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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2022/0004816-0

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 166215325

TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 02/SEGES/2024

Processo nº 6013.2022/0004816-0

Contratante: Secretaria Municipal de Gestão

Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial.

Objeto do Aditamento: Supressão de um estabelecimento e alteração de 2 postos de vigilância.

Valor Mensal: R$ 260.661,84

 

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, inscrita no CNPJ Nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, n° 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato, representada por sua Secretária Adjunta, a Senhora REGINA MARIA SILVERIO, por força da delegação contida no artigo 1°, inciso II, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante simplesmente designada CONTRATANTE, e a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.210.884/0001-37, com sede na Avenida Doutor Getúlio Vargas, nº 766, Vila Guarani, Mauá/SP, CEP: 09310-180, neste ato representada por seu administrador, o Senhor ANDRÉ SILVA ZANARDI, inscrito no CPF sob o nº ***.238.908-**, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas complementares, de comum acordo, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, consoante Despacho Autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2022/0004816-0, em conformidade com os termos e cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 A contar do dia 01/10/2026 no período noturno, as partes acordam a supressão dos serviços de vigilância/segurança patrimonial no estabelecimento situado na Rua Conselheiro Furtado nº 166, Bairro da Liberdade, São Paulo/SP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DE VIGILANTES

2.1. Fica alterado o local de prestação de serviços dos dois postos de vigilância, anteriormente lotados no estabelecimento localizado na Rua Conselheiro Furtado nº 166, Bairro da Liberdade, São Paulo/SP para a Unidade de SEGES/ARQUIP, localizada na Rua da Balsa, nº 245, 331 e 401, no Bairro da Freguesia do Ó, São Paulo/SP, sendo:

2.1.1. Um posto de serviços de Segurança de Vigilância Desarmada Diurno, 12x36, das 06 às 18h, de Segunda a Domingo

2.1.2. Um posto Segurança e Vigilância Armada Noturno, 12x36, das 18h às 06h, de Segunda a Domingo, no estabelecimento mencionado no item 1.1 deste instrumento, a partir de 23/04/2026.

2.2. Com as alterações mencionadas na Cláusula Primeira e do caput desta clausula, os locais de prestação de serviços e os postos de serviços passam a viger com a seguinte configuração:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

3.1 As alterações mencionadas nas cláusulas Primeira e Segunda desse termo aditivo não alteram o valor desta contratação, permanecendo o valor mensal de R$ 260.661,84 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), e o valor global de R$ 3.084.040,83 (três milhões, oitenta e quatro mil quarenta reais e oitenta e três centavos), conforme Termo Aditivo nº 06.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1. Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22 e a Portaria CGM nº 14/2014.

4.2. Este aditivo também será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, de seus aditivos e apostilamentos que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E, para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.

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ANDRE SILVA ZANARDI
usuário externo - Cidadão
Em 01/10/2026, às 17:16.

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Regina Maria Silverio
Secretária Adjunta
Em 01/10/2026, às 17:38.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 01/10/2026, às 17:44.

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Raquel Rodrigues de Melo
Testemunha
Em 01/10/2026, às 17:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 166215325 e o código CRC 54192857.