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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Gestão de Contratos

Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 2075-7253

TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6023.2022/0002265-3

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 02 /SMIT/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2022-COBES | 6013.2021/0001492-1

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SEGES-COBES/2022 | 6013.2022/0003362-6

 

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência – Anexo I.

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | 05.340.639/0001-30

 

OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual;

                                           (II) Inclusão da Cláusula Resolutiva.

 

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 62.485,74 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

 

NOTA DE EMPENHO Nº 16308/2024

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, 11, 2º andar, sala 3 - Centro de Apoio II – Alphaville - CEP 06.541-078 - Santana de Parnaíba/SP, representada legalmente por RENATA NUNES FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 48.5**.**0-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 371.***.***-40 doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. 097413133, publicado no Diário Oficial da Cidade de 01/02/2024, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 20/03/2024, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA

 

Fica incluída ao contrato cláusula resolutiva fixando a possibilidade da CONTRATANTE resilir o contrato mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciado a CONTRATADA à qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

 

O valor do contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ 62.485,74 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado na tabela:

Conforme previsto na cláusula 1.2 do Termo aditivo n° 02 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/SEGES-COBES/2022, o valor do contrato não será passivo de reajuste anual.

 

No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a Dotação Orçamentária de n° 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Empenho de n° 16308/2024, no valor de R$ 62.485,74 (sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). No exercício subsequente, será onerada a dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade ou a periodicidade.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato que não contraditem o presente Termo de Aditamento.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CONTRATANTE

 

 

 

 

RENATA NUNES FERREIRA

Representante Legal

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

Nome: Thamires Lopes S. Pereira

RF: 851.020-2

 

Nome: Carla Lois Lopes de Almeida

RF: 881.489-9

 

logotipo

RENATA NUNES FERREIRA
usuário externo - Cidadão
Em 05/02/2024, às 14:33.

logotipo

Carla Lois Lopes de Almeida
Assessor(a) Administrativo(a) II
Em 05/02/2024, às 15:59.

logotipo

Thamires Lopes Soares da Silva
Diretor(a) I
Em 05/02/2024, às 16:22.

logotipo

Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 05/02/2024, às 19:06.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097701681 e o código CRC EF9F9C06.




Referência: Processo nº 6023.2022/0002265-3 SEI nº 097701681