o código CRC 632713E4.




Referência: Processo nº 6023.2022/0000674-7 SEI nº 099026519