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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0002333-3

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Revisão da documentação junto a concessionária de energia, adequação da cabine primária e instalação do suporte da mufla externa para a ligação de energia da unidade do programa Descomplica SP Lapa.
 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação do serviço de Revisão da documentação junto a concessionária de energia, adequação da cabine promária e instalação do suporte da mufla externa para a ligação de energia da unidade do programa Descomplica SP Lapa. É de extrema importância a contratação de serviço, pois a unidade está atendendo provisoriamente no espaço do Descomplica com uma ligação de energia provisória e não está atendendo com a capacidade máxima afetanto o atendimento ao público e sem o funicionamento dos aparelhos de refrigeração e climatização. O objeitvo é garantir a melhoria das condições de trabalho dos colaboradores, considerando o impacto direto das altas temperaturas sobre o bem-estar e a produtividade. Além disso, não só atende às necessidades imediatas da equipe da prefeitura, mas também visa criar um ambiente mais favorável e acolhedor para os munícipes, contribuindo para uma administração mais eficaz e centrada nas necessidades da comunidade local.
 

Caracterização do objeto

Os serviços a serem contratados e descritos neste documento enquadramse no conceito de SERVIÇOS COMUNS.

Os serviços a serem executados e que estão listados detalhadamente neste Termo, constituem serviços de fácil caracterização, frequentes, com técnicas de execução usuais sem variações relevantes e que são prestados por uma gama muito grande de empresas de engenharia, dessa forma, não há problemas em conformá-los como de padrões objetivos e especificações usuais de mercado em atendimento ao art. 6º, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

O Objeto deste Termo de Referência será contratado na Modalidade dispensa de licitação. Este último, dado fundamentalmente pela interdependência dos serviços.
 

ESPECIFICAÇÃO do objeto

Revisão de toda a documentação junto à concessionária de energia.

Revisar todas as instalações conforme solicitado pela concessionária de energia.

Adequação da cabine primária com a solicitações realizadas por meio de nota técnica da concessionária.

Instalação do suporte da mufla externa.

Liberação da documentação junto à concessionária para a ligação de energia.

A excução dos serviços é de exclusividade, responsabilidade e competência do Engenheiro Eletricista devidamente inscrito e com registro válido no CREA/SP, o mesmo deverá emitir a ART de execução, de acordo com a Lei n° 6.496/77.
 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos serviços, inclusive permitir o livre acesso do corpo técnico da CONTRATADA às dependências do local dos equipamentos, para a execução das manutenções necessárias dentro dos horários e datas previamente especificadas.

Prestar todas as informações necessárias à realização do objeto deste Termo de Referência.

Atestar a execução do objeto por meio do Gestor de Contrato.

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.

Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto deste contrato.

Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia sob qualquer pretexto, efetuem intervenções técnicas nos equipamentos.

Analisar e criticar os relatórios preenchidos pelos técnicos da CONTRATADA, promovendo as ações corretivas que se fizerem 3necessárias.

Oferecer instalações seguras, assim como o seu acesso, para as atividades dos funcionários da CONTRATADA, objetivando manter a integridade física dos mesmos.

Solicitar a qualquer tempo, durante a vigência do contrato relatórios técnicos, caso entenda sua necessidade.

Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados. Haverá, por parte do SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, uma divisão da fiscalização dos serviços executados pela CONTRATADA, no âmbito do contrato, no qual deverá acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, com poderes para:

Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, objetivando garantir a qualidade desejada.

Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer máquina, ferramenta ou equipamento que não atenda satisfatoriamente os fins a que se destinam, os quais deverão ser substituídos por outros em acordo ao exigido pelo CONTRATANTE.

A fiscalização da execução do contrato por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada com relação ao mesmo.

O CONTRATANTE terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.

O CONTRATANTE terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços para a liberação pára a ligação de energia.

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

Providenciar as ferramentas e equipamentos para o bom andamento dos serviços, não responsabilizando o CONTRATANTE pela guarda destes materiais.

Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s) de uso obrigatório, indicados pela legislação trabalhista para os empregados desse setor, assim como, os mesmos deverão estar devidamente identificados com uniforme personalizado e crachá de identificação da empresa.

Responsabilizar-se, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução do Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.

Refazer, sem ônus, os serviços prestados que estejam em desacordo com o especificado no Contrato assinado.

Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pela Divisão de Engenharia.

A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos do Descomplica SP Jabaquara, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.

A CONTRATADA responderá por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências dos prédios do Descomplica SP Jabaquara.

A CONTRATADA será responsável pela guarda e vigilância dos materiais e equipamentos que forem utilizar e que se encontrarem depositado nas dependências do Prédio do Descomplica SP Jabaquara.

A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados.

