SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090
Telefone: 3397-4100
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01/SUB-VM/2022
PROCESSO Nº 6059.2021/0008845-4
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/SUB-VM/2022
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2021/0008845-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VM/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS), COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E CELULAR CORPORATIVO PARA O CONDUTOR.
CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP
VALOR DO CONTRATO: R$ 535.731,84
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
NOTA DE EMPENHO: 19122/2023 e 19135/2023
A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002 e com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no parágrafo único do artigo 8º e inciso XIV do artigo 78, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, ora denominada CONTRATANTE, e de outro, a empresa TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.864.094/0001-00, situada à Rua Vilela, n° 174 – Tatuapé – São Paulo – SP – CEP 03068-000 - Fone (011) 3341-3717/3208-8868/3714-3941 - e-mail translightt@translightt.com.br, representada pelo senhor GEORGE ALVES DE OLIVEIRA , portador da Cédula de Identidade n° 8.138.020-3 SSP/SP , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° 805.167.508-87, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, e em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e Lei Municipal nº 13.278/02, conforme autorização contida no Despacho sob documento Sei nº 078317073, publicado no DOC de 11/02/2023, página 105/106, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 07/SUB-VM/2021 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 01/SUB-VM/2022, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 17/03/2023 e término previsto para 16/03/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Valor total estimado do Aditamento é de R$ 535.731,84 (quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrado abaixo:
| VEÍCULO | VALOR MENSAL | HORAS EXTRAORDINÁRIAS | TOTAL MENSAL | ||||
| QTDE DE VEÍCULOS | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | QTDE DE HORAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | ||
| GRUPO C - COMUM - Carga horária 44 horas semanais | 3 | R$ 9.261,72 | R$ 27.785,16 | 432 | R$ 13,19 | R$ 5.698,08 | R$ 33.483,24 |
| GRUPO D1 - MINIVAN - Carga horária 44 horas semanais | 1 | R$ 9.261,72 | R$ 9.261,72 | 144 | R$ 13,19 | R$ 1.899,36 | R$ 11.161,08 |
| TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 37.046,88 | R$ 7.597,44 | R$ 44.644,32 | ||||
| TOTAL ESTIMADO 12 MESES | R$ 444.562,56 | R$ 91.169,28 | R$ 535.731,84 | ||||
Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as Notas de Empenho nº 19122/2023 e 19135/2023, no valor de R$422.630,72 (quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das disposições finais
Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATANTE
GEORGE ALVES DE OLIVEIRA
TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | George Alves de Oliveira Usuário Externo Em 02/03/2023, às 10:49. |
| | Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio Testemunha Em 02/03/2023, às 11:08. |
| | Katia Midori Nagamine Arakaki Testemunha Em 02/03/2023, às 11:26. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 03/03/2023, às 19:46. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 078696164 e o código CRC FB6B37A4. |
| Referência: Processo nº 6059.2021/0008845-4 | SEI nº 078696164 |