Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2023/0001186-1

Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 143991719

TERMO DE ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO 027/SEGES/CAF/2023

PROCESSO SEI nº 

6013.2023/0001186-1

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA:

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.

OBJETO DO ADITAMENTO:

Prorrogação do prazo de vigência.

VIGÊNCIA:

22/11/2025 (inclusive) à 21/11/2026

VALOR MENSAL:

R$ 794,88 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos). 

VALOR GLOBAL:

R$ 9.538,56 (nove mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº

13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

NOTAS DE EMPENHO nº

131.876/2025 e nº 131.878/2025

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação de competências prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, com sede na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, nº 219, Pernambuco, Florestal/MG, CEP 35.690-000, neste ato representada por seu sócio administrador, o Senhor THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS, e inscrito no CPF sob o nº ***.365.396-**, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal 13.278/2002 e artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, celebrar entre si o presente Termo Aditivo nº 04 ao Contrato 027/SEGES/CAF/2023, considerando o Despacho exarado no Processo SEI nº 6013.2023/0001186-1, em conformidade as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 027/SEGES/CAF/2023 pelo período de 12 (doze) meses, de 22/11/2025 (inclusive) a 21/11/2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Fica mantido o valor unitário mensal de R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por cada um dos 23 filtros de água, o valor mensal da contratação de R$ 794,88 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 9.538,56 (nove mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

2.1.1 Os valores previstos no item 2.1 deste termo aditivo serão oportunamente reajustados por apostila, nos termos do item 4.4, da Cláusula Quarta do contrato em referência, quando da divulgação do índice aplicável.

2.2. As despesas da presente prorrogação onerarão as Notas de Empenho nº 131.876/2025 e nº 131.878/2025, emitidas no valor de R$ 956,80 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e R$ 76,54 (setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), decorrente da dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

3.1. Este termo aditivo será publicado, em extrato, no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, e o artigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02, e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

3.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Contrato deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 027/SEGES/CAF/2023 que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

logotipo

THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS
usuário externo - Cidadão
Em 27/10/2025, às 12:13.

logotipo

Giovanna Gianasi Campos
Coordenador(a) II
Em 28/10/2025, às 18:20.

logotipo

Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 28/10/2025, às 18:34.

logotipo

Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 28/10/2025, às 18:34.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 143991719 e o código CRC 361E6479.