SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
INTERESSADA: Supervisão de Gestão de Pessoas – SMIT/CAF/SGP.
ASSUNTO: Aditivo contratual. Acréscimo ao objeto.
Processo: 6023.2021/0001032-7
I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO
1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, da SMIT/CCAF/SGP, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal n.º 8.666/93, no art. 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 13/SMIT/2021, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios, firmado com a empresa Centro de Integração Empresa Escola CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, para adequar as suas cláusulas às alterações da Lei Municipal nº 13.392/02, realizadas por meio da Lei Municipal nº 17.854/22 e da Lei Municipal nº 17.848/22, sendo as relativas à inclusão do auxílio refeição com efeito retroativo à 1º de outubro de 2022.
2. Outrossim, AUTORIZO, em atenção ao teor da Lei Municipal nº 13.392/02, alterada pela Lei Municipal nº 17.854/22, a alteração do valor da bolsa auxílio, conforme tabela abaixo:
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Nº DE VAGAS NO CONTRATO |
VAGAS DE 30H SEMANAIS (6h diárias) |
VAGAS DE 20H SEMANAIS (4h diárias) |
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112 |
Nº DE VAGAS |
R$ |
Nº DE VAGAS |
R$ |
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VALOR MENSAL DA BOLSA-AUXÍLIO |
46 |
R$ 1.500,00 |
66 |
R$ 1.000,00 |
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VALOR DIÁRIO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO |
R$ 25,00 |
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VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-TRANSPORTE |
R$ 193,60 |
R$ 193,60 |
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3. Consequentemente e face às alterações acima, o valor do contrato passará a ter valor mensal de R$ 182.529,76 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) e anual de R$ 2.190.357,12 (dois milhões, cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
3.1 Registre-se na presente autorização que o valor efetivamente repassado à empresa se refere tão somente à taxa de agenciamento, no valor unitário de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), perfazendo-se no valor anual de R$ 6.558,72 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
2. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 077525924.
3. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, onerando as dotações orçamentárias de números:
a) 23.10.15.122.3024.2.100.3350.3900.00 – BOLSA AUXÍLIO;
b) 23.10.15.122.3024.2.100.3350.4800.00 – AUXÍLIO TRANSPORTE; e
c) 23.10.15.122.3024.2.100.3390.3900.00 – TAXA ADMINISTRATIVA.
4. Nos limites da competência delegada, se e enquanto obedecidas as disposições do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo os servidores abaixo para gestão e fiscalização do contrato:
a) ÁREA GESTORA: SMIT/CAF/SGP;
b) FISCAL: JÚLIA FAGUNDES RIEGO COTS RF: 889.266-1; e
c) FISCAL SUPLENTE: GABRIELE NASCIMENTO DOS SANTOS RF: 890.599-1.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para providências seguintes.
| | George Augusto dos Santos Rodrigues Chefe de Gabinete Em 24/01/2023, às 17:43. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 077543898 e o código CRC 938456A8. |
| Referência: Processo nº 6023.2021/0001032-7 | SEI nº 077543898 |