Timbre

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090

Telefone: 3397-4100

TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6059.2021/0008845-4

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/SUB-VM/2022

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2021/0008845-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VM/2021

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS), COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E CELULAR CORPORATIVO PARA O CONDUTOR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA VILA MARIANA

CONTRATADA: TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 552.640,80

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0​

NOTA DE EMPENHO: 14.345 e 14.385/2024

 

A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002, ora denominada CONTRATANTE, e a empresa TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.864.094/0001-00, situada à Rua Vilela, n° 174 – Tatuapé – São Paulo – SP – CEP 03068-000 - Fone (011) 3341-3717/3208-8868/3714-3941 - e-mail translightt@translightt.com.br, representada pelo senhor GEORGE ALVES DE OLIVEIRA , portador da Cédula de Identidade n° 8.XXX.XX-3, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° 805.XXX.XXX-87, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e Lei Municipal nº 13.278/02, conforme autorização contida no Despacho sob documento SEI nº 097283151, publicado no DOC de 29/01/2024, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 07/SUB-VM/2021 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 01/SUB-VM/2022, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO

PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 17/03/2024 e término previsto para 16/03/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Valor total estimado do Aditamento é de R$ 552.640,80 (quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme demonstrado abaixo:

VEíCULO

VALOR MENSAL

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

TOTAL MENSAL

QTDE DE VEÍCULOS

VALOR MENSAL UNITÁRIO

VALOR TOTAL MENSAL

QTDE DE HORAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL MENSAL

GRUPO C - COMUM - Carga horária 44 horas semanais

3

R$ 9.553,51

R$ 28.660,53

432

R$ 13,61

R$ 5.879,52

R$ 34.540,05

GRUPO D1 - MINIVAN - Carga horária 44 horas semanais

1

R$ 9.553,51

R$ 9.553,51

144

R$ 13,61

R$ 1.959,84

R$ 11.513,35

TOTAL ESTIMADO MENSAL

 

 

R$ 38.214,04

 

 

R$ 7.839,36

R$ 46.053,40

TOTAL ESTIMADO 12 MESES

 

 

R$ 458.568,48

 

 

R$ 94.072,32

R$ 552.640,80

Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as Notas de Empenho nº 14.345 e 14.385/2024, no valor total de R$ 437.099,22 (quatrocentos e trinta e sete mil noventa e nove reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A gestão do contrato ficará a cargo do(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos, desta Subprefeitura Vila Mariana.

A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor JOSÉ IVAN VILAS BOAS - RF: 529.435.5 e, em seus impedimentos legais, substituído pela servidora CELSO VITOR DA COSTA - RF: 572.559.3, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

CONTRATANTE

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB/VM

 

CONTRATADA

GEORGE ALVES DE OLIVEIRA

SÓCIO ADMINISTRADOR

TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

logotipo

George Alves de Oliveira
Usuário Externo
Em 08/02/2024, às 09:28.

logotipo

Rejane Florencia da Silva
Testemunha
Em 08/02/2024, às 10:02.

logotipo

Katia Midori Nagamine Arakaki
Testemunha
Em 08/02/2024, às 12:02.

logotipo

Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 08/02/2024, às 12:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097681509 e o código CRC CC23011A.




Referência: Processo nº 6059.2021/0008845-4 SEI nº 097681509