SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2023/0001186-1
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 160308694
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO 027/SEGES/CAF/2023
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PROCESSO SEI nº |
6013.2023/0001186-1 |
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CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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CONTRATADA: |
BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES. |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Prorrogação do prazo de vigência. |
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VIGÊNCIA: |
22/11/2025 (inclusive) à 21/11/2026 |
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VALOR MENSAL: |
R$ 860,88 (oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). |
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VALOR GLOBAL: |
R$ 10.049,34 (dez mil quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos). |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº |
13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 |
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NOTAS DE EMPENHO nº |
66.998/2026 e nº 67.002/2026 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º Andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação de competências prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, com sede na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, nº 219, Pernambuco, Florestal/MG, CEP 35.690-000, neste ato representada por seu sócio administrador, a Senhora LARISSA TEIXEIRA DOS SANTOS, e inscrita no CPF sob o nº ***.051.816-**, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal 13.278/2002 e artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, celebrar entre si o presente Termo Aditivo nº 05 ao Contrato 027/SEGES/CAF/2023, considerando o Despacho exarado no Processo SEI nº 6013.2023/0001186-1, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO
1.1. As partes acordam o acréscimo de 01 (um) purificador ao quantitativo total do contrato, totalizando 24 (vinte e quatro) unidades.
1.2. A instalação e manutenção do equipamento adicional será instalado no seguinte endereço: Rua Conselheiro Furtado, nº 166, Bairro Liberdade, São Paulo – SP, CEP: 01511-000, o qual passa a integrar os locais de prestação dos serviços previstos no contrato.
1.3. A execução da instalação será operacionalizada mediante Ordem de Serviço, que poderá detalhar o exato posicionamento do equipamento e demais especificações técnicas necessárias à execução.
1.4. O prazo para instalação do equipamento adicional será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, desde que estejam presentes as condições materiais necessárias para sua execução, especialmente a prévia regularização da rede elétrica do local, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos no Contrato nº 027/SEGES/CAF/2023.
1.5. O presente acréscimo representa um aumento de 5,0% (cinco por cento) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, totalizando 20% (vinte por cento) de acréscimos, estando em conformidade com os limites legais permitidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Fica ratificado o valor unitário mensal de R$ 35,87 (trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por equipamento, conforme Termo de Apostila nº 03.
2.2. Em virtude do exposto no item 1.2 deste termo aditivo, o valor mensal deste contrato passa a ser estimado, no valor R$ 860,88 (oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).
2.3. Em consequência, o valor global estimado do contrato passa a ser de R$ 10.081,62 (dez mil oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme o Cronograma de Acréscimo 2025/2026 (documento SEI nº 157095822), que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
2.4. As despesas decorrentes deste termo aditivo onerarão a Nota de Empenho nº 66.998/2026 - Principal e nº 67.002/2026 - Reajuste, emitidas no valor total de R$ 179,35 (cento e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), decorrente da dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1. 3.1 Este termo aditivo será publicado, em extrato, no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, e o artigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02, e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 027/SEGES/CAF/2023 que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | LARISSA TEIXEIRA DOS SANTOS usuário externo - Cidadão Em 03/07/2026, às 15:39. |
| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 06/07/2026, às 16:53. |
| | Raquel Rodrigues de Melo Testemunha Em 06/07/2026, às 17:48. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 06/07/2026, às 17:48. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160308694 e o código CRC 5693923E. |