Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da contratada, de SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento nos artigos 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal n.º 8.666/93, 1º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e 2º da Lei n. 13.392/02, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento para alterar o valor do Contrato 13/SMIT/2021, considerando o reajuste do valor da bolsa auxílio, que passa a ser de R$ R$897,50 para o ensino superior, perfazendo o valor mensal do contrato em R$ R$122.692,64 (cento e vinte e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) e valor total de R$ R$1.472.311,68 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos).

2. Por consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, com observância ao princípio da anualidade ou periodicidade orçamentária, onerando neste exercício as seguintes dotações:

 

Bolsa Auxílio:                         23.10.15.122.3024.2100.33503900.00; 

Vale Transporte:                      23.10.15.122.3024.2100.33504800.00; e 

Taxa de Administração:           23.10.15.122.3024.2100.33903900.00.  

 

3. APROVO a minuta de aditamento ao Contrato, sob doc. 059311412.

4. Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, ficam mantidos como fiscal e suplente do contrato, aqueles conforme Despacho sob doc. 049169788.

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para a emissão das notas de empenho, e, posteriormente, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento e a publicação de seu extrato no DOC.


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Documento assinado eletronicamente por George Augusto dos Santos Rodrigues, Chefe de Gabinete, em 04/03/2022, às 18:44, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 059396125 e o código CRC D70091CD.




Referência: Processo nº 6023.2021/0001032-7 SEI nº 059396125