SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 2075-7253
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6023.2021/0001032-7
TERMO DE ADITAMENTO N°08 AO CONTRATO N° 13/SMIT/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0001032-7
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA – CIEE
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços por Instituição especializada em administração do Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea “b” da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I – Termo de Referência.
OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses.
(II) Reajuste de valor do Auxílio Alimentação.
(III) Inclusão de cláusula resolutiva.
VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.193.915,52 (um milhão, cento e noventa e três mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos)
VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO (INICIAL + REAJUSTES): R$ 1.677.203,14 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e três reais e quatorze centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 23.10.04.122.3024.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 – BOLSA AUXÍLIO
23.10.04.122.3024.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001– AUXÍLIO TRANSPORTE
23.10.04.122.3024.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 – TAXA
23.10.04.122.3024..2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - AUXÍLIO REFEIÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, representada pelo Chefe de Gabinete, SILVIO EUGÊNIO DE LIMA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 067, de 28 de agosto de 2018, a seguir simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro, a Empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.600.839/0001-55, sediada na Rua Tabapuã, 445 – Itaim Bibi - CEP: 04533-001 – São Paulo/SP, neste ato representado legalmente, por sua Gerente de Atendimento e Operações PATRICIA TESTAI PASCHOAL, portadora da cédula de identidade RG n.º 34.***.***-X e inscrita no CPF/MF sob o n.º 310.***.***-12, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Despacho Autorizatório sob doc. 128884961 do processo em epígrafe, publicado no D.O.C. de 23/07/2025, aditamento Termo de Contrato n.º 13/SMIT/2021, para fazer constar o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO AUXÍLIO REFEIÇÃO
Em atendimento disposto na Lei Municipal nº 18.235/2025 (doc. SEI nº 126528378), fica reajustado o valor do auxílio refeição (VR) com aplicação a partir de 08 de maio de 2025, passando de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) por dia útil estagiado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESOLUTIVA
As PARTES acordam que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, sem motivação e sem qualquer ônus, em razão da conclusão e formalização do contrato oriundo de processo licitatório.
As PARTES acordam desde já que, em qualquer hipótese de rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sendo certo ainda que o término (motivado ou não) do contrato não ensejará qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou indenização, de qualquer natureza, à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor deste termo aditivo para o período de 12 (doze) meses é de R$ 1.677.203,14 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e três reais e quatorze centavos), considerando o valor mensal de R$ 139.766,93 (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) conforme histórico contratual no anexo I deste termo.
No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão as Dotações Orçamentárias de n.º 23.10.04.122.3024.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para o Auxílio Refeição e a de n.º 23.10.04.122.3024.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para a Taxa de Administração, tendo sido emitida as Notas de Empenho de nº 89.680/2025 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para o Auxílio Refeição e a de nº 89.685/2025, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Taxa de Administração, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam inalteradas as demais cláusulas, subcláusulas, itens, condições e obrigações do Termo de Colaboração inicial que não contraditem o presente neste Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo aditivo assinado pelas partes.
SILVIO EUGÊNIO DE LIMA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
CONTRATANTE
PATRICIA TESTAI PASCHOAL
Representante Legal
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE
CONTRATADA
ANEXO I
| | PATRICIA TESTAI PASCHOAL usuário externo - Cidadão Em 28/07/2025, às 08:31. |
| | Silvio Lima Chefe de Gabinete Em 28/07/2025, às 11:34. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 129939918 e o código CRC 3618A364. |
| Referência: Processo nº 6023.2021/0001032-7 | SEI nº 129939918 |