Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CAF, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento nos artigos 57 e 65, inciso II, todos  da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 46 e 49, ambos do Decreto Municipal n.º 44.279/03,  AUTORIZO a celebração de termo de aditamento para:

1.1. Prorrogar o Contrato nº 15/SMIT/2020, cujo objeto é prestação de serviços de recepção para atendimento da SMIT, firmado com a empresa Andorinha Serviços Operacionais Eireli ME, inscrita no CNPJ nº 17.894.410/0001-26, pelo período de 12 (doze) meses, bem como para reduzir o índice de reajuste ao valor contratual em 15%, (quinze por cento), com valor mensal reajustado de R$ 3.268,97 (três mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) e valor total de R$ 39.227,63 (trinta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), perfazendo-se em uma economia de R$ 430,47 (quatrocentos e trinta reais e quarenta e sete centavos); e

1.2. Prorrogar o Contrato nº 16/SMIT/2020, cujo objeto é a prestação de serviço de copeiragem para atendimento da SMIT, firmado com a empresa Next Clean Terceirização de Serviços Eireli – EPP., inscrita no CNPJ nº 28.364.435/0001-34, pelo período de 12 (doze) meses, no valor mensal reajustado de R$ 6.288,60 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) e valor total de R$ 75.463,18 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos).

2. Por consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, com observância ao princípio da anualidade ou periodicidade orçamentária, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.15.122.3024.2100.3390.3900.00.

3. APROVO as minutas de aditamento ao contrato sob doc. 047357169 e 047357407, desde que observada a ressalva apontada por SMIT/AJ,

4. Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, ficam mantidos o Gestor e os fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Contrato, mantendo-se revogadas as figuras do fiscal administrativo e do fiscal administrativo suplente, conforme publicação realizada no DOC de 29 de janeiro de 2021, pág. 80.

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para a emissão da competente nota de empenho e, posteriormente, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento e a publicação de seu extrato no D.O.C., observada a ressalva apontada por SMIT/AJ.

 


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Documento assinado eletronicamente por George Augusto dos Santos Rodrigues, Chefe de Gabinete, em 12/07/2021, às 17:52, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 047680799 e o código CRC 465312B2.




Referência: Processo nº 6023.2020/0000291-8 SEI nº 047680799