SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo
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Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2022/0002265-3
Constituirá objeto do registro de preços a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.
Por se tratar de serviço comumente ofertado pelo mercado, a licitação poderá ser realizada na modalidade de pregão eletrônico, do tipo menor preço, com critério de julgamento menor taxa administrativa, que poderá ser positiva ou negativa.
Não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão, tendo em vista que unidade de medida dos serviços (porcentual) sempre reflete as variações decorrentes do mercado de combustíveis.
A qualificação técnica mínima que se espera das licitantes é ter desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Apesar da estimativa de combustível (Tabela 1) ser informação importante para a formulação dos lances das licitantes, não é dado de maior relevância para a aferição de capacidade técnica, uma vez que o fornecimento dos combustíveis, propriamente dito, é realizado pelos postos de combustíveis credenciados.
Os elementos de maior relevância para apurar a capacidade técnica de uma licitante são as atividades típicas do gerenciamento como a operação do sistema informatizado e integrado e a disponibilização de rede credenciada.
A quantidade compatível desses dois elementos, tendo em vista a dimensão territorial da cidade de São Paulo e a quantidade de usuários a serem integrados no sistema, pode ser mensurada pelo número de postos e pela quantidade de veículos.
Dessa forma, como qualificação técnica, exigir-se-á dos licitantes que comprovem ter credenciado, durante um mesmo período, uma quantidade de pelo menos 11 postos ou, alternativamente, ter gerenciado 1.231 veículos. Estas quantidades correspondem a um quarto das unidades contratantes e à metade dos veículos que compõe o registro de preço (Tabela 2).
Por outro lado, a qualificação econômico-financeira mínima que se espera das licitantes é a boa situação financeira da empresa, que demostre que ela será capaz de arcar com os custos das transações inerentes ao gerenciamento.
Considerando a necessidade de resguardar o erário e proporcionar maior segurança à Administração Pública na contratação do presente serviço, que envolve majoritariamente a realização de movimentações financeiras, de modo a garantir a fiel e total execução das obrigações e dos contratos que decorrerão da Ata de Registro de Preços, serão adotados, na forma do artigo 31, da Lei Federal nº 8.666/93, os índices contábeis usualmente utilizados pela Administração Pública e já consolidados nos tribunais judiciais e de contas, bem como conhecidos do mercado, visando comprovar a boa situação financeira da empresa.
A boa saúde financeira, da empresa, neste caso deverá ser comprovada, não só pela inexistência de pedido de falência, como também mediante a comprovação de índices contábeis conforme as fórmulas abaixo:
LG = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐 ≥ 𝟏
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑬𝒙𝒊𝒈í𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑬𝒙𝒊𝒈í𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐≥ 𝟏
LC = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂nte ≥ 𝟏
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
onde:
LG = Liquidez Geral;
SG = Solvência Geral;
LC = Liquidez Corrente.
A adoção deste critério, a par de estar consolidada como razoável pelos tribunais de contas e tribunais judiciais, é o mais pertinente com a contratação que se pretende uma vez que impõe certa liquidez para arcar com o número de transações com os postos credenciados e somente a posterior remuneração da Administração.
ALTERNATIVAMENTE, a situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório, para comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
Fica vedada, por fim, a participação de empresas constituídas na forma de consórcio, pois, no presente caso, entende-se que uma única empresa é capaz de atender à totalidade do objeto licitado, além de ser competência discricionária da Administração Pública decidir pela mencionada vedação, conforme artigo 33, da Lei nº 8.666/93.
Trata-se de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de: Gasolina Comum, Etanol, Biodiesel BX e Diesel B S10, conforme tabela 1 deste termo, para a frota de veículos automotores da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de gestão de combustíveis a um sistema de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle para toda a frota, por veículo e perfil do usuário.
Será de inteira responsabilidade da contratada, implantar o sistema com o fornecimento de todo e qualquer material, mão de obra, equipamentos, software, hardware e outros itens necessários para a perfeita funcionalidade do sistema ora proposto.
Tabela 1: Estimativa de consumo de combustível total
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TIPO DE COMBUSTÍVEL |
ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL (litros) |
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL (litros) |
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Gasolina Tipo C |
113.631 |
1.363.572 |
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Etanol |
208.392 |
2.500.704 |
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Biodiesel BX |
2.472 |
29.664 |
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Diesel B S10 |
168.857 |
2.026.284 |
Os veículos “flex” utilizarão exclusivamente etanol, propiciando vantagens ambientais e econômicas. Deverá ser prevista, ainda, uma pequena quantidade de gasolina que suprirá as necessidades da reserva para acionamento de partida do motor.
Fica permitido o abastecimento nestes veículos, com gasolina, nas entressafras ou escassez do combustível.
