SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2022/0004816-0
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 155105998
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 02/SEGES/2024
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Processo nº 6013.2022/0004816-0 |
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Contratante: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES |
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Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA |
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Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. |
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Objeto do Aditamento: Inclusão de novo posto de serviços de Segurança e Vigilância Armada Noturno, alteração do local de um posto de serviços de segurança de vigilância desarmarda diurno, inclusão de cláusula resolutiva, e alteração do valor mensal do contrato. |
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Vigência: de 23/04/2026 a 14/01/2027 |
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Valor Mensal Atualizado: R$ 260.661,84 |
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Valor Anual Atualizado: R$ 3.149.966,87 |
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Nota de Empenho nº 45.655/2026 e nº 45.656/2026 |
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Dotação Orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 |
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, inscrita no CNPJ Nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato, representada por sua Secretária Adjunta, a Senhora REGINA MARIA SILVERIO, por força da delegação contida no artigo 1º, inciso II, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante simplesmente designada CONTRATANTE, e a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, com sede na Avenida Doutor Getúlio Vargas, nº 766, Vila Guarani, Mauá/SP, CEP: 09310-180, neste ato representada por seu administrador, o Senhor ANDRÉ SILVA ZANARDI, inscrito no CPF sob o nº ***.238.908-**, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas complementares, de comum acordo, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, consoante Despacho Autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2022/0004816-0, em conformidade com os termos e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 As partes acordam a inclusão dos serviços de vigilância/segurança patrimonical no estabelecimento situado na Rua Conselheiro Furtado nº 166, Bairro da Liberdade, São Paulo/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE VIGILANTES
2.1. As partes acordam a inclusão de um novo posto de serviços de Segurança e Vigilância Armada Noturno, 12x36, das 18h as 06h, de Segunda a Domingo, no estabelecimento mencionado no item 1.1 deste instrumento, a partir de 23/04/2026.
2.2. As partes acordam também com a alteração de um posto de serviços de Segurança de Vigilância Desarmarda Diurno, 12x36, das 06 as 18h, de Segunda a Domingo, anteriormente lotado na Unidade de SEGES/ARQUIP, localizada na Rua da Balsa, nº 245, 331 e 401, no Bairro da Freguesia do Ó, São Paulo/SP, para o novo estabelecimento mencionado no item 1.1 deste instrumento, a partir de 23/04/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
3.1 As Partes acordam, desde já, que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, sem motivação e sem qualquer ônus, em razão da conclusão e formalização de contratação oriunda de processo licitatório para o mesmo objeto, desde que a nova contratação supere o limite quantitativo máximo suportado por este contrato, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2 Na hipótese do item 3.1, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sendo certo ainda que a extinção do contrato não ensejará qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou indenização, de qualquer natureza, à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
4.1 Em decorrência das alterações expostas nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 260.661,84 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor anual do contrato para R$ 3.149.966,87 (três milhões cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), Cronograma Físico-Financeiro e Cálculo de Acréscimo (SEI nº 155070053).
4.2 Para fazer jus às despesas deste Termo Aditivo, foram emitidas a Nota de Empenho nº 45.655/2026, no valor de R$ 101.859,63 (cento e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente ao valor principal, e a Nota de Empenho nº 45.656/2026 no valor de R$ 75.163,47 (setenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), referente ao reajuste, para custear as despesas com este aditamento, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
5.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o artigo 26 da Lei nº 13.278/02 e a Portaria CGM nº 14/2014 de 23/05/2014. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, de seus aditivos e apostilamentos que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | ANDRE SILVA ZANARDI usuário externo - Cidadão Em 23/04/2026, às 10:20. |
| | Regina Maria Silverio Secretária Adjunta Em 23/04/2026, às 16:19. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 23/04/2026, às 16:23. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Assistente Administrativo de Gestão Em 23/04/2026, às 16:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155105998 e o código CRC 57663FBA. |