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SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090

Telefone: 3397-4100

TERMO DE ADITAMENTO

N° 001 AO CONTRATO N° 03/SUB-VM/2024

PROCESSO Nº 6059.2023/0012094-7

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-VM/2024

PROCESSO: 6059.2023/0012094-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA

ONJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 143.745,00

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

CONTRATADA: AA PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP

 

 

A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, sediada à Rua José de Magalhães, n° 500 - Bairro Vila Clementino– São Paulo/SP, neste ato, representada pelo Subprefeito, senhor LUIS FELIPE MIYABARA, portador da cédula de identidade n° 29.XXX.XXX-2, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° 276.XXX.XXX-46, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002 e ora denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Estrada Tenente Marques, nº 5.751 – Sala 78 – Chácara Flora I – Santana de Parnaíba-SP, CEP 0.6529-017 – Telefone: (11) 5197-3446 / (11) 97378-6010 – e-mail: sisal.material@gmail.com, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.826.183/0001-52, neste ato representada por sua representante legal MARIA ALICE GOMES LOPES, portadora da cédula de identidade n° 10.XXX.XXX-6, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° 003.XXX.XXX-00, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a execução deste instrumento, o que fazem com base no disposto na Ata de R.P. nº 05/COGEL/SMSUB/2022, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações subsequentes, conforme autorização contida no despacho exarado em SEI 103871936, do processo em epígrafe, bem como observadas as Cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 28/SMSUB/COGEL/2023, na Ata de Registro de Preços nº 72/SMSUB/COGEL/2023 e no Termo de Contrato nº 03/SUB-VM/2024 que integram o presente independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 6 (seis) meses, ou até a total entrega do quantitativo contratado, com início em 09/08/2024 e término previsto para 08/02/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA

2.1 O prazo máximo para entrega do material será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da “Requisição/Pedido”, ou instrumento equivalente, pela Detentora.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITAMENTO E DA DOTAÇÃO

3.1 A previsão de consumo estimado mensal é de 143 m³ (cento e quarenta e três metros cúbicos), pelo valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais).

3.2 O valor total estimado do aditamento é de R$ 122.694,00 (cento e vinte e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais), com fornecimento estimativo total de 858 m³ (oitocentos e cinquenta e oito metros cúbicos).

3.3 O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) à Detentora, será(ão) o(s) vigente(s) na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega do(s) material(is).

3.4 O(s) preço(s) referido(s) constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do(s) material(is) objeto deste contrato, incluído frete até os locais a serem designados pela Prefeitura.

3.5 Para fazer frente as despesas no presente exercício foi emitida nota de empenho nº 67.235/2024, no valor total de R$ 102.245,00 (cento e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, e o restante na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

4.1 O Recebimento dos materiais será de responsabilidade do funcionário CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI, RF nº 628.374.8 , substituído em seus impedimentos legais pelo funcionário DALMO TOMINAGA, RF nº 810.447-6, da da Supervisão Técnica de Manutenção.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais vigentes.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

CONTRATANTE

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-VM

 

CONTRATADA

MARIA ALICE GOMES LOPES

COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

 

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MARIA ALICE GOMES LOPES
Usuário Externo
Em 14/06/2024, às 18:26.

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Isabela Aghata Reis Amaral
Testemunha
Em 17/06/2024, às 16:06.

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Katia Midori Nagamine Arakaki
Testemunha
Em 18/06/2024, às 12:29.

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Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 25/06/2024, às 12:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104224305 e o código CRC 153D4E29.




Referência: Processo nº 6059.2023/0012094-7 SEI nº 104224305