SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2024/0000092-0
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 153 (cento e cinquenta e três) Switches com 24 portas 1GbE (100/1000 BASE-T) PoE/ PoE+ (370w) (IEEE 802.3af) e 2 portas 1GbE SFP, com a finalidade de atender as implantações de: Mooca, Casa Verde, parelheiros, Pinheiros, Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Pirituba, São Miguel, Campo Limpo, Butantã, Santana, Jabaquara, penha e Capela do Socorro
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos seguintes equipamentos visa criar uma rede de computadores adequada aos novos espaços de atendimento ao cidadão da cidade. Um switch de rede permite que dois ou mais dispositivos de TI se comuniquem entre si (por exemplo, roteadores de internet, firewalls, telefones VOIP, computadores etc.), conectando dispositivos como PCs e impressoras, fornecendo conectividade entre os diversos dispositivos de TIC instalados. Eles são também usados para a conexão com outras redes fora das unidades do Descomplica, através da Internet. Visa assim garantir a conexão de rede das unidades do Descomplica SP a seguir: Mooca, Casa Verde, parelheiros, Pinheiros, Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Pirituba, São Miguel, Campo Limpo, Butantã, Santana, Jabaquara, penha e Capela do Socorro. Sendo assim, a contratação possibilitará uma melhor funcionalidade e segurabilidade, garantindo a integridade e correto funcionamento dos equipamentos na unidade de atendimento.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A aquisição dos seguintes equipamentos visa criar uma rede de computadores adequada aos novos espaços de atendimento ao cidadão da cidade. Um switch de rede permite que dois ou mais dispositivos de TI se comuniquem entre si (por exemplo, roteadores de internet, firewalls, telefones VOIP, computadores etc.), conectando dispositivos como PCs e impressoras, fornecendo conectividade entre os diversos dispositivos de TIC instalados. Eles são também usados para a conexão com outras redes fora das unidades do Descomplica, através da Internet. Visa assim garantir a conexão de rede das unidades do Descomplica SP a seguir: Mooca, Casa Verde, parelheiros, Pinheiros, Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Pirituba, São Miguel, Campo Limpo, Butantã, Santana, Jabaquara, penha e Capela do Socorro. Sendo assim, a contratação possibilitará uma melhor funcionalidade e segurabilidade, garantindo a integridade e correto funcionamento dos equipamentos na unidade de atendimento.
As certificações regulatórias, os critérios de homogeneidade de parque e gerência, as velocidades de comutação e encaminhamento (throughput), o encaminhamento de pacotes e o suporte ao protocolo Ipv6 seguirão as descrições da Ata de Registro de Preços (ARP) da PRODAM-SP 08.05/2023;
Os critérios técnicos de julgamento / documentos de habilitação técnica, multas, as condições de faturamento, as condições de pagamento e a vigência contratual seguirão as descrições da Ata de Registro de Preços (ARP) da PRODAM-SP 08.05/2023;
O Termo de Recebimento e o Termo de Aceite seguirão as descrições da Ata de Registro de Preços (ARP) da PRODAM-SP 08.05/2023;
A garantia, suporte técnico e manutenção seguirão as descrições da Ata de Registro de Preços (ARP) da PRODAM-SP 08.05/2023;
Quantidade de switches por unidade:
Item Descrição/Especificação Unidade Quantidade
| Item | Descrição/Especificação | Unidade | Quantidade |
| A | Switch 24 portas PoE/ PoE+ (IEE 802.3af), 2 portas 1GbE SFP | Mooca | 6 (seis) |
| Casa Verde | 7 (sete) | ||
| Itaim Paulista | 8 (oito) | ||
| Parelheiros | 8 (oito) | ||
| Pinheiros | 8 (oito) | ||
| Aricanduva | 8 (oito) | ||
| Ermelino Matarazzo | 7 (sete) | ||
| Guaianases | 7 (sete) | ||
| Itaquera | 7 (sete) | ||
| Pirituba | 7 (sete) | ||
| São Miguel | 10 (dez) | ||
| Campo Limpo | 10 (dez) | ||
| Butantã | 10 (dez) | ||
| Santana | 10 (dez) | ||
| São Mateus | 10 (dez) | ||
| Jabaquara | 10 (dez) | ||
| Penha | 10 (dez) | ||
| Capela do Socorro | 10 (dez) | ||
| Quantidade Total | 153 (centro e cinquenta e três) | ||
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE e contratada
A Contratante obriga-se a:
Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;
Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, na figura de Servidor especialmente designado conforme este Termo de Referência;
Efetuar o pagamento à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega do objeto solicitado.
Emitir e encaminhar à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento devidamente assinada.
A Contratada obriga-se a:
Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência.
Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia.
Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, encargos sociais sobre o pessoal utilizado, seguro, documentação e equipamentos utilizados conforme contrato.
Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.
Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela Contratante.
Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Comprovação, na fase de licitação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar.
Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços.
Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela Contratante e sem qualquer ônus para a Administração.
