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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2021/0000094-7

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 148067721

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 002/SEGES/2021

PROCESSO: 6013.2021/0000094-7

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE MEDICOES E OBRAS LTDA, CNPJ nº 20.938.008/0001-00.

OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital que antecedeu a presente contratação e parte integrante deste contrato, como Anexo Único.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, representada neste ato, por sua Coordenadora de Administração e Finanças Substituta, a Senhora SOFIA TEIXEIRA SODRÉ DE CARVALHO, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso II, alínea “e”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE MEDICOES E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.938.008/0001-00, com sede na Rua Anori, nº 101, Jardim Bom Clima, Guarulhos/SP, CEP nº 07.122-080, neste ato representado por sua representante legal, o Senhora SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.417.618-**, doravante designada CONTRATADA, doravante denominadas isoladamente “Parte” e, em conjunto, “Partes”, têm entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 51 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, de acordo com o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUITAÇÃO

1.1 As partes concordam com o encerramento do Termo de Contrato nº 002/SEGES/2021, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 51 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

1.2 A Contratante declara que a Contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução do Contrato nº 002/SEGES/2021, sendo que os serviços prestados foram executados a contento, e integralmente pagos pela primeira indicada, inexistindo pendências contábeis e financeiras relativas ao mencionado ajuste.

1.3 A Contratada declara que cumpriu as obrigações assumidas, tendo recebido o pagamento devido pelos serviços prestados, não havendo mais nada a receber, dando à Contratante plena, geral e irrevogável quitação.

1.4 Quaisquer responsabilidades, obrigações ou ações judiciais que venham a ser propostas em face da Contratante, cujo mérito tiver relação com a prestação de serviços objeto do Termo de Contrato nº 002/SEGES/2021 e que sejam decorrentes de ações e/ou omissões da Contratada, seus prepostos, representantes ou contratados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, ou de seus sucessores a qualquer título, que se obriga a assumir o polo passivo da ação, desonerando a Contratante de quaisquer responsabilidades e ressarcimentos perante terceiros.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1 Este Termo de Recebimento Definitivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência, na internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, observado o previsto no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02, e na Portaria CGM nº 14, de 22 de maio de 2014.

2.2 Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este termo aditivo deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

E, assim, foi lavrado este Termo de Recebimento Definitivo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelas partes e por 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais, sendo que a data de assinatura deste termo corresponde à data da última assinatura das signatárias.

 

São Paulo/SP, assinado e datado eletrônicamente.

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SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA
usuário externo - Cidadão
Em 22/01/2026, às 08:19.

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Sofia Teixeira Sodré Carvalho
Coordenador(a) Substituto(a)
Em 22/01/2026, às 11:39.

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Tatiana Gomes Lopes
Testemunha
Em 22/01/2026, às 11:57.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 22/01/2026, às 12:20.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148067721 e o código CRC 2BDCADBE.