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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Gestão de Contratos

Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 2075-7253

TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6023.2019/0002978-4

 

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 AO TERMO DE CONTRATO Nº 122/SMIT/2019

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2019/0002978-4

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -SMIT

 

CONTRATADA: PIERCOFFEE BR SERVICES E FACILITIES LTDA – ME

 

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de 04 (quatro) equipamentos de café expresso, incluindo instalação, manutenção com assistência técnica e fornecimento de insumos, para atendimento das unidades São Mateus, Jabaquara, Penha e Capela do Socorro do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT, conforme Termo de Referência.

 

OBJETO DESTE TERMO:           (I) Prorrogação da contratação por 12 (dose) meses;

(II) Inclusão de cláusula resolutiva;

(III) Da ratificação e retificação de valores;

(IV) Inclusão da Unidade Descomplica São Miguel;

(V) Da alteração da redação do objeto contratual.

 

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 34.336,80 (trinta e quatro mil, trezentos e trinte e seis reais e oitenta centavos)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, representada pelo Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT nº 067, de 28 de agosto de 2018, a seguir simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro, a empresa, a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES E FACILITIES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 23.465.762/0001-69, com sede na Rua Eça de Queiroz, 690 – Piso Superior – Vila Mariana – CEP: 04011-033 – São Paulo/SP, neste ato representada pelo Senhor CLAUDIO MALAMUD, portador do R.G nº 3.850.936-2 e inscrito no CPF sob o n.º 689.179.968-68, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos do Despacho Autorizatório sob doc. 092259916 e 092378132, do processo em epígrafe, aditam o Termo de Contrato 122/SMIT/2019, para fazer constar o quanto segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

 

Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir de 06/11/2023.

 

CLAUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA

 

Fica incluída ao contrato cláusula resolutiva fixando a possibilidade da CONTRATANTE resilir o contrato mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciando a CONTRATADA à qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DE VALORES

 

Ficam ratificados os valores constantes no TERMO DE CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 [023030827] nos termos da proposta comercial páginas 2 a 4 do documento SEI nº 022504875.

 

Ficam ratificados os valores constantes no 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 034521176.

 

Ficam corrigidos os valores constantes no 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 037729586 para fazer constar:

 

DE

PARA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

R$ 3.018,36

R$ 36.220,32

R$ 3.016,68

R$ 36.200,19

 

A renegociação contratual citada no 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 046558404 não envolve alterações de valores para o referido termo, ficando ratificadas as informações constantes naquele documento.

 

Ficam corrigidos os valores constantes no 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 054414821 para fazer constar:

 

DE

PARA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

R$ 3.568,07

R$ 42.816,80

R$ 3.616,19

R$ 43.394,30

 

 

Em razão da correção dos valores apresentados no 3º TERMO DE ADITAMENTO, fica corrigido o percentual de acréscimo para fazer constar 19,87% e não como constou.

 

Ficam corrigidos os valores constantes no 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 057394577 para fazer constar:

 

DE

PARA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

R$ 3.882,84

R$ 46.594,14

R$ 3.970,22

R$ 47.642,61

 

 

A alteração da dotação orçamentária citada no 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 057631127 não envolve alterações de valores para o referido termo, ficando ratificadas as informações constantes naquele documento.

 

Ficam corrigidos os valores constantes no 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 057822802 para fazer constar:

 

DE

PARA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

R$ 3.972,13

R$ 47.665,57

R$ 3.970,22

R$ 47.642,61

 

 

A prorrogação da vigência contratual tratada no 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 072360846 não envolve alterações de valores para o referido termo.

 

Fica corrigida nomenclatura do documento SEI nº 078072203 para constar 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 e não como constou.

 

Ficam corrigidos os valores constantes no 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 [078072203] para fazer constar:

 

DE

PARA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

R$ 4.297,85

R$ 51.574,15

R$ 4.272,75

R$ 51.272,97

 

Fica corrigida nomenclatura do documento SEI nº 078498937 para constar 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 e não como constou.

 

Ficam corrigidos os valores constantes no 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/SMIT/2019 [078498937] para fazer constar:

 

DE

PARA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

R$ 4.297,85

R$ 51.574,15

R$ 4.272,75

R$ 51.272,97

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO

 

Fica acrescido ao contrato pelo período de 02 (dois) meses contados a partir de 23/11/2023, a prestação dos serviços do contrato na Unidade São Miguel Paulista, sendo 2.000 (duas mil) doses e 1 (um) equipamento no endereço Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, nº 76, Vila Jacuí, São Paulo/SP, CEP 08060-150.