Os empregados da CONTRATADA ficarão sujeitos às normas disciplinares do Descomplica SP Jabaquara, porém sem qualquer vínculo empregatício, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações já mencionados.

A CONTRATADA deverá utilizar sempre pessoal técnico especializado, com comprovada competência e de bom comportamento. Estes funcionários deverão obedecer às normas do contratante, podendo ser exigida pela Fiscalização, a substituição de qualquer funcionário cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços contratados.

A CONTRATADA deverá utilizar, na execução dos serviços, equipamentos, ferramental e instrumental adequados, necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados.

Todos os custos logísticos relativos ao transporte de materiais, equipamentos e pessoal para realização dos serviços é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

A CONTRATADA terá que designar o responsável técnico responsável pelo acompanhamento e execução de todos os serviços, que deverá ser o elemento de contato com a Fiscalização.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Realizar os serviços nos prazos e condições estipulados.
 

SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos objetos desta Licitação, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
 

garantia e/ou assistência técnica

A garantia para execução dos serviços deverá ser de no mínimo 2(dois) a n o s contados a partir do recebimento definitivo.
 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Poderão participar do presente procedimento licitatório as pessoas físicas e jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Termo de Referência.

A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar, a título de habilitação, os seguintes documentos atualizados, relativos à Qualificação Técnica:

certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;

Atestado de Capacidade Técnica Operacional da Empresa fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que a empresa prestou execução de serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva, com aparelhamento técnico e pessoal qualificado, dentro dos prazos, padrões de qualidade, certificações e segurança operacional esperados

declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
 

vistoria técnica

A empresa poderá examinar as interferências existentes nas áreas onde serão realizados os serviços, através de visita ao local, conferindo os serviços para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades, para a execução dos mesmos, objeto do presente termo.

A realização da vistoria prévia no local será realizada, de preferência, através de seu representante técnico devidamente habilitado. Caso a empresa opte pela realização da vistoria, esta será acompanhada por representante do SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, designado para esse fim, que atestará declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pela empresa.

A vistoria técnica deverá ser agendada previamente com a Divisão de Engenharia do SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

O meio de comunicação oficial para agendamento de visita técnica é o endereço eletronico dos fiscais e suplentes. (maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br e/ou fernandogaspar@prefeitura.sp.gov.br)

Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração própria, de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
 

LOCAL DE ENTREGA OU APLICAÇÃO

Os serviços do presente Termo de Referência sera recebido pela unidade requisitante, com prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos contados do dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço.

Descomplica SP - Lapa: Av. Guaicurus, 1000 – lapa – cep: 05033-002.
 

Penalidades

O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93

A Contratada estará sujeita às seguintes multas: 

Multa diária por atraso no fornecimento do objeto contratado, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do serviço prestado em atraso

O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará a inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, e ensejará a imposição da multa específica.

Multa por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições deste item, bem assim por desatendimento as determinações da fiscalização do ajuste: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do ajuste, por ocorrência

Multa por serviço prestado em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição ou complementação, no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço prestado em desacordo

Multa por problemas técnicos relacionados com o serviço prestado, independentemente da sua correção, no prazo estabelecido pela contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor do material com problemas

Findo o prazo estabelecido, em não sendo resolvidos os problemas, será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso

Multa pela inexecução parcial do ajuste 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada

Multa pela inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste

As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração

A multa somente poderá deixar de ser aplicada, caso seja demostrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

A contratada estará sujeita ainda as penalidades previstas no Termo de Contrato
 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado conforme item 13 deste Termo de Referência, após a emissão do ateste de recebimento definitivo dos itens.

A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega e instalação dos itens para atestar o recebimento definitivo.

O pagamento será creditado em Conta Corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal n° 51.197/2010, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
 

VIGÊNCIA CONTRATUAL

O contrato terá vigência limitada a disponibilidade do crédito orçamentário, ou seja, deverá, neste caso, ter por prazo máximo o dia 31 de dezembro de 2024 (art. 105 da Lei 14.133/2021), independentemente de eventual vigência de garantia.

Os serviços deverão ser iniciados entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
 

GARANTIA

Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 05 (cinco) anos, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.
 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, UNIDADE GESTORA E FISCAL

Unidade gestora: SMIT / CAP.
 

FISCAL E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

NOME:

MAIARA CARVALHO DA SILVA

TELEFONE:

11 2075-7288

RF:

920.489-0

E-MAIL:

maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

SUPLENTE

NOME:

FERNANDO AUGUSTO DE MELLO GASPAR

TELEFONE:

11 2392-2075

RF:

924.960-5

E-MAIL:

fernandogaspar@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 10/01/2024, às 17:37.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096574480 e o código CRC 461A4A39.



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Referência: Processo nº 6023.2023/0002333-3 SEI nº 096574480