SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
I. DESPACHO
1. Diante dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações de SMIT/CAP/OPERA e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 77, 78, inciso I e 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicada a consequência do artigo 80, I, da mesma Lei, nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a rescisão do Contrato nº 42/SMIT/2022, a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, firmado entre esta Pasta e a empresa MN RAMC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.956.031/0001-62 e tendo por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados para Gestão, Direção Técnica, Assistente de Direção e Atendimento ao Público, para as unidades Descomplica SP, Cidade Tiradentes, Armênia, Ipiranga, Lapa e Freguesia do Ó/Brasilândia, consoante as manifestações da Supervisão de Apoio à Operação – SMIT/CAP/OPERA.
2. Desejando, a empresa poderá, a partir da publicação do presente despacho, apresentar recurso administrativo em face da rescisão contratual citada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em atenção ao art. 109, I, e, da Lei Federal nº 8.666/93.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.
3. Em consequência, apos o devido cancelamento do empenho anterior e indicação de disponibilidade orçamentária, convoquem-se as empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 14/SMIT/2022 para que, a que assim se assim desejar, possa assumir o remanescente do contrato.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 19/01/2024, às 15:43. |
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| Referência: Processo nº 6023.2022/0000753-0 | SEI nº 097058608 |