SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2022/0004816-0
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 158154932
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 02/SeGes/2024
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Contratante: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES |
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Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA |
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Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. |
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Objeto do Aditamento: Retificação do valor global do Contrato. |
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Valor Mensal Atualizado: R$ 260.661,84 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) |
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Valor Anual Atualizado: R$ 3.084.040,83 (três milhões oitenta e quatro mil quarenta reais e oitenta e três centavos). |
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Notas de Empenho nº 45.655/2026 e nº 45.656/2026 |
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Dotação Orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 |
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, inscrita no CNPJ Nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato, representada por sua Secretária Adjunta, a Senhora REGINA MARIA SILVERIO, por força da delegação contida no artigo 1º, inciso II, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante simplesmente designada CONTRATANTE, e a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, com sede na Avenida Doutor Getúlio Vargas, nº 766, Vila Guarani, Mauá/SP, CEP: 09310-180, neste ato representada por seu administrador, o Senhor ANDRÉ SILVA ZANARDI, inscrito no CPF sob o nº ***.238.908-**, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas complementares, de comum acordo, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, consoante Despacho Autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2022/0004816-0, em conformidade com os termos e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
1.1 As partes acordam a retificação do valor global do contrato prevista no Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 02/SEGES/2024, conforme cronograma Físico-financeiro acostado em SEI nº 157053751.
1.2 Onde lê-se:
“4.1 Em decorrência das alterações expostas nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 260.661,84 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor anual do contrato para R$ 3.149.966,87 (três milhões cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)”.
Leia-se:
“4.1 Em decorrência das alterações expostas nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 260.661,84 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor anual do contrato para R$ 3.084.040,83 (três milhões, oitenta e quatro mil quarenta reais e oitenta e três centavos)”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO EMPENHO E DA DOTAÇÃO
2.1 Em decorrência da retificação exposta na cláusula primeira deste termo aditivo, as Notas de Empenho nº 45.655/2026 e nº 45.656/2026, emitidas para custear o Termo Aditivo nº 05, foram canceladas parcialmente no valor total de R$ 65.926,04 (sessenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e quatro centavos).
2.2 Em decorrência do cancelamento parcial do saldo das Notas de Empenho nº 45.655/2026 e nº 45.656/2026, o presente aditivo contará com o valor total de R$ 111.097,06 (cento e onze mil noventa e sete reais e seis centavos), nas mesmas notas, para custear as despesas decorrentes do acréscimo de um vigilante armado noturno, mencionado no item 2.1 do Termo Aditivo nº 05, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o artigo 26 da Lei nº 13.278/02 e a Portaria CGM nº 14/2014 de 23/05/2014. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, de seus aditivos e apostilamentos que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | ANDRE SILVA ZANARDI usuário externo - Cidadão Em 03/06/2026, às 09:38. |
| | Regina Maria Silverio Secretária Municipal em Exercício Em 08/06/2026, às 10:08. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 08/06/2026, às 10:46. |
| | Raquel Rodrigues de Melo Testemunha Em 08/06/2026, às 10:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158154932 e o código CRC 455D41DD. |