SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 06/SEGES/2022
|
PROCESSO Nº: |
6013.2022/0003667-6 |
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: |
004/SEGES-COBES/2021 |
|
PROCESSO DA ARP: |
6013.2021/0004975-0 |
|
CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES |
|
CONTRATADA: |
ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME |
|
CNPJ DA CONTRATADA: |
21.331.404/0001-38 |
|
OBJETO: |
Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. |
|
VALOR TOTAL: |
R$ 65.167,60 (sessenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos). |
|
NOTA DE EMPENHO: |
160.150/2025 |
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 |
|
OBJETO DESTE TERMO: |
Prorrogação da vigência contratual, com cláusula resolutiva. |
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela Coordenadora de Administração e Financeira, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso I, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrita sob CNPJ nº 21.331.404/0001-38, situada na Praça Samuel Sabatini, nº 226, sala 306, São Bernardo do Campo, Centro/SP, CEP: 09750-700, neste ato representada por seu Administrador, o Senhor MAURO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito sob CPF nº ***.469.148-**, denominada a seguir como CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento 03 ao Contrato nº 06/SEGES/2022, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, e artigo nº 46, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, consoante despacho autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2022/0003667-6, em conformidade com os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 06/SEGES/2022 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19/12/2025 (inclusive) a 18/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As partes acordam que o valor total estimado para aquisição de 10 (dez) passagens aéreas internacionais permanece de R$ 65.167,60 (sessenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos).
2.2 As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 160.150/2025, no valor de R$ 2.172,25 (dois mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
3.1 As Partes acordam que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem motivação e sem qualquer ônus.
3.2 Em qualquer hipótese de rescisão, a CONTRATADA fará jus exclusivamente ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, não sendo devido qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou indenização de qualquer natureza, em decorrência do término (motivado ou não) do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1 O presente Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
4.2 O Termo será divulgado na íntegra no Portal da Transparência da Prefeitura do Município de São Paulo, na Internet, nos termos do artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 06/SEGES/2022 que não tenham sido, direta ou indiretamente, modificadas pelas condições ora ajustadas.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, que, após lido e conferido, é assinado eletrônicamente pelas partes e por duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | MAURO PEREIRA DOS SANTOS usuário externo - Cidadão Em 16/12/2025, às 08:48. |
| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 16/12/2025, às 13:35. |
| | Tatiana Gomes Lopes Testemunha Em 16/12/2025, às 14:39. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 16/12/2025, às 14:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147862908 e o código CRC 5DE61C80. |
| Referência: Processo nº 6013.2022/0003667-6 | SEI nº 147862908 |