SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, e 65, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento aos Contratos abaixo elencados, para:
1.1. Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/07/2024, o Contrato nº 15/SMIT/2020, firmado com a empresa Andorinha Serviços Operacionais LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.894.410/0001-26, cujo objeto, em suma, é a prestação de Serviço de Recepção para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no valor mensal reajustado de R$ 3.834,42 (três mil oitocentos e trinta e quatro e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 46.013,05 (quarenta e seis mil e treze e cinco centavos);
1.2. Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/07/2023, o Contrato nº 16/SMIT/2020, firmado com a empresa Next Clean Terceirização de Serviços LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 28.364.435/0001-34, cujo objeto, em suma, é a prestação de Serviço de Copeiragem com fornecimento de mão de obra e material para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo – SMIT, no valor mensal reajustado por posto (dois postos), de R$ 7.583,06 (sete mil quinhentos e oitenta e três e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 90.996,75 (noventa mil novecentos e noventa e seis e setenta e cinco centavos).
2. Por consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.15.122.3024.2100.3.3.90.34.00.00.1.500.9001.0.
3. APROVO as minutas de aditamento aos contratos sob docs. 105413510 e 105413802.
4. Ficam mantidos os fiscais já designados para acompanhamento contratual, com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas.
II. Providências posteriores
1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);
2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão das competentes notas de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias dos Termos de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 25/06/2024, às 16:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 105675667 e o código CRC D7C753E0. |
| Referência: Processo nº 6023.2020/0000291-8 | SEI nº 105675667 |