SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
Despacho Autorizatório
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SEGES/COBES/DGSS, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal nº 56.144/15, a contratação da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, detentora da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2022, gerenciada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para Prefeitura do Município de São Paulo, por 12 (doze) meses, no quantitativo de 7.200 litro(s) de Gasolina tipo C e 7.200 litros de Etanol, cuja taxa de administração corresponderá ao percentual de -6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento negativos).
1.1. O preço contratual aferido para fins de reserva e empenho se baseou naqueles constantes em sítio eletrônico mantido pelo Governo Federal, com período referente a 05 de março de 2023 a 11 de março de 2023, conforme doc. 079843154, chegando-se ao valor mensal estimado de R$ 5.207,14 (cinco mil duzentos e sete reais e quatorze centavos), sendo R$ 5.562,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais) de gasolina tipo C e de Etanol e R$ 354,86 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) relativo à taxa de administração, que terá seu valor reduzido do montante contratual, perfazendo-se na monta anual estimada de R$ 62.485,74 (sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), com a taxa de administração.
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.122.3024.2.100.33903300.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, condicionando tal autorização a efetiva demonstração de existência de recurso, por meio de emissão de nota de reserva, devidamente juntada ao processo.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 079898708.
4. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, DESIGNO a unidade gestora e os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal (titular e suplente), a fim de acompanhar a execução dos serviços:
a) Área Gestora: SMIT/CAF/SISA;
b) Fiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz, RF: 851.816-5 e
c) Suplente Técnico: Eliana de Fátiama Amaral Rodrigues, RF: 898.452-2.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se
2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 15/03/2023, às 18:57. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080020448 e o código CRC 793B1ECC. |
| Referência: Processo nº 6023.2022/0002265-3 | SEI nº 080020448 |