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Quantidade de órgãos e entidades participantes |
Quantidade total de veículos e máquinas |
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Total de unidades: 45 |
Total de veículos: 2.462 |
4. REDE DE POSTOS CREDENCIADOS
A contratada deverá operar, por meio de rede de postos de abastecimento credenciados, nas áreas de circunscrição das unidades contratantes.
A rede credenciada deverá contar com no mínimo 4 postos de abastecimento nas circunscrições de abrangência de cada unidade contratante. O credenciamento de novos postos deverá ser efetivado pela contratada no prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação, sem qualquer ônus e conforme a necessidade da unidade contratante.
As circunscrições de abrangência das Prefeituras Regionais estão indicadas na figura 1, as circunscrições de abrangência das Coordenadorias Regionais de Saúde estão indicadas na figura 2 e as circunscrições de abrangência das demais unidades são os limites territoriais do município de São Paulo.
Metade da rede credenciada mínima, equivalente a 2 postos, deverá estar num raio máximo de 3km distantes da sede operacional, a ser indicada no momento da contratação por cada unidade requisitante.
Considerando que os veículos constantemente se deslocam para as diferentes regiões da cidade, todos os veículos cadastrados deverão poder ser atendidos em toda a rede credenciada, em qualquer região da Cidade de São Paulo.
Os postos de abastecimento deverão estar estruturados para o fornecimento dos combustíveis descritos neste termo. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento de segunda-feira a domingo das 07h00min às 22h00min, (devendo haver ao menos, 1 posto com atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana), na área circunscrição da unidade contratante.
Os postos credenciados, para as unidades contratantes que possuam veículos das categorias caminhões, geradores, maquinários e equipamentos automotivos, deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento das máquinas e equipamentos e/ou possuir unidade móvel de abastecimento, para deslocamento até a unidade requisitante, sem qualquer custo.
Entende-se por unidade móvel, veículo tanque, equipado dentro das normas atinentes, que se deslocará até a unidade contratante com o volume requisitado.
Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela empresa contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
A empresa contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do fornecimento de combustível, ficando claro que a unidade contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
A unidade contratante fornecerá à empresa contratada, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da frota:
i. tipo da frota (própria ou locada);
ii. prefixo;
iii. placas;
iv. marca;
v. modelo;
vi. chassi;
vii. tipo de combustível;
viii. ano de fabricação do veiculo;
ix. capacidade do tanque;
x. hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
xi. horímetro (chapa patrimonial, número de série, marca, modelo).
b) Identificação da unidade contratante (órgão, unidade, etc.);
c) Identificação dos condutores:
i. nome;
ii. registro funcional;
iii. unidade de lotação.
O sistema tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, diretamente a empresa contratada.
Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado.
Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela empresa contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos para o valor do combustível em posto credenciado.
O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on- line e instantânea.
O sistema deverá permitir, para cada veículo, um limite de crédito, determinado pela unidade contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização da mesma.
Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da empresa contratada.
O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo, a fixação de limite de preço unitário máximo, por combustível, determinado pela unidade contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor do contrato.
A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) identificação do posto (nome e endereço);
b) identificação do veículo (placa);
c) hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) tipo de combustível utilizado;
e) horímetro;
f) data e hora da transação;
g) quantidade em litros;
h) valor da operação;
i) identificação do condutor (nome e registro).
A empresa contratante deverá fornecer os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela empresa contratada, os quais deverão ser disponibilizados, sempre quando necessário, sem ônus para cada unidade contratante.
O software de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos e os cartões da contratada devem compreender, no mínimo:
a) registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via internet, no momento que efetuar a operação;
b) emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das
despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados através de consulta on-line, via internet;
c) parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos, caminhões, geradores, embarcações, maquinários e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
i. para a frota: preço unitário limite por litro e quantidade mensal de litros;
ii. por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em Reais por transação e em Reais por
mês;
iii. para o posto: exclusão do cadastro de credenciamento dos postos penalizados com
suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual. A consulta dos postos penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br;
iv. para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas e aviso ao Gestor do Contrato.
d) cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão, com emissão de novos sem qualquer custo adicional;
e) identificação do usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal;
f) exportação de dados, permitindo a leitura de arquivos nos formatos txt, csv ou xml e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da unidade contratante, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
i. nome, endereço e CNPJ completos do posto credenciado;
ii. data do abastecimento;
iii. quilometragem no momento do abastecimento;
iv. tipo de combustível;
v. valor total do abastecimento;
vi. valor unitário do abastecimento por litro;
vii. quantidade em litros;
viii. identificação do veiculo.
g) fornecimento do cadastro dos postos credenciados, pela empresa contratada, para a migração dos dados ao sistema da unidade contratante, com as seguintes informações:
i. nome Fantasia;
ii. razão Social;
iii. CNPJ;
iv. inscrição estadual;
v. endereço (logradouro, bairro, cidade, CEP etc.);
vi. contato (telefone, fax, e-mail etc.).