DA CERTIFICAÇÃO REGULATÓRIA
Todos os equipamentos, módulos e cordões ópticos devem ser certificados e homologados pela ANATEL, conforme disposto na Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
Todos os equipamentos devem vir acompanhados de selo válido de certificação e homologação ANATEL, correspondente ao equipamento, afixado em local apropriado da carcaça do equipamento;
Todos os cordões ópticos devem vir com o número do certificado de homologação ANATEL gravado ao longo do revestimento do cordão óptico;
A homologação ANATEL dos equipamentos e cordões ópticos ofertados deve estar válida e ativa no momento da apresentação dos documentos habilitatórios, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços, e na entrega dos equipamentos e cordões ópticos;
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na Rua da Coroa nº 1.751 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP: 02047-020, entre 09:00 e 16:00h mediante prévio agendamento com o fiscal, a servidora Raquel Barros Ferreira nos telefones (11) 2392-2095, e-mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.
A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do instrumento contratual, no endereço definido naquele instrumento, restrito à cidade de São Paulo.
A documentação de entrega dos pedidos, inclusive notas fiscais, deve fazer referência ao nome do modelo do equipamento utilizado pelo fabricante, nome do fabricante e modelo (part number) do equipamento em questão. Não serão aceitas descrições genéricas. Acessórios ou opcionais que sejam adicionados ao equipamento base para adequá-lo ao exigido por esse edital devem ser referenciados separadamente, no mesmo formato;
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE tabela de referência que permita facilmente identificar todos os componentes/módulos/equipamentos/acessórios e seus números de modelo (part-numbers) referenciado nas notas fiscais, para cada item do objeto.
GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega dos equipamentos, em horário comercial (8x5).
A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados.
Garantia válida em todo território nacional;
Manutenção modalidade balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil;
Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias.
Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças;
Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção do Termo de Referência; ARP-089.05/2023 E Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP /ProdamSP
Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies;
Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do Termo de Referência que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em comutação de dados, ser gerenciados em sua totalidade remotamente, incluir todos os adicionais necessários ao pleno funcionamento (de quaisquer espécies: licenças de software, hardware, cabos, manuais, etc) e estar licenciado para atender todas as funcionalidades exigidas neste documento.
Todos os equipamentos devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE).
Todos os equipamentos devem atender, no mínimo, o que está solicitado neste documento. Equipamentos com funcionalidades ou especificações superiores serão aceitos normalmente.
TERMO DE ACEITE
O Termo de aceite se dará em até 05 (cinco) dias uteis à partir da entrega dos equipamentos
DAS PENALIDADES
Entrega:
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.2 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Para os demais itens a CONTRATADA será multada pela CONTRATANTE conforme a tabela abaixo, sem prejuízo a outras multas e sanções, nos casos previstos por este termo de referência;
Tabela 1 - Multas Administrativas
|
Descrição |
Penalidade |
|---|---|
|
Exceder tempo máximo para o primeiro atendimento |
Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o: preço unitário do equipamento; |
|
Exceder tempo máximo para reparo |
Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o: preço unitário do equipamento; |
|
Não atender o prazo para reparo definitivo de equipamento |
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço unitário do equipamento, limitado ao preço do próprio equipamento; |
|
Exceder tempo máximo para abertura de chamado e suporte de 1º nível |
Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o preço unitário do equipamento; |
|
Exceder tempo máximo, suporte de segundo ou terceiro nível. |
Multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o preço unitário do equipamento, limitado a 10% (dez por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o: preço unitário do equipamento |
Se antes da apresentação de defesa prévia, houver concordância da empresa com o pagamento da multa ou com o desconto de tais valores em fatura (a critério da Administração Pública), a multa será reduzida em 50%.
O edital prevê outras multas e sanções, que estão descritas em outras partes do edital que não o termo de referência;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do equipamento requerido, que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de São Paulo.
Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento dos equipamentos.
Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando o pagamento dos equipamentos recebidos.
A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação. ARP-09.05/2023 E Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP /ProdamSP
O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pelo departamento responsável pela execução financeira de cada órgão, a ser especificado no instrumento contratual, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para - -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da última assinatura digital realizada. Tal prazo corresponde ao prazo máximo da garantia técnica dos equipamentos, abrangendo, também, as obrigações assumidas pelas partes, conforme consta no Item 7. deste Termo de Referência.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, UNIDADE GESTORA E FISCAL:
UNIDADE GESTORA: SMIT/CAP
| Fiscal e Responsável pelo recebimento | |||
|---|---|---|---|
| Nome: | Raquel Barros Ferreira | ||
| Telefone | (11) 2392-2095 | RF: | 877527-3 |
| E- mail: | Raquel Barros Ferreira | Unidade: | SMIT/CAP |
| Suplente | |||
|---|---|---|---|
| Nome: | Wilson Hsu | ||
| Telefone | (11) 2392-2095 | RF: | 847545-8 |
| E- mail: | whsu@prefeitura.sp.gov.br | Unidade | SMIT/CAP |
| Titular da Unidade Requisitante | |||
|---|---|---|---|
| Nome: | Maiara Carvalho da Silva | ||
| Telefone | (11) 2075-7282 | RF: | 920.489-0 |
| E- mail: | maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br | Unidade | SMIT/CAP |
| | Raquel Barros Ferreira Assessor(a) III Em 16/01/2024, às 14:37. |
| | Maiara Carvalho da Silva Coordenador(a) Em 16/01/2024, às 16:36. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096775089 e o código CRC 49FA8C56. |
| Referência: Processo nº 6023.2024/0000092-0 | SEI nº 096775089 |