SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
Processo: 6023.2020/0000291-8.
I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO
1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, e 65, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento aos Contratos abaixo elencados, para:
1.1. Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/07/2023, o Contrato nº 15/SMIT/2020, firmado com a empresa Andorinha Serviços Operacionais LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.894.410/0001-26, cujo objeto, em suma, é a prestação de Serviço de Recepção para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no valor mensal reajustado de R$ 3.731,07 (três mil setecentos e trinta e um reais e sete centavos), perfazendo-se no valor total de R$ 44.772,84 (quarenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);
1.2. Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/07/2023, o Contrato nº 16/SMIT/2020, firmado com a empresa Next Clean Terceirização de Serviços LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 28.364.435/0001-34, cujo objeto, em suma, é a prestação de Serviço de Copeiragem com fornecimento de mão de obra e material para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo – SMIT, no valor mensal reajustado por posto (dois postos), de R$ 7.378,67 (sete mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), perfazendo-se no valor total de R$ 88.544,08 (oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos).
2. Por consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.15.122.3024.2100.3.3.90.34.00.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização a demonstração prévia da existência de recurso suficiente à cobertura das despesas, por meio de nota de reserva.
3. APROVO as minutas de aditamento aos contratos sob docs. 084181326 e 084293514.
4. Ficam mantidos os fiscais já designados para acompanhamento contratual, com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para a emissão da competente nota de empenho e, posteriormente, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento e a publicação de seu extrato no D.O.C.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 06/06/2023, às 14:51. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 084363918 e o código CRC D6D7CAD0. |
| Referência: Processo nº 6023.2020/0000291-8 | SEI nº 084363918 |