Cada tentativa de pagamento negada deverá ser registrada no sistema e relacionada no relatório de transações negadas, com data, hora, veículo, matrícula do motorista informada, estabelecimento, motivo que negou a transação, valor parametrizado e valor informado.
Cada transação negada pelo sistema deverá informar obrigatoriamente, na tela do terminal do estabelecimento, o motivo que negou a transação, de modo a permitir ao frentista identificar e possivelmente corrigir o problema. O texto da mensagem deve ser o mesmo registrado no relatório de transações negadas.
O sistema deverá estar disponível para acesso ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, que lhe permita visualizar todas as informações gerenciais de todas as unidades contratantes.
A empresa contratada deverá disponibilizar acesso ao software de gestão de abastecimento compatível ao modelo definido pela unidade contratante, bem como ao software e hardware disponível na mesma.
A unidade contratante deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/ administração) do acesso ao software de gestão de abastecimento para cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
Os relatórios disponibilizados pela empresa contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade contratante;
b) histórico das operações realizadas pela frota contendo:
i. data;
ii. hora;
iii. identificação do estabelecimento;
iv. identificação do condutor;
v. identificação do veículo (placas);
vi. hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
vii. tipo de Combustível;
viii. quantidade em litros adquiridos;
ix. valor unitário por tipo de combustível;
x. valor total da operação em reais.
c) quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por
litro;
d) histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo
CONTRATANTE;
e) histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) volume de litros gastos por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
g) indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre
outros;
h) despesas realizadas por unidade contratante;
i) desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso;
j) mensalmente informar o volume utilizado no mês e o volume restante em relação ao total
definido na Ata de Registro de Preços e ao total contratado.
A empresa contratada deverá fornecer todos os relatórios, relativo ao consumo de qualquer das unidades, em arquivos eletrônicos, permitindo a leitura de arquivos nos formatos txt, csv ou xml, ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço.
O processo de implantação do Sistema pela empresa contratada compreende as etapas de cadastramento dos veículos, cadastramento dos usuários, definição da logística da rede de postos credenciados, preparação e distribuição dos equipamentos periféricos, fornecimento a unidade contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados, treinamento dos condutores e gestores e fornecimento dos cartões para os veículos.
O sistema (software, hardware e demais equipamentos necessários) deverá estar parametrizado, ativo, operante e disponível à unidade contratante, com os veículos e usuários da unidade contratante cadastrados, motoristas e usuários treinados, com os cartões de abastecimento disponibilizados e com a rede de postos devidamente credenciada e informada à unidade contratante em no máximo 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
A empresa contratada deverá disponibilizar, sem ônus para a unidade contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo as operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito, o detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relatórios, as informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las, a aplicação prática do sistema e outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
Desta forma, a empresa contratada deverá iniciar o acesso ao abastecimento no prazo de até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
A empresa contratada disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em reais, ordenados por tipo de combustível, e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço e telefone.
A unidade contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido do preço unitário médio da semana anterior ao da efetivação do abastecimento, por região onde está instalada a unidade contratante da frota, disponibilizado no endereço eletrônico: www.anp.gov.br da Agência Nacional de Petróleo (ANP), para os diversos tipos de combustíveis.
O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis na região da unidade contratante, que deverá ser inferior ao definido como o parâmetro restritivo.
Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e na ocorrência de situações adversas, tais como falta de energia elétrica, a empresa contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da empresa contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da unidade contratante.
A empresa contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone ou internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à unidade contratante o acesso através de ligação local ou 0800, com atendimento de segunda-feira a domingo das 07h00min às 22h00min.
