SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090
Telefone: 3397-4100
TERMO DE ADITAMENTO
N° 003 AO CONTRATO N° 01/SUB-VM/2022
PROCESSO Nº 6059.2021/0008845-4
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/SUB-VM/2022
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2021/0008845-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VM/2021
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS), COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E CELULAR CORPORATIVO PARA O CONDUTOR.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 578.546,88
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
NOTA DE EMPENHO: 20524 e 20612/2025
A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002, ora denominada CONTRATANTE, e a empresa TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.864.094/0001-00, situada à Rua Vilela, n° 174 – Tatuapé – São Paulo – SP – CEP 03068-000 - Fone (011) 3341-3717/3208-8868/3714-3941 - e-mail translightt@translightt.com.br, representada pelo senhor GEORGE ALVES DE OLIVEIRA , portador da Cédula de Identidade n° 8.XXX.XX-3, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° 805.XXX.XXX-87, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e Lei Municipal nº 13.278/02, conforme autorização contida no Despacho sob documento SEI nº 119216343, publicado no DOC de 07/02//2025, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 07/SUB-VM/2021 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 01/SUB-VM/2022, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 17/03/2025 e término previsto para 16/03/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Valor total estimado do Aditamento é de R$ 578.546,88 (quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme demonstrado abaixo:
|
VEíCULO |
VALOR MENSAL |
HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
TOTAL MENSAL |
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QTDE DE VEÍCULOS |
VALOR MENSAL UNITÁRIO |
VALOR TOTAL MENSAL |
QTDE DE HORAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL MENSAL |
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GRUPO C - COMUM - Carga horária 44 horas semanais |
3 |
R$ 10.001,06 |
R$ 30.003,18 |
432 |
R$ 14,25 |
R$ 6.156,00 |
R$ 36.159,18 |
|
GRUPO D1 - MINIVAN - Carga horária 44 horas semanais |
1 |
R$ 10.001,06 |
R$ 10.001,06 |
144 |
R$ 14,25 |
R$ 2.052,00 |
R$ 12.053,06 |
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TOTAL ESTIMADO MENSAL |
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R$ 40.004,24 |
|
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R$ 8.208,00 |
R$ 48.212,24 |
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TOTAL ESTIMADO 12 MESES |
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R$ 480.050,88 |
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R$ 98.496,00 |
R$ 578.546,88 |
Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as Notas de Empenho nº 20.524 e 20.612/2025, no valor total de R$ 456.409,21 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos), onerando a dotação orçamentária 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo do(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos, desta Subprefeitura Vila Mariana.
A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor JOSÉ IVAN VILAS BOAS - RF: 529.435.5 e, em seus impedimentos legais, substituído pela servidora CELSO VITOR DA COSTA - RF: 572.559.3, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
CONTRATANTE
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO
SUB/VM
CONTRATADA
GEORGE ALVES DE OLIVEIRA
SÓCIO ADMINISTRADOR
TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | George Alves de Oliveira Usuário Externo Em 13/02/2025, às 16:39. |
| | Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio Testemunha Em 13/02/2025, às 16:52. |
| | Rejane Florencia da Silva Testemunha Em 13/02/2025, às 17:02. |
| | Rafael Francisco Ferraz Minatogawa Subprefeito(a) Em 13/02/2025, às 17:15. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119382373 e o código CRC 048D112D. |
| Referência: Processo nº 6059.2021/0008845-4 | SEI nº 119382373 |