 

Com a inclusão citada no item 3.1, fica acrescido ao contrato o valor mensal de R$ 932,58 (novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), que representa um percentual de 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) sobre o valor inicial atualizado, dentro do limite previsto na lesgislação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO OBJETO

 

Em razão dos acréscimos de serviços nas unidades Descomplica São Miguel Paulista, conforme cláusula terceira deste aditivo, e Vila Maria/Vila Guilherme, conforme 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 122/SMIT/2019, altera-se a redação do objeto contratual, sem alteração de suas características principais para constar:

 

“Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de equipamentos de café expresso, incluindo instalação, manutenção com assistência técnica e fornecimento de insumos, para atendimento das unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT, conforme Termo de Referência.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

O valor deste termo aditivo para o período de 12 (doze) meses é de 53.138,13 (cinquenta e três mil, cento e trinta e oito reais e treze centavos), sendo o valor mensal de R$ 5.205,33 (cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta e três centavos) pelo período de 02 (dois) meses correspondentes ao acréscimo citado na cláusula quarta deste termo, e após o valor mensal passa a ser de 4.272,75 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), somados ao reajuste mensal a ser aplicado, conforme quadro a seguir:

 

 

CONTRATO

DOSES

EQUIPAMENTOS

VL. MENSAL (INICIAL)

VL. TOTAL ANUAL (INICIAL)

REAJUSTE

ACRÉSCIMO

VALOR ATUALIZADO

QTDE

VL. UNIT.

VL. TOTAL

QTDE

VL. UNIT.

VL. TOTAL

%

VL. DO REAJUSTE

%

VL. DO ACRÉSCIMO

MENSAL

ANUAL

122/SMIT/2019 [023030827]

7260

R$ 0,18

R$ 1.306,80

4

R$ 388,65

R$ 1.554,60

R$ 2.861,40

R$ 34.336,80

-

-

-

-

-

-

1º ADITAMENTO [034521176]

7260

R$ 0,18

R$ 1.306,80

4

R$ 388,65

R$ 1.554,60

R$ 2.861,40

R$ 34.336,80

-

-

-

-

-

-

1º APOSTILAMENTO [037729586]

7260

R$ 0,18

R$ 1.306,80

4

R$ 388,65

R$ 1.554,60

R$ 2.861,40

R$ 34.336,80

5,4268%

R$ 1.863,39

-

-

R$ 3.016,68

R$ 36.200,19

2º ADITAMENTO [046558404]

Renegociação contratual

3º ADITAMENTO [054414821]

7260

R$ 0,19

R$ 1.377,72

4

R$ 409,74

R$ 1.638,97

R$ 3.016,68

R$ 36.200,19

-

-

19,87%

R$ 7.194,11

R$ 3.616,19

R$ 43.394,30

2º APOSTILAMENTO [057394577]

Valores corrigidos no 4º Termo de Apostilamento

3º APOSTILAMENTO [057631127]

Alteração de dotação orçamentária

4º APOSTILAMENTO [057822802]

8260

R$ 0,21

R$ 1.720,86

5

R$ 449,83

R$ 2.249,17

R$ 3.970,22

R$ 47.642,61

Correção de valores do 2º Termo de Apostilamento

4º ADITAMENTO [072360846]

8260

R$ 0,21

R$ 1.720,86

5

R$ 449,83

R$ 2.249,17

R$ 3.970,22

R$ 47.642,61

-

-

-

-

-

-

5º APOSTILAMENTO [078072203]

Valores corrigidos no 6º Termo de Apostilamento

6º APOSTILAMENTO [078498937]

8260

R$ 0,22

R$ 1.851,99

5

R$ 484,11

R$ 2.420,56

R$ 4.272,75

R$ 51.272,97

7,62%

R$ 3.630,36

-

-

R$ 4.272,75

R$ 51.272,97

5º ADITAMENTO

8260

R$ 0,22

R$ 1.851,99

5

R$ 484,11

R$ 2.420,56

R$ 4.272,75

R$ 51.272,97

À APLICAR

2,18%

R$ 1.865,16

R$ 5.205,33

 R$ 53.138,13 + Reajuste

 

No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a Dotação Orçamentária nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0. No exercício subsequente, será onerada a dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade ou periodicidade.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, firmado pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive seus anexos operacionais, desde que não colidentes com as do presente instrumento.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CONTRATANTE

 

 

 

CLAUDIO MALAMUD

Representante Legal

PIERCOFFEE BR SERVICES E FACILITIES LTDA – ME

CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome: Thamires Lopes Soares Pereira

RF: 851.020-2

 

 

Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira

RF: 877.551-6

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CLAUDIO MALAMUD
usuário externo - Cidadão
Em 30/10/2023, às 09:56.

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Thamires Lopes Soares da Silva
Diretor(a) I
Em 30/10/2023, às 10:02.

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Fernanda Ribeiro de Oliveira
Assessor(a) Administrativo(a) II
Em 30/10/2023, às 10:02.

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Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 30/10/2023, às 12:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 092345145 e o código CRC 03C01216.




Referência: Processo nº 6023.2019/0002978-4 SEI nº 092345145