Para a prestação dos serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos por postos credenciados, caberá a empresa contratada, cumprir todas as condições e prazos estabelecidos neste termo, em especial as seguintes:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
II. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do fornecimento do combustível, ficando claro que a unidade contratante não responde solidária ou subsidiariamente pelo pagamento;
III. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço e dos contratos dela decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a unidade contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata Registro de Preço e dos contratos dela decorrentes, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização da unidade contratante em seu acompanhamento;
V. Designar preposto para representar a empresa contratada na execução do contrato;
VI. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões microprocessados para cada veículo cadastrado e informado pela unidade contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da unidade contratante;
VII. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema;
VIII. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11;
IX. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 02/11;
X. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB, ou outra que vier a ser criada;
XI. Comunicar a unidade contratante e ao órgão gestor da Ata de Registro de Preço, toda alteração (acréscimo, retirada ou substituição) da rede de postos credenciados;
XII. Atender, de imediato, às solicitações da unidade contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
XIII. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados a unidade contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, inclusive quanto à qualidade dos combustíveis dos postos credenciados;
XIV. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a unidade contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
XV. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela unidade contratante, por
meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
XVI. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados;
XVII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da Ata de Registro de Preço e dos contratos dela decorrentes;
XVIII. Manter fiscalização do controle de qualidade dos combustíveis ofertados pelos postos credenciados e de verificação do atendimento, pelos postos credenciados, das normas trabalhistas e de segurança dos seus funcionários;
XIX. Entregar as faturas dentro do prazo de no mínimo 10 dias úteis antes do vencimento, não sendo aceitas as faturas entregues fora do prazo estabelecido e em local não definido;
XX. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste termo;
XXI. Fornecer todo equipamento periférico, software, hardware, material E mão-de-obra para o correto funcionamento do sistema integrado, responsabilizando-se por todo e qualquer custo necessário;
XXII. Compartilhar as informações gerenciais nos termos deste termo;
XXIII. Adotar todas as providências para o fiel cumprimento do serviço conforme estabelecido neste termo.
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, bem como as dispostas neste termo, são obrigações da unidade contratante:
I. Fornecer à empresa contratada, na assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores;
II. Identificar todos os veículos tipo “flex” como consumidores exclusivos de etanol;
III. Indicar, formalmente, o gestor e o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
IV. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos esta sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital, no Termo de Referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
V. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da empresa contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
VI. Prestar à empresa contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
VII. Convocar o representante da empresa contratada para reuniões, sempre que necessário;
VIII. Responsabilizar-se pelo recolhimento do comprovante de abastecimento e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada;
IX. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à empresa contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
X. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à Ata de Registro de Preço e da execução dos contratos, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à unidade contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a empresa contratada deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período.
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a empresa contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais quinzenais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações mínimas:
a) identificação do posto (nome e endereço);
b) identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
c) hodômetro do veículo no momento do abastecimento
d) tipo de combustível;
e) a data e hora da transação;
f) quantidade de litros;
g) valor da operação de abastecimento;
h) identificação do condutor (nome e registro funcional);
II. A unidade contratante solicitará à empresa contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
III. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a unidade contratante atestará a medição quinzenal, comunicando à empresa contratada, no prazo de 3 dias contados do
recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
As faturas deverão ser emitidas pela empresa contratada e apresentadas no endereço previamente definido no contrato (Obs.: a unidade contratante deverá indicar nome e endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento).
A única remuneração dos serviços à empresa contratada será a taxa de administração, que consiste no percentual (%) aplicado sobre o valor em Reais (R$) do volume de combustível abastecido, compreendendo todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução.
A remuneração da empresa contratada, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, será resultante da aplicação da taxa de administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela unidade contratante com o abastecimento da frota de veículos, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela unidade contratante, atendendo ao item 12:
Onde: “Pq” é valor total do pagamento em uma determinada quinzena, “T” é taxa de administração e “G” é o gasto incorridos pela unidade contratante com o abastecimento da frota de veículos na quinzena (somatório dos valores abastecidos).
Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela unidade contratante com o posto credenciado, que deverá ser igual ou inferior ao definido no item 8. Os faturamentos serão apresentados quinzenalmente.
A nota fiscal/fatura referente aos combustíveis e, a nota fiscal/fatura referente aos serviços de gerenciamento, deverão ser emitidas separadamente pela empresa contratada, caso a taxa de administração seja positiva. A nota fiscal/fatura referente aos combustíveis (Gasolina Comum, Etanol, Biodiesel BX e Diesel B S10) utilizados pela unidade contratante, deverá ser apresentada quinzenalmente pela empresa contratada, detalhando o valor total dos combustíveis no período. Já a nota fiscal/fatura referente aos serviços de gerenciamento, deverá ser apresentada mensalmente pela empresa contratada, detalhando o valor total dos serviços no período.
O prazo de pagamento das notas fiscais ou faturas será igualmente de 30 dias, conforme previsto na portaria nº 40/1994-SF.
Sendo a taxa de administração zero ou negativa, deverá ser emitida somente uma nota fiscal/fatura.
A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
| | Eliana de Fatima Amaral Rodrigues Assessor(a) Administrativo(a) Em 06/01/2023, às 07:16. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 076096437 e o código CRC 8C0717F1. |
| Referência: Processo nº 6023.2022/0002265-3 | SEI nº 076096437 |