SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas
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Relatório
RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Do processo nº. 6025.2018/0010384-3
Interessado: ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL
Assunto: Prestação de Contas: Projeto “ENCONTRO LITERÁRIO IDE", realizado no período de 15 de agosto de 2018 a 15 de novembro de 2018.
Trata o presente da formalização da parceria entre a Secretaria Municipal de Cultura e a entidade INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB, cujo Termo de Fomento nº 027/SMC-G/2018, SEI 011648723, deu embasamento para a realização do Projeto “ENCONTRO LITERÁRIO IDE”, que ocorreu de 27 a 30 de setembro de 2018 no Auditório Elis Regina – Anhembi, Av. Olavo Fontoura, 1209 – Santana, São Paulo/SP, conforme Plano de Trabalho 010329442.
O Projeto (010168967) foi aprovado pela Comissão de Avaliação (Portaria 95/2017- 010202409) em link SEI 010202415 e outorgado através de DESPACHO AUTORIZATÓRIO (010331296) pelo Titular da Unidade Orçamentária.
A parceria foi realizada com recursos da dotação específica, Programação de Atividades Culturais, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), disponibilizados à proponente em duas parcelas. A primeira, 60% do valor do projeto, R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), SEI 019492501, após o ateste do gestor responsável e mediante a assinatura do Termo de Fomento nº 027/SMC-G/2018, a segunda, 40% do valor, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), SEI 015834263, conforme Cláusula 3.2 do pactuado, após o recebimento dos documentos referentes à prestação de contas da primeira etapa, link SEI 012093971, relatórios parciais de prestação de contas, 012094131 e 012094292, bem como novo ateste do gestor (012143396).
Atendendo ao inteiro teor da Cláusula Quarta do referido Termo, bem como ao artigo 54 do Decreto 57.575/2016, que dispõem quanto à obrigatoriedade da prestação de contas para o encerramento do ajuste, seguem juntados Ofício de prestação de contas do objeto link SEI 021230503, composto de: Relatório de cumprimento do objeto, págs. 02 a 04, Relatório de Execução Físico-Financeira, págs. 05 a 08, Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, pág. 09 e Relação de Pagamentos efetuados, págs. 10 a 12. Da mesma forma, foram anexados ao presente notas fiscais e transferências bancárias, 021221707, 024049893, 024114633 e extrato de agosto a dezembro, 021227141.
Segue anexado também mídia e material fotográfico (021229945 e 021229976) com registros "in loco" de momentos da realização do projeto “ENCONTRO LITERÁRIO IDE” como: palestrantes, auditório, divulgação em mídias eletrônica e espontânea, cartazes e flyers, programa, cenografia, campanha “livro é vida”, sinalização, credenciamento, equipe de apoio, seminário, Best Sellers, entrega dos prêmios, público participante, e demais documentos comprobatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil, que demonstram que as atividades foram desenvolvidas para o cumprimento do objeto, além do comparativo das metas propostas com os resultados alcançados a partir do cronograma acordado. Pode-se presumir pela repercussão do projeto nos diversos veículos de imprensa locais que não restam dúvidas quanto à credibilidade dessa iniciativa, apesar de estarem ocorrendo outros eventos ao redor do Auditório Elis Regina e o tempo sido um fator prejudicial.
Os recursos recebidos pelo INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB foram movimentados através de conta corrente específica no Banco do Brasil, onde constam registros dos desembolsos, conforme exposto nos extratos juntados como link SEI 021227141. Todavia, esclarecemos que constam lançamentos das taxas e tarifas bancárias, sem que nenhum depósito ou transferência bancária fosse computado em reembolso à integridade do valor do aporte financeiro. A proponente informou que por imperícia e pouco interesse na busca de informações por parte do agente bancário, foram comunicados de que as tarifas eram devidas. Esta irregularidade foi reparada pela Proponente através de recolhimento aos cofres públicos de R$ 968,35 (novecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), Guia DAMSP 72272019000249, link SEI 024285171 e 024115277 e de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), referente a arredondamento da Nota Fiscal 1161 - RECSERV CONTABILIDADE EIRELI ME – Serviços de Contabilidade, Guia DAMSP 72272019000252, SEI 024116815 e 024285510. O saldo final da conta em 20/12/2018 era de R$ 0,00 (link SEI 021227141).
Após análise preliminar do material apresentado (023160464), verificamos a necessidade de maiores esclarecimentos os quais foram solicitadas ao Instituto através de Notificação via e-mail (023161134) e Aviso de Recebimento (023200946). A proponente apresentou suas justificativas através dos documentos 023983109, 023985534, 023986524, 024049893, 024114633, 024285740, 024286083 e 024286083.
Com relação aos questionamentos feitos no item 12 da Notificação, referentes às NF 36202 e 36967/2018, a proponente encaminhou as respectivas cartas de correção (024049893), que foram aceitas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, desconsiderando-se, portanto, maiores retificações.
Apesar do Encontro Literário IDE ter sido um projeto editorial cristão e sermos um Estado LAICO, entendemos que o projeto apoiou, difundiu e premiou o desenvolvimento das competências da escrita e da leitura, incentivando a formação de escritores e leitores por meio da democratização de acesso a livros.
Além disso, foram doados 1.322 livros para a Fundação Casa (021229976 - pág. 30), Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Casa Lar de Franco da Rocha, objetivando disseminar a literatura através do incentivo ao hábito da leitura a adolescentes infratores que não tiveram acesso, não tinham incentivos ou que não gostavam de ler, para que assim tenham uma real oportunidade.
No que concerne ao questionado no item 22 da Notificação (023161134), o INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB informou que o público presente estimado foi de 16.120 (dezesseis mil cento e vinte) pessoas, em 04 (quatro) dias de evento (SEI 023983109, págs. 14 e 15 e SEI 024286759 pág. 16 e 17), no Auditório Elis Regina, com capacidade para 930 (novecentos e trinta) lugares (SEI 023983109 pág. 14 e 024286759 pág. 15).
O projeto tinha como meta em quatro (04) dias de evento, conforme Plano de Trabalho, Quadro 09 – Objetivos e Metas (010329442):
...“buscamos atingir um público rotativo de 25.000 (vinte e cinco mil) pessoas, nas palestras, debates, fóruns e premiações para o mercado literário,”...
Não foram encaminhadas fotos das citadas fitas de punho distribuídas com cores diferenciadas (024286759- pág. 17), que segundo a proponente serviu para aferir o quantitativo de público presente, somente fichas de inscrição (021228653, 021229071 e 021229440), o que não comprova o comparecimento. No material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos (link SEI 021229976, págs. 8 a 27), referente ao “Encontro Literário IDE”, realizado nos dias 27 à 30/09/2018, não há registros do Auditório Elis Regina lotado.
Ainda sobre o público presente, o INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB justificou que com a experiência da entidade com eventos e o plano de marketing, havia a “expectativa” de atrair 25.000 pessoas em 04 dias de eventos no Auditório Elis Regina, com capacidade para 930 pessoas.
Se levarmos em consideração que foi autorizado um aporte financeiro de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), visando atender um público rotativo de 25.000 (vinte e cinco mil) pessoas, link SEI 010329442, pág. 07, ou seja, um gasto médio de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, link 010331296, e que o INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB informou que o público estimado presente foi de 16.120 (dezesseis mil cento e vinte) pessoas (023983109), esse custo subiu para R$ 155,08 (cento e cinquenta e cinco reais e oito centavos) per capita.
No que tange à confirmação da efetiva realização do Projeto coube aos gestores da parceria, titular Alonso Alvarez, RF nº 839.709-1 e suplente JOÃO BATISTA DE ASSIS NETO, RF nº 611.341-9, o acompanhamento e fiscalização das atividades propostas. Sob o protocolo SEI 010352539 e 012143396, encontram-se os documentos de ateste emitidos pelo gestor, informando que os serviços foram realizados a contento e de acordo com a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração em epígrafe.
Diante do acima exposto, após analise técnica e os recolhimentos efetuados pela Entidade (024115277 e 024285510), de acordo com cláusula 04 do Termo de Fomento nº 027/SPAR/SMC-G/2018, assinado entre as partes, SUBMETEMOS o presente para parecer técnico conclusivo de avaliação de cumprimento do objeto por parte do Gestor, conforme Lei 13.204/2015, Art.67, §1º, Decreto 57.575/2016, item II, §3º e cláusula oitava do Termo de Fomento nº 027/SMC-G/2018 (011648723 - pág. 09).
Resumo
Projeto - Plano de Trabalho: 010168967
Aprovação da Comissão de Avaliação: 010202415
Despacho Autorizatório: 010331296
Termo de Fomento: 011648723
Ateste do Gestor: 010352539 e 012143396
Currículos: 021220410
Contratos: 021221200 e 021221337
Notas Fiscais e transferências Bancárias: 021221707, 024049893 e 024114633
Extrato Movimentação Financeira: Agosto a Dezembro/2018: 021227141
Relatórios Fotográficos: 021229945 e 021229976
Relatório de Execução do Objeto: 021230503
Demonstrativo de Análise Preliminar: 023160464
Notificação: 023161134
Resposta Notificação: 023983109
Segunda Resposta Notificação: 024286759
Guias DAMSP: 024115277 e 024285510
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cecilia Gonçalves Costa, Assistente de Gestão de Politicas Públicas, em 23/03/2020, às 14:16, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| | Documento assinado eletronicamente por Airton José Marangon, Assistente de Gestão de Politicas Públicas, em 23/03/2020, às 15:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Luiz dos Santos, Assistente de Gestão de Politicas Públicas, em 23/03/2020, às 16:21, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
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| Referência: Processo nº 6025.2018/0010384-3 | SEI nº 027